Neste artigo completo, elaborado por advogados especialistas, você vai aprender:
- O que configura o crime de sequestro segundo a lei;
- As diferenças entre sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro;
- Quais são os tipos de sequestro existentes no Brasil;
- A pena prevista no Código Penal para quem comete esse crime;
- Como a atuação de um advogado criminalista pode ser decisiva nesses casos.
Além disso, vamos te mostrar como proceder caso alguém próximo seja vítima desse crime, incluindo um passo a passo prático e dicas valiosas. E no final, responderemos as principais dúvidas que recebemos sobre esse tema sensível.
Prepare-se para um conteúdo aprofundado, jurídico, humano e com foco em soluções. Continue conosco!
O que caracteriza um crime de sequestro?
O crime de sequestro, segundo o Código Penal Brasileiro, é caracterizado pelo ato de privar alguém de sua liberdade de locomoção, contra a sua vontade, por qualquer meio. A lei trata especificamente do crime de sequestro e cárcere privado no artigo 148 do Código Penal, que diz:
Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: Pena – reclusão, de um a três anos.
Mas atenção: quando falamos em “crime de sequestro” no senso comum, muitas vezes nos referimos a formas mais graves, como extorsão mediante sequestro, descrita no artigo 159 do Código Penal, que pode ter pena de até 30 anos de reclusão.
Portanto, o crime de sequestro envolve, essencialmente:
- Ato voluntário de restringir a liberdade de alguém;
- Uso de força, ameaça, engano ou qualquer outro meio coercitivo;
- Intenção clara de manter a vítima privada de liberdade por um determinado tempo.
Em casos mais complexos, esse crime pode envolver outros agravantes como tortura, sequestro para obtenção de resgate, ou quando a vítima é menor de idade, mulher grávida, idoso ou pessoa com deficiência.
Entender a gravidade e as nuances jurídicas do crime de sequestro é essencial, especialmente para quem está enfrentando uma acusação ou precisa proteger uma vítima. É por isso que o apoio jurídico de um especialista é indispensável.
Como o crime de sequestro funciona?
O crime de sequestro funciona a partir de uma conduta ativa do agente que retira a liberdade de locomoção da vítima sem o seu consentimento. Essa privação pode ocorrer por:
- Condução forçada a outro local;
- Retenção em ambiente fechado ou isolado;
- Restrição com uso de violência, ameaça ou até manipulação emocional.
É importante ressaltar que o crime de sequestro não depende da exigência de resgate para se configurar. Basta que haja a privação da liberdade. No entanto, se o sequestrador exige algo em troca (dinheiro, bens, favores), o crime se agrava e passa a ser extorsão mediante sequestro, um tipo penal autônomo.
A dinâmica do crime pode envolver:
- Planejamento prévio;
- Execução do ato de captura;
- Confinamento da vítima em local escondido;
- Comunicação com familiares ou imprensa, em casos mais graves;
- Negociação e exigências financeiras ou políticas.
Em qualquer um desses casos, o sofrimento da vítima é profundo, e a resposta legal precisa ser imediata e enérgica.
Quais os tipos de sequestro?
O crime de sequestro pode se apresentar em diversas formas, cada uma com suas peculiaridades jurídicas e consequências penais. A seguir, listamos os principais tipos reconhecidos na doutrina e jurisprudência brasileira:
- Sequestro simples (art. 148 do CP)
- Privar alguém de sua liberdade, sem outras finalidades.
- Pena: 1 a 3 anos de reclusão.
- Sequestro qualificado (art. 148, §1º do CP)
- Quando a vítima é menor de 18 anos ou maior de 60 anos;
- Quando há maus tratos ou risco à saúde;
- Quando dura mais de 15 dias;
- Quando há finalidade libidinosa (motivo sexual).
Pena: 2 a 5 anos, podendo aumentar conforme agravantes.
- Extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP)
- Quando há exigência de resgate ou vantagem em troca da liberdade da vítima.
- Um dos crimes mais graves da legislação penal.
Pena: de 8 a 15 anos de reclusão.
A pena pode chegar a 30 anos se:
- A vítima sofrer lesão corporal grave;
- O sequestro durar muito tempo;
- Envolver organização criminosa;
- Resultar em morte da vítima.
- Sequestro relâmpago
Apesar de não possuir tipo penal próprio, é uma forma híbrida entre roubo e cárcere privado, muito comum em grandes centros urbanos. Envolve manter a vítima presa por tempo curto para realizar saques bancários, transferências ou compras.
- Sequestro internacional de crianças
Tratado pela Convenção de Haia, ocorre quando um dos pais leva a criança para outro país sem autorização do outro responsável. Esse tipo tem previsão legal e acordos internacionais para devolução da criança ao país de origem.
O que fazer caso alguém próximo seja sequestrado?
Saber como agir diante de um sequestro é crucial para preservar vidas e colaborar com a Justiça. Veja o passo a passo:
Passo a passo para entender essa questão
- Mantenha a calma – Isso é essencial para tomar decisões racionais;
- Não negocie diretamente com os sequestradores – Isso pode agravar a situação;
- Procure imediatamente a Polícia – A denúncia rápida é vital;
- Forneça todos os detalhes possíveis – Horário, roupas, local do desaparecimento;
- Evite exposição na mídia sem orientação policial;
- Contrate um advogado criminalista especializado – Ele será fundamental na interlocução com as autoridades;
- Confie nas estratégias de inteligência da Polícia – Muitas vezes há operações sigilosas em andamento.
A rapidez nas primeiras horas é determinante para o desfecho do caso.
Qual a pena para quem pratica crime de sequestro?
A pena para o crime de sequestro depende da sua forma de execução e dos agravantes envolvidos.
Veja o resumo:
- Sequestro simples (Art. 148): 1 a 3 anos de reclusão.
- Sequestro qualificado (Art. 148, §1º): 2 a 5 anos.
- Extorsão mediante sequestro (Art. 159): 8 a 15 anos.
- Com agravantes (lesão grave ou morte): até 30 anos de reclusão.
Vale lembrar que os crimes de sequestro podem ainda ensejar ações cíveis por danos morais e indenizações vultosas, dependendo da gravidade do caso.
Qual a importância de um advogado criminalista nesses casos?
A atuação de um advogado criminalista é essencial em qualquer situação envolvendo o crime de sequestro, seja na defesa do acusado ou na proteção dos direitos da vítima.
Ele pode:
- Atuar na liberação da vítima;
- Representar a família perante as autoridades;
- Formular medidas protetivas e cautelares;
- Garantir os direitos constitucionais do acusado;
- Atuar em Habeas Corpus, revogação de prisão preventiva ou pedidos de liberdade provisória.
Além disso, o advogado acompanha os interrogatórios, negociações e todos os atos processuais, oferecendo segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Na Reis Advocacia, temos experiência comprovada em casos complexos e sensíveis. Estamos preparados para proteger seus direitos e buscar justiça.
Saiba seus direitos
O crime de sequestro é uma das infrações mais graves e impactantes tanto para a vítima quanto para o acusado. Compreender como ele funciona, seus desdobramentos legais e a atuação jurídica necessária é essencial para lidar com o problema da maneira mais segura e eficaz possível.
Na Reis Advocacia, o Dr. Tiago Oliveira Reis, ao lado de nossa equipe especializada, já atuou em casos de grande repercussão envolvendo sequestro e extorsão, obtendo resultados sólidos e protegendo os direitos fundamentais de nossos clientes.
Se você ou alguém próximo está enfrentando uma situação semelhante, não hesite em nos contatar. Agende uma consulta online com um advogado criminalista da nossa equipe e receba orientação completa sobre o seu caso.
Perguntas Frequentes sobre o tema
- O que é considerado crime de sequestro no Brasil?
Privar alguém de sua liberdade contra sua vontade, por qualquer meio coercitivo. - Qual a diferença entre sequestro e cárcere privado?
Ambos privam a liberdade, mas o sequestro geralmente envolve ocultação da vítima ou exigência de algo em troca. - Sequestro relâmpago é crime?
Sim, embora não tenha tipo penal próprio, é enquadrado como roubo qualificado ou extorsão. - Se o sequestro terminar em morte, qual a pena?
De 24 a 30 anos de reclusão, conforme o art. 159, §3º do Código Penal. - Quem cometeu sequestro pode responder em liberdade?
Depende do caso. Mas em geral, é decretada a prisão preventiva. - Qual a diferença entre sequestro e extorsão mediante sequestro?
No segundo caso, o sequestrador exige algo em troca da liberdade da vítima. - Existe fiança para o crime de sequestro?
Não. É crime hediondo e, portanto, inafiançável. - Como denunciar um sequestro?
Ligue para o 190 ou vá até uma delegacia. Também é possível denunciar anonimamente. - É possível anular um processo de sequestro por erro processual?
Sim, caso haja vício de legalidade ou violação de direitos do réu. - O advogado pode acompanhar desde o início do caso?
Sim. E é fundamental que o faça para garantir a legalidade de todo o processo.
Leia também:
Crime de extorsão: O que é, Qual a pena e quais os tipos
Explora o crime de extorsão, incluindo o “sequestro ou privação de liberdade para obtenção de vantagem” (extorsão mediante sequestro).Cárcere Privado: Aspectos Legais e consequências
Aborda o crime de cárcere privado, sua tipificação, características e consequências jurídicas — um tema intimamente conectado ao sequestro.Sequestro e Cárcere Privado (art. 148 do Código Penal) – Crimes contra a Pessoa
No contexto dos crimes contra a pessoa, trata-se o crime de sequestro/cárcere privativo previsto no art. 148 do Código Penal.Cárcere Privado: Crime e suas Consequências Jurídicas
Detalha os requisitos legais, penas previstas, diferenças entre cárcere privado e sequestro, e aspectos práticos da defesa.Crime Continuado: O Que É, Como Funciona e penalidades
Inclui discussão sobre crime permanente, mencionando que o sequestro é exemplo de crime que “continua” enquanto perdura a restrição de liberdade.
Referências:
Sequestro de bens em âmbito penal prevalece sobre penhora decretada em juízo cível ou trabalhista (STJ)
A Terceira Seção do STJ decidiu que a medida de sequestro penal tem primazia em relação à penhora civil ou trabalhista sobre os mesmos bens, quando a constrição penal visa assegurar interesse público. Superior Tribunal de JustiçaAcórdão 2139840‑2337108/2023 – Extorsão mediante sequestro (STJ / Processo Especial)
Julgamento que trata da aplicação da figura de extorsão mediante sequestro e tópicos relacionados (emendatio libelli, desclassificação, etc).
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




