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Mandado de prisão: O que é e o que fazer se receber um?

Recebeu um mandado de prisão ou teme que isso aconteça? Entenda neste guia completo o que é o mandado de prisão e o que fazer diante de uma prisão injusta.

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O termo mandado de prisão desperta medo, angústia e uma série de dúvidas. A ideia de ser surpreendido por policiais ou por um oficial de justiça com uma ordem judicial é, sem dúvida, uma das situações mais delicadas que alguém pode enfrentar. O que muitos não sabem é que, diante de um mandado de prisão, existem direitos assegurados por lei e estratégias jurídicas capazes de reverter a situação.

Neste artigo, você vai aprender:

  • O que é um mandado de prisão e quando ele pode ser expedido;
  • O que diz a legislação brasileira sobre o tema;
  • Como o mandado de prisão funciona na prática;
  • O que fazer diante de uma prisão injusta;
  • Quando é possível ser indenizado;
  • A importância de um advogado criminalista na defesa da liberdade.

Essas informações são fundamentais para qualquer pessoa, especialmente para quem já recebeu uma notificação judicial, tem um familiar nessa situação ou deseja se prevenir. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para agir com segurança e evitar injustiças.

jorge FA

O que é um mandado de prisão?

O mandado de prisão é uma ordem escrita e fundamentada expedida por um juiz, determinando que uma pessoa seja detida e levada à autoridade competente. Trata-se de um instrumento legal que materializa o poder do Estado de restringir a liberdade de alguém, mas sempre dentro dos limites da Constituição Federal e do Código de Processo Penal.

A lei exige que o mandado de prisão contenha:

  • A identificação completa da pessoa a ser presa;
  • A qualificação do processo em que foi decretada a prisão;
  • A fundamentação legal e o tipo de prisão;
  • A assinatura da autoridade competente;
  • As instruções quanto ao cumprimento e à comunicação dos direitos do preso.

Existem diferentes tipos de mandado de prisão, e entender cada um deles é essencial:

  1. Mandado de prisão preventiva: decretado para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, quando outras medidas cautelares não forem suficientes (art. 312 do CPP).
  2. Mandado de prisão temporária: usado durante investigações, com prazo determinado (5 dias, prorrogáveis por igual período, ou 30 dias em crimes hediondos).
  3. Mandado de prisão definitiva: emitido após a condenação criminal transitada em julgado.
  4. Mandado de recaptura: ocorre quando o preso foge ou descumpre condições impostas, como saídas temporárias ou monitoramento eletrônico.

O mandado de prisão só é legítimo se obedecer a todos os requisitos legais. Caso contrário, ele pode ser anulado judicialmente por meio de um habeas corpus ou outro remédio jurídico adequado.

O que a lei diz sobre o mandado de prisão?

O mandado de prisão é regulado principalmente pelo Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) e pela Constituição Federal, especialmente no artigo 5º, incisos LXI a LXV, que tratam do direito à liberdade e da proteção contra prisões ilegais.

A Constituição Federal é clara:

“Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.”

Além disso, toda pessoa presa tem direito:

  • À comunicação imediata à família e ao advogado;
  • À apresentação ao juiz em até 24 horas (audiência de custódia);
  • À integridade física e moral;
  • À ampla defesa e contraditório.

O artigo 283 do Código de Processo Penal reforça que a prisão deve ser decretada por ordem escrita e fundamentada, e que ninguém pode ser preso senão em virtude de flagrante delito ou de mandado judicial válido.

Em resumo: sem decisão judicial fundamentada, não existe prisão legal. Essa é uma das maiores garantias da liberdade individual no Estado Democrático de Direito.

Como o mandado de prisão funciona?

Na prática, o mandado de prisão é o documento que autoriza a execução da captura de uma pessoa. Ele é emitido pelo juiz e cumprido por agentes da Polícia Civil, Militar ou Federal.

O documento é entregue às equipes responsáveis, que passam a localizar o indivíduo. Uma vez encontrado, o cumprimento deve ocorrer de forma respeitosa, proporcional e sem abuso de autoridade. O preso deve ser informado sobre o motivo da prisão, seus direitos e o destino para onde será levado.

Após a detenção, o indivíduo é encaminhado à delegacia, onde é feito o registro da ocorrência, a checagem do mandado e a comunicação ao juiz que expediu a ordem. Em até 24 horas, ele deve ser apresentado em audiência de custódia, momento em que o juiz avalia a legalidade da prisão e decide se o acusado permanecerá preso ou responderá em liberdade.

Passo a passo para entender esse tema

  1. Expedição do mandado: o juiz emite a ordem, com base em provas e fundamentos jurídicos.
  2. Cumprimento da ordem: policiais localizam e prendem o indivíduo.
  3. Condução à autoridade competente: o preso é levado à delegacia ou ao presídio.
  4. Registro da prisão: a autoridade policial confirma o cumprimento do mandado.
  5. Audiência de custódia: ocorre em até 24 horas. O juiz pode relaxar, manter ou revogar a prisão.
  6. Atuação do advogado: é essencial que um advogado criminalista atue imediatamente, analisando as provas, os fundamentos do mandado e pedindo, se cabível, a revogação ou liberdade provisória.

O mandado de prisão é, portanto, um ato judicial que pode ser questionado e controlado. Ter orientação jurídica rápida faz toda a diferença no desfecho do caso.

jorge EC

O que fazer se eu receber um mandado de prisão injusto?

Receber um mandado de prisão injusto é uma situação desesperadora, mas agir com calma e com orientação jurídica imediata é fundamental.

As medidas mais importantes são:

  1. Não resistir à prisão. Isso pode gerar novos crimes, como resistência ou desacato.
  2. Solicitar imediatamente um advogado. Um profissional especializado em Direito Penal poderá verificar a legalidade do mandado e ingressar com as medidas cabíveis.
  3. Requerer o habeas corpus. Essa é a ferramenta jurídica mais eficaz para combater prisões ilegais ou abusivas.
  4. Avaliar a nulidade da decisão. Mandados com fundamentação genérica, sem provas concretas ou emitidos por autoridade incompetente podem ser anulados.
  5. Reunir provas da injustiça. Testemunhos, documentos e registros podem demonstrar que a prisão é indevida.

Um mandado de prisão injusto pode ser revertido com agilidade, desde que haja atuação técnica. O advogado poderá requerer revogação da preventiva, liberdade provisória ou relaxamento da prisão com base na falta de requisitos legais.

Posso ser indenizado?

Sim. Quando um mandado de prisão é expedido de forma ilegal, sem fundamento ou com erro judiciário, o cidadão tem direito à indenização por danos morais e materiais.

A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXV, garante expressamente:

“O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.”

Além disso, a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) prevê responsabilidade civil, penal e administrativa para autoridades que decretam ou executam prisões ilegais.

Casos comuns que geram indenização:

  • Mandado expedido por erro de homônimo (pessoa com mesmo nome);
  • Prisão decretada sem provas suficientes;
  • Prisão mantida por tempo excessivo;
  • Prisão após absolvição ou prescrição do crime;
  • Mandado de prisão cumprido com abuso ou violência desnecessária.

O valor da indenização varia conforme a gravidade do caso, os danos causados e as circunstâncias da prisão. Em geral, as ações são propostas contra o Estado (União, Estado ou Município), que é responsável pelos atos de seus agentes.

Qual a importância de um advogado criminalista nesses casos?

A presença de um advogado criminalista é indispensável em qualquer situação envolvendo mandado de prisão. Ele é o profissional preparado para atuar com rapidez e técnica, garantindo que seus direitos sejam respeitados desde o primeiro momento.

O advogado pode:

  • Verificar a legalidade do mandado de prisão;
  • Impetrar habeas corpus em instâncias superiores;
  • Requerer revogação da prisão preventiva;
  • Solicitar liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas;
  • Orientar familiares e acompanhar o preso durante todo o processo.

Muitas vezes, a diferença entre uma prisão mantida e uma liberdade obtida em poucas horas está na atuação estratégica do advogado criminalista. Ele é quem identifica nulidades, falhas processuais e abusos que o cidadão comum dificilmente perceberia.

Saiba seus direitos

O mandado de prisão é um dos instrumentos mais sérios do sistema penal brasileiro, pois envolve a restrição do bem mais valioso que o cidadão possui: a liberdade. Por isso, todo mandado deve ser analisado com rigor jurídico e respeito aos direitos fundamentais.

Neste artigo, explicamos o que é o mandado de prisão, como ele funciona, o que a lei determina, o que fazer diante de uma prisão injusta e quando é possível obter indenização. Também destacamos a importância de um advogado criminalista, cuja atuação pode ser decisiva para evitar injustiças e garantir a liberdade de forma legal e rápida.

Na Reis Advocacia, atuamos em todo o Brasil com foco na defesa criminal, habeas corpus, prisões preventivas e revisões criminais. Já ajudamos inúmeros clientes que enfrentavam mandados de prisão injustos, garantindo seus direitos e restaurando sua dignidade.

jorge FA

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que é um mandado de prisão?
    É uma ordem judicial escrita que determina a captura de uma pessoa, expedida por um juiz competente.
  2. Quais são os tipos de mandado de prisão?
    Preventiva, temporária, definitiva e de recaptura.
  3. Posso ser preso sem mandado de prisão?
    Apenas em casos de flagrante delito. Fora disso, é necessário mandado judicial.
  4. Quem pode expedir um mandado de prisão?
    Somente um juiz, com decisão fundamentada e dentro de sua competência legal.
  5. Como saber se existe um mandado de prisão contra mim?
    É possível consultar através de um advogado, nas secretarias criminais ou nos portais eletrônicos dos tribunais estaduais e federais.
  6. O que fazer ao ser abordado por policiais com mandado de prisão?
    Mantenha a calma, não resista e solicite imediatamente contato com um advogado.
  7. O mandado de prisão pode ser cumprido em qualquer lugar?
    Sim, inclusive no domicílio, desde que dentro da legalidade e com respeito aos direitos do preso.
  8. Existe prazo de validade do mandado de prisão?
    Depende do tipo. Mandados temporários têm prazo determinado; os preventivos e definitivos permanecem válidos até revogação ou cumprimento.
  9. É possível cancelar um mandado de prisão?
    Sim, por meio de habeas corpus, revogação judicial ou decisão que reconheça nulidades no processo.
  10. Posso processar o Estado por prisão indevida?
    Sim. A Constituição assegura indenização por erro judiciário ou prisão ilegal.

Leia também:

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    Foca nas situações de prisão sem respaldo legal (sem mandado ou com vício) e as consequências jurídicas dessa prática.

  4. Prisão preventiva: 5 momentos em que o acusado pode ser solto
    Aborda os requisitos da prisão preventiva e situações em que ela pode ser revogada.

  5. Douglas Costa tem prisão decretada por dívida de pensão
    Caso concreto em que foi decretada prisão civil por inadimplência de pensão alimentícia, mostrando aplicação prática do mandado.

Referências:

  1. REsp 1.977.135 / STJ – detração e recolhimento noturno
    A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que o tempo de recolhimento domiciliar deve ser computado para fins de detração da pena.

  2. HC 392.521 / STJ – mandado de prisão em alimentos
    Trata da legalidade de mandado de prisão civil por dívida alimentar e os limites processuais da medida.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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