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Filho tem paternidade reconhecida por recusa ao DNA

A paternidade reconhecida mesmo sem exame de DNA: entenda como a recusa gera presunção legal e quais são os seus direitos.

Paternidade reconhecida após recusa de DNA
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Ementa

“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE – CITAÇÃO VÁLIDA – CORRETO RECONHECIMENTO DA REVELIA DO RÉU – EXAME DE DNA – RECUSA – PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE PATERNIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 231 CC E DA SÚMULA 301 DO STJ – CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A PATERNIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO, REJEITADA A PRELIMINAR.

(TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.23.258876-4/001- Julgado em 04/12/2023)

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais marcou um importante precedente: a paternidade reconhecida judicialmente mesmo sem a realização do exame de DNA, com base na recusa do suposto pai em se submeter ao teste. Este caso não apenas solucionou uma demanda específica, como também trouxe luz a um tema sensível e recorrente no Direito de Família brasileiro.

A ausência de um pai presente vai além do aspecto biológico. Afeta a formação psicológica, emocional e jurídica da criança. Muitos filhos passam a infância com dúvidas sobre sua identidade, enquanto mães enfrentam a dura realidade de criar e sustentar seus filhos sozinhas. Por isso, o reconhecimento da paternidade é uma vitória que representa pertencimento, dignidade e reparação.

Neste artigo, vamos explorar:

  • Como a justiça trata a recusa ao exame de DNA;
  • Por que a paternidade pode ser reconhecida mesmo sem prova científica;
  • Os impactos da revelia e ausência de contestação;
  • O que diz a súmula 301 do STJ;
  • Como mães e filhos podem garantir seus direitos;
  • Passo a passo para entrar com a ação de investigação de paternidade;
  • Dúvidas mais comuns e orientações práticas.

Se você é mãe e busca o reconhecimento do pai do seu filho, ou se é alguém que vive situação semelhante, continue a leitura. Este conteúdo pode ser o primeiro passo para garantir um direito fundamental: o direito à identidade, à verdade biológica e ao amparo legal.

Tiago CA

Paternidade Reconhecida – Jurisprudência Comentada no TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, de forma unânime, manter sentença que declarou a paternidade reconhecida de F.A.J. em relação ao menor E.M.V., mesmo sem a realização do exame de DNA. A base? A recusa injustificada do réu em se submeter ao exame, além de sua ausência nas audiências e no processo em geral, caracterizando revelia.

Trecho do voto do relator, Élito Batista de Almeida:

“A ausência injustificada em comparecer ao exame de DNA tem os mesmos efeitos da recusa a submeter-se à perícia, implicando presunção juris tantum de paternidade, nos termos da Súmula 301 do STJ.”

O relator foi enfático ao afirmar que a recusa ao exame e a ausência de defesa demonstram desinteresse e tentativa de obstrução da verdade. Na prática, a justiça utiliza todos os mecanismos legais para proteger o menor, e a paternidade reconhecida, nesse contexto, é a melhor expressão da busca pela verdade real.

Como advogado atuante em Direito de Família, afirmo com segurança: esse tipo de decisão é uma resposta da justiça àquelas pessoas que usam o silêncio e a ausência como estratégia para fugir de suas responsabilidades. E a verdade é que cada vez mais tribunais estão reconhecendo a paternidade com base no conjunto probatório, especialmente quando há recusa ao DNA e prova testemunhal forte.

A mãe do menor relatou um relacionamento longo, contínuo e público com o réu, confirmado por testemunhas. A sentença ainda determinou:

  • A inclusão do nome do pai na certidão de nascimento;
  • A atualização do sobrenome do filho;
  • A fixação de pensão alimentícia de 25% do salário mínimo;
  • O direito do menor ao registro completo, com os nomes dos avós paternos.

Essas medidas mostram como a paternidade reconhecida, ainda que por meios indiretos, tem força para assegurar direitos fundamentais da criança: o nome, a origem, a dignidade e o sustento.

Além disso, essa decisão reforça o papel do Judiciário em combater a negligência paterna. O direito da criança à paternidade reconhecida é inegociável e representa mais do que um vínculo formal. Representa, principalmente, o direito ao afeto, à ancestralidade e ao amparo legal que toda criança merece.

Decisão do TJMG sobre paternidade reconhecida em face da recusa ao DNA e as teses jurídicas aplicadas

O caso analisado traz uma lição jurídica clara: a paternidade reconhecida judicialmente pode ocorrer mesmo sem prova biológica quando há recusa injustificada ao exame e provas suficientes nos autos. A decisão seguiu os seguintes fundamentos:

  1. Art. 231 do Código Civil;
  2. Art. 232 do Código Civil;
  3. Súmula 301 do STJ;
  4. Lei 8.560/92 – Art. 2º-A, parágrafo único.

Essas normas garantem segurança jurídica à parte autora quando o réu se utiliza do direito ao silêncio para esconder a verdade biológica. A justiça não admite esse tipo de omissão dolosa. A recusa do exame não é vista como um direito de escolha do réu, mas como uma tentativa de fraudar a verdade processual.

O reconhecimento da paternidade, nesses casos, passa a ser uma consequência lógica da conduta do réu, que ao se esquivar da prova, assume implicitamente a responsabilidade pelos fatos narrados pela autora.

A jurisprudência do TJMG reforça esse entendimento ao enfatizar que:

“A recusa ao exame de DNA, somada à ausência de defesa e à presença de prova testemunhal robusta, autoriza o reconhecimento judicial da paternidade.”

Além disso, a doutrina é pacífica ao reconhecer que o direito à identidade é inviolável, e que as provas testemunhais podem suplantar a ausência do exame pericial quando há recusa injustificada. A paternidade reconhecida, nesse contexto, é também um dever do Judiciário de assegurar direitos constitucionais à criança.

Essa interpretação é fundamental, pois oferece segurança às mães que por anos esperam um desfecho justo. Também corrige distorções históricas onde a ausência paterna era muitas vezes ignorada pelo sistema judicial.

Lições da paternidade reconhecida para mães, filhos e casos semelhantes

Este caso é emblemático e revela o quanto o sistema jurídico brasileiro tem evoluído no reconhecimento dos direitos da criança e do adolescente. A paternidade reconhecida não se trata apenas de um nome no registro civil. É o início de uma nova vida jurídica para o menor, que passa a ter garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal.

Para mães que enfrentam o abandono do pai do filho, o maior ensinamento aqui é que o silêncio do réu não invalida o direito da criança. Pelo contrário: o silêncio, a ausência e a recusa ao exame de DNA são tratados hoje como indícios poderosos de veracidade das alegações da mãe. A justiça não se omite mais.

Muitas vezes, o medo de não ter o exame genético pode paralisar mães e filhos. No entanto, a justiça está preparada para lidar com omissões e recusas. A paternidade reconhecida é um instrumento legal de reparação emocional, financeira e identitária.

Casos assim mostram que o Direito de Família é feito de humanidade, sensibilidade e prova. E reforçam que ninguém deve se calar diante da injustiça. A voz da criança é acolhida pelo Judiciário, mesmo quando não há um teste genético. A verdade é maior do que a biologia, e o vínculo afetivo tem força jurídica reconhecida.

Passo a passo para obter paternidade reconhecida judicialmente após recusa de DNA

  1. Busque orientação com um advogado de família;
  2. Junte tudo o que comprova o relacionamento (mensagens, fotos, redes sociais, testemunhas);
  3. Protocole a ação de investigação de paternidade;
  4. Acompanhe o comportamento do réu;
  5. Produza prova testemunhal e documental;
  6. Peça tutela de urgência, se necessário;
  7. Aguarde a sentença judicial com base na presunção e nas provas.

Esse passo a passo pode ser a virada de chave na vida de quem sofre com o abandono paterno. Uma decisão judicial que reconhece a paternidade tem efeito imediato na vida da criança: ela passa a ter sobrenome, pai legal, direito à herança, pensão e o mais importante: identidade.

Tiago EC

Advogado para casos de paternidade reconhecida

A paternidade reconhecida é uma conquista jurídica, emocional e social. Decisões como a do TJMG demonstram que a justiça brasileira caminha ao lado das crianças e adolescentes, protegendo-os contra o abandono e assegurando seu direito à identidade completa.

No escritório Reis Advocacia, temos orgulho de atuar com dedicação e empatia em ações de investigação de paternidade. Sabemos que cada caso envolve sentimentos profundos, histórias difíceis e sonhos de justiça. Por isso, tratamos cada processo com o respeito que ele merece.

Processo: TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.23.258876-4/001

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Perguntas Frequentes sobre paternidade reconhecida

  1. É possível reconhecer a paternidade sem DNA?
    Sim. A recusa injustificada ao exame pode gerar presunção de paternidade.
  2. O que é presunção juris tantum de paternidade?
    É uma presunção relativa, ou seja, admite prova em contrário, mas se não houver contestação, ela se consolida.
  3. Posso pedir pensão mesmo sem o DNA?
    Sim. Se a paternidade for reconhecida judicialmente, o juiz fixará pensão.
  4. O pai pode reverter a decisão no futuro?
    Apenas se houver provas novas muito contundentes. A decisão é sólida.
  5. Quanto tempo leva esse processo?
    Pode durar entre 6 meses e 2 anos, dependendo da comarca e da conduta do réu.
  6. E se o pai estiver em local desconhecido?
    O juiz pode determinar a citação por edital e o processo segue normalmente.
  7. Posso fazer o processo pela Defensoria Pública?
    Sim. Caso comprove baixa renda, você tem direito à justiça gratuita.
  8. É necessário contratar um advogado para casos de paternidade reconhecida?
    Sim. Mesmo com Defensoria, é importante estar representado legalmente.
  9. A paternidade reconhecida precisa estar no registro para pagar pensão?
    Não. Basta o reconhecimento judicial da paternidade para que surja o dever alimentar.
  10. O que muda na vida da criança com a paternidade reconhecida?
    Tudo: nome, dignidade, herança, direitos, identidade e vínculos familiares.

Leia mais:

  1. Investigação de paternidade: O que é e como solicitar?
    Guia completo sobre o processo de investigação de paternidade — como ajuizar, requerer o DNA e reunir provas eficazes, como fotos, mensagens e depoimentos testemunhais.

  2. Pai não registrou a criança? Veja seus direitos
    Orientações sobre o registro civil da criança quando o pai não comparece, como a mãe pode registrar e quais os passos para buscar o reconhecimento judicial posterior — inclusive em casos de recusa ao DNA.

  3. Reconhecimento de paternidade: entenda como funciona
    Explicação detalhada sobre os tipos de reconhecimento de paternidade — voluntário, investigativo ou contestado — e os direitos conferidos à criança após o reconhecimento.

  4. Presunção de paternidade: o que é e como funciona
    Mostra o funcionamento da presunção legal (como no caso de recusa ao exame de DNA previsto pela Súmula 301 do STJ), inclusive em casos de casamento, união estável e ausência de justificativa para recusa.

  5. Como solicitar pensão alimentícia para filho não registrado?
    Aborda detalhes sobre como requerer pensão alimentícia mesmo sem registro no cartório, com enfoque na presunção de paternidade em face da recusa ao DNA e passo a passo processual.

Referências:

  1. TJRS: Presunção de paternidade em função da recusa injustificada ao exame de DNA
    O TJSP decidiu que a não realização do exame pericial por recusa injustificada do suposto pai gera presunção juris tantum de paternidade, invertendo o ônus da prova

  2. TJDFT: Recusa injustificada da genitora ao exame de DNA gera presunção de ausência de vínculo biológico
    A 8ª Turma Cível do TJDFT reformou sentença para reconhecer ausência de vínculo biológico em face da recusa da mãe ao exame, aplicando a presunção legal

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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