Aposentadoria de bombeiros militares estaduais mudou?
A aposentadoria de bombeiros militares sofreu mudanças relevantes com a Reforma da Previdência e outras normas aplicadas entre 2020 e 2025. Muitos profissionais da ativa, reformados ou da reserva remunerada têm dúvidas: houve alteração na idade mínima? Ainda existe paridade e integralidade? O tempo de contribuição mudou?
Este guia completo foi desenvolvido por um advogado especialista, com linguagem acessível, explicando como funciona a aposentadoria de bombeiros militares estaduais, quais são as principais diferenças em relação aos bombeiros federais, o impacto das reformas e como buscar seus direitos.
Neste artigo, você vai descobrir:
- Como funciona a aposentadoria dos bombeiros militares;
- As diferenças entre bombeiros estaduais e federais após a reforma;
- Quais as principais mudanças nas regras de inatividade em 2025;
- Idade mínima, tempo de contribuição, paridade e integralidade;
- Regras de transição aplicáveis e como elas te impactam;
- Como um advogado especialista pode te ajudar;
- Perguntas frequentes sobre o tema com respostas claras.
Continue a leitura e descubra como garantir a aposentadoria de bombeiro militar com segurança jurídica e sem abrir mão dos seus direitos. As regras estão mudando, e é essencial se atualizar!
Como funciona a aposentadoria de um bombeiro militar?
A aposentadoria de bombeiros militares segue regras próprias, diferenciadas dos civis e até mesmo das Forças Armadas federais. Por serem vinculados à carreira militar estadual, esses profissionais se enquadram no regime jurídico dos militares estaduais (PM e Bombeiros).
Fundamento legal da aposentadoria de bombeiros militares
A principal base legal da aposentadoria dos bombeiros estaduais é o art. 42 da Constituição Federal, com remissões ao art. 142 (militares das Forças Armadas), além de legislações estaduais e leis complementares que tratam do regime de inatividade.
Como se dá o processo de reserva remunerada?
A maioria dos bombeiros militares estaduais não “se aposenta” nos moldes civis, mas sim passa para a reserva remunerada. Isso significa que continuam vinculados à corporação e podem ser convocados, em situação excepcional, mesmo após a inatividade.
Formas de inatividade: voluntária e por reforma
A reserva pode ocorrer por dois motivos principais:
- Voluntária: quando o militar atinge tempo mínimo de contribuição e idade.
- Por reforma: quando o bombeiro é afastado por invalidez ou incapacidade permanente.
Em ambos os casos, a aposentadoria de bombeiros militares pode garantir paridade e integralidade, conforme falaremos mais à frente.
Quais são as diferenças entre bombeiros militares estaduais e federais após a reforma?
A aposentadoria de bombeiros militares estaduais apresenta importantes distinções em relação aos bombeiros do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e dos militares das Forças Armadas.
Reforma da Previdência (EC 103/2019) e a Lei 13.954/2019
A Reforma da Previdência não se aplica diretamente aos militares das Forças Armadas nem aos bombeiros militares estaduais. Contudo, a Lei 13.954/2019 alterou regras para os militares federais e influenciou os estados a seguir parâmetros similares por meio de leis locais.
Estados podem legislar sobre os próprios bombeiros
Cada Estado possui competência para legislar sobre a carreira e a inatividade de seus bombeiros militares, respeitando os princípios constitucionais. Isso gera diferenças práticas nas regras de transição, tempo de serviço e cálculo dos proventos.
Exemplo prático: idade mínima e contribuição
Enquanto os militares federais têm regras fixadas por lei federal, muitos estados estabeleceram novas idades mínimas e exigências de contribuição superiores aos 30 anos, exigindo maior atenção ao planejamento da aposentadoria de bombeiros militares.
Quais são as principais mudanças nas regras de inatividade dos bombeiros militares estaduais?
As mudanças na aposentadoria de bombeiros militares estaduais após a reforma de 2019 impactam diretamente os direitos desses profissionais. Com o aumento da expectativa de vida e pressões sobre os regimes previdenciários, os estados vêm promovendo alterações importantes.
Aumento do tempo de contribuição
Uma das principais mudanças é o aumento do tempo de serviço necessário para passar à reserva remunerada. Em alguns estados, esse tempo subiu de 30 para 35 anos.
Redução de vantagens temporais
Adicionalmente, foram reduzidas ou extintas algumas vantagens que aceleravam o tempo para a inatividade, como o tempo fictício ou a contagem especial para cargos de chefia ou em áreas de risco.
Aplicação de regras de transição duras
Muitos estados adotaram regras de transição severas, que impõem pedágio sobre o tempo restante ou aumento progressivo da idade mínima, impactando diretamente quem estava prestes a se aposentar.
Qual o tempo de contribuição e idade mínima em 2025?
Em 2025, a maioria dos estados já aplicam regras mais rígidas para a aposentadoria de bombeiros militares, especialmente para aqueles ingressos após a Reforma da Previdência.
Regra geral para militares estaduais
De forma geral, exige-se:
- 35 anos de serviço total, sendo no mínimo 30 anos de atividade militar.
- Idade mínima de 55 anos (em alguns estados pode variar para 53 ou 57).
Situação para mulheres e cargos administrativos
Alguns estados mantêm regras diferenciadas para mulheres bombeiras militares, com 30 anos de contribuição total. No entanto, essas exceções vêm sendo reduzidas gradualmente.
Possibilidade de aposentadoria especial?
É importante destacar que a aposentadoria especial para bombeiros militares, prevista para civis em situação de risco, não se aplica automaticamente aos militares estaduais, que já possuem regime próprio com benefícios e restrições específicas.
Paridade, integralidade e regras de transição
A paridade e integralidade são dois pilares que sempre pautaram a aposentadoria de militares. Mas será que elas ainda existem em 2025? A resposta é: depende da data de ingresso e da legislação estadual.
O que é paridade e integralidade?
- Paridade: o aposentado recebe os mesmos reajustes salariais dos ativos.
- Integralidade: o militar se aposenta com a última remuneração da ativa.
Quem ainda tem direito a esses benefícios?
Em geral, apenas os bombeiros militares que ingressaram até 2019 e cumprirem integralmente os requisitos das regras antigas (tempo e idade) terão garantidas a paridade e a integralidade.
Regras de transição com perdas
Os demais estarão sujeitos a regras de transição, nas quais:
- Pode haver integralidade, mas sem paridade.
- Ou paridade, com redutor no valor inicial dos proventos.
As regras de transição mais comuns são:
A aposentadoria de bombeiros militares pode seguir diferentes regras de transição, conforme a lei estadual. As mais comuns são:
Pedágio sobre o tempo que falta
O militar deve cumprir tempo adicional (20% a mais, por exemplo) sobre o que faltava em 2019 para ter direito à reserva.
Idade mínima escalonada
A idade mínima vai aumentando progressivamente ano a ano, até alcançar o limite definitivo.
Regras híbridas
Mistura de tempo de contribuição com idade mínima e pontuação. Exemplo:
- 60 anos + 35 anos de contribuição + 95 pontos = direito à aposentadoria de bombeiro militar com paridade parcial.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
A complexidade das regras da aposentadoria de bombeiros militares torna essencial a assessoria de um advogado especialista.
Análise individualizada do caso
Cada caso possui particularidades quanto à data de ingresso, tempo de serviço, promoções, licenças e afastamentos. Um advogado pode:
- Verificar se o tempo de serviço já está fechado;
- Avaliar se há direito à paridade ou integralidade;
- Identificar erros no cálculo de proventos.
Ações judiciais para garantir direitos
É comum encontrar injustiças no processo de inatividade, como exclusão de gratificações, erros no tempo de serviço ou aplicação indevida de regras novas. Um advogado especialista pode:
- Propor ações para revisão da aposentadoria;
- Impedir aplicação de regras inconstitucionais;
- Exigir pagamento retroativo de valores devidos.
Planejamento da aposentadoria de bombeiros militares
Um bom planejamento pode evitar perdas financeiras significativas e garantir o melhor cenário de transição. Contar com um escritório de advocacia especializado faz toda a diferença.
garanta seus direitos com quem entende do assunto
Como vimos neste guia completo, a aposentadoria de bombeiros militares estaduais sofreu profundas alterações nos últimos anos. Com o avanço da Reforma da Previdência e as mudanças promovidas pelas legislações estaduais, ficou ainda mais importante ter conhecimento técnico para não ser prejudicado na inatividade.
Na Reis Advocacia, somos especialistas em direito militar e previdenciário, com vasta experiência na defesa de policiais e bombeiros militares. Atuamos em todo o Brasil, oferecendo consultoria, planejamento e atuação judicial para garantir os direitos daqueles que dedicaram sua vida à segurança pública.
Já ajudamos centenas de bombeiros a:
- Garantir paridade e integralidade;
- Recuperar proventos indevidos;
- Planejar aposentadorias com segurança;
- Defender seus direitos diante do Estado.
Se você é bombeiro militar estadual, reformado ou da ativa, e quer saber se tem direito à aposentadoria, se os cálculos estão corretos ou se pode antecipar a sua inatividade — entre em contato com nossos advogados.
Perguntas frequentes sobre a aposentadoria de bombeiros militares
- Bombeiro militar tem direito à aposentadoria especial?
Não nos moldes civis. Bombeiros militares possuem regime jurídico próprio, com regras específicas de inatividade que substituem a aposentadoria especial dos civis.
- A aposentadoria de bombeiros militares estaduais mudou com a Reforma da Previdência?
Sim. Apesar de não estarem sob o RGPS, os estados fizeram reformas locais com mudanças expressivas nas regras de inatividade.
- Quem ingressou após 2019 ainda tem direito à integralidade?
Depende da legislação do estado. Em geral, os novos militares estão sob regras sem integralidade, salvo se previsto em lei estadual.
- Bombeiros reformados podem ser convocados de volta?
Sim, bombeiros na reserva ainda podem ser convocados em situações excepcionais, conforme a legislação militar estadual.
- A idade mínima em 2025 é igual em todos os estados?
Não. Cada estado pode definir idade mínima, mas a maioria já adotou 55 anos para homens, podendo variar para mulheres.
- Bombeiro militar estadual pode pedir revisão da aposentadoria?
Sim. Caso existam erros no cálculo de proventos, exclusão de gratificações ou outras falhas, é possível judicializar o pedido.
- Quem está perto de se aposentar pode planejar melhor com advogado?
Sim. Um advogado especialista poderá indicar a melhor regra de transição e avaliar a estratégia mais vantajosa para o cliente.
- Como é feito o cálculo da aposentadoria de bombeiros militares?
Depende da regra vigente no estado. Pode ser pela última remuneração ou média de contribuições. A paridade também influencia.
- Bombeiros civis têm as mesmas regras?
Não. Bombeiros civis, vinculados ao regime geral, seguem regras do INSS. Bombeiros militares têm regras distintas, como tempo maior de serviço.
- Quais documentos são necessários para entrar com pedido de aposentadoria?
Documento pessoal, ficha financeira, ficha de tempo de serviço, atos de promoções e outros dados funcionais. Um advogado pode ajudar na triagem.
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Referências:
- TJPR – Competência da União para normas gerais de inatividades e pensões de policiais e bombeiros militares –Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que aplica o entendimento do STF (Tema 1.177) em caso envolvendo policiais e bombeiros militares estaduais, analisando a competência para legislar sobre normas gerais e contribuição previdenciária.
- TJRJ – Aposentadoria e regime previdenciário dos policiais e bombeiros militares – Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que trata da não aplicabilidade do regime de aposentadoria especial dos servidores civis aos militares estaduais, incluindo bombeiros militares.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




