O tema “banco de horas irregular” é mais comum do que se imagina e pode afetar diretamente sua remuneração, suas folgas, seus direitos trabalhistas e até a sua saúde emocional.
Neste artigo, vamos mostrar de forma clara e direta:
- o que caracteriza um banco de horas irregular;
- em que situações específicas o banco de horas é considerado irregular;
- os direitos que você tem quando ele está irregular;
- se é possível ser indenizado;
- o que fazer se a empresa continuar deixando o banco de horas irregular;
- qual é o passo a passo para garantir seus direitos;
- como um advogado trabalhista atua para ajudar quem vive isso;
- e responderemos às perguntas mais frequentes sobre o tema.
Ao final, você entenderá por que manter isso sob silêncio pode significar abrir mão de valores que lhe pertencem, e como dar o primeiro passo para reverter essa situação de banco de horas irregular. Se está pronto para proteger seus direitos e agir com consciência, este artigo foi escrito para você. Vamos juntos.
O que caracteriza um banco de horas irregular?
Um banco de horas irregular é aquele regime de compensação de horas no qual o sistema de acumulação e uso das horas excedentes não observa as exigências legais e normativas aplicáveis, de modo que o trabalhador fica prejudicado, e a empresa abre caminho para passivos trabalhistas.
Características fundamentais
A partir da análise da legislação e da jurisprudência, podemos apontar os elementos que, quando não observados, tornam o banco de horas irregular:
- Ausência de acordo escrito válido — segundo o Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 59, o banco de horas somente pode ser instituído mediante acordo individual escrito ou convenção/acordo coletivo
- Prazo de compensação descumprido — se o prazo para compensar as horas acumuladas ultrapassa o permitido (por exemplo, no caso de acordo individual, seis meses; no caso coletivo, até 12 meses).
- Limite diário ultrapassado — ultrapassar 10 horas de trabalho num dia ou mais de 2 horas extras sem a devida compensação ou pagamento, indicando irregularidade.
- Controle ou transparência insuficientes — o trabalhador não tem acesso ao registro do “crédito” e “débito” de horas no banco, dificultando ou impossibilitando exercer seu direito de acompanhar.
- Compensação jamais efetivada ou usada de forma abusiva — por exemplo, a empresa nunca concede folga nem paga horas extras mesmo com horas acumuladas. Isso torna nulo o sistema de banco de horas e poderá resultar em reconhecimento da hora extra como tal. Importância de reconhecer o caráter de irregularidade
Quando esses requisitos não são observados, o que parecia ser uma alternativa legal de compensação deixa de sê-lo e passa a configurar uma prática trabalhista lesiva ao empregado. Nesse caso, o trabalhador pode demandar judicialmente que as horas sejam consideradas como horas extras remuneradas com adicional, com reflexos em férias, 13º salário e demais verbas trabalhistas.
Portanto, identificar que existe um banco de horas irregular é o primeiro passo para resguardar seus direitos e agir de forma consciente. E agora que vimos o que caracteriza essa irregularidade, vamos ver em quais situações concretas isso costuma ocorrer.
Quando é considerado banco de horas irregular?
Quando falamos de banco de horas irregular, estamos tratando de fatos concretos, de práticas ou omissões da empresa que violam o regramento legal, o que abre caminho para a responsabilização da empresa e o exercício dos seus direitos como trabalhador. A seguir, elencamos os principais cenários em que o banco de horas é considerado irregular:
Cenários típicos de irregularidade
- Implementação sem acordo escrito — A empresa começa a adotar um sistema de compensação de horas ou banco de horas sem que haja acordo individual por escrito ou convenção/acordo coletivo que o preveja. Neste cenário, o banco de horas é, em regra, considerado nulo.
- Prazo de compensação excedido — Por exemplo, um acordo individual que prevê compensação em seis meses não respeita esse prazo, ou a empresa nunca concede folgas nem compensa, prolongando as horas além do prazo legal. Neste caso, temos “banco de horas irregular”.
- Controle inadequado ou inexistente de saldo — Mesmo que haja acordo, se o trabalhador não pode acompanhar o saldo de horas ou se os registros da empresa são insuficientes, a jurisprudência considera a irregularidade estabelecida.
- Ultrapassagem de limites legais — Se a empresa exige jornada superior a 10 horas diárias ou mais de duas horas extras por dia sistematicamente, e “compensa” isso sem observar limites e controles, configura‑se um banco de horas irregular.
- Compensação inexistente ou insuficiente — A empresa anuncia banco de horas, o trabalhador acumula horas “positivas” ou “negativas”, mas não concede folgas, não paga horas, ou nunca permite a compensação dentro dos prazos e critérios. Essa prática revela irregularidade.
- Saldo positivo não pago na rescisão — Se o empregado se desvincula da empresa e há saldo positivo no banco de horas, mas a empresa se recusa a pagar ou trata como saldo “negativo” sem justificativa, isso pode revelar irregularidade.
Impacto prático para o trabalhador
Quando essas situações acontecem, o trabalhador passa a conviver com:
- acúmulo de horas extras que “desaparecem” no sistema de banco de horas;
- folgas que nunca chegam ou que são concedidas em momento inoportuno;
- valorização inferior das horas trabalhadas e remoção de adicionais que deveriam existir;
- dificuldade de acompanhar quanto realmente está sendo compensado ou pago;
- possível impacto negativo em rescisão, férias, 13º e demais verbas.
Portanto, é nesse tipo de cenário que seu direito está fragilizado e é necessário reconhecer que o regime adotado é um banco de horas irregular para poder agir com segurança jurídica. Agora, vamos ver quais são os direitos que você tem nessa situação.
Quais são os seus direitos caso seu banco de horas esteja irregular?
Quando se constata um banco de horas irregular, o trabalhador passa a ter direitos assegurados por lei, doutrina e jurisprudência que lhe permitem buscar reparação e garantir que o devido será efetivamente pago. A seguir, vão os principais direitos e como eles se aplicam.
Direitos principais
- Reconhecimento das horas como horas extras
Se o banco de horas for considerado irregular, as horas que deveriam ter sido compensadas passam a ser tratadas como horas extras. Isso significa que você tem direito ao pagamento com adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal, conforme art. 59 da CLT. - Reflexos em outras verbas trabalhistas
As horas extras reconhecidas devem repercutir também em férias +1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, multa de 40% do FGTS (se aplicável), e demais verbas vinculadas à remuneração. - Correção monetária e juros
No âmbito judicial, a empresa deverá pagar os valores devidos com correção monetária e juros desde o vencimento, pois trata‑se de verba trabalhista. - Prazo de prescrição
Em regra, o prazo para cobrar verbas decorrentes de contrato de trabalho é de cinco anos enquanto durar o contrato e dois anos após o término desse contrato, segundo o art. 7º XXIX da CF/88 e art. 11 da CLT. Portanto, ainda que o banco de horas esteja irregular, você não pode esperar indefinidamente para agir. - Anulação ou invalidação do regime irregular
Quando identificado o banco de horas irregular, a Justiça do Trabalho pode declarar sua nulidade e exigir da empresa o pagamento das horas devidas, como se houvesse trabalho extraordinário. Isso já é reconhecido por decisões que consideram nulo o sistema quando não há controle ou prazo. - Manutenção do direito ao adicional de horas extras mesmo em caso de banco de horas
Mesmo em sistemas regulares de banco de horas, se a compensação não ocorrer ou o sistema for irregular, o trabalhador conserva o direito ao adicional de horas extras. Portanto, estar em situação de banco de horas irregular reforça essa exigibilidade.
Como podemos ajudar
No escritório da Reis Advocacia, nós analisamos o seu caso, revisitamos os controles de jornada, verificamos se o banco de horas era válido ou se é, na verdade, um banco de horas irregular. Atuamos com perícia de jornada, reunimos os documentos (ponto, escalas, comunicados, acordo, etc.), identificamos o montante devido e ingressamos com a ação para que seus direitos sejam integralmente reconhecidos.
Assim, se você está com um sistema de jornada onde o banco de horas parece beneficiar exclusivamente a empresa e deixar você em desvantagem, você tem direito a agir e nós podemos assistir com foco total no seu benefício.
Agora, vamos ver uma questão que inquieta muitos trabalhadores: “Posso ser indenizado?”.
Posso ser indenizado?
Diante da configuração de um banco de horas irregular, a palavra “indenização” comporta duas vertentes que devem ser entendidas no contexto trabalhista: (i) o pagamento de horas extras com reflexos (que se assemelha a indenização pelo trabalho não remunerado corretamente) e (ii) eventual indenização por dano moral ou por conduta ilícita da empresa. Vamos explicar cada uma com cautela.
(i) Pagamento de horas não remuneradas + reflexos
Na prática, esse pagamento compõe o “direito principal” quando o banco de horas é irregular. A indenização, neste sentido, é o montante correspondente às horas que você trabalhou além da jornada contratada, que não foram honradas, transformadas em horas extras, com adicional, mais reflexos respectivos. Como vimos, a jurisprudência admite que o banco de horas irregular gere o dever de pagar horas extras.
(ii) Dano moral ou conduta ilícita da empresa
Embora menos frequente, é possível que o trabalhador pleiteie indenização por dano moral quando houver conduta grave da empresa: por exemplo, imposição de banco de horas irregular de forma repetida, sistemática, com manipulação de registros, coação, falta de transparência e prejuízo à dignidade do trabalhador. Para tanto, é preciso demonstrar efetivo dano moral ou afronta aos direitos da personalidade, o que depende de prova específica.
Termo “indenização” no senso comum
Quando muitos trabalhadores perguntam “posso ser indenizado?”, o que buscam é o pagamento retroativo das horas extras mais adicionais, com todos os reflexos. Em termos jurídicos, trata‑se mais de “direito à remuneração devida” do que de indenização pura e simples, embora possa haver indenização em sentido estrito. A consequência concreta é a mesma: você receberá valores que não foram pagos ou compensados corretamente devido ao banco de horas irregular.
Como calcular valores
O cálculo envolve:
- Quantidade de horas que deveriam constar no banco e não foram compensadas ou pagas.
- Adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (ou mais se houver norma coletiva).
- Reflexos sobre férias +1/3, 13º, aviso prévio, FGTS + 40% e demais verbas.
- Correção monetária e juros.
- Eventual dano moral, se aplicável (caso a conduta da empresa justifique).
Prazos e atenção
Importante ressaltar: a prescrição, a necessidade de prova, o cálculo técnico e a escolha do momento de ação. Quanto mais cedo você agir ao identificar o banco de horas irregular, maiores as chances de êxito e de menor desgaste probatório.
Portanto: sim — você pode ser “indenizado” no sentido de receber valores devidos e, em casos excepcionais, por dano moral. Mas o foco principal é garantir o pagamento correto das horas devidas.
Agora que isso está esclarecido, vamos ver o que fazer se a empresa continuar deixando o banco de horas irregular.
O que fazer se a empresa continuar deixando o banco de horas irregular?
Se você identificou que o seu sistema de banco de horas está irregular — e a empresa continua aplicando essa prática — é hora de ação. A seguir, listo um roteiro de procedimentos estratégicos para você seguir como trabalhador, com apoio de advogados se for o caso, de modo a garantir seus direitos e pressionar a empresa a regularizar ou responder judicialmente.
Procedimentos estratégicos
- Reúna documentação
Inclua: cartas de acordo (se existirem), comunicações da empresa sobre banco de horas, escalas de trabalho, cartões de ponto, registros de jornada, pedidos de folga, e-mails, mensagens internas. Toda vez que você tiver um banco de horas irregular, a prova é essencial. - Solicite controle de saldo e transparência
Peça por escrito à empresa (e‑mail, mensagem) o extrato do seu saldo de horas credoras e devedoras no banco. A empresa tem obrigação de permitir o acompanhamento. Se ela se recusar, isso reforça a irregularidade. - Notifique formalmente o empregador
Envie uma comunicação por escrito informando que você considera que o banco de horas está irregular, citando os pontos que você entende estarem em desconformidade com a lei. Isso cria um registro que pode ser importante no futuro. - Procure o sindicato da sua categoria
Se houver convenção ou acordo coletivo, o sindicato pode intervir, orientar e eventualmente acionar a empresa ou promover reclamação coletiva. - Contate um advogado trabalhista
Aqui entra o papel da Reis Advocacia: analisamos o caso com detalhe, verificamos todas as irregularidades do banco de horas, estimamos valores, ajuizamos a reclamação trabalhista, acompanhamos perícia, negociamos ou litigamos até decisão final. - Aguarde ou ajuíze a ação
Caso a empresa não regularize a situação, ajuíze sua reclamação na Justiça do Trabalho. Mesmo após o desligamento da empresa, você pode pleitear o pagamento das horas reconhecidas como extras, considerando a prescrição aplicável. - Evite retaliações
Documente tudo. Em muitos casos a empresa pode adotar atitudes de retaliação (transferências, assédio, mudança de função). Isso aumenta ainda mais a necessidade de assistência jurídica.
Benefícios da ação imediata
- Evita que o banco de horas irregular continue gerando perda de direitos por longo período.
- Melhora sua posição de negociação.
- Possibilita cálculo mais preciso de valores devidos.
- Reduz risco de a empresa alterar registros ou apagar evidências.
Em resumo: se o banco de horas continuar irregular, você não está obrigado a aceitar essa situação. Você tem direitos e pode trabalhar com suporte jurídico para fazer valer esses direitos.
E isso nos leva diretamente a entender como um advogado trabalhista atua para te ajudar — o próximo tópico.
Passo a passo para garantir seus direitos nesses casos
Quando se trata de lidar com um banco de horas irregular, adotar um método estruturado faz toda a diferença. Aqui vai o passo a passo que utilizamos no escritório Reis Advocacia para garantir que o trabalhador tenha ampla possibilidade de sucesso.
Etapa 1 – Análise inicial e verificação documental
- Verificamos se existe acordo escrito (individual ou coletivo) que instituiu o banco de horas;
- Avaliamos os prazos de compensação previstos e se foram respeitados;
- Conferimos os registros de jornada: ponto, escalas, cartões, relatórios;
- Identificamos se o trabalhador teve acesso ao saldo de horas (créditos/debitos);
- Avaliamos se foram ultrapassados os limites legais (49h semanais ou 10h diárias, +2 horas extras diárias etc).
Etapa 2 – Cálculo do montante devido
- Identificação das horas acumuladas que não foram efetivamente compensadas;
- Aplicação do adicional mínimo de 50% para horas extras;
- Inclusão dos reflexos em férias +1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio;
- Correção monetária e juros (via TRT/TST).
Etapa 3 – Proposta à empresa ou ajuizamento
- Preparação de notificação extrajudicial à empresa, ou mediação;
- Se não houver solução, ajuizamento da Reclamação Trabalhista com todos os fundamentos (banco de horas irregular, nullidade do regime, horas extras, reflexos);
- Proposição de audiência, perícia técnica de jornada, produção de prova documental e testemunhal.
Etapa 4 – Acompanhamento processual
- Acompanhamento de comparecimento em audiência;
- Análise de defesa da empresa;
- Contraditórios, medições, perícias;
- Eventual recurso se necessário.
Etapa 5 – Pagamento e execução
- Uma vez transitada em julgado ou mediante acordo, garantir o pagamento ou executar a sentença;
- Incluir valores de horas extras, reflexos, correção, juros;
- Monitorar prazo de prescrição e garantir que o trabalhador não perca direitos por tempo decorrido.
Exemplos práticos
Suponha que você trabalhe há 3 anos em uma empresa que instituiu banco de horas sem acordo individual escrito e sem previsão de compensação clara. Você acumula em média 2 horas extras por dia, 5 dias por semana (~10 horas extras/semana). Considerando 52 semanas/ano, isso dá ~520 horas/ano, em 3 anos ~1.560 horas. Aplicando o adicional mínimo de 50%, mais reflexos: você terá um montante relevante que a empresa deve. Se não agir, continuará perdendo esse valor.
Por que contar com um advogado trabalhista?
Porque o direito laboral, sobretudo em temas como banco de horas irregular, exige análise técnica (acordo, prazo, controle, limites, cálculo), habilidade de produção de prova, interlocução com o sindicato ou empresa, e ação adequada na Justiça do Trabalho. O escritório Reis Advocacia reúne essa expertise — nós somos seu aliado para transformar o seu direito em realidade.
Com isso, o caminho fica claro: identifique, reúna provas, atue. E agora, entremos no próximo tópico: de que forma um advogado trabalhista atua para te ajudar em situações como essa.
De que forma um advogado trabalhista atua para te ajudar em situações como essa?
A atuação de um advogado trabalhista diante de um banco de horas irregular é essencial para garantir que seus direitos sejam exercidos de forma plena. A seguir, explico como essa atuação se dá, passo por passo, e por que escolher um profissional especializado como nós, da Reis Advocacia, faz diferença.
Principais frentes de atuação
- Diagnóstico técnico‑jurídico
O advogado avalia se o banco de horas é ou não irregular: verifica se houve acordo escrito, se o prazo de compensação foi respeitado, se houve controle de saldo, se foram ultrapassados os limites legais, etc. Esse diagnóstico inicial já permite vislumbrar se há direito líquido e certo ou se haverá controvérsia. - Prova documental e testemunhal
O advogado organiza a produção de provas: contrato, aditivo, acordo coletivo, ponto, escalas, trocas de mensagens, controle de folhas, relatório da empresa. Além disso, pode ouvir testemunhas que confirmem práticas da empresa. Isto fortalece o caso de banco de horas irregular. - Cálculo e quantificação do direito
Utilizando tabelas e metodologia própria, o advogado calcula horas extras devidas, adicional, reflexos, correção, juros. Esse cálculo mostra ao cliente (e à empresa) o valor da perda causada pelo banco de horas irregular e serve de base para negociação ou ação. - Negociação ou demanda judicial
Com base no diagnóstico e na prova, o advogado propõe solução extrajudicial ou, se não for possível, ingressa com Reclamação na Justiça do Trabalho. Ele redige a petição inicial, acompanha audiência, perícia, recursos se necessário. - Acompanhamento processual e execução
O advogado monitora todo o trâmite: audiências, decisões, honra das obrigações. Quando há sentença favorável, ele atua para execução, para garantir que o trabalhador receba o valor determinado. - Orientação preventiva e estratégica
Mesmo antes de ajuizar ação, o advogado orienta o cliente sobre postura, sobre coleta de provas, sobre prazos de prescrição, sobre como não prejudicar sua própria causa (por exemplo, não “assinar acordo” sem consultar). Também pode orientar empresas a evitar que façam banco de horas irregular.
Por que escolher um advogado trabalhista com especialização no tema?
- Porque os litígios sobre banco de horas irregular envolvem análise da legislação (art. 59 da CLT, Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista), da doutrina e jurisprudência (ex.: Tribunal Superior do Trabalho — TST entende que falta de controle de saldo invalidada o regime).
- Porque o cálculo das horas extras com reflexos exige técnica, conhecimento de peritos e de parâmetros jurídicos.
- Porque a negociação exige preparo — muitas empresas contam com bons advogados trabalhistas e irão responder com defesa robusta, então o trabalhador não pode estar desassistido.
- Porque o apoio preventivo evita que você continue acumulando perdas em um banco de horas irregular inadvertidamente.
Nós, da Reis Advocacia, com nossa equipe de advogados trabalhistas especializados, já ajudamos inúmeros trabalhadores que estavam inseridos em banco de horas irregular.
Realizamos auditoria de jornada, identificamos o valor da perda, negociamos e, quando necessário, ajuizamos ação. A autoridade e a prova social do nosso trabalho são nossos principais diferenciais. Se você está enfrentando esse tema, podemos ajudar com assessoria personalizada.
Agora, para consolidar tudo, vamos às perguntas frequentes para esclarecer dúvidas comuns sobre banco de horas irregular.
Saiba seus direitos
Ao longo deste artigo, exploramos com profundidade o tema banco de horas irregular: o que o caracteriza, quando é considerado irregular, quais são os direitos do trabalhador nesses casos, se é possível ser indenizado, o que fazer quando a empresa insiste em manter esse regime irregular, o passo a passo para garantir seus direitos e a forma como um advogado trabalhista atua para dar suporte nessa demanda.
No escritório Reis Advocacia, eu, Dr. Tiago Oliveira Reis (OAB/PE 34.925, OAB/SP 532058, OAB/RN 22.557), juntamente com minha equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho, já auxiliamos diversos trabalhadores que viviam situações de banco de horas irregular.
Trouxemos resultados significativos, com reconhecimento das horas extras, ressarcimento de valores devidos e, acima de tudo, atuação com autoridade e confiança para fazer valer os direitos de quem trabalhou mais — e não foi devidamente compensado.
Se você identificou um regime de banco de horas que parece favorecer exclusivamente a empresa ou que não respeita os critérios legais, não espere para agir. Você pode recuperar valores e garantir que no futuro a sua jornada será respeitada. Entre em contato conosco para uma avaliação personalizada do seu caso.
Além disso, convidamos você a explorar outros artigos em nosso site sobre jornada de trabalho, horas extras, rescisão contratual e demais temas relacionados ao Direito do Trabalho. Nossa comunidade de leitores cresce com pessoas como você — que exigem respeito, transparência e justiça no ambiente de trabalho.
Perguntas frequentes sobre o tema
Aqui estão 10 perguntas frequentes que trabalhadores costumam fazer sobre banco de horas irregular, acompanhadas de respostas objetivas.
- O que significa “banco de horas irregular”?
Significa que o sistema de compensação de horas adotado pela empresa não segue plenamente os requisitos legais ou normativos, como falta de acordo escrito, prazo de compensação ultrapassado, controle de saldo inexistente ou jornada que excede limites legais. - Como posso saber se meu banco de horas é irregular?
Verifique se há um acordo escrito (individual ou coletivo) que institui o banco de horas; se o prazo de compensação estipulado foi respeitado; se você tem acesso para acompanhar seu saldo; se a empresa guarda os registros de jornada; e se a sua jornada ultrapassa 10 horas diárias ou mais de 2 horas extras por dia de forma habitual. - Tenho direito a pagamento de horas extras se o banco de horas for considerado irregular?
Sim. Se o banco de horas for declarado irregular, as horas que deveriam ter sido compensadas passam a ser consideradas horas extras remuneradas com adicional mínimo de 50%. - E se o banco de horas estiver “regular” mas a empresa não fizer a compensação dentro do prazo?
Mesmo se o banco de horas tiver sido instituído corretamente, a ausência de compensação dentro do prazo legal (por exemplo, seis meses no acordo individual) configura irregularidade e abre o direito ao pagamento de horas extras. - Posso reclamar pelas horas de banco de horas irregular mesmo após sair da empresa?
Sim. Há prazo prescricional para as verbas trabalhistas. Enquanto durar o contrato, o prazo é de cinco anos para cobrança; após o desligamento, o prazo é de dois anos para ajuizamento da ação para as verbas que ficaram pendentes. - Quanto tempo tenho para agir se identifiquei o banco de horas irregular?
Quanto antes agir, melhor. A prescrição pode fazer com que você perca parte do direito. Identifique o problema, reúna provas e contate um advogado o mais rápido possível. - Quais documentos devo reunir para comprovar o banco de horas irregular?
Contrato, aditivo ou acordo que trate do banco de horas; registros de ponto ou escalas; extratos de horas acumuladas; e‑mails ou comunicados que tratem da compensação das horas; testemunhas que comprovem a prática irregular; e comunicações à empresa solicitando folga ou pagamento que não foram atendidas. - Minha empresa me disse que está “fazendo o banco de horas” para flexibilizar jornada, isso é automaticamente legal?
Não. A implantação do banco de horas exige o respeito aos requisitos legais: acordo escrito ou coletivo, prazo máximo de compensação, controle de saldo. Se esses requisitos não forem observados, trata‑se de banco de horas irregular, mesmo que a empresa alegue ser “para sua flexibilidade”. - Se eu tiver saldo positivo no banco de horas e for demitido, o que a empresa deve fazer?
Se o banco de horas for legal e o saldo positivo estiver compensado conforme o acordo, a empresa deve pagar essas horas. Se o banco de horas for irregular, todas as horas que não foram compensadas devem ser pagas como horas extras. - O que faço se a empresa continuar mantendo o banco de horas irregular mesmo após eu pedir para regularizar?
Você pode: (i) fazer notificação formal à empresa; (ii) comunicar o sindicato da categoria; (iii) contatar um advogado trabalhista; (iv) ingressar com ação judicial para reconhecer a irregularidade e exigir o pagamento das horas vencidas e futuras.
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Referências:
IRDR do TJPE – Tema nº 04: Jornada dos Policiais Civis de Pernambuco
Define que o aumento de carga horária só é válido se houver compensação ou contraprestação, confirmando jurisprudência estadualDecreto nº 42.307/2015 – “É vedada a implantação de banco de horas e compensação para estagiários em Pernambuco.”
Regulamenta que estagiários no estado não podem participar de banco de horas.Lei Estadual 12.777/2005 – “Plano de cargos da Assembleia Legislativa de Pernambuco.”
Embora trate de plano de cargos, destaca normas sobre carga horária e possibilidade de compensação funcional entre servidores do Legislativo Estadual
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




