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Consumidor consegue danos morais por lote sem estrutura!

Cliente conquista rescisão contratual e indenização por danos morais após adquirir lote sem infraestrutura prometida. Entenda seus direitos!

Doutor Tiago Oliveira Reis

Advogado e Sócio Fundador

Publicado em: 23/05/2025



Quando o sonho da casa própria vira frustração, esse é o caso de R.L, como muitos brasileiros, sonhava com um terreno para construir sua casa. Firmou contrato com a Nova Paudalho Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. para aquisição de dois lotes no loteamento Nova Paudalho, confiando que receberia o mínimo prometido: infraestrutura básica como água, energia, pavimentação e saneamento. Mas o que encontrou foi o abandono.

Sem acesso a recursos essenciais, viu-se obrigado a buscar a Justiça. O resultado foi uma vitória expressiva: rescisão contratual, devolução de 75% dos valores pagos e indenização por danos morais.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quais são os seus direitos na compra de lotes;
  • O que caracteriza inadimplemento contratual;
  • Como a Justiça tem decidido casos semelhantes;
  • E como agir para reaver o seu dinheiro.

Consumidor consegue rescisão e danos morais por lote sem estrutura!

No processo nº 0001176-72.2022.8.17.3080, que tramitou na 1ª Vara de Paudalho/PE, R.L alegou que, mesmo após o pagamento de R$ 27.824,88, não teve acesso à infraestrutura básica prometida pela vendedora. A ausência de água, esgoto, energia e pavimentação tornava inviável a moradia no local.

A empresa alegou que havia infraestrutura em implantação e que a desistência do comprador não justificaria a devolução integral dos valores pagos. Invocou ainda cláusula contratual prevendo retenção de até 30%.

Contudo, o juízo foi firme: a falta de infraestrutura configura inadimplemento contratual. Aplicando a Súmula 543 do STJ, determinou a rescisão do contrato e a devolução de 75% dos valores pagos, com atualização pela SELIC e juros.

Transição: Veja agora as teses jurídicas que sustentaram essa decisão favorável ao consumidor.

Fundamentos legais da rescisão contratual e dos danos morais:

A sentença teve como base os seguintes fundamentos jurídicos:

  1. Súmula 543 do STJ – Determina que, havendo inadimplemento do vendedor, o comprador tem direito à restituição integral ou proporcional dos valores pagos, dependendo da responsabilidade.
  2. Art. 51 do CDC – Clausulas abusivas, como retenção desproporcional, são nulas de pleno direito.
  3. Art. 14 do CDC – Responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviços.
  4. Art. 186 e 927 do Código Civil – Geração de danos extrapatrimoniais por conduta ilícita.

O juízo reconheceu que a frustração da expectativa de um consumidor vulnerável, que compromete sua renda na compra de um bem essencial à moradia, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral.

Desafios enfrentados em casos de loteamento sem infraestrutura:

Esse tipo de caso costuma enfrentar a resistência das empresas loteadoras, que alegam cumprimento parcial das obrigações e invocam cláusulas contratuais de retenção. R.L enfrentou todos esses desafios, mas sua documentação robusta, somada ao descumprimento evidente do contrato, foram cruciais.

A jurisprudência tem cada vez mais reconhecido que a ausência de infraestrutura essencial não é mera falha formal, mas verdadeiro inadimplemento, que compromete o uso do imóvel e a finalidade do contrato.

Para os consumidores, o maior obstáculo é a insegurança jurídica e a demora na solução dos litígios. Por isso, contar com assessoria jurídica especializada faz toda a diferença.

Como agir se você comprou lote sem infraestrutura:

Caso você tenha adquirido lote em loteamento que não foi entregue conforme prometido, é fundamental:

  1. Reunir o contrato e comprovantes de pagamento;
  2. Fotografar e documentar a falta de infraestrutura;
  3. Verificar se o loteamento tem licença e aprovação legal;
  4. Procurar um advogado especializado em Direito Imobiliário;
  5. Propor a ação de rescisão contratual com pedido de indenização.

Nosso escritório, a Reis Advocacia, atua na defesa dos consumidores lesados em contratos imobiliários. Temos experiência em distratos, revisão contratual, cobranças indevidas e danos morais.

Advogado para rescisão de contrato de loteamento:

A decisão do processo nº 0001176-72.2022.8.17.3080 reafirma o direito do consumidor à informação clara, à prestação de serviços adequados e à indenização por frustração de expectativa.

Neste artigo você entendeu:

  • O que configura inadimplemento contratual em loteamentos;
  • Os fundamentos para rescisão e indenização;
  • Os principais desafios enfrentados pelos consumidores.

Se você enfrenta uma situação semelhante, entre em contato conosco. A Reis Advocacia está pronta para oferecer o suporte jurídico que você precisa para recuperar o que é seu por direito.

Acesse www.advocaciareis.adv.br para saber mais e conhecer outros casos reais como este.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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