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Preso por engano: Saiba o que fazer e como resolver!

Ser preso por engano é uma das situações mais graves e traumáticas que alguém pode viver. Neste guia, você vai aprender o que fazer diante de uma prisão injusta.

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O que fazer se você ou alguém próximo for preso por engano?

Ser preso por engano é um dos erros mais chocantes que o sistema de Justiça pode cometer contra um cidadão. Imagine a sensação de ser algemado, conduzido a uma delegacia e tratado como criminoso, sem ter cometido qualquer delito. Infelizmente, isso acontece com frequência no Brasil, seja por falhas de investigação, reconhecimento equivocado, documentos falsos, homonímia (mesmo nome) ou simplesmente erro humano.

O que a maioria das pessoas não sabe é que existe um protocolo jurídico preciso para lidar com essa situação. O segredo é agir rápido e de forma técnica, evitando que o erro se transforme em uma prisão preventiva ou em um processo criminal injusto.

Veja o que deve ser feito imediatamente:

  1. Peça para falar com um advogado.
    Nenhum interrogatório ou oitiva pode ser realizado sem a presença de um advogado ou defensor público. Esse é um direito constitucional (art. 5º, LXIII, CF).
  2. Não assine nada sem orientação.
    Pessoas presas por engano costumam, por medo, assinar confissões ou declarações sem entender o conteúdo. Isso pode complicar ainda mais o caso.
  3. Exija a audiência de custódia.
    Toda prisão deve ser analisada por um juiz em até 24 horas. Nessa audiência, o magistrado pode relaxar a prisão ilegal e determinar a soltura imediata.
  4. Informe a família.
    Os familiares podem contatar o advogado e reunir provas de inocência (testemunhas, filmagens, registros de trabalho, localização etc.).
  5. Registre tudo.
    Nome dos policiais, horário da prisão, local e motivo alegado. Essas informações podem ser fundamentais em eventual ação de indenização.

O Estado tem o dever de proteger o cidadão contra prisões arbitrárias e responder civilmente por seus erros. A prisão por engano é um atentado direto ao direito de liberdade e à dignidade humana, previstos na Constituição Federal.

Portanto, se você ou alguém próximo foi preso por engano, o primeiro passo é garantir a presença de um advogado criminalista experiente, que possa atuar de imediato, requerendo o relaxamento da prisão e a responsabilização do Estado.

Tiago CA

Quais os direitos de quem foi preso por engano?

Todo cidadão preso por engano tem uma série de direitos assegurados pela Constituição Federal, pelo Código de Processo Penal (CPP) e por tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
O principal deles é o direito à liberdade imediata, caso seja constatada a ilegalidade da prisão.

Os principais direitos são:

  • Direito ao relaxamento da prisão ilegal (art. 310, I, CPP);
  • Direito a ser apresentado ao juiz em até 24 horas (audiência de custódia);
  • Direito de permanecer em silêncio;
  • Direito à presença de advogado ou defensor público;
  • Direito à comunicação imediata à família;
  • Direito de não ser torturado ou humilhado;
  • Direito à indenização pelos danos morais e materiais sofridos (art. 5º, LXXV, CF).

Esses direitos não são privilégios, e sim garantias fundamentais que se aplicam a qualquer pessoa injustamente privada de liberdade.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em reiteradas decisões, afirma que a prisão sem justa causa fere o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) e viola diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF).

O advogado tem papel essencial nesse momento. Ele é quem requer o relaxamento da prisão, impetra habeas corpus e assegura que o erro seja reconhecido rapidamente. Além disso, o profissional pode atuar para garantir a indenização pelos danos causados.

Posso ser indenizado se for preso por engano?

Sim. Todo cidadão preso por engano tem direito de ser indenizado pelo Estado.
O artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal é categórico:

“O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.”

Isso significa que o Estado responde de forma objetiva, ou seja, não é necessário provar a intenção do erro. Basta demonstrar que houve a prisão indevida e que ela causou dano à vítima.

A base legal para essa responsabilidade também está no artigo 37, §6º, da Constituição:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.”

Os danos decorrentes de uma prisão injusta podem ser morais, materiais e psicológicos.
O sofrimento, a humilhação pública, a perda do emprego, a exposição na mídia e o abalo à reputação são consequências diretas e indenizáveis.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem diversos precedentes reconhecendo o dever do Estado de indenizar quem foi preso por engano. No REsp 1.682.362/RS, o Tribunal decidiu que “a prisão indevida, ainda que de curta duração, enseja reparação moral, pois atinge diretamente a dignidade da pessoa humana”.

O valor da indenização depende da gravidade do caso, do tempo de prisão e das consequências sofridas. Há decisões que fixam indenizações entre R$ 10 mil e R$ 300 mil, conforme as circunstâncias.

Um caso emblemático ocorreu em São Paulo, em que um homem permaneceu oito dias preso por engano após ser confundido com um criminoso homônimo. O STJ reconheceu o erro e determinou indenização de R$ 100 mil.
Esses precedentes reforçam a importância de buscar reparação judicial.

Portanto, se você foi preso por engano, é essencial reunir provas do erro (documentos, boletins, laudos, declarações) e procurar um advogado especializado em responsabilidade civil do Estado.

Tiago CA

O que a lei diz sobre prisão injusta?

A prisão injusta é toda privação de liberdade que ocorre sem fundamento legal ou probatório suficiente.
O Código de Processo Penal, em seu artigo 648, define as hipóteses de ilegalidade da prisão:

“A coação considerar-se-á ilegal: I – quando não houver justa causa; II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV – quando o processo for manifestamente nulo.”

Já o artigo 5º da Constituição Federal estabelece que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente.
Isso significa que toda prisão deve obedecer ao devido processo legal e ser devidamente justificada.

O princípio da dignidade da pessoa humana, base do Estado Democrático de Direito, torna a prisão injusta uma das maiores violações possíveis à integridade moral de um cidadão.

Por isso, quando alguém é preso por engano, deve-se imediatamente:

  • Requerer o relaxamento da prisão (art. 310, I, CPP);
  • Solicitar habeas corpus (art. 647, CPP);
  • E posteriormente ingressar com ação indenizatória (art. 5º, LXXV, CF).

A legislação brasileira não apenas prevê a reparação, mas também obriga o Estado a evitar que erros assim ocorram, mediante treinamento de agentes, procedimentos de identificação e garantias de revisão judicial.

Passo a passo para entender o que fazer se for preso por engano

  1. Mantenha a calma.
    Reagir com agressividade pode gerar acusações de resistência ou desacato. Coopere, mas exija seus direitos.
  2. Peça para contatar seu advogado.
    Nenhum depoimento deve ser prestado sem assistência jurídica. É direito inviolável do preso.
  3. Informe seus familiares.
    Peça que procurem o advogado e informem o local exato da prisão.
  4. Registre todos os detalhes.
    Policiais envolvidos, viaturas, hora e motivo alegado. Essas informações fortalecem futuras ações.
  5. Exija a audiência de custódia.
    O juiz deve avaliar a legalidade da prisão em até 24 horas e pode determinar a soltura imediata.
  6. Não assine declarações sem leitura.
    O medo e a confusão fazem muitos assinarem confissões indevidas.
  7. Colete provas da sua inocência.
    Registros de trabalho, câmeras de segurança, testemunhas e conversas ajudam a demonstrar o erro.
  8. Após a libertação, busque reparação.
    A prisão injusta gera direito à indenização. Procure orientação jurídica para ajuizar a ação correta.

Esses passos são fundamentais para evitar que uma prisão por engano se torne um processo injusto e irreversível.

Qual a importância de um advogado nesses casos?

Nenhum cidadão deve enfrentar o sistema de Justiça sozinho, especialmente quando foi preso por engano.
O advogado é a voz técnica e legal do acusado, responsável por garantir que seus direitos sejam respeitados e que a verdade prevaleça.

O papel do advogado inclui:

  • Analisar a legalidade da prisão e requerer o relaxamento imediato;
  • Impetrar habeas corpus quando a liberdade é violada;
  • Acompanhar a audiência de custódia e apontar irregularidades;
  • Reunir provas de inocência, como testemunhos, documentos e laudos;
  • Propor ação de indenização contra o Estado, buscando compensação pelos danos sofridos;
  • Requerer exclusão de registros criminais indevidos, evitando prejuízos futuros.

O advogado especializado em Direito Penal tem o conhecimento técnico necessário para desmontar uma acusação injusta e restaurar a liberdade do cidadão.
Na Reis Advocacia, já conduzimos diversos casos de pessoas presas por engano, obtendo não apenas sua soltura imediata, mas também decisões favoráveis em ações de reparação civil contra o Estado.

A atuação jurídica rápida, firme e fundamentada é o que separa uma injustiça passageira de uma tragédia duradoura.

Saiba seus direitos

Ser preso por engano é uma experiência devastadora, mas é possível reagir com técnica e justiça.
A legislação brasileira protege o cidadão contra prisões arbitrárias e garante o direito à indenização por erro do Estado.

Na Reis Advocacia, o compromisso é com a defesa da liberdade e a reparação de injustiças. Atuamos com base em teses sólidas, jurisprudência atualizada e profundo conhecimento do Direito Penal e Constitucional.

Se você, ou alguém que conhece, foi preso por engano, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para agir imediatamente e buscar a melhor solução jurídica para o seu caso

Tiago CA

Perguntas frequentes sobre ser preso por engano

  1. O que devo fazer imediatamente se for preso por engano?
    Exigir a presença de um advogado e não assinar nenhum documento sem orientação jurídica.
  2. É comum ser preso por engano no Brasil?
    Sim. Casos de homonímia, falhas na investigação e reconhecimento fotográfico errado são frequentes.
  3. O que é relaxamento de prisão?
    É a decisão judicial que reconhece a ilegalidade da prisão e determina a soltura imediata.
  4. Posso processar o Estado por ter sido preso por engano?
    Sim. O Estado responde civilmente pelos danos morais e materiais causados.
  5. Quanto posso receber de indenização?
    Depende do caso, mas os valores variam de R$ 10 mil a R$ 300 mil, conforme a extensão do dano.
  6. Preciso de provas para pedir indenização?
    Sim. Documentos, boletins, certidões e testemunhos fortalecem a ação.
  7. Posso ser preso novamente pelo mesmo erro?
    Não. Após o reconhecimento do engano, o caso deve ser arquivado e os registros excluídos.
  8. O erro de ser preso por engano pode manchar meu nome?
    Pode, se não for corrigido. O advogado deve requerer a exclusão dos antecedentes indevidos.
  9. Quanto tempo leva uma ação de indenização?
    Depende da comarca e do volume processual, mas geralmente dura entre 1 e 3 anos.
  10. Como a Reis Advocacia pode me ajudar?
    Nosso escritório atua com defesa criminal e ações indenizatórias, garantindo que quem foi preso por engano tenha sua liberdade e dignidade restauradas.

Leia também:

  1. Prisão injusta: Saiba como agir quando justiça comete erros
    Publicado em 20/05/2024, ensina as estratégias legais cabíveis após uma prisão injusta, como habeas corpus, revisão criminal e ações por danos morais e materiais contra o Estado.

  2. Erro judiciário: Saiba se indeniza e em que casos
    Publicado em 19/02/2025 (atualizado em 30/06/2025), explora a responsabilidade do Estado por condenações indevidas, detalha o procedimento para indenização, os critérios e os tipos de reparação possíveis (morais, materiais, lucros cessantes).

  3. Denunciação caluniosa: 3 formas de acusar os caluniadores
    Publicado em 26/06/2022 (atualizado em 16/06/2025), explica o crime de denunciação caluniosa, seus elementos, consequências e como se defender quando alguém te acusa injustamente com dolo e perante autoridade.

  4. Denunciação caluniosa e calúnia: Entenda a diferença!
    Publicado em 17/04/2025 (atualizado em 22/05/2025), esclarece as distinções legais entre calúnia e denunciação caluniosa, mostrando os diferentes impactos jurídicos e sociais de cada situação.

Referências:

  1. TJDFT: Prisão decorrente de erro judiciário gera dano moral indenizável
    Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconhece que a prisão ilegal ou injusta por erro do sistema de justiça viola a integridade física, liberdade, honra e dignidade da pessoa, caracterizando dano moral indenizável — fixado em R$ 5.000,00 no caso analisado

  2. Caso Israel: Justiça determina indenização de mais de R$ 1,6 milhão por prisão injusta
    Ação judicial bem-sucedida que garantiu indenização superior a R$ 1,6 milhão a Israel de Oliveira Pacheco, que ficou preso injustamente por 10 anos e foi absolvido via exame de DNA — com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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