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Divórcio com filho maior de idade: Saiba os detalhes

Está passando por um divórcio com filho maior de idade? Descubra se há pensão, como fica a guarda e quais os seus direitos nesse processo delicado!

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Qual a importância de entender o processo de divórcio quando há filho maior de idade?

O divórcio com filho maior de idade traz implicações jurídicas distintas das que ocorrem quando os filhos ainda são menores. Mesmo com a maioridade civil, que no Brasil se dá aos 18 anos (art. 5º do Código Civil), ainda existem obrigações legais que podem recair sobre os pais, especialmente quanto à pensão alimentícia e auxílio à formação educacional.

Muitos pais e mães acreditam que ao atingir a maioridade, os deveres acabam automaticamente. No entanto, há nuances importantes que precisam ser analisadas com cautela, especialmente porque o filho maior pode sim continuar tendo direito a pensão alimentícia, desde que comprove necessidade.

Conhecer os seus direitos e obrigações nesse contexto evita litígios, protege o patrimônio familiar e preserva os laços afetivos, mesmo diante da ruptura do casamento.

Ignorar as especificidades do divórcio com filho maior de idade pode gerar prejuízos financeiros, desgaste emocional e disputas judiciais desnecessárias. Por isso, vamos listar a seguir os principais pontos que envolvem esse tema, como:

  • Como funciona o processo de divórcio nessa situação;
  • Quais os direitos do filho maior;
  • Pensão alimentícia após os 18 anos;
  • Guarda e convivência com filhos adultos;
  • Importância da assessoria jurídica especializada;
  • Passo a passo do procedimento;
  • Respostas para as dúvidas mais comuns.

Com essas informações, você estará mais preparado para enfrentar esse momento com segurança e respaldo legal.

marcela EC

Como o processo de divórcio com filho maior de idade funciona?

O divórcio com filho maior de idade pode ser realizado de forma consensual ou litigiosa. No entanto, quando não há filhos menores, ele pode inclusive ser feito em cartório, desde que haja consenso entre as partes quanto à partilha de bens, ausência de pensão conjugal, e nenhum dos cônjuges esteja em condição de hipossuficiência.

Por outro lado, quando há filhos maiores de idade, a presença deles no processo é relevante apenas se houver alguma demanda referente à pensão alimentícia. Isso porque o Estado entende que, a partir dos 18 anos, os filhos adquirem autonomia jurídica, deixando de ser representados pelos pais.

No entanto, o filho maior que ainda depende economicamente dos genitores, especialmente para concluir os estudos ou se inserir no mercado de trabalho, pode demandar alimentos. Nesse caso, o próprio filho é parte legítima para figurar no polo ativo da ação de alimentos, e não mais seus pais em nome dele.

Em suma, no divórcio com filho maior de idade, a Justiça observa se há necessidade de alimentos, bem como as condições financeiras dos pais. Se houver controvérsias, pode haver desdobramentos judiciais paralelos ao divórcio, como ações de alimentos, revisional ou exoneratória de pensão.

Outro ponto importante: não há discussão de guarda de filho maior de idade no divórcio, pois ele já possui autonomia legal. Questões de convivência, moradia ou auxílio podem ser resolvidas por acordos informais ou extrajudicialmente.

O filho de maior pode ter direito a pensão após o divórcio?

Sim. O filho maior de idade pode continuar recebendo pensão alimentícia, desde que comprove sua necessidade e que ainda esteja em processo de formação (faculdade, curso técnico etc.) ou não tenha condições de se sustentar.

A jurisprudência tem entendido que a pensão pode ser devida até os 24 anos, quando o filho ainda está cursando ensino superior. Esse entendimento decorre do princípio da solidariedade familiar, previsto no art. 229 da Constituição Federal, que impõe aos pais o dever de assistir os filhos enquanto durar sua dependência econômica.

Mas atenção: a pensão não é automática após os 18 anos. Se o alimentante quiser cessá-la, deverá ingressar com uma ação de exoneração de alimentos, e o juiz avaliará se o filho ainda depende dos pais. Por outro lado, se o filho desejar continuar recebendo pensão, ele deverá comprovar sua necessidade.

Casos comuns que garantem a manutenção da pensão após os 18 anos:

  • Filho cursando faculdade;
  • Filho com deficiência física ou mental;
  • Dificuldade comprovada de inserção no mercado de trabalho;
  • Situação de vulnerabilidade econômica.

Por outro lado, a pensão pode ser cessada se o filho:

  • Já trabalha e possui renda própria;
  • Concluiu seus estudos;
  • Contraiu matrimônio ou união estável.

Vale lembrar: mesmo após os 18 anos, não há rompimento automático do dever alimentar, mas sim uma reavaliação da necessidade e da possibilidade dos genitores.

Como funciona a questão de guarda de um filho de maior?

No divórcio com filho maior de idade, a guarda não é mais discutida. Isso porque a guarda é um instituto jurídico que visa regulamentar a responsabilidade sobre os filhos menores, o que não se aplica após os 18 anos.

No entanto, podem surgir conflitos relacionados à moradia. Por exemplo, se o filho mora com um dos pais no imóvel comum do casal, e o outro quer vender o bem, pode ser necessário buscar uma solução judicial que proteja o direito de moradia do filho, caso ele ainda dependa dos pais.

Outra situação comum: pais separados que desejam estabelecer regras de convivência com o filho maior. Apesar de não haver previsão legal para “guarda” nesses casos, é possível firmar acordos extrajudiciais ou até mesmo buscar a mediação para preservar a relação familiar.

Importante reforçar: a presença de um advogado especialista em direito de família é fundamental para orientar essas decisões com base legal e evitar conflitos futuros.

Passo a passo para entender todo esse processo

Se você está passando por um divórcio com filho maior de idade, veja o passo a passo para conduzir o processo com segurança:

  1. Avaliação da modalidade de divórcio: se consensual e sem filhos menores, pode ser feito em cartório. Caso contrário, será judicial.
  2. Análise da situação do filho maior: ele estuda? Trabalha? Tem renda? Isso será determinante para discutir ou não a pensão.
  3. Definição de obrigações alimentares: se houver necessidade de pensão, deve ser estipulado valor, forma de pagamento e duração.
  4. Partilha de bens: deve ser definida de acordo com o regime de bens adotado no casamento.
  5. Formalização do divórcio: em cartório ou judicialmente, com sentença homologatória.
  6. Discussões paralelas: ações de alimentos, exoneração ou revisional podem ser necessárias.
  7. Registro em cartório: após a sentença, é preciso averbar o divórcio no registro civil.

marcela FA

Qual a importância de um advogado especialista nessa situação?

Contar com um advogado especializado em divórcio com filho maior de idade é indispensável para garantir a correta aplicação das leis e assegurar os direitos de todas as partes envolvidas. Isso porque o tema abrange diversas nuances jurídicas que podem ser mal interpretadas sem a devida orientação técnica.

Um advogado com experiência na área saberá avaliar:

  • A real necessidade de pensão alimentícia ao filho maior;
  • A viabilidade de uma ação de exoneração de alimentos;
  • A partilha de bens de forma justa;
  • O melhor tipo de divórcio (judicial ou extrajudicial);
  • A forma legal de formalizar acordos com o filho maior sobre moradia e ajuda financeira.

Além disso, o advogado atua como mediador entre os cônjuges, evitando conflitos desnecessários e conduzindo o processo com equilíbrio, o que é especialmente importante quando há um filho em processo de amadurecimento, mesmo que maior de idade.

Na Reis Advocacia, temos ajudado inúmeras famílias a enfrentarem o divórcio de forma menos traumática e mais eficiente. Nossa equipe está pronta para orientá-lo desde o primeiro passo até a solução definitiva do seu caso.

Saiba seus direitos

O divórcio com filho maior de idade exige uma abordagem jurídica diferenciada e estratégica. Embora o filho já tenha autonomia legal, suas necessidades emocionais, educacionais e financeiras ainda podem depender dos pais. Esse cenário requer não apenas sensibilidade, mas também profundo conhecimento da legislação aplicável.

Neste artigo, explicamos os pontos-chave sobre como funciona o divórcio quando há filho maior de idade, incluindo a possibilidade de pensão, partilha de bens, papel do advogado e perguntas frequentes que esclarecem dúvidas reais de quem está vivendo essa situação.

Aqui na Reis Advocacia, temos ampla experiência em Direito de Família, e já ajudamos centenas de famílias a encontrarem soluções seguras e justas para seus conflitos, inclusive em situações delicadas como essa.

Nosso objetivo é proteger os seus direitos, minimizar os conflitos e garantir que cada etapa do processo seja realizada com total amparo legal.

Se você está passando por um divórcio e tem um filho maior de idade, fale com um de nossos advogados especialistas. Podemos orientar, representar e proteger você em cada detalhe.

marcela EC

Perguntas frequentes sobre divórcio com filho maior

  1. O filho maior tem direito à pensão automaticamente?

Não. A pensão só será devida se o filho comprovar que ainda depende financeiramente dos pais, como nos casos de cursar faculdade ou estar desempregado.

  1. Até que idade o filho maior pode receber pensão?

Em regra, até os 24 anos, desde que esteja estudando. Contudo, essa idade não é fixa: o critério principal é a necessidade comprovada.

  1. O filho maior pode pedir pensão diretamente?

Sim. A partir dos 18 anos, o filho é responsável por ingressar com a ação de alimentos, se desejar receber pensão.

  1. Um dos pais pode parar de pagar pensão ao filho maior sem decisão judicial?

Não. É necessário entrar com uma ação de exoneração de alimentos e obter autorização judicial.

  1. O divórcio afeta o direito do filho maior à pensão?

Sim, especialmente se ele ainda depende economicamente dos pais. O juiz pode determinar o pagamento de pensão no mesmo processo.

  1. Como fica a moradia do filho maior após o divórcio?

Se ele morar com um dos pais no imóvel da família, isso poderá influenciar a partilha ou gerar acordos específicos.

  1. O filho maior pode ser incluído no acordo de divórcio?

Sim, especialmente se houver questões sobre pensão. Ele pode assinar acordos ou ser parte em ações paralelas.

  1. É possível fixar valor de pensão para filho maior em cartório?

Sim, se houver consenso entre o filho e o genitor pagador, por meio de escritura pública.

  1. A guarda se aplica ao filho maior?

Não. A guarda é um instituto restrito aos filhos menores de idade.

  1. E se o filho maior tiver deficiência?

Nesse caso, ele poderá ter direito à pensão por tempo indeterminado, desde que fique comprovada sua incapacidade para o trabalho.

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Referências:

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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