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Medida protetiva após sofrer uma agressão: Se proteja

Sofreu agressão? Descubra como a medida protetiva pode garantir sua segurança. Veja como solicitar, qual a pena e como um advogado pode ajudar.

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A medida protetiva é uma ferramenta jurídica essencial para quem sofre violência doméstica, psicológica, física ou moral. Após uma agressão, é natural sentir medo, insegurança e até paralisia diante dos próximos passos. Mas você não está sozinha — a lei está do seu lado, e saber como agir pode salvar a sua vida.

Neste artigo completo, você vai aprender:

  • O que é uma medida protetiva;
  • Em quais situações ela pode ser solicitada;
  • Como funciona o processo legal após uma agressão;
  • Qual a pena para quem agride;
  • Qual o papel do advogado em cada etapa;
  • E respostas para as dúvidas mais comuns sobre o tema.

Saber tudo isso é fundamental para romper com o ciclo de violência, agir com segurança e buscar apoio jurídico especializado. Muitas vítimas têm suas vidas transformadas após entender e acionar seus direitos.

Por isso, se você ou alguém próximo sofreu uma agressão, continue lendo com atenção — sua proteção pode começar agora.

jorge FA

O que é uma medida protetiva?

A medida protetiva é um instrumento jurídico de urgência que visa proteger a vítima de violência doméstica, psicológica, sexual ou física. Ela é prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e tem como objetivo afastar o agressor e garantir a integridade da vítima.

A medida protetiva pode incluir, entre outras determinações:

  • Afastamento imediato do agressor da residência;
  • Proibição de contato com a vítima (inclusive por mensagens);
  • Suspensão de posse de arma;
  • Proibição de aproximação da vítima, seus familiares ou locais frequentados.

O pedido pode ser feito a qualquer momento e não exige a instauração de um processo penal para ser concedido. Basta haver provas mínimas de que a vítima está em situação de risco.

A Lei entende que a proteção deve ser imediata — por isso, o juiz tem até 48 horas para decidir após o pedido ser protocolado.

Assim, a medida protetiva funciona como uma verdadeira barreira legal contra a continuidade das agressões e uma chance real de recomeçar com segurança.

Em quais casos se pode solicitar uma medida protetiva?

A medida protetiva pode ser solicitada sempre que houver risco à integridade física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial da vítima. Veja os principais casos em que a lei autoriza a concessão:

  1. Agressão física

Quando a vítima sofre qualquer tipo de agressão corporal — tapas, socos, empurrões, estrangulamentos, uso de objetos cortantes, etc. — já existe fundamentação para a medida protetiva.

  1. Agressão psicológica ou ameaças

Muitas vezes o agressor controla, intimida ou ameaça a vítima sem tocar nela fisicamente. A violência psicológica é silenciosa, mas destrutiva. Frases como “se você sair, eu te mato” ou “ninguém vai te querer” são típicas desse cenário.

  1. Violência moral ou difamação

Quando o agressor expõe a vítima a situações vexatórias, difamações públicas ou acusações infundadas que prejudicam sua reputação, também é cabível a medida protetiva.

  1. Violência sexual

Abusos e constrangimentos sexuais praticados pelo cônjuge ou companheiro, inclusive dentro do casamento, também justificam a proteção judicial urgente.

  1. Violência patrimonial

Retirar documentos, controlar o uso de dinheiro, danificar bens ou objetos da vítima são atos que violam o patrimônio e autorizam a medida.

Essas situações podem ocorrer dentro de um relacionamento íntimo (marido, namorado, ex-companheiro), ou até mesmo em relações familiares ou convivência próxima.

A medida protetiva é, portanto, um direito de toda pessoa que esteja sob ameaça real, independentemente da gravidade da agressão já sofrida — muitas vezes ela serve exatamente para evitar que a violência evolua para algo mais grave, como o feminicídio.

Como solicitar medida protetiva após sofrer uma agressão?

A solicitação da medida protetiva deve ser feita com urgência, preferencialmente logo após a agressão. Quanto mais rápido você agir, maiores são as chances de evitar novos episódios de violência.

  1. Onde fazer o pedido

Você pode solicitar a medida em:

  • Delegacias da Mulher (DEAM);
  • Delegacias comuns, em municípios que não possuem DEAM;
  • Fórum da Justiça (com apoio de um advogado ou da Defensoria Pública);
  • Online, em alguns estados, por meio de sites da Polícia Civil ou da Justiça.
  1. O que é necessário para solicitar

Em geral, são necessários:

  • Relato claro da agressão ou ameaça;
  • Boletim de Ocorrência (BO);
  • Nome do agressor e, se possível, endereço;
  • Indícios ou provas (fotos, testemunhas, prints de mensagens, vídeos, histórico de agressões anteriores).

Mesmo que você não tenha provas físicas no momento, o seu relato é suficiente para dar início ao processo, pois a medida é preventiva.

  1. Preciso de advogado para pedir medida protetiva?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Um advogado criminalista irá orientar sobre quais provas juntar, como relatar os fatos, e acelerar o pedido, garantindo que os direitos da vítima sejam respeitados desde o primeiro momento.

  1. O que acontece após o pedido?

O pedido é encaminhado ao juiz, que deve se manifestar em até 48 horas. Ele pode conceder a medida imediatamente, mesmo antes de ouvir o agressor. Em alguns casos, a Polícia é acionada para cumprir o afastamento do agressor e proteger a vítima.

jorge EC

Qual a importância da medida protetiva após uma agressão?

A medida protetiva é o principal mecanismo jurídico de defesa da vítima de agressão. Ela impede a repetição da violência e dá à vítima tempo e segurança para reorganizar sua vida, longe do agressor.

  1. Previne novas agressões

Estudos indicam que uma mulher vítima de agressão que obtém uma medida protetiva tem até 90% menos chances de ser novamente agredida. Isso porque a presença de uma decisão judicial inibe o agressor e ativa a proteção do Estado.

  1. Dá suporte legal à vítima

A vítima deixa de estar desamparada. Com a medida em mãos, ela pode contar com o apoio da polícia, do Judiciário e, muitas vezes, com suporte psicológico e social.

  1. Aumenta a confiança da vítima para buscar ajuda

O medo costuma paralisar a mulher. Com a proteção legal garantida, ela se sente mais segura para denunciar, buscar tratamento psicológico, apoio da família e até ingressar com divórcio ou guarda dos filhos, se for o caso.

  1. Serve de base para outros processos

A medida protetiva pode fundamentar pedidos de pensão, guarda, separação de corpos, reparação de danos e até ações penais contra o agressor.

Portanto, ela é muito mais do que uma simples ordem judicial. É um escudo. Um passo essencial rumo à liberdade, dignidade e segurança.

Qual a pena para agressão?

A pena varia de acordo com o tipo e a gravidade da agressão cometida, podendo incluir reclusão, multa e outras sanções penais.

  1. Agressão física

O agressor pode ser enquadrado no artigo 129 do Código Penal, que prevê detenção de 3 meses a 3 anos, podendo ser maior quando envolver violência doméstica.

  1. Ameaças

Quando há ameaça grave, o artigo 147 do Código Penal prevê pena de detenção de 1 a 6 meses, ou multa.

  1. Violência psicológica

Com a Lei 14.188/2021, a violência psicológica contra a mulher passou a ter previsão específica com pena de 6 meses a 2 anos, além de multa.

  1. Violência sexual

Se a agressão envolver estupro ou importunação sexual, as penas são muito mais graves: até 30 anos de reclusão, dependendo do caso.

  1. Descumprimento da medida protetiva

O agressor que viola uma medida protetiva comete novo crime e pode ser preso em flagrante. O artigo 24-A da Lei Maria da Penha prevê pena de 3 meses a 2 anos de detenção.

A justiça brasileira vem endurecendo as penas para crimes contra mulheres, principalmente quando há reincidência ou risco de feminicídio. A medida protetiva, nesse contexto, é um divisor de águas entre a proteção e a impunidade.

Qual a importância de um advogado nesses casos?

A atuação de um advogado criminalista pode ser decisiva em todas as fases do processo, desde a denúncia até a efetiva proteção da vítima e responsabilização do agressor.

  1. Avaliação da situação jurídica

Nem sempre a vítima sabe o que relatar, como relatar ou quais provas apresentar. O advogado ajuda a construir o relato com base legal, dando maior credibilidade ao pedido.

  1. Agilidade no pedido da medida protetiva

Com o apoio técnico, o pedido é mais completo, bem fundamentado e mais rápido para análise do juiz. Muitas vezes, isso salva vidas.

  1. Acompanhamento contínuo

Após a medida protetiva ser concedida, o advogado monitora seu cumprimento, atua em casos de descumprimento, pede reforço de segurança, acompanha audiências e ingressa com novas ações, se necessário.

  1. Prevenção de retaliações

Em muitos casos, o agressor tenta reverter a situação ou retaliar a vítima judicialmente. O advogado defende a integridade e honra da cliente, atuando com firmeza e estratégia.

  1. Reparação de danos e outras medidas

Além da proteção, o advogado pode buscar indenização por danos morais, materiais, e atuar em processos de separação, guarda dos filhos, alimentos, entre outros.

Em suma, o advogado é o defensor da sua voz. Ele transforma dor em justiça. E justiça em liberdade.

Saiba seus direitos

A medida protetiva é mais do que um direito — é um mecanismo de vida. Após uma agressão, agir com rapidez, informação e apoio jurídico é fundamental para impedir a escalada da violência.

Aqui na Reis Advocacia, temos orgulho de já termos ajudado dezenas de vítimas a conquistarem sua segurança por meio da justiça. Cada caso é tratado com a seriedade e humanidade que merece. Nossa equipe, liderada por mim e outros advogados experientes, está pronta para acolher, orientar e proteger.

Se você chegou até aqui, sabe que não está sozinha. Este artigo trouxe conhecimento, amparo e ferramentas para agir. Agora, o próximo passo é seu: entre em contato conosco e fale com um advogado especialista.

Está em risco ou conhece alguém que precisa de ajuda?
Agende agora uma consulta com nossos especialistas em direito penal e medidas protetivas. Ligue, envie uma mensagem ou preencha o formulário no site da Reis Advocacia.

jorge FA

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Medida protetiva vale por quanto tempo?

A validade da medida protetiva depende da decisão judicial, podendo durar meses ou ser renovada até que cesse o risco à vítima.

  1. Quem pode pedir uma medida protetiva?

Qualquer pessoa em situação de violência doméstica e familiar, incluindo mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência.

  1. Preciso prestar queixa para pedir a medida?

Sim. O ideal é fazer o Boletim de Ocorrência e, junto com ele, solicitar a medida. Mas o juiz pode concedê-la com base apenas no pedido, se houver urgência.

  1. O agressor será preso automaticamente?

Não necessariamente. Ele só será preso se descumprir a medida ou se houver outra ordem de prisão. A medida visa impedir o contato, não é uma pena de prisão.

  1. Posso pedir medida protetiva contra ex-namorado?

Sim. Se houver relação íntima e violência, a Lei Maria da Penha se aplica, mesmo que o relacionamento já tenha terminado.

  1. Preciso contratar um advogado?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendado para garantir proteção jurídica eficaz, rápida e bem fundamentada.

  1. A medida protetiva aparece na ficha do agressor?

Ela pode constar em registros judiciais, especialmente se houver processo criminal. Não aparece automaticamente em antecedentes criminais.

  1. O que acontece se ele descumprir a medida?

Ele pode ser preso em flagrante e responder por novo crime com pena de até 2 anos de detenção.

  1. Posso pedir pensão ou guarda junto com a medida?

Sim. O juiz pode decidir sobre guarda dos filhos, pensão e até afastamento de lar no mesmo processo.

  1. Posso desistir da medida depois?

Sim, mas é necessário comunicar ao juiz. A desistência precisa ser espontânea e sem coação.

Leia também:

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  2. O que fazer após uma medida protetiva indevida?
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Referências:

  1. Medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas sem prazo predeterminado (STJ, Tema 1.249) — entendimento do STJ de que medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto houver risco à mulher, sem prazo certo de validade.

  2. Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração, decide Quinta Turma (STJ) — decisão de turma destacando que o juiz pode fixar prazo específico para vigência, com possibilidade de reavaliação, conforme o caso concreto.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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