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Fim da união estável com filhos: Saiba os detalhes

O fim da união estável com filhos é um momento delicado, carregado de dúvidas, emoções e, principalmente, responsabilidades jurídicas. Quando há filhos envolvidos, o término dessa relação não se limita ao encerramento afetivo — envolve guarda, pensão, convivência e direitos patrimoniais.

É comum que casais se perguntem:

  • Como funciona o processo legal do fim da união estável com filhos?
  • Quem fica com a guarda?
  • Existe direito à pensão alimentícia?
  • É preciso advogado?

Essas perguntas refletem o medo de muitos pais e mães de cometer erros jurídicos que prejudiquem seus filhos ou causem prejuízos futuros. Afinal, o fim da união estável não é apenas um rompimento emocional — é uma mudança legal que precisa ser tratada com cuidado e estratégia.

Neste artigo, você vai entender:

  1. O que caracteriza o fim da união estável;
  2. Como o processo funciona quando há filhos;
  3. Quais cuidados tomar;
  4. Se há direito à pensão;
  5. Como fica a guarda;
  6. E o papel fundamental do advogado de família.

Ao final, você saberá como proteger seus direitos e o bem-estar dos seus filhos, evitando conflitos e assegurando uma dissolução pacífica e justa.

marcela FA

O que caracteriza o fim da união estável?

O fim da união estável com filhos ocorre quando duas pessoas que viviam em união reconhecida, de forma pública e contínua, decidem encerrar essa convivência. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Mas o que de fato caracteriza o fim da união estável?

  1. A vontade de encerrar a convivência

O principal elemento é a manifestação de vontade de uma ou ambas as partes de não mais manter a vida em comum. Essa decisão, ainda que unilateral, é suficiente para que se considere encerrada a relação.

  1. A separação de fato

Mesmo sem formalização imediata, a separação de fato (quando o casal deixa de conviver) já pode caracterizar o término. Contudo, para efeitos legais — como partilha de bens, guarda e pensão — é necessária a dissolução formal.

  1. A ausência de comunhão de vida

Quando não há mais vida em comum, divisão de despesas, planos ou afeto, o vínculo conjugal deixa de existir juridicamente, abrindo caminho para a dissolução oficial.

Encerrar a união estável sem regularizar juridicamente é um erro que pode gerar graves consequências, como litígios pela guarda dos filhos e pela partilha dos bens. Por isso, é fundamental que o fim da união estável com filhos seja formalizado, seja por via judicial ou extrajudicial, conforme veremos a seguir.

Como funciona o processo de fim da união estável quando tem filhos?

O fim da união estável com filhos exige atenção especial, pois envolve não apenas a vontade das partes, mas também a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, conforme determina o art. 227 da Constituição Federal.

Existem duas formas principais de dissolver a união estável:

  1. Dissolução extrajudicial (em cartório)

É possível quando:

  • O casal está de acordo sobre todos os termos;
  • Não há filhos menores ou incapazes;
  • Há assistência de advogado.

Nesse caso, o processo é simples: lavra-se uma escritura pública de dissolução, definindo partilha e outros direitos.

  1. Dissolução judicial (na Justiça de Família)

É obrigatória quando:

  • Há filhos menores de idade;
  • Há divergência entre as partes quanto a guarda, pensão ou bens.

Nesse processo, o juiz analisará o caso, garantindo o melhor interesse da criança, podendo determinar guarda compartilhada, pensão e o regime de convivência.

O processo judicial segue estas etapas:

  1. Propositura da ação (por um ou ambos os companheiros);
  2. Tentativa de conciliação e mediação;
  3. Definição provisória da guarda e pensão;
  4. Análise da partilha de bens;
  5. Sentença homologatória do fim da união estável.

Em todas essas fases, a presença de um advogado de família é indispensável para orientar sobre os direitos e deveres de cada parte e assegurar que os interesses dos filhos sejam preservados.

marcela EC

No fim da união estável com filhos, quais cuidados se devem tomar?

O fim da união estável com filhos requer planejamento e sensibilidade. Além da parte emocional, há pontos jurídicos que precisam ser observados para evitar litígios e prejuízos futuros.

Cuidados essenciais:

  1. Regularizar a dissolução judicialmente: mesmo em acordos amigáveis, o processo deve ser formalizado para garantir validade legal.
  2. Definir a guarda e convivência: o ideal é estabelecer um regime claro, que privilegie o bem-estar dos filhos.
  3. Acordar pensão alimentícia: é direito dos filhos e dever dos pais, devendo ser fixada com base na capacidade de quem paga e na necessidade de quem recebe.
  4. Partilhar os bens corretamente: todos os bens adquiridos durante a convivência, em regra, devem ser divididos igualmente (salvo pacto contrário).
  5. Proteger o equilíbrio emocional dos filhos: evitar conflitos e exposição das crianças é um dever de ambos os genitores.

A dissolução sem planejamento pode gerar disputas longas e dolorosas, principalmente quando há desacordo sobre guarda ou pensão. Por isso, contar com orientação jurídica adequada é o melhor caminho.

Fim da união estável com filhos dá direito a pensão alimentícia?

Sim. O fim da união estável com filhos gera o direito à pensão alimentícia, pois a Constituição e o Código Civil impõem o dever de sustento aos pais.

  1. Pensão para os filhos

A pensão deve garantir alimentação, saúde, educação, lazer, moradia e vestuário. É fixada com base no binômio necessidade x possibilidade, conforme o art. 1.694 do Código Civil.

  1. Pensão para o ex-companheiro

Em casos específicos, também pode haver pensão entre os ex-companheiros, quando um deles comprova dependência econômica. Essa hipótese é menos comum, mas prevista pela jurisprudência.

A definição do valor pode ser feita por acordo ou por decisão judicial, e deve sempre priorizar o bem-estar dos filhos.

Passo a passo para entender o fim da união estável com filhos

  1. Converse sobre a decisão – O diálogo é o primeiro passo para uma separação menos traumática.
  2. Procure um advogado de família – Ele orientará sobre a via mais adequada (judicial ou extrajudicial).
  3. Reúna documentos – Certidões, comprovantes de bens e registros da união.
  4. Defina guarda e pensão – Preferencialmente, por meio de acordo.
  5. Formalize o término – Por escritura pública (se possível) ou ação judicial.
  6. Registre o acordo – Caso a união tenha sido registrada, é importante averbar a dissolução.

Esse passo a passo torna o processo mais seguro e evita que uma decisão emocional gere consequências legais indesejadas.

Como ficará a guarda do filho nesses casos?

Nos casos de fim da união estável com filhos, a regra geral é a guarda compartilhada, conforme o art. 1.583 do Código Civil, pois garante que ambos os pais participem das decisões e responsabilidades.

Existem três tipos de guarda:

  • Compartilhada: ambos decidem sobre a vida da criança.
  • Unilateral: apenas um dos pais tem a guarda, com direito de visitas ao outro.
  • Alternada: a criança vive períodos iguais com cada um, alternando as residências.

A guarda é definida pelo juiz com base no melhor interesse da criança, considerando fatores como vínculo afetivo, rotina, e disponibilidade de tempo dos genitores.

Qual a importância de um advogado de família em casos como esse?

No fim da união estável com filhos, o advogado de família é o principal aliado do casal e das crianças. Ele atua para garantir que o processo ocorra com justiça e segurança jurídica.

O advogado especialista:

  • Orienta sobre os direitos e deveres legais;
  • Elabora acordos equilibrados;
  • Representa judicialmente as partes;
  • Atua na defesa dos interesses dos filhos;
  • Evita decisões precipitadas ou injustas.

Além de técnico, o advogado é um mediador de conflitos, ajudando o casal a transformar o fim da união em um novo começo, com base no respeito e na legalidade.

Saiba seus direitos

O fim da união estável com filhos é uma fase que exige maturidade, diálogo e, sobretudo, orientação jurídica. A dissolução envolve aspectos emocionais e legais que, se não forem tratados corretamente, podem afetar o futuro das crianças e o patrimônio das partes.

Na Reis Advocacia, conduzimos casos como esse com sensibilidade e técnica, garantindo proteção integral aos filhos e segurança jurídica aos pais.
Já ajudamos inúmeras famílias a resolverem situações semelhantes, com acordos justos, soluções rápidas e orientação personalizada.

Se você está passando por essa situação e quer entender como agir sem comprometer seus direitos e os de seus filhos, entre em contato conosco.
Fale agora com um de nossos advogados especialistas em Direito de Família.

E aproveite para ler também nossos outros artigos sobre guarda compartilhada, pensão alimentícia e partilha de bens na união estável.

marcela FA

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. É possível terminar a união estável com filhos sem advogado?

Não. O advogado é obrigatório, mesmo nos casos de dissolução em cartório.

  1. O que acontece se não formalizar o fim da união estável com filhos?

A ausência de formalização pode gerar disputas por bens e direitos, inclusive anos depois.

  1. Preciso entrar na Justiça se tenho filhos menores?

Sim. A presença de filhos menores torna obrigatória a via judicial.

  1. Quem fica com os filhos após o término?

Dependerá do melhor interesse das crianças, avaliado pelo juiz. Em regra, aplica-se a guarda compartilhada.

  1. Depois do fim da união estável com filhos, como fica a casa onde morávamos?

Se o imóvel foi adquirido durante a união, será partilhado igualmente, salvo prova em contrário.

  1. É possível fixar guarda compartilhada mesmo morando em cidades diferentes?

Sim, desde que não prejudique o convívio e a rotina dos filhos.

  1. A pensão alimentícia é sempre obrigatória?

Sim, até que os filhos alcancem independência financeira.

  1. E se o pai ou mãe não pagar a pensão?

O inadimplemento pode gerar prisão civil, conforme o art. 528 do CPC.

  1. A união estável com filhos precisa ter sido registrada para terminar?

Não, mas a formalização facilita a dissolução e evita disputas.

  1. Como a Reis Advocacia pode me ajudar em casos de fim da união estável com filhos?

Nosso escritório atua com excelência em Direito de Família, oferecendo atendimento humanizado, mediação eficiente e defesa jurídica estratégica para garantir o melhor desfecho possível no fim da união estável com filhos.

Leia também:

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Referências:

  1. STJ – Partilha de bens adquiridos em união estável (REsp 1.723.048/RS)
    Decisão do Superior Tribunal de Justiça que fixou entendimento sobre a divisão de patrimônio em união estável, aplicando o regime da comunhão parcial.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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