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Boa noite, Cinderela: O que é esse crime e qual a pena?

Saiba tudo sobre o crime “Boa noite, Cinderela”: o que é, como acontece, qual a pena prevista em lei e como agir para garantir seus direitos.

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O que é o crime de Boa noite, Cinderela?

O termo Boa noite, Cinderela pode soar quase lúdico à primeira vista, mas, na realidade, trata-se de um crime grave, covarde e cada vez mais frequente em ambientes sociais como festas, bares e encontros.

O nome se refere à prática criminosa de drogar uma pessoa sem seu conhecimento para facilitar a prática de outros crimes, como furto, estupro ou sequestro.

A vítima é induzida ao consumo de bebida ou alimento contendo substâncias entorpecentes ou hipnóticas que causam sonolência, confusão mental, desorientação ou até desmaio. Em geral, a intenção do criminoso é tornar a pessoa indefesa para então agir.

O crime de Boa noite, Cinderela ocorre em diversas formas:

  • Em baladas, festas ou encontros amorosos;
  • Por meio de substâncias adicionadas ao copo da vítima;
  • Com o objetivo de praticar furto, estupro ou extorsão;
  • Em aplicativos de encontros, com golpistas que usam da confiança para dopar.

É um crime que atinge majoritariamente mulheres, mas também atinge homens e idosos, principalmente em contextos de vulnerabilidade emocional ou afetiva.

Mais do que uma infração, esse tipo de conduta é uma violência gravíssima, pois tira da vítima a consciência, a memória e o direito à sua integridade física e moral.

Tiago EC

O que a lei diz sobre esse crime?

O Código Penal brasileiro não tem um artigo específico chamado “Boa noite, Cinderela”. No entanto, a conduta está amplamente tipificada na legislação penal, e pode ser enquadrada em diferentes crimes, dependendo do objetivo do agressor e das consequências sofridas pela vítima.

As principais tipificações legais são:

  1. Art. 129 – Lesão corporal

Se o agente administra substância que cause mal à saúde ou perturbações físicas, pode responder por lesão corporal, especialmente se houver dano concreto à vítima.

  1. Art. 213 – Estupro

Se a substância foi usada com o fim de ter conjunção carnal ou ato libidinoso com a vítima inconsciente ou incapaz de oferecer resistência, o crime é de estupro de vulnerável.

  1. Art. 217-A – Estupro de vulnerável

É aplicado quando a vítima está em estado de vulnerabilidade mental ou física, o que inclui os efeitos causados por drogas colocadas sem consentimento.

  1. Art. 155 – Furto

Caso o agente subtraia bens da vítima enquanto ela está sob efeito da substância, haverá furto qualificado.

  1. Art. 171 – Estelionato

Se o autor obtiver vantagem ilícita por meio de fraude combinada com o uso da substância, pode responder por estelionato.

  1. Art. 146 – Constrangimento ilegal

Quando a vítima é forçada, por qualquer meio, a fazer algo contra sua vontade, pode configurar esse crime.

Além disso, o ato de ministrar substância sem consentimento configura por si só uma violação ao direito à saúde e à dignidade humana, podendo haver aplicação do Estatuto da Vítima e do Código Civil, em casos de indenização.

Portanto, o crime conhecido como Boa noite, Cinderela é punido com severidade no Brasil, embora ainda enfrente desafios quanto à identificação, prova e apuração.

O que fazer se você sofreu um crime de Boa noite, Cinderela?

Sofrer um crime de Boa noite, Cinderela pode gerar confusão, vergonha e medo. No entanto, é fundamental agir com rapidez e assertividade para preservar provas, garantir segurança e iniciar o processo de responsabilização do agressor.

Veja o que você deve fazer:

  1. Busque atendimento médico imediato:
    Vá até um hospital ou posto de saúde para realizar exames toxicológicos. O exame de sangue e urina deve ser feito o mais rápido possível, pois muitas substâncias desaparecem em poucas horas do organismo.
  2. Procure a delegacia mais próxima:
    Registre um boletim de ocorrência detalhando tudo o que você se lembra, mesmo que vagamente. Se possível, vá acompanhado de alguém de confiança.
  3. Reúna provas:
    Guarde roupas, copos ou objetos utilizados na ocasião. Peça imagens de câmeras de segurança, mensagens trocadas com o suspeito, prints de redes sociais e testemunhas que possam confirmar sua presença no local.
  4. Solicite medida protetiva (se necessário):
    Se houver risco de novo contato com o agressor, você pode pedir medida protetiva de urgência.
  5. Procure orientação jurídica especializada:
    Um advogado poderá te ajudar a entender os próximos passos, representar seus interesses e, se for o caso, mover ação de indenização.
  6. Registre o máximo de informações enquanto estão frescas:
    Detalhes como local, horário, nomes de envolvidos, frases ditas, entre outros, devem ser anotados para facilitar a investigação.
  7. Não se culpe. A culpa é do criminoso!
    A vítima não tem qualquer responsabilidade sobre o que sofreu. O uso de roupas, o consumo de álcool ou o ambiente não justificam nenhuma agressão ou abuso.

Passo a passo para recorrer os seus direitos

Você foi vítima de Boa noite, Cinderela? Veja como buscar seus direitos:

Passo 1 – Registre ocorrência policial:
Faça o boletim de ocorrência o quanto antes.

Passo 2 – Faça exame toxicológico:
Preferencialmente até 12 horas após o ocorrido. Peça laudo médico oficial.

Passo 3 – Contrate advogado criminalista:
Ele atuará na defesa dos seus direitos e te ajudará a ingressar com ação criminal e civil, se necessário.

Passo 4 – Acompanhe o inquérito:
A polícia vai abrir investigação e pode solicitar imagens, perícias, ouvir testemunhas e o suspeito.

Passo 5 – Apresente denúncia ao Ministério Público:
O MP poderá oferecer denúncia formal ao Judiciário, dando início ao processo penal.

Passo 6 – Ajuíze ação de indenização:
Com apoio jurídico, você pode pedir indenização por danos morais, materiais e até estéticos, dependendo das consequências do crime.

Posso ser indenizado?

Sim. As vítimas do crime de Boa noite, Cinderela podem buscar indenização na esfera cível pelos danos causados. Trata-se de um direito assegurado quando há prejuízo moral, físico ou financeiro causado por ato ilícito.

Quais os tipos de indenização possíveis?

  1. Danos morais:
    Indenização pelo sofrimento, angústia, humilhação e trauma psicológico. É o tipo mais comum de pedido após esse crime.
  2. Danos materiais:
    Despesas médicas, exames, perda de objetos furtados, prejuízos com contas bancárias invadidas, etc.
  3. Danos estéticos:
    Se o crime deixar marcas visíveis no corpo ou causar deformidades físicas, é possível pleitear esse tipo de reparação.
  4. Lucros cessantes:
    Quando a vítima, por consequência do crime, deixa de trabalhar ou estudar e tem prejuízo comprovado com a renda.

Como provar o dano do Boa noite, Cinderela?

A indenização depende da prova do crime e da extensão do dano. São úteis:

  • Exames médicos e psicológicos;
  • Testemunhas;
  • Boletim de ocorrência;
  • Fotografias ou vídeos;
  • Comprovantes de gastos;
  • Relatórios médicos ou laudos psiquiátricos.

Tiago CA

Quem pode ser responsabilizado?

O autor do crime é o principal responsável. Contudo, se o ato foi cometido em ambiente negligente (como bar, hotel, casa noturna), o estabelecimento pode ser responsabilizado solidariamente por falta de segurança ou omissão.

Importante: mesmo que o agressor não seja identificado ou fuja, o processo pode seguir com base na responsabilidade civil, desde que haja elementos mínimos de prova.

Qual a pena para esse crime?

Como explicado, o crime Boa noite, Cinderela pode ter diferentes classificações, e a pena depende do tipo penal envolvido. A seguir, veja as principais penas aplicáveis:

Estupro de vulnerável (Art. 217-A):

  • Reclusão de 8 a 20 anos.

Estupro comum (Art. 213):

  • Reclusão de 6 a 10 anos.
  • A pena pode aumentar se houver lesão grave ou morte.

Lesão corporal (Art. 129):

  • Detenção de 3 meses a 1 ano (simples);
  • Até 5 anos (se houver grave dano físico ou mental).

Furto (Art. 155):

  • Reclusão de 1 a 4 anos e multa.
  • Pode ser majorado se houver abuso de confiança, fraude, etc.

Estelionato (Art. 171):

  • Reclusão de 1 a 5 anos e multa.

Além dessas, podem ser aplicadas penalidades cumulativas, como:

  • Perda de bens obtidos com o crime;
  • Proibição de contato com a vítima;
  • Medidas protetivas.

A pena pode aumentar se o crime for praticado contra pessoa idosa, menor de 18 anos, com deficiência ou em situação de vulnerabilidade agravada.

De que forma um advogado criminalista pode ajudar nesses casos?

O apoio de um advogado criminalista é essencial para garantir justiça à vítima do crime de Boa noite, Cinderela. Esse profissional tem as ferramentas jurídicas para:

  1. Acompanhar a vítima na delegacia

Garante que o boletim de ocorrência seja bem elaborado e orienta sobre coleta de provas.

  1. Representar a vítima no processo penal

Atua como assistente de acusação, fiscaliza o inquérito e pressiona para que o agressor seja identificado e punido.

  1. Ingressar com ação de indenização

Pode ajuizar ação cível por danos morais, materiais e estéticos, acumulando responsabilizações.

  1. Garantir medidas protetivas

Caso o agressor seja conhecido, o advogado pode pedir ao juiz que proíba qualquer contato com a vítima.

  1. Proteger os direitos da vítima

Evita que a vítima seja revitimizada no processo, cuida da sua integridade e acompanha cada etapa judicial.

O escritório Reis Advocacia, liderado por mim, Dr. Tiago Oliveira Reis, possui experiência em casos sensíveis como esse. Atuamos com firmeza, discrição e zelo total pela dignidade da vítima, buscando não apenas justiça criminal, mas também reparação integral dos danos causados.

Saiba seus direitos em casos de Boa noite, Cinderela

O crime de Boa noite, Cinderela é mais do que um golpe: é uma grave violação à dignidade humana. Ele rouba a consciência, a liberdade e, muitas vezes, a paz da vítima. Mas há como reagir, buscar justiça e recomeçar com dignidade.

Você não está sozinho. Se foi vítima, não se cale. Faça o boletim de ocorrência, procure ajuda médica e jurídica. E, acima de tudo, exija respeito pelos seus direitos. Agende uma consulta com um de nossos advogados. Vamos lutar pela sua justiça.

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre Boa noite, Cinderela

  1. O que é o crime de Boa noite, Cinderela?
    É a prática de dopar alguém sem consentimento para facilitar crimes como estupro, furto ou sequestro.
  2. Só mulheres são vítimas desse crime?
    Não. Homens, idosos e até adolescentes também podem ser vítimas, embora o crime atinja majoritariamente mulheres.
  3. Onde o crime de Boa noite, Cinderela acontece com mais frequência?
    Geralmente em bares, baladas, aplicativos de encontro, hotéis ou festas particulares.
  4. Preciso lembrar de tudo para denunciar?
    Não. Mesmo que você tenha lacunas de memória, pode (e deve) denunciar com os elementos que tiver.
  5. A polícia investiga mesmo sem testemunhas?
    Sim. A polícia pode usar perícias, câmeras, laudos médicos e outros meios para investigar.
  6. Posso processar o local onde fui dopado?
    Sim, se houver negligência com a segurança ou falha na prestação de serviço.
  7. Quanto tempo tenho para entrar com ação?
    O prazo varia, mas o ideal é agir o quanto antes, tanto para preservar provas quanto para facilitar a responsabilização.
  8. É possível ser indenizado mesmo sem condenação criminal?
    Sim. A ação cível é independente da criminal e pode gerar indenização mesmo que o agressor não seja condenado penalmente.
  9. Preciso contratar advogado para denunciar o crime de Boa noite, Cinderela?
    Não, mas um advogado pode acompanhar todo o processo e fortalecer sua defesa e reparação.
  10. É possível conseguir medida protetiva após um Boa noite, Cinderela?
    Sim, especialmente quando há risco de nova abordagem ou coação pelo agressor.

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Referências:

  1. Decreto‑Lei n.º 2.848/1940 – Código Penal — texto consolidado do Código Penal que inclui os arts. 213, 215 e outros ligados à violência sexual, fraude e liberdade sexual.

  2. Lei n.º 11.343/2006 – Lei de Drogas — disciplina o tráfico ilícito de drogas e está relacionada ao uso de substâncias facilitadoras de crime como no golpe “Boa‑Noite‑Cinderela”.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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