Infelizmente, essa situação é cada vez mais comum em processos de separação, disputas de guarda e casos de alienação parental. Muitos pais são afastados injustamente da convivência com os filhos, e o sentimento de impotência toma conta.
Mas existe solução. A legislação brasileira protege o direito de convivência familiar, previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil. Se você está impedido de ver seu filho, há caminhos jurídicos para restabelecer esse vínculo.
Neste artigo, você vai descobrir:
- Se é legal alguém te impedir de ver seu filho.
- O que fazer quando isso acontece.
- Como processar quem viola esse direito.
- Como um advogado especialista pode intervir.
- Perguntas frequentes que ajudam a entender melhor o tema.
Se você está impedido de ver seu filho, leia com atenção. As informações a seguir podem mudar completamente a sua situação.
Posso ser impedido de ver meu filho?
De forma direta: não, você não pode ser impedido de ver seu filho sem uma decisão judicial que justifique isso.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, é clara ao afirmar que é dever da família garantir à criança o direito à convivência familiar. O ECA (art. 19) reforça que toda criança e adolescente têm o direito de ser criados e educados no seio da sua família, em um ambiente de afeto e segurança.
Portanto, quando um dos genitores impede o outro de ver o filho, está violando direitos fundamentais da criança e do pai/mãe.
Casos em que o contato pode ser suspenso temporariamente
Existem apenas algumas situações excepcionais em que um pai ou mãe pode ser impedido de ver o filho, como:
- Quando há decisão judicial de suspensão do convívio, motivada por risco à integridade da criança.
- Quando há investigação de abuso, violência ou negligência.
- Quando há medida protetiva válida, com base na Lei Maria da Penha.
Mesmo nesses casos, a suspensão do contato deve ser temporária e justificada. Assim que cessar o risco, o convívio deve ser retomado, ainda que supervisionado.
Estar impedido de ver meu filho sem uma ordem judicial é uma violação grave e pode configurar alienação parental, prevista na Lei nº 12.318/2010.
Essa conduta não apenas prejudica o pai ou a mãe, mas principalmente a criança, que é privada do convívio com um dos genitores e pode sofrer danos emocionais duradouros.
Se você está impedido de ver seu filho, é essencial agir rapidamente e com orientação jurídica adequada para restabelecer o contato e proteger seus direitos parentais.
O que fazer caso eu seja impedido de ver meu filho?
Quando o genitor percebe que está impedido de ver o filho, o primeiro passo é reunir provas. Tudo o que demonstre a tentativa de contato e a recusa do outro lado é importante.
- Documente tudo
- Guarde mensagens, áudios e prints de conversas.
- Registre os dias e horários em que tentou visitar a criança.
- Se possível, leve testemunhas que possam confirmar o impedimento.
- Procure orientação jurídica
Um advogado especialista em Direito de Família poderá ajuizar ações judiciais urgentes, como:
- Ação de Regulamentação de Visitas: define judicialmente dias, horários e condições de convivência.
- Ação de Cumprimento de Sentença: se já existe decisão judicial de visitas sendo descumprida.
- Ação de Alienação Parental: quando há manipulação psicológica da criança para rejeitar o outro genitor.
- Peça uma medida urgente
O juiz pode conceder tutela de urgência, determinando imediatamente o restabelecimento das visitas ou a comunicação via vídeo até o julgamento final.
- Registre ocorrência policial
Se o impedimento for reiterado e houver descumprimento de decisão judicial, registre um boletim de ocorrência. Isso reforça o histórico de alienação parental e demonstra o desrespeito à autoridade judicial.
Estar impedido de ver meu filho não é algo a ser tolerado ou resolvido apenas com conversas. É um direito protegido por lei, e o Estado deve intervir para restaurar o convívio familiar.
Posso processar caso eu seja impedido de ver meu filho?
Sim. Quando um pai ou mãe está impedido de ver seu filho, pode ingressar com ações judiciais para restabelecer o convívio e até processar civilmente o responsável pela obstrução.
A Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010) prevê que o genitor que dificulta a convivência pode ser advertido, multado, ter a guarda revertida e até perder o poder familiar em casos graves.
Além disso, o artigo 249 do ECA prevê multa para quem descumpre determinação judicial sobre guarda, tutela ou visita.
Danos morais
Se o pai ou mãe é impedido injustamente de ver o filho, pode ingressar com ação de indenização por danos morais, com base no artigo 186 do Código Civil, que trata de atos ilícitos.
A jurisprudência brasileira reconhece que negar o convívio familiar é um ato que causa sofrimento profundo e pode ser indenizável.
Aspecto criminal
Em alguns casos, dependendo da forma e da frequência do impedimento, pode haver crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), especialmente se existir decisão judicial desrespeitada.
Estar impedido de ver meu filho é, portanto, um ato jurídico grave, que pode acarretar consequências civis e criminais para o genitor alienador.
Passo a passo para entender seus direitos
Estar impedido de ver meu filho é uma urgência emocional e jurídica. Veja o passo a passo que orientamos na Reis Advocacia:
- Consulte um advogado de família especializado.
- Reúna provas do impedimento.
- Ajuíze ação de regulamentação de visitas ou cumprimento de sentença.
- Peça tutela de urgência para garantir visitas imediatas.
- Registre boletim de ocorrência em caso de descumprimento.
- Documente tudo para demonstrar alienação parental.
- Proteja o vínculo afetivo com seu filho, mesmo que à distância, com mensagens e cartas.
A ação correta e o amparo jurídico especializado farão toda a diferença para reverter o cenário e garantir seu direito de convivência.
Qual a importância de um advogado nesses casos?
Quando um pai ou mãe está impedido de ver seu filho, cada detalhe processual faz diferença. Um advogado de família experiente conhece as estratégias jurídicas e as teses mais eficazes para restabelecer o convívio.
Entre as principais funções do advogado estão:
- Propor ações judiciais urgentes com pedido de liminar.
- Demonstrar ao juiz que o impedimento causa prejuízos emocionais à criança.
- Invocar doutrinas e jurisprudências favoráveis ao direito de convivência.
- Utilizar o princípio do melhor interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição e no ECA.
A atuação do advogado é essencial para transformar a dor em ação.
Na Reis Advocacia, temos casos em que pais voltaram a conviver com seus filhos em menos de 30 dias, graças a medidas urgentes e fundamentadas.
Portanto, se você está impedido de ver seu filho, não espere a situação se agravar. Procure ajuda jurídica e reconstrua o vínculo familiar que é seu por direito.
Saiba seus direitos
Ser impedido de ver meu filho é uma das situações mais dolorosas que um pai ou mãe pode enfrentar. Mas também é uma das mais injustas — porque a lei está ao lado de quem busca o convívio e o bem-estar da criança.
Ao longo deste artigo, vimos que o impedimento é ilegal, salvo raras exceções. Também aprendemos que é possível agir judicialmente, reunir provas, registrar ocorrências e exigir a aplicação da Lei de Alienação Parental.
Na Reis Advocacia, sob a orientação do Dr. Tiago Oliveira Reis, já ajudamos inúmeros pais e mães a reconquistarem o direito de conviver com seus filhos, aplicando estratégias jurídicas personalizadas, com sensibilidade e firmeza.
Se você está impedido de ver seu filho, entre em contato conosco. Nossa equipe de advogados especialistas em Direito de Família está pronta para ouvir seu caso, orientar e lutar para restabelecer o convívio o quanto antes.
Perguntas frequentes sobre o tema
- Estou impedido de ver meu filho, o que devo fazer primeiro?
Procure um advogado especialista e reúna provas do impedimento. Em seguida, ajuíze uma ação de regulamentação de visitas.
- Posso ver meu filho se a mãe não deixa, mas não há decisão judicial?
Sim, pois o direito à convivência é garantido constitucionalmente. No entanto, o ideal é buscar a regulamentação judicial para evitar conflitos.
- E se houver uma decisão judicial, mas ela continua me impedindo?
Nesse caso, o advogado pode pedir cumprimento de sentença e até multas ou inversão da guarda.
- Isso é considerado alienação parental?
Sim. Impedir o contato entre pai e filho sem motivo justo é alienação parental, punida pela Lei 12.318/2010.
- Posso registrar boletim de ocorrência?
Sim. O B.O. é uma prova importante e reforça o histórico de descumprimento de decisão judicial.
- Posso perder o direito de ver meu filho?
Somente por decisão judicial, em casos de risco comprovado à integridade física ou emocional da criança.
- Posso processar a mãe/pai por danos morais?
Sim. Se for comprovado que você foi impedido de ver seu filho injustamente, cabe indenização por danos morais.
- O juiz pode obrigar a outra parte a cumprir o acordo?
Sim. O magistrado pode impor multa diária e até modificar a guarda em casos graves.
- O que fazer se meu filho está sendo influenciado contra mim?
Isso é sinal de alienação parental. O advogado pode solicitar perícia psicológica e medidas protetivas de convivência.
- Quanto tempo leva o processo?
Depende do caso, mas com pedidos urgentes é possível restabelecer o convívio em poucas semanas.
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Referências:
Terceira Turma considera melhor interesse da criança e mantém decisão que deu guarda unilateral ao pai
Ementa: embora a guarda compartilhada seja regra, o tribunal manteve guarda unilateral em caso concreto, considerando o melhor interesse da criança.STJ não admite habeas corpus para garantir visita a filho
Ementa: o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o habeas corpus não é meio adequado para discutir questões de visitação/guarda de menores, mesmo em contexto de alienação parental.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




