Neste artigo completo, você vai aprender:
- O que é uma medida protetiva;
- Em quais situações ela pode ser solicitada;
- Como funciona o processo legal após uma agressão;
- Qual a pena para quem agride;
- Qual o papel do advogado em cada etapa;
- E respostas para as dúvidas mais comuns sobre o tema.
Saber tudo isso é fundamental para romper com o ciclo de violência, agir com segurança e buscar apoio jurídico especializado. Muitas vítimas têm suas vidas transformadas após entender e acionar seus direitos.
Por isso, se você ou alguém próximo sofreu uma agressão, continue lendo com atenção — sua proteção pode começar agora.
O que é uma medida protetiva?
A medida protetiva é um instrumento jurídico de urgência que visa proteger a vítima de violência doméstica, psicológica, sexual ou física. Ela é prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e tem como objetivo afastar o agressor e garantir a integridade da vítima.
A medida protetiva pode incluir, entre outras determinações:
- Afastamento imediato do agressor da residência;
- Proibição de contato com a vítima (inclusive por mensagens);
- Suspensão de posse de arma;
- Proibição de aproximação da vítima, seus familiares ou locais frequentados.
O pedido pode ser feito a qualquer momento e não exige a instauração de um processo penal para ser concedido. Basta haver provas mínimas de que a vítima está em situação de risco.
A Lei entende que a proteção deve ser imediata — por isso, o juiz tem até 48 horas para decidir após o pedido ser protocolado.
Assim, a medida protetiva funciona como uma verdadeira barreira legal contra a continuidade das agressões e uma chance real de recomeçar com segurança.
Em quais casos se pode solicitar uma medida protetiva?
A medida protetiva pode ser solicitada sempre que houver risco à integridade física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial da vítima. Veja os principais casos em que a lei autoriza a concessão:
- Agressão física
Quando a vítima sofre qualquer tipo de agressão corporal — tapas, socos, empurrões, estrangulamentos, uso de objetos cortantes, etc. — já existe fundamentação para a medida protetiva.
- Agressão psicológica ou ameaças
Muitas vezes o agressor controla, intimida ou ameaça a vítima sem tocar nela fisicamente. A violência psicológica é silenciosa, mas destrutiva. Frases como “se você sair, eu te mato” ou “ninguém vai te querer” são típicas desse cenário.
- Violência moral ou difamação
Quando o agressor expõe a vítima a situações vexatórias, difamações públicas ou acusações infundadas que prejudicam sua reputação, também é cabível a medida protetiva.
- Violência sexual
Abusos e constrangimentos sexuais praticados pelo cônjuge ou companheiro, inclusive dentro do casamento, também justificam a proteção judicial urgente.
- Violência patrimonial
Retirar documentos, controlar o uso de dinheiro, danificar bens ou objetos da vítima são atos que violam o patrimônio e autorizam a medida.
Essas situações podem ocorrer dentro de um relacionamento íntimo (marido, namorado, ex-companheiro), ou até mesmo em relações familiares ou convivência próxima.
A medida protetiva é, portanto, um direito de toda pessoa que esteja sob ameaça real, independentemente da gravidade da agressão já sofrida — muitas vezes ela serve exatamente para evitar que a violência evolua para algo mais grave, como o feminicídio.
Como solicitar medida protetiva após sofrer uma agressão?
A solicitação da medida protetiva deve ser feita com urgência, preferencialmente logo após a agressão. Quanto mais rápido você agir, maiores são as chances de evitar novos episódios de violência.
- Onde fazer o pedido
Você pode solicitar a medida em:
- Delegacias da Mulher (DEAM);
- Delegacias comuns, em municípios que não possuem DEAM;
- Fórum da Justiça (com apoio de um advogado ou da Defensoria Pública);
- Online, em alguns estados, por meio de sites da Polícia Civil ou da Justiça.
- O que é necessário para solicitar
Em geral, são necessários:
- Relato claro da agressão ou ameaça;
- Boletim de Ocorrência (BO);
- Nome do agressor e, se possível, endereço;
- Indícios ou provas (fotos, testemunhas, prints de mensagens, vídeos, histórico de agressões anteriores).
Mesmo que você não tenha provas físicas no momento, o seu relato é suficiente para dar início ao processo, pois a medida é preventiva.
- Preciso de advogado para pedir medida protetiva?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Um advogado criminalista irá orientar sobre quais provas juntar, como relatar os fatos, e acelerar o pedido, garantindo que os direitos da vítima sejam respeitados desde o primeiro momento.
- O que acontece após o pedido?
O pedido é encaminhado ao juiz, que deve se manifestar em até 48 horas. Ele pode conceder a medida imediatamente, mesmo antes de ouvir o agressor. Em alguns casos, a Polícia é acionada para cumprir o afastamento do agressor e proteger a vítima.
Qual a importância da medida protetiva após uma agressão?
A medida protetiva é o principal mecanismo jurídico de defesa da vítima de agressão. Ela impede a repetição da violência e dá à vítima tempo e segurança para reorganizar sua vida, longe do agressor.
- Previne novas agressões
Estudos indicam que uma mulher vítima de agressão que obtém uma medida protetiva tem até 90% menos chances de ser novamente agredida. Isso porque a presença de uma decisão judicial inibe o agressor e ativa a proteção do Estado.
- Dá suporte legal à vítima
A vítima deixa de estar desamparada. Com a medida em mãos, ela pode contar com o apoio da polícia, do Judiciário e, muitas vezes, com suporte psicológico e social.
- Aumenta a confiança da vítima para buscar ajuda
O medo costuma paralisar a mulher. Com a proteção legal garantida, ela se sente mais segura para denunciar, buscar tratamento psicológico, apoio da família e até ingressar com divórcio ou guarda dos filhos, se for o caso.
- Serve de base para outros processos
A medida protetiva pode fundamentar pedidos de pensão, guarda, separação de corpos, reparação de danos e até ações penais contra o agressor.
Portanto, ela é muito mais do que uma simples ordem judicial. É um escudo. Um passo essencial rumo à liberdade, dignidade e segurança.
Qual a pena para agressão?
A pena varia de acordo com o tipo e a gravidade da agressão cometida, podendo incluir reclusão, multa e outras sanções penais.
- Agressão física
O agressor pode ser enquadrado no artigo 129 do Código Penal, que prevê detenção de 3 meses a 3 anos, podendo ser maior quando envolver violência doméstica.
- Ameaças
Quando há ameaça grave, o artigo 147 do Código Penal prevê pena de detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
- Violência psicológica
Com a Lei 14.188/2021, a violência psicológica contra a mulher passou a ter previsão específica com pena de 6 meses a 2 anos, além de multa.
- Violência sexual
Se a agressão envolver estupro ou importunação sexual, as penas são muito mais graves: até 30 anos de reclusão, dependendo do caso.
- Descumprimento da medida protetiva
O agressor que viola uma medida protetiva comete novo crime e pode ser preso em flagrante. O artigo 24-A da Lei Maria da Penha prevê pena de 3 meses a 2 anos de detenção.
A justiça brasileira vem endurecendo as penas para crimes contra mulheres, principalmente quando há reincidência ou risco de feminicídio. A medida protetiva, nesse contexto, é um divisor de águas entre a proteção e a impunidade.
Qual a importância de um advogado nesses casos?
A atuação de um advogado criminalista pode ser decisiva em todas as fases do processo, desde a denúncia até a efetiva proteção da vítima e responsabilização do agressor.
- Avaliação da situação jurídica
Nem sempre a vítima sabe o que relatar, como relatar ou quais provas apresentar. O advogado ajuda a construir o relato com base legal, dando maior credibilidade ao pedido.
- Agilidade no pedido da medida protetiva
Com o apoio técnico, o pedido é mais completo, bem fundamentado e mais rápido para análise do juiz. Muitas vezes, isso salva vidas.
- Acompanhamento contínuo
Após a medida protetiva ser concedida, o advogado monitora seu cumprimento, atua em casos de descumprimento, pede reforço de segurança, acompanha audiências e ingressa com novas ações, se necessário.
- Prevenção de retaliações
Em muitos casos, o agressor tenta reverter a situação ou retaliar a vítima judicialmente. O advogado defende a integridade e honra da cliente, atuando com firmeza e estratégia.
- Reparação de danos e outras medidas
Além da proteção, o advogado pode buscar indenização por danos morais, materiais, e atuar em processos de separação, guarda dos filhos, alimentos, entre outros.
Em suma, o advogado é o defensor da sua voz. Ele transforma dor em justiça. E justiça em liberdade.
Saiba seus direitos
A medida protetiva é mais do que um direito — é um mecanismo de vida. Após uma agressão, agir com rapidez, informação e apoio jurídico é fundamental para impedir a escalada da violência.
Aqui na Reis Advocacia, temos orgulho de já termos ajudado dezenas de vítimas a conquistarem sua segurança por meio da justiça. Cada caso é tratado com a seriedade e humanidade que merece. Nossa equipe, liderada por mim e outros advogados experientes, está pronta para acolher, orientar e proteger.
Se você chegou até aqui, sabe que não está sozinha. Este artigo trouxe conhecimento, amparo e ferramentas para agir. Agora, o próximo passo é seu: entre em contato conosco e fale com um advogado especialista.
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Perguntas frequentes sobre o tema
- Medida protetiva vale por quanto tempo?
A validade da medida protetiva depende da decisão judicial, podendo durar meses ou ser renovada até que cesse o risco à vítima.
- Quem pode pedir uma medida protetiva?
Qualquer pessoa em situação de violência doméstica e familiar, incluindo mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência.
- Preciso prestar queixa para pedir a medida?
Sim. O ideal é fazer o Boletim de Ocorrência e, junto com ele, solicitar a medida. Mas o juiz pode concedê-la com base apenas no pedido, se houver urgência.
- O agressor será preso automaticamente?
Não necessariamente. Ele só será preso se descumprir a medida ou se houver outra ordem de prisão. A medida visa impedir o contato, não é uma pena de prisão.
- Posso pedir medida protetiva contra ex-namorado?
Sim. Se houver relação íntima e violência, a Lei Maria da Penha se aplica, mesmo que o relacionamento já tenha terminado.
- Preciso contratar um advogado?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado para garantir proteção jurídica eficaz, rápida e bem fundamentada.
- A medida protetiva aparece na ficha do agressor?
Ela pode constar em registros judiciais, especialmente se houver processo criminal. Não aparece automaticamente em antecedentes criminais.
- O que acontece se ele descumprir a medida?
Ele pode ser preso em flagrante e responder por novo crime com pena de até 2 anos de detenção.
- Posso pedir pensão ou guarda junto com a medida?
Sim. O juiz pode decidir sobre guarda dos filhos, pensão e até afastamento de lar no mesmo processo.
- Posso desistir da medida depois?
Sim, mas é necessário comunicar ao juiz. A desistência precisa ser espontânea e sem coação.
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Referências:
Medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas sem prazo predeterminado (STJ, Tema 1.249) — entendimento do STJ de que medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto houver risco à mulher, sem prazo certo de validade.
Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração, decide Quinta Turma (STJ) — decisão de turma destacando que o juiz pode fixar prazo específico para vigência, com possibilidade de reavaliação, conforme o caso concreto.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




