Mas afinal, você sabe por onde começar? Quais documentos são necessários? O que fazer se seu cônjuge não concorda com a separação? É possível fazer tudo sem advogado?
Neste guia completo, vamos te mostrar:
- O que caracteriza legalmente um processo de divórcio;
- Quais cuidados tomar para evitar prejuízos;
- O passo a passo detalhado do divórcio consensual e litigioso;
- O que fazer se houver recusa do outro cônjuge;
- A importância de um advogado de família na condução do caso;
- E as 10 perguntas mais frequentes sobre o tema, com respostas claras e objetivas.
Você vai entender como preservar seus direitos, proteger seus filhos, seu patrimônio e ainda evitar desgastes maiores nesse momento tão delicado. Então, pare tudo por alguns minutos e leia com atenção este conteúdo completo e exclusivo preparado pelos especialistas da Reis Advocacia.
O que caracteriza um processo de divórcio?
Um processo de divórcio é o procedimento jurídico que dissolve oficialmente o vínculo matrimonial entre duas pessoas. Ou seja, a partir do divórcio, as obrigações legais do casamento deixam de existir, e cada cônjuge pode seguir sua vida de forma independente, inclusive podendo casar novamente, se desejar.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio se tornou mais simples: não há mais exigência de separação prévia judicial ou extrajudicial nem necessidade de prazo mínimo de casamento. Ou seja, o casal pode se divorciar a qualquer momento, mesmo que estejam casados há apenas alguns meses.
Existem basicamente duas formas de iniciar um processo de divórcio:
- Divórcio consensual: quando ambas as partes estão de acordo com a separação e os termos relacionados (guarda dos filhos, divisão de bens, pensão etc.). Pode ser feito extrajudicialmente (em cartório) ou judicialmente, se houver filhos menores ou incapazes.
- Divórcio litigioso: quando uma das partes não concorda com a separação ou com os termos dela. Nesse caso, é necessário ingressar com uma ação judicial, e o juiz decidirá sobre os pontos de divergência.
O processo de divórcio é também uma das formas mais efetivas de reorganizar a vida financeira, patrimonial e pessoal de cada cônjuge, sendo fundamental que ele seja conduzido com responsabilidade e orientação adequada.
Quais cuidados tomar em um processo de divórcio?
Quem inicia um processo de divórcio precisa ter atenção a diversos detalhes que vão além do fim da relação. Afinal, trata-se de uma decisão com reflexos na vida pessoal, patrimonial, financeira e até psicológica.
Veja abaixo os principais cuidados que devem ser tomados:
- Avaliação emocional
Separar-se é um processo emocionalmente desgastante. Antes de iniciar um processo de divórcio, é importante estar certo da decisão. Busque apoio psicológico se necessário. Tomar decisões impulsivas pode gerar arrependimentos e complicações.
- Organização documental
Reúna documentos essenciais como: certidão de casamento, documentos pessoais, certidões dos filhos, comprovantes de bens adquiridos durante o casamento, extratos bancários, certidões de imóveis, entre outros.
- Atenção à partilha de bens
É importante saber se o casal está em regime de comunhão parcial, total, separação de bens ou participação final nos aquestos. Isso influencia diretamente na forma de dividir o patrimônio. Fazer uma partilha mal feita pode gerar disputas futuras.
- Cuidado com os filhos
Se houver filhos menores ou incapazes, o processo de divórcio deve contemplar questões como guarda, convivência, pensão alimentícia e educação. É fundamental priorizar o bem-estar das crianças.
- Planejamento financeiro
O divórcio impacta o orçamento. Verifique como será a manutenção da casa, quem continuará com os bens, se haverá pensão, e como será feita a divisão de dívidas, se existirem.
- Escolha de um bom advogado
Ter um profissional especializado em direito de família é essencial. O advogado orienta, conduz o processo com segurança, evita prejuízos e garante que seus direitos sejam respeitados.
Esses cuidados evitam desgastes desnecessários e tornam o processo de divórcio mais seguro e eficiente.
Passo a passo em um processo de divórcio
Entender o passo a passo ajuda a tornar o processo mais tranquilo e evita surpresas. A seguir, explicamos as etapas tanto do divórcio consensual quanto do litigioso.
- Divórcio consensual em cartório (extrajudicial)
É o caminho mais rápido, simples e menos oneroso, mas só é possível quando:
- Ambos os cônjuges concordam com todos os termos;
- Não há filhos menores ou incapazes;
- O casal está assistido por advogado (pode ser o mesmo para os dois).
Passo a passo:
- Reunir os documentos pessoais e patrimoniais do casal;
- Elaborar a escritura pública de divórcio, com cláusulas sobre partilha, pensão, mudança de nome, etc.;
- Levar ao cartório, com o advogado, para assinatura;
- Averbar a escritura no registro civil e nos registros de imóveis (se for o caso).
- Divórcio consensual judicial
Indicado quando há filhos menores, mas o casal está de acordo com todos os termos.
Passo a passo:
- Contratação de advogado;
- Petição inicial ao juiz, com plano de guarda, pensão e visitas;
- Análise do Ministério Público (quando houver filhos);
- Homologação judicial do acordo;
- Averbação da decisão no cartório.
- Divórcio litigioso judicial
É necessário quando uma das partes não aceita o divórcio ou há discordância sobre guarda, partilha, pensão etc.
Passo a passo:
- Contratação de advogado e elaboração da petição inicial;
- Citação do cônjuge para apresentar contestação;
- Audiência de conciliação;
- Produção de provas (documentos, testemunhas, perícias);
- Sentença do juiz;
- Possível recurso, dependendo do caso;
- Averbação da sentença no cartório.
Em qualquer caso, mesmo que pareça simples, um processo de divórcio deve ser acompanhado por profissional capacitado.
O que fazer se o cônjuge não aceitar o divórcio?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes. E a resposta é: não é necessário o consentimento do outro cônjuge para o divórcio.
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, a vontade de um dos cônjuges é suficiente para pôr fim ao vínculo matrimonial. Ou seja, se você deseja se divorciar e seu cônjuge não aceita, ainda assim você pode iniciar um processo de divórcio litigioso.
O juiz não pode obrigar ninguém a continuar casado. O que acontece, nesses casos, é que os pontos em desacordo (como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão etc.) serão analisados e decididos pelo juiz.
Portanto, não aceite chantagens emocionais ou ameaças: a lei protege quem deseja a liberdade de recomeçar.
Qual a importância de um advogado de família nesse processo?
O apoio de um advogado de família é crucial em um processo de divórcio, por diversos motivos:
- Orientação técnica e estratégica: o advogado esclarece os direitos e deveres de cada cônjuge, analisa o regime de bens, orienta sobre pensão, guarda, partilha, entre outros pontos fundamentais.
- Evita prejuízos e nulidades: divórcios mal elaborados podem gerar nulidades, perda de bens, prejuízo na convivência com filhos ou pagamento indevido de pensão.
- Reduz o tempo do processo: advogados experientes sabem como agir para tornar o processo mais ágil, evitando erros que atrasam o desfecho.
- Apoio emocional e proteção: em momentos de fragilidade emocional, o advogado atua como suporte técnico e defensor dos interesses do cliente.
- Atuação preventiva: antecipa riscos, sugere acordos equilibrados e evita litígios desnecessários.
Por isso, não se trata apenas de um formalismo: o advogado de família é o seu escudo jurídico num dos momentos mais sensíveis da vida.
Saiba seus direitos
Neste artigo, você aprendeu tudo sobre um processo de divórcio: o que ele é, os cuidados fundamentais, as etapas práticas, o que fazer se houver recusa e como um advogado pode transformar a experiência em algo mais leve, justo e seguro.
Na Reis Advocacia, já auxiliamos centenas de pessoas a superarem essa fase com dignidade, eficiência e resultados positivos. Oferecemos atendimento humanizado, técnico e ágil para te orientar em cada etapa do processo.
Entre em contato conosco para uma consulta especializada com nossos advogados de família. Vamos cuidar do seu caso com o carinho e a seriedade que ele merece.
Perguntas Frequentes sobre o tema
- Posso me divorciar mesmo se meu cônjuge não quiser?
Sim. Desde 2010, o divórcio não depende da concordância de ambos. Basta a vontade de um. - Posso fazer um processo de divórcio sem advogado?
Não. Mesmo no cartório, é obrigatória a presença de um advogado. - Quanto tempo demora um processo de divórcio?
Depende. O consensual pode levar poucos dias (em cartório). O litigioso pode durar meses ou anos, dependendo da complexidade. - Quanto custa um processo de divórcio?
Varia de acordo com a via (cartório ou judicial), número de bens, existência de filhos, honorários do advogado e taxas. - É possível alterar a guarda ou pensão depois do divórcio?
Sim. Se houver mudança na situação das partes ou dos filhos, pode-se pedir revisão judicial. - Quem fica com os bens no processo de divórcio?
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, divide-se o que foi adquirido durante o casamento, em geral. - Posso sair de casa antes de entrar com o divórcio?
Sim. Mas é importante formalizar logo o processo para evitar problemas com guarda de filhos ou abandono de lar. - Meu cônjuge me traiu. Posso pedir pensão?
A pensão depende da necessidade e possibilidade. A traição não gera, por si só, direito à pensão. - Posso fazer o divórcio se estou fora do país?
Sim. Com procuração, o advogado pode representar o cônjuge ausente. É possível até mesmo fazer online em muitos casos. - Preciso pagar pensão mesmo sem filhos?
A pensão entre ex-cônjuges só ocorre em casos específicos de necessidade comprovada. Não é automática.
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Referências:
1. STJ: Imóvel adquirido com recursos de um só cônjuge na comunhão parcial também integra partilha
A Terceira Turma do STJ determinou que, no regime de comunhão parcial, bens adquiridos onerosamente durante o casamento são presumidos como frutos do esforço comum, mesmo que adquiridos com recursos exclusivos de um dos cônjuges, e devem ser partilhados.
2. STJ admite partilha de patrimônio anterior à união estável mediante prova de esforço comum
O STJ, por consenso unânime, reconheceu que bens adquiridos antes da união estável podem ser partilhados se houver comprovação de esforço comum, observando a Súmula 380 do STF.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




