O que é um imóvel de leilão?
Quando falamos de imóvel de leilão, estamos nos referindo a um imóvel que está sendo ofertado ao público em procedimento de venda em que o credor (judicial ou extrajudicial) coloca o bem à disposição de interessados, com lance e arrematação. Esse modelo de aquisição pressupõe que o imóvel foi objeto de execução ou alienação fiduciária, ou está em processo de penhora para satisfação de dívida, ou que o bem foi retomado por instituição financeira e será vendido em leilão.
Adquirir um imóvel de leilão pode significar uma oportunidade de investimento ou moradia com preço abaixo do mercado — mas exige atenção redobrada, porque há peculiaridades jurídicas que envolvem esse tipo de imóvel. Como advogado especializado em direito imobiliário, é minha função explicar para o comprador quais os direitos que ele tem, como agir, quais os tipos de imóvel de leilão que existem, os riscos envolvidos e qual o papel do advogado para proteger esse comprador.
Neste artigo, utilizaremos o termo imóvel de leilão de forma recorrente — pois é fundamental fixar esse conceito e compreender que você, comprador, precisa saber exatamente o que isso implica antes de dar o lance. Vamos juntos.
Origem e enquadramento do imóvel de leilão
O imóvel de leilão pode surgir em diferentes contextos:
- Leilão judicial: resulta de processo de execução fiscal ou de execução de obrigação, em que o bem do devedor é penhorado e levado a leilão para quitação da dívida.
- Leilão extrajudicial: ocorre por meio de cláusula de alienação fiduciária (por exemplo) ou por instituições que retomaram o bem inadimplido e o vendem em leilão para recuperar crédito.
- Imóvel retomado por bancos ou outras instituições que o disponibilizam em leilão aberto, muitas vezes visando liquidez e desinvestimento.
Em todos esses casos, o imóvel de leilão carrega peculiaridades: edital, condições específicas, prazos, procedimentos distintos de uma compra imobiliária comum. O comprador do imóvel de leilão precisa estar apto a lidar com essas diferenças com responsabilidade.
Por que considerar um imóvel de leilão?
As razões que levam alguém a adquirir um imóvel de leilão incluem: potencial de compra por valor inferior ao mercado, oportunidade de investimento, especulação imobiliária, ou aquisição para moradia ou renda. Contudo, essas vantagens só se concretizam se o comprador estiver bem informado sobre os seus direitos e sobre as particularidades do imóvel de leilão.
Falhas em verificação podem gerar surpresas indesejáveis — por exemplo, débitos ocultos, ocupação irregular, necessidade de imissão na posse, etc. Em resumo: o imóvel de leilão funciona como uma porta de entrada para bons negócios, mas com demandas de proteção jurídica que devem ser observadas.
Seguindo adiante: vamos ver quais os tipos de imóvel de leilão que existem — pois nem todo imóvel de leilão tem as mesmas regras ou riscos.
Quais os tipos de imóveis de leilão?
Ao abordar imóvel de leilão, é essencial distinguir os tipos mais comuns, pois cada tipo traz particularidades distintas no que se refere aos direitos do comprador, à responsabilidade por débitos, ao procedimento de posse e à regularização. A seguir, três grandes categorias de imóvel de leilão:
- Imóvel de leilão judicial
Esse tipo de imóvel de leilão resulta de processos de execução (cível, fiscal ou trabalhista) em que o devedor não quitou a obrigação e o bem foi penhorado, avaliado e levado a leilão por determinação judicial. O edital, o auto de arrematação, o registro da carta de arrematação, o mandado de imissão na posse — todos são próprios desse tipo de imóvel de leilão.
No caso do imóvel de leilão judicial, o comprador deve observar que muitos débitos ou ônus podem estar vinculados ao imóvel ou à execução. O edital deve indicar tais fatos, e o comprador do imóvel de leilão judicial tem direito à informação clara sobre a situação. Segundo estudos, cerca de 70 % dos imóveis leiloados possuem algum tipo de pendência jurídica ou financeira.
- Imóvel de leilão extrajudicial
Esse tipo ocorre fora do processo de execução típico, geralmente em alienação fiduciária de bem imóvel (por exemplo, financiamentos imobiliários inadimplidos) ou em recuperação de crédito por instituições financeiras, que promovem leilão extrajudicial do imóvel retomado. Para esse imóvel de leilão extrajudicial, o procedimento pode exigir edital ou aviso público, ação de consolidação ou certidão de alienação fiduciária, e a regularização posterior ao arremate.
No imóvel de leilão extrajudicial, o comprador precisa analisar as cláusulas do edital, identificar se haverá imissão na posse ou necessidade de ação possessória, verificar que todos os requisitos foram atendidos para que a arrematação seja válida.
- Imóvel de leilão via bancos ou empresas privadas
Outra categoria de imóvel de leilão refere-se a imóveis retomados por bancos ou empresas que promoveram leilão por iniciativa privada ou via plataformas especializadas. Mesmo que não seja rigorosamente “judicial” ou “extrajudicial” nos termos clássicos, ainda se trata de imóvel de leilão e compartilha muitas das características de risco e oportunidade.
Nesse caso, apesar de poderem existir condições mais amigáveis, o comprador do imóvel de leilão deve observar que mesmo nessa hipótese podem haver débitos, ocupações, necessidade de regularização e obrigações não previstas.
Comparativo entre os tipos
- Imóvel de leilão judicial: maior complexidade, ônus maiores, possibilidade de ocupação e necessidade de imissão na posse, mas potencial maior de desconto.
- Imóvel de leilão extrajudicial: menos intervenção judicial, mas exige verificação de edital, consórcio de direitos fiduciários, possibilidade de pouca informação.
- Imóvel de leilão privado/institucional: pode oferecer maior segurança, mas nem por isso deve-se ignorar os direitos do comprador e a análise cuidadosa.
Entender qual tipo de imóvel de leilão você está adquirindo é crucial para delinear os direitos do comprador, que veremos no próximo tópico.
Quais os direitos do comprador que arrematou um imóvel de leilão?
Se você adquiriu um imóvel de leilão, ou está prestes a participar de um, é fundamental saber quais os direitos que lhe são garantidos como comprador. Esses direitos visam protegê‑lo de surpresas e assegurar que a arrematação efetive‑se como negócio seguro. A seguir listamos e explicamos os principais direitos do comprador de imóvel de leilão — com linguagem acessível e exemplos práticos.
Direito à informação clara e transparente
Ao adquirir um imóvel de leilão, o comprador tem direito de receber informações completas no edital de leilão ou aviso público: descrição do imóvel, localização, número da matrícula, ônus ou gravames existentes, débitos de IPTU ou condomínio, entre outros. Esse direito é fundamental para a decisão de participar do imóvel de leilão ou não. Sem essas informações, o comprador do imóvel de leilão fica em risco.
Exemplo: se o edital do imóvel de leilão não indicar que há penhora ou gravame, o comprador poderá se ver inesperadamente encurralado por responsabilidades.
Direito de adquirir o imóvel com a arrematação e registrar o título
No imóvel de leilão, uma vez arrematado, o comprador obtém um “auto de arrematação” ou “carta de arrematação” que lhe permite requerer o registro da propriedade no cartório de imóveis competente. Assim, o comprador do imóvel de leilão tem direito de tornar‑se oficialmente proprietário, mediante cumprimento dos requisitos legais (pagamento, registro, etc.).
Exemplo: após arrematar imóvel de leilão judicial, o comprador aguarda despacho, expedição da carta de arrematação e registro; se tudo estiver correto, torna‑se titular.
Direito de tomar posse do imóvel (quando liberado)
O comprador do imóvel de leilão tem direito de tomar posse do bem, ainda que anteriores ocupantes resistam. Em muitos imóveis de leilão, especialmente judiciais, há necessidade de “imissão na posse” (pedido judicial de imissão) para que o arrematante possa entrar. Este direito assegura que, pelo menos legalmente, o imóvel de leilão possa ser utilizado ou transferido para o novo titular.
Exemplo: comprador de imóvel de leilão judicial entra com ação de imissão na posse; após decisão, posse é efetivada.
Direito de não herdar determinados débitos ou ônus (em certas hipóteses)
Em muitos casos de imóvel de leilão, o comprador não assume débitos anteriores ao leilão — dependendo do tipo (judicial ou extrajudicial) e se o edital prevê ou não a responsabilidade. Por exemplo, o comprador do imóvel de leilão judicial pode adquirir o bem livre de hipoteca ou penhor existente antes do arremate, salvo gravames que constem no edital.
Exemplo: o edital do imóvel de leilão indica que débitos de IPTU ou condomínio correrão por conta do ex‑proprietário ou da massa; isso protege o comprador.
Direito de recorrer ou desistir em situações específicas
O comprador de imóvel de leilão pode ter direito de regresso ou ressarcimento se o edital estiver com omissões ou falsas declarações, ou se o imóvel de leilão tiver defeitos ocultos graves. Esse direito protege o comprador diante de falhas no procedimento de leilão.
Exemplo: comprador de imóvel de leilão extrajudicial descobre que havia ocupante que não saiu; recorre contra a instituição que promoveu o leilão.
Direito à segurança jurídica e ao respeito ao edital
O comprador do imóvel de leilão tem direito de que o leilão cumpra as normas legais (publicação do edital, prazos, homologação, etc.). Isso assegura que o negócio seja válido e que o arrematante não tenha sua aquisição anulada posteriormente.
Esses direitos refletem que o imóvel de leilão não é “negócio fechado” sem riscos — o comprador deve estar amparado por titulares de direitos que demandam verificação e cumprimento.
Exemplo prático de direitos do comprador de imóvel de leilão
Imagine que você arrematou um imóvel de leilão judicial. Você conferiu o edital, percebeu que havia débito de IPTU, que estava descrito que corria por conta do ex‑proprietário ou da massa. Após pagar o lance, obteve a carta de arrematação, registrou o imóvel, solicitou a imissão na posse, e ao entrar no imóvel, verificou que não havia ocupante. Nesse cenário, seus direitos foram respeitados: informação clara, aquisição renomada, posse liberada, registro formalizado. Em contrapartida, se o imóvel de leilão houvesse residência ocupada ou débitos ocultos, ou o edital não tivesse sido claro, seus direitos poderiam estar comprometidos — o que nos leva ao próximo tópico: riscos para o comprador de imóvel de leilão.
Passo a passo para saber seus direitos
Para ajudar você que está considerando comprar um imóvel de leilão ou já o fez, segue um passo a passo prático para que você exerça seus direitos, reduza riscos e assegure que o negócio se concretize de forma segura.
- Leitura minuciosa do edital do imóvel de leilão: Verifique a descrição, localização, número da matrícula, existência de ônus ou gravames, débitos de IPTU ou condomínio, condições de pagamento e posse.
- Consulta à matrícula e certidões do imóvel: Antes de efetuar lance, verifique no cartório de registro de imóveis a matrícula atualizada, se existem penhoras, hipotecas, ações ou restrições.
- Avaliação dos débitos e responsabilidades: Identifique quem responde por débitos anteriores à arrematação (IPTU, condomínio, taxas), e se esses débitos foram mencionados no edital.
- Planejamento financeiro e pagamento: Garantir que o pagamento do lance, da comissão do leiloeiro, das despesas da execução (no caso judicial) e dos emolumentos sejam efetivados no prazo previsto para concretizar a aquisição do imóvel de leilão.
- Obtenção da carta de arrematação ou correspondente título: Após arrematar imóvel de leilão, aguarde a expedição da carta de arrematação ou documento equivalente, que formaliza a aquisição.
- Registro no Cartório de Registro de Imóveis: Leve a carta de arrematação para registro; sem esse registro, o comprador do imóvel de leilão poderá ter dificuldades para provar sua titularidade.
- Ação de imissão na posse, se necessária: Se o imóvel de leilão estiver ocupado, entre com ação de imissão na posse ou equivalente para garantir o direito de entrada e uso.
- Regularização posterior e cumprimento de obrigações: Após tomar posse do imóvel de leilão, pague os tributos, taxas condominiais (se for o caso), regularize documentos, segurança, vistorias.
- Monitoramento de riscos residuais: Mesmo após todos os passos, continue acompanhando para eventuais litígios, reivindicação de terceiros, obrigações vinculadas ao imóvel de leilão.
- Assessoria de advogado imobiliário: Conte com advogado para revisar edital, analisar matrícula, formular estratégia, proteger seus direitos como comprador do imóvel de leilão.
Seguindo esse roteiro, você estará mais seguro ao adquirir ou após adquirir um imóvel de leilão. Agora, vamos analisar os riscos que o comprador de imóvel de leilão corre — pois para saber os direitos, também é necessário saber os perigos.
Quais os riscos de um comprador de imóvel de leilão corre?
Ao adquirir um imóvel de leilão, o comprador enfrenta oportunidades, mas também se depara com riscos que podem comprometer o investimento ou o plano de uso do imóvel. Identificar esses riscos é parte fundamental da proteção dos seus direitos como comprador. A seguir, principais riscos que o comprador de imóvel de leilão deve conhecer:
Risco de débitos ocultos ou não mencionados no edital
Mesmo em imóvel de leilão, podem existir dívidas de IPTU, taxas condominiais, multas, hipoteca ou penhora que não foram devidamente incluídas no edital ou que a informação foi deficiente. Se o comprador do imóvel de leilão não verificar, pode acabar assumindo obrigações indesejadas. É importante destacar que, em alguns casos, o comprador de imóvel de leilão pode ser responsabilizado por débitos condominiais anteriores, como já decidido pelo STJ.
Risco de ocupação ou resistência à posse
No tipo de imóvel de leilão judicial, muitas vezes o bem está ocupado pelo antigo proprietário ou por terceiros (locatários, invasores). O comprador de imóvel de leilão pode precisar ajuizar ação de imissão na posse ou arcar com custos de desocupação, o que pode levar meses ou anos. Durante esse tempo, os custos se acumulam (vigilância, manutenção, impostos).
Risco de anulação do leilão ou falha processual
O leilão que origina o imóvel de leilão pode ser anulado por vício processual, erro no edital, ausência de intimação do devedor ou outras falhas. Nessa hipótese, o comprador do imóvel de leilão pode perder o bem, e mesmo que tenha pago o lance, pode ter direito a ressarcimento — mas isso implica custo, desgaste e incertezas.
Risco de não regularização e impossibilidade de registro
Mesmo arrematando um imóvel de leilão, se não for obedecido o procedimento (cartório de registro, expedição da carta de arrematação, pagamento de emolumentos, impostos), o comprador pode ter dificuldade para registrar o imóvel de leilão em seu nome, o que compromete sua segurança jurídica.
Risco de responsabilidade por obrigações vinculadas ao imóvel
Mesmo no imóvel, pode haver obrigações que acompanham o imóvel (como taxas condominiais, taxas de água, saneamento, encargos propter rem). Se o edital não indicar claramente quem será responsável, o comprador de imóvel pode acabar arcar com essas obrigações.
Risco de valorização menor ou liquidez reduzida
Adquirir imóvel de leilão pode significar preço mais baixo, mas nem sempre o imóvel está em bom estado ou com ocupação regular, o que pode reduzir sua valorização, seu potencial de locação ou revenda. O comprador deve considerar o risco investimento‑sim × risco execução.
Risco de financiamento ou pagamento à vista complexos
Muitos imóveis de leilão exigem pagamento à vista ou em curto prazo, o que pode gerar risco para comprador que usa financiamento ou não tem liquidez. O comprador de imóvel pode perder o lance ou a arrematação se não cumprir os prazos.
Risco de desocupação de terceiros
A arrematação do imóvel não assegura automaticamente que o imóvel esteja desocupado. O comprador deve verificar se há contrato de locação vigente, ocupante, possível ação judicial para desocupação. Isso representa custos e atrasos.
Risco de herança, copropriedade ou fração ideal
Em alguns casos de imóvel, o bem arrematado representa fração ideal ou está vinculado a copropriedade, ações de extinção de condomínio ou direito de preferência de terceiros. O comprador de imóvel precisa estar atento a esses riscos de co‑titularidade ou disputa futura.
Diante desses riscos, ressalta‑se a importância de apoio de advogado, como mencionado no próximo tópico. Saber os direitos do comprador de imóvel de leilão é essencial, mas conhecer os riscos permite agir de forma preventiva.
Qual o papel de um advogado imobiliário na proteção dos direitos do comprador?
Na aquisição de imóvel, contar com um advogado imobiliário experiente faz – de fato – toda a diferença. O advogado atua como guardião do seu investimento, facilitando que seus direitos como comprador de imóvel sejam efetivados e protegendo‑o contra os riscos mencionados. A seguir, as funções e benefícios da atuação de advogado:
Revisão e análise do edital e documentação
Antes do ato de arrematação, o advogado analisa o edital do imóvel: descrição do bem, matrícula, ônus, débitos, condições do lance, prazos, possibilidade de disputa de preferência, observações sobre débitos de condomínio, impostos, condição de posse. Ele verifica se as informações estão completas, se há cláusulas abusivas — inclusive com base no Código de Defesa do Consumidor aplicável à compra de imóvel de leilão — e orienta representa risco ou oportunidade.
Due‑diligence jurídica completa
O advogado imobiliário providencia: consulta à matrícula do imóvel, levantamento de ações pendentes, penhoras, hipotecas, débitos fiscais, certidões negativas, verificação de ocupação ou contrato de locação, verificação de fração ideal ou copropriedade, entre outras diligências. Essa investigação reduz consideravelmente o risco para o comprador de imóvel.
Planejamento da arrematação e pós‑arrematação
O advogado orienta sobre estratégia para arrematação: valor‑lance, tempo, pagamento, comissão do leiloeiro, eventuais recursos administrativos, participação online ou presencial, direito de preferência de terceiros. Após arrematar, o advogado conduz o comprador de imóvel nos procedimentos seguintes: carta de arrematação, registro, imissão na posse, saneamento de débitos, liberação de ocupantes ou contratos, regularização.
Defesa em caso de litígio ou anulação
Se surgir contestação ao leilão, ação de terceiros reivindicando o bem, ou anulação do imóvel, o advogado representa o comprador em juízo ou fora dele. Ele assegura que os direitos do comprador de imóvel sejam defendidos, que eventual ressarcimento seja pleiteado, e que não haja prejuízo evitável.
Regularização pós‑compra e atualização de obrigações
Pode exigir cuidados: pagamento de IPTU, taxas condominiais, atualização cadastral, vistorias, reforma, ocupação. O advogado imobiliário orienta o comprador do imóvel na regularização, na tomada de posse, no cumprimento de obrigações, e na preparação para uso ou revenda.
Proteção contra cláusulas abusivas
A compra de imóvel envolve relação de consumo (em alguns casos) ou relação com instituição financeira ou leiloeiro. O advogado imobiliário verifica se há cláusulas abusivas no edital ou contrato, se há direito de preferência de coproprietário não observado, se há ônus não revelados. Ele protege o comprador de imóvel contra risco de anulação ou prejuízo.
Assessoria estratégica para investimento ou moradia
Além da aquisição, o advogado ajuda o comprador do imóvel a definir: será moradia ou investimento? Existirá locatário, obra de reforma, revenda? Isso impacta prazos, posses, tributos e obrigações futuras. A atuação estratégica permite ao comprador do imóvel maximizar o benefício e mitigar risco.
Resumindo: no universo do imóvel, o advogado imobiliário é parceiro essencial — não um gasto extra, mas investimento que protege seu patrimônio, acelera seus direitos, reduz seus riscos e dá segurança jurídica ao negócio.
Saiba seus direitos
Neste extenso artigo, abordamos com profundidade o universo do imóvel: o que ele é, quais os tipos existentes (judicial, extrajudicial, institucional), quais os direitos do comprador que arrematou um imóvel, o passo a passo para exercer esses direitos, os riscos que o comprador enfrenta, e o papel fundamental do advogado imobiliário na proteção desse comprador. Assim, esperamos que você — leitor ou cliente em potencial — esteja melhor preparado para avaliar a aquisição de imóvel e agir com segurança jurídica.
Se você está considerando arrematar um imóvel ou já o fez e quer assegurar seus direitos — entre em contato conosco. Estamos prontos para analisar o edital, revisar a documentação, orientar o pagamento, acompanhar a posse e garantir que seu imóvel seja um ativo e não um problema. Aproveite também para explorar outros artigos em nosso blog sobre leilões, usucapião, posse, propriedade e investimento imobiliário.
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Perguntas frequentes sobre o tema
- O que exatamente significa “imóvel de leilão”?
Refere‑se a imóvel sendo vendido em leilão (judicial ou extrajudicial) em razão de execução, alienação fiduciária ou retomada. O interessado arremata o imóvel mediante lance e assume direitos e algumas responsabilidades. - Quais são os direitos do comprador de imóvel de leilão?
O comprador tem direito à informação clara no edital, à carta de arrematação, ao registro no cartório, à tomada de posse, à regularização — entre outros. Esses direitos permitem que a aquisição seja segura. - Se eu comprar imóvel de leilão, assumo todas as dívidas?
Nem sempre. Depende do tipo de imóvel do edital e se os débitos foram expressamente atribuídos ao arrematante. Em muitos casos de leilão judicial, o comprador não assume hipoteca ou penhora anterior. Mas há casos como condomínio em que o comprador de imóvel acabou sendo responsabilizado por cotas vencidas. - Preciso de advogado para comprar imóvel de leilão?
Sim. Embora formalmente não seja obrigatório, a presença de advogado imobiliário acelera e protege o processo de aquisição de imóvel, reduz riscos, analisa edital, diligencia matrícula, orienta após arrematação. É altamente recomendável. - O que devo verificar antes de dar o lance em imóvel de leilão?
Antes de arrematar, verifique: edital completo, matrícula atualizada, débitos, ocupação, necessidade de imissão na posse, prazo de pagamento, existência de direito de preferência de outrem, possibilidade de financiamento ou pagamento imediato. - Posso financiar um imóvel de leilão?
Em muitos casos, sim — mas depende do leilão e da instituição financeira. O comprador deve verificar se o edital aceita financiamento ou se exige pagamento à vista; se não for possível financiar, precisa ter liquidez. - E se o imóvel de leilão estiver ocupado por terceiros?
Isso é risco comum. O comprador pode ter que propor ação de imissão na posse ou esperar liberação, o que gera custos. Importante verificar no edital se há previsão de posse imediata ou ocupantes. - Quanto tempo demorará para registrar o imóvel de leilão no meu nome?
Varia bastante conforme o tipo de leilão (judicial ou extrajudicial), se há impugnação ou contestação, se as obrigações foram pagas, se o imóvel está ocupado. Pode levar meses ou mais de um ano. O comprador deve estar preparado para esse prazo. - Existe garantia ou proteção após comprar imóvel de leilão?
Sim, em certa medida: se o edital contiver omissão ou erro que cause prejuízo ao comprador, existe direito de regresso ou restituição. Além disso, ter advogado protege esse direito. Mas não há “garantia total” como imóvel novo — o risco é maior. - Vale a pena comprar imóvel de leilão?
Pode valer, mas com cautela. A compra oferece potencial de preço menor, porém riscos maiores de débitos, posse, regularização. O comprador que age com informação e assessoria tem maiores chances de sucesso.
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Referências:
Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) – dispõe sobre locações urbanas e prevê, no art. 8°, que:
“Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato…”
Essa regra é essencial para entender as consequências da venda (inclusive em leilão) durante o contrato de locação.Lei da Alienação Fiduciária (Lei nº 13.786/2018, art. 10) – regula leilão judicial e extrajudicial na alienação fiduciária de imóveis.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




