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Direitos do consumidor em casos de produto fora da validade

Saiba o que fazer ao descobrir que comprou um produto fora da validade e quais são os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Produto fora da validade
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Encontrar um produto fora da validade na prateleira ou receber em casa um item que expirou é uma situação que gera revolta, perda de tempo e pode até colocar em risco a sua saúde ou de sua família. Se você se deparou com um produto fora da validade — ou com a possibilidade de tê‑lo adquirido — este artigo foi pensado para você. Ao longo da leitura, vamos abordar:

  • o que fazer ao ver que comprou um produto fora da validade;
  • o que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre isso;
  • quais são os direitos de quem recebeu um produto fora da validade;
  • o que fazer se o estabelecimento não colaborar;
  • como recorrer e garantir seus direitos;
  • se é possível ser indenizado por ter adquirido um produto fora da validade;
  • como um advogado em direito do consumidor pode auxiliar;
  • e responderemos às perguntas mais frequentes sobre o tema do produto fora da validade.

Ficar atento ao tema “produto fora da validade” é mais do que uma medida de precaução: é uma forma de proteger seu bolso, sua segurança e garantir que fornecedores cumpram suas obrigações. Vamos começar pelo primeiro passo: o que fazer ao ver que comprou esse tipo de produto.

O que fazer ao ver que comprou um produto fora da validade?

Descobrir que você comprou um produto fora da validade exige ação imediata para preservar seus direitos enquanto consumidor. A seguir, os passos que recomendamos para assegurar que você não fique com prejuízo:

  1. Verifique a data de validade e conserve a embalagem
    Assim que perceber que o produto está fora da validade, confira a data impressa ou gravada na embalagem. Se possível, mantenha a embalagem, o recibo ou nota fiscal. Esse cuidado é fundamental para provar que o produto fora da validade foi adquirido.
  2. Não utilize ou consuma o produto
    Em casos de alimentos, medicamentos ou produtos que podem causar risco à saúde por estarem fora da validade, é importante não consumi‑lo e preservar o estado em que se encontra — pois o uso pode dificultar sua ação.
  3. Procure contato imediato com o estabelecimento ou fornecedor
    Leve o produto fora da validade ao local da compra ou entre em contato com o fornecedor assim que possível, informe o ocorrido, comjete que você adquiriu um produto fora da validade, exija explicações e guarde todo tipo de protocolo ou comunicação.
  4. Documente o ocorrido
    Tire fotos da embalagem, data de validade, local onde o produto fora da validade estava exposto ou armazenado. Guarde a nota fiscal ou recibo, tenha registro de comunicação com o estabelecimento e, se possível, testemunhas ou vídeo do local.
  5. Escolha sua reivindicação
    Você terá direito a exigir, na maioria dos casos, a troca ou devolução do produto fora da validade ou o ressarcimento do valor pago — conforme veremos mais adiante. Exercer esses direitos o mais rápido possível fortalece sua posição.
  6. Se houver dano ou lesão
    Se o consumo ou uso do produto fora da validade provocou dano à saúde ou imóvel, registre atendimento médico ou faça perícia, pois isso abre possibilidade de indenização.

Seguindo essas etapas logo que se detecta que se comprou um produto fora da validade, o consumidor fortalece sua situação. Agora, para entender por que esses direitos existem, vejamos o que o Código de Defesa do Consumidor estabelece.

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O que o código de defesa do consumidor fala sobre isso?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a lei que regula a relação entre consumidores e fornecedores no Brasil — e ela contém dispositivos específicos para tratar da comercialização ou fornecimento de produtos impróprios, incluindo aqueles que estão fora da validade.

Produto fora da validade como vício ou impróprio

O CDC define que são impróprios ao uso ou consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. Essa previsão está expressa no art. 18, § 6º, inciso I, do CDC. Portanto, um produto que está fora da validade não está em conformidade com os padrões de qualidade exigidos por lei.

Responsabilidade do fornecedor

Quando um consumidor adquire um produto fora da validade, o fornecedor responde, de acordo com o art. 18 do CDC, pelo vício ou pela imprópria condição, podendo o consumidor exigir:

  • a substituição do produto fora da validade por outro em perfeitas condições;
  • a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
  • o abatimento proporcional do preço.

Prática abusiva e penalidades

A exposição ou comercialização de produto fora da validade configura prática abusiva e, dependendo da legislação estadual ou municipal, pode gerar sanções administrativas ou até criminais. Por exemplo, produtos fora da validade são considerados impróprios à saúde, e a comercialização constitui infração.

Informação adequada

O consumidor tem direito à informação adequada sobre o produto que adquire — e um produto fora da validade viola essa previsão de informação e segurança. O art. 6º, inciso I, do CDC estabelece a proteção à vida, saúde e segurança do consumidor.

Assim, quando se trata de um produto fora da validade, há base legal sólida para atuação do consumidor. Nos próximos tópicos veremos quais exatamente são os direitos de quem recebeu um produto fora da validade e o que fazer se o estabelecimento não colaborar.

Quais os direitos de quem recebeu um produto fora de validade?

Se você recebeu ou comprou um produto fora da validade, você possui uma série de direitos previstos na legislação de consumo. A seguir estão os direitos primários e como você pode exercê‑los.

Direito de troca ou restituição

Quando o produto fora da validade foi entregue ou vendido, você pode escolher entre:

  • exigir a substituição por produto idêntico ou de igual valor, em perfeitas condições;
  • exigir a restituição do valor pago, monetariamente atualizado;
  • exigir o abatimento proporcional do preço, se quiser ficar com o produto fora da validade mesmo assim. Esse direito se aplica justamente porque o produto não atende ao padrão legal de qualidade.

Direito ao cumprimento imediato

De acordo com o CDC, se o fornecedor não cumprir a obrigação de substituir ou restituir de forma imediata, o consumidor pode adotar a alternativa inclusive da restituição ou substituição. Esse direito se aplica ao caso do produto fora da validade.

Direito à reparação de danos

Se o produto fora da validade causou prejuízo à saúde, dano material ou moral, você tem direito de buscar reparação. Por exemplo, se consumir alimento fora da validade e sofrer intoxicação, ou se o produto estragou algo em sua casa, você pode pleitear indenização.

Direito à reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor

Você pode registrar reclamação no órgão local (como o PROCON) ou denunciar o estabelecimento que mantém produtos fora da validade expostos à venda. Nos casos em que houver produto fora da validade ainda na prateleira, você pode exigir que o estabelecimento retire imediatamente e oferte outro equivalente.

Direito de exigir que o fornecedor cesse a prática

Se o estabelecimento continua a ofertar produtos fora da validade, você pode exigir que isso cesse e que medidas corretivas sejam adotadas. A repetição da conduta pode gerar responsabilização do fornecedor.

Esses direitos dão ao consumidor que recebeu um produto fora da validade instrumentos eficazes de proteção. Agora, vamos ver o que fazer se o estabelecimento não colaborar.

O que fazer se o estabelecimento não colaborar?

Quando o fornecedor se recusa a admitir que forneceu um produto fora da validade, ou não resolve a situação, cabe ao consumidor adotar medidas práticas para garantir seus direitos.

Comunicação formal

  • Dirija‑se ao estabelecimento e informe, preferencialmente por escrito (e‑mail ou protocolo físico), que você recebeu ou comprou um produto fora da validade, relatando o ocorrido e solicitando a substituição, a devolução ou o abatimento.
  • Guarde cópia desse pedido e resposta (ou a ausência de resposta). Essas comunicações servem como prova se você precisar recorrer.

Registro de reclamação no PROCON ou órgão similar

  • Procure o órgão de defesa do consumidor (PROCON do estado ou município) e faça uma reclamação formal, indicando que o estabelecimento comercializou ou forneceu um produto fora da validade.
  • Apresente fotos, nota fiscal, embalagem, datas e localização do estabelecimento. O órgão pode autuar o fornecedor, exigir retirada dos produtos fora da validade e aplicar sanção.

Denúncia por prática abusiva

  • Manter ou comercializar produto fora da validade configura prática abusiva, podendo ser notificada via órgão público de defesa do consumidor ou pelo Ministério Público. Há casos em que a divulgação da insistência pelo fornecedor leva à sanção administrativa ou penal.

Ação judicial

  • Se o estabelecimento negar a troca ou a devolução, ou se houver danos causados pelo produto fora da validade, você pode entrar com ação judicial de direito do consumidor, requerendo a substituição ou devolução, e, quando for o caso, indenização por danos.
  • Nessa ação, o fato de você ter comprado um produto fora da validade torna‑se causa plausível de ação por vício ou fato do produto, conforme o CDC.
  • Recomenda‑se contar com advogado especializado para avaliar os danos, prazos prescricionais (em geral 5 anos para direito de reparação por fato do produto) e estratégias de prova.

Acompanhamento e execução

  • Após decisão favorável ou acordo, assegure que o estabelecimento cumpra a substituição ou pagamento devido pelo produto fora da validade.
  • Caso o fornecedor descumpra, pode‑se solicitar execução judicial ou intervenção do órgão público.

Portanto, se o estabelecimento não colaborar, há múltiplos caminhos — porém o ideal é agir logo que o problema for detectado. A seguir, vamos orientá‑lo sobre como recorrer e garantir seus direitos de forma estruturada.

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Como recorrer e garantir seus direitos

Recorrer eficazmente quando você adquiriu um produto fora da validade exige procedimento organizado, documentação consistente e consciência dos instrumentos legais. Vamos detalhar como fazer isso.

Organize a documentação

  • Nota fiscal ou recibo de compra do produto fora da validade;
  • Embalagem ou registro que comprove a data de validade expirada;
  • Fotos ou vídeos da prateleira ou produto fora da validade;
  • Comunicações enviadas ao fornecedor ou estabelecimento;
  • Registro de protocolo de atendimento no PROCON ou órgão de defesa;
  • Se houver dano à saúde ou propriedade, atestado médico ou orçamento de reparo.

Escolha a via administrativa ou judicial

  • Via administrativa: apresente sua reclamação ao PROCON. Eles podem orientar, notificar o fornecedor e propor acordo.
  • Via judicial: com ajuda de advogado, ajuize ação — argumentando que o produto fora da validade configura vício ou fato do produto (art. 18 e art. 12 do CDC) e que você foi consumidor vulnerável que adquiriu um bem impróprio para consumo.

Elabore o pedido

  • Solicite a substituição do produto fora da validade por outro em perfeitas condições ou a devolução do valor pago;
  • Caso prefira, o abatimento proporcional do preço se aceitar ficar com o produto (mas isso raramente ocorre em produtos fora da validade, dado risco à saúde);
  • Peça indenização por danos materiais ou morais se houver (ex.: intoxicação, dano à saúde, dano à confiança, despesa médica).
  • Fundamente no CDC, nas normas de segurança do consumidor e em jurisprudência que entende produtos fora da validade como impróprios ao consumo.

Provas e argumentos

  • Argumente que o fornecedor colocou em circulação ou manteve produto fora da validade, violando obrigações de qualidade e segurança;
  • Use o prazo de validade vencido como prova de que o produto não atendia às expectativas de uso normal;
  • Caso o fornecimento continue, peça que o juízo determine a adoção de medidas administrativas (alerta aos consumidores, recall, substituição em massa).
  • Requeira inversão do ônus da prova se aplicável — o CDC permite que o juiz determine que o fornecedor comprove que não havia irregularidade.

Acompanhe e execute

  • Após decisão favorável, garanta que a substituição ou devolução ocorra;
  • Se houver condenação, acompanhe execução para assegurar que os valores sejam pagos, inclusive correção monetária;
  • Participe da assembleia de consumidores ou reivindique medidas coletivas, se houver muitos casos de produto fora da validade no mesmo fornecedor.

Prevenção futura

  • Fique atento a prazos de validade ao comprar;
  • Guarde notas fiscais e etiquetas de validade;
  • Denuncie práticas de exposição de produto fora da validade;
  • Compartilhe a informação com outros consumidores para fortalecer a prevenção.

Agindo dessa forma, você não apenas protege seus direitos ao lidar com produto fora da validade, como também contribui para que o mercado se torne mais seguro e transparente. A seguir, vamos examinar se é possível ser indenizado por adquirir um produto fora da validade.

Posso ser indenizado?

A resposta é sim — é possível obter indenização quando você comprou ou recebeu um produto fora da validade, desde que haja comprovação de dano ou a relação de consumo justifique reparação. A seguir, analisamos quando e como isso pode ocorrer.

Indenização por danos materiais

  • Se o produto fora da validade causou prejuízo econômico concreto — por exemplo, provocou doença que exigiu tratamento médico, ou danificou algo em sua casa — você pode pleitear ressarcimento desses custos.
  • Exemplo: ao comprar um alimento fora da validade que causou intoxicação, o consumidor tem direito ao ressarcimento das despesas médicas, danos emergentes (custos efetivos) e até lucro cessante (se houver).
  • Para requerer, é necessário apresentar comprovantes (receitas, orçamentos, notas fiscais).

Indenização por danos morais

  • Mesmo que não haja dano material evidente, o fato de você ter adquirido um produto fora da validade — violando expectativa legítima de segurança — pode justificar indenização por dano moral.
  • A jurisprudência brasileira reconhece que a violação de direito do consumidor à segurança, à informação e à saúde pode ensejar compensação.
  • O ato de comercializar produto fora da validade revela negligência ou imprudência do fornecedor, o que fortalece o pleito.

Responsabilidade do fornecedor

  • O fornecedor responde independentemente de culpa por fato do produto ou vício de qualidade. No caso de produto fora da validade, há presunção de que ele não estava apto ao consumo.
  • O consumidor deve provar o dano e o nexo causal, mas não precisa demonstrar falha complexa — trata‑se de hipótese protegida pelo CDC.

Prazos para ação

  • A pretensão de reparação por fato do produto (produto fora da validade) prescreve em cinco anos, segundo o art. 27 do CDC e art. 26.
  • Recomenda‑se agir rapidamente: quanto mais cedo forem reunidas as provas, mais forte estará o processo.

Estratégia de indenização

  • Avalie com advogado especializado se cabe ação individual ou coletiva.
  • Verifique se há outros consumidores na mesma situação (produto fora da validade) e se há fundamento para ação coletiva.
  • Solicite antecipação de tutela, se for caso grave (por exemplo, risco à saúde).
  • Negocie acordo com o fornecedor para evitar longa disputa, mas sem renunciar ao direito à indenização.

Portanto, se você adquiriu um produto fora da validade, está plenamente respaldado para reivindicar indenização — e a conscientização desse direito é essencial. No próximo tópico, explicaremos como um advogado de direito do consumidor pode ajudar você nesse processo.

Como um advogado do direito do consumidor pode te ajudar?

Contar com a assessoria de um advogado especializado em direito do consumidor faz grande diferença quando se trata de um produto fora da validade. Veja as formas de atuação:

  • Avaliação inicial do caso: o advogado verifica se o produto fora da validade possui elementos para atuação — nota fiscal, embasamento legal, dano, nexo causal — e orienta sobre a viabilidade.
  • Cálculo do dano e estratégia de ação: ele apura valores envolvidos (troca, restituição, dano material, dano moral) e define a melhor via: reclamação administrativa ou ação judicial.
  • Negociação com fornecedor ou estabelecimento: o advogado pode enviar notificação extrajudicial exigindo a substituição ou devolução pelo produto fora da validade, evitando litígio.
  • Ajuizamento de ação judicial: se não houver acordo, o especialista ajuíza ação, fundamentando no CDC, reunindo provas, requerendo indenização, substituição ou restituição.
  • Representação em defesa coletiva ou individual: se muitos consumidores foram afetados por produto fora da validade, o advogado pode coordenar ação coletiva.
  • Monitoramento de execução e cumprimento: após decisão favorável, o advogado acompanha para garantir que o fornecedor cumpra a ordem.

No escritório Reis Advocacia, atuamos há anos em casos de consumidores que adquiriram produto fora da validade, garantindo restituição, troca de produtos e indenizações. Se você está nessa situação, conte conosco para proteger seus direitos.

Saiba seus direitos

Adquirir um produto fora da validade vai além de um aborrecimento: trata‑se de violação dos direitos do consumidor, podendo gerar prejuízos à saúde, economia e confiança. Neste artigo, vimos o que fazer ao perceber esse erro, quais os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, como agir se o estabelecimento não colaborar, como recorrer e buscar seus direitos, a possibilidade de indenização e como um advogado especializado pode auxiliar.

Na Reis Advocacia já apoiamos diversos consumidores que receberam produto fora da validade, garantindo restituição, troca e indenização. Se você passou por isso, entre em contato conosco. Vamos analisar seu caso, reunir provas, definir a melhor estratégia e lutar para que seu direito seja plenamente respeitado.

Não deixe que o fornecedor mantenha produtos fora da validade no mercado ou que você fique sem reparação. Fale conosco agora mesmo e garanta que seus direitos sejam protegidos!

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Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. O que posso fazer se comprei um produto fora da validade?
    Você pode exigir a substituição ou a devolução do valor pago pelo produto fora da validade, além de registrar reclamação no PROCON ou buscar ação judicial.
  2. Posso exigir devolução mesmo que o produto fora da validade ainda não tenha sido consumido?
    Sim. O fato de o produto fora da validade estar pronto para consumo ou uso já configura vício ou imprópria condição, e você tem direito à restituição ou troca.
  3. Se o estabelecimento se recusar a trocar o produto fora da validade, o que faço?
    Você poderá registrar reclamação no órgão de defesa (PROCON), enviar notificação extrajudicial e, se necessário, ingressar com ação judicial. O fornecedor pode responder por danos.
  4. O consumo de um produto fora da validade gera direito à indenização?
    Sim. Se você sofreu dano à saúde ou propriedade por causa de um produto fora da validade, ou mesmo sofreu abalo moral, pode requerer indenização.
  5. Qual o prazo para reclamar sobre um produto fora da validade?
    Para vício/defeito, até 90 dias ou 30 dias dependendo da natureza. Para fato do produto (como produto fora da validade que causa dano) o prazo é de cinco anos. Verifique com advogado para seu caso.
  6. Dar‑se conta de um produto fora da validade e devolvê‑lo sem nota fiscal impede meu direito?
    A ausência da nota fiscal dificulta a prova da compra, mas não impede totalmente a reclamação. A prova de compra pode vir por outros meios, e o fornecedor responde pelo produto fora da validade.
  7. Posso exigir que o estabelecimento comunique que havia produto fora da validade em prateleira?
    Sim. O fornecedor tem obrigação de informar adequadamente, não oferecer produto fora da validade, e o consumidor pode exigir que ele retire esses produtos e informe adequadamente.
  8. Um produto fora da validade que não foi consumido ainda assim tem valor para reclamação?
    Sim. A condição de “produto fora da validade” já torna o bem impróprio ao consumo ou uso, e você tem direito à troca ou restituição independentemente de consumo.
  9. Compras online de produto fora da validade têm tratamento especial?
    Em compras online, aplica‑se o CDC de igual modo. Se você recebeu um produto fora da validade, pode devolver, ser ressarcido e mesmo exigir indemnização, mediante os mesmos fundamentos.
  10. O fornecedor pode se eximir de responsabilidade porque o produto fora da validade não causou dano?
    Não. Mesmo sem dano evidente, o fato de o produto fora da validade não estar apto ao consumo já viola o direito do consumidor. A responsabilização independentemente de culpa pode ocorrer.

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Referências:

  1. STJ: Consumidor deve ser indenizado por prejuízos durante prazo de reparo de 30 dias
    Decisão da Quarta Turma: o prazo de 30 dias para conserto não impede o consumidor de ser ressarcido integralmente por todos os prejuízos materiais, inclusive os sofridos durante esse prazo.
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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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