Stalking virtual: perseguição nas redes sociais é crime?
Stalking virtual é crime e tem sido cada vez mais comum com o uso intenso das redes sociais. Muitas pessoas são vítimas sem saber que estão sendo perseguidas digitalmente. Essa conduta afeta a liberdade, a paz e a segurança da vítima, e a lei brasileira já pune quem comete esse tipo de crime.
Imagine ter sua rotina monitorada por mensagens, comentários, curtidas obsessivas ou perfis falsos. A vitimização online causa medo, ansiedade e prejuízos emocionais reais.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é o stalking virtual;
- Como ele funciona e quando se torna crime;
- As penas previstas em lei;
- Como reunir provas;
- E como um advogado pode ajudar.
Se você ou alguém que conhece sofre com perseguição online, a leitura deste artigo pode ser o primeiro passo para se proteger.
Stalking virtual o que é e como funciona?
Stalking virtual é a perseguição obsessiva que ocorre no ambiente digital. A conduta caracteriza-se por ações reiteradas de vigilância, importunação, invasão de privacidade e ameaças, especialmente em redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails.
O crime de stalking, previsto no artigo 147-A do Código Penal, foi incluído pela Lei 14.132/2021. Embora não trate apenas da modalidade virtual, abrange expressamente os atos praticados online.
Sinais comuns do stalking virtual:
- Mensagens insistentes e indesejadas;
- Curtidas ou comentários repetitivos em todas as postagens;
- Monitoramento constante de stories e check-ins;
- Ameaças veladas ou diretas;
- Criação de perfis falsos para vigiar a vítima;
- Invasão de contas ou tentativa de hacking.
Esses comportamentos isolados podem parecer inofensivos, mas sua repetição e insistência configuram a prática de stalking virtual.
A principal característica é a insistência do autor, causando medo ou constrangimento na vítima.
Qual a pena para uma pessoa que comete o stalking virtual?
Stalking virtual é crime com pena prevista de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. A pena pode ser aumentada se o crime for cometido:
- Contra mulher, por razões da condição de sexo feminino (violência de gênero);
- Contra crianças, adolescentes ou idosos;
- Em concurso de duas ou mais pessoas;
- Com uso de arma.
Importante: mesmo sem violência física, o stalking virtual é considerado grave por causar impactos psicológicos profundos.
Nos tribunais, é comum que sejam aplicadas medidas protetivas, como o bloqueio de acesso e proibição de contato. Em casos mais sérios, pode haver privação de liberdade preventiva.
Quando a curiosidade vira crime de stalking?
É comum confundir interesse excessivo com crime. Mas quando a curiosidade ultrapassa os limites e gera medo, ameaça ou invasão de privacidade, ela se transforma em stalking virtual.
Exemplos de quando a curiosidade vira crime:
- Investigar a vida da vítima sem seu consentimento;
- Acompanhar todos os seus passos digitais com obsessão;
- Enviar mensagens repetitivas mesmo após bloqueio;
- Criar perfis falsos para se aproximar ou bisbilhotar;
- Espionar atividades em grupos fechados ou privados.
Essas ações, quando reiteradas, constrangem e ameaçam a liberdade da vítima, configurando o crime.
Como provar o stalking virtual?
A prova é parte essencial para garantir a punição do stalker. Por se tratar de crime praticado por meios digitais, as evidências devem ser eletrônicas, preferencialmente com validação legal.
Principais formas de provar o stalking virtual:
- Prints de conversas e mensagens insistentes;
- Registro de interações suspeitas em redes sociais;
- Depoimentos de testemunhas que acompanham os fatos;
- Boletim de ocorrência detalhado;
- Laudos psicológicos ou médicos, em caso de abalo emocional;
- Relatórios de acesso ou logs, em casos mais técnicos.
Recomenda-se sempre que as provas sejam coletadas com cuidado, sem incorrer em ilicitude ou quebra de sigilo legal.
Um advogado especializado é essencial para orientar a coleta correta e a utilização das provas em juízo.
É necessário registrar boletim de ocorrência para o crime de stalking?
Sim. O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência (BO). Isso formaliza a denúncia e permite que a polícia inicie a investigação.
O stalking virtual é um crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima, ou seja, só é investigado e processado se a vítima manifestar esse desejo. Por isso, o registro do BO é fundamental.
Onde registrar o BO:
- Presencialmente, em qualquer delegacia;
- Online, através das Delegacias Eletrônicas dos estados.
Após o BO, podem ser requeridas medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, se houver risco à integridade da vítima.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
Contar com um advogado especialista em crimes digitais é decisivo para lidar com o stalking virtual. Esse profissional atua desde a orientação inicial até a representação em juízo.
Principais formas que um advogado pode ajudar:
- Analisar se há elementos caracterizadores do crime;
- Auxiliar na coleta e preservação de provas;
- Elaborar a representação criminal e acompanhar o inquérito;
- Requerer medidas protetivas urgentes;
- Atuar em ações civis por danos morais;
- Encaminhar notificações extrajudiciais para cessação da conduta.
Na Reis Advocacia, temos experiência em acompanhar vítimas de stalking virtual com sigilo, empatia e assertividade jurídica.
O stalking virtual é um problema sério, que atinge pessoas de todas as idades e perfis. Se você sofre com perseguição nas redes, não ignore os sinais. Buscar orientação jurídica é o primeiro passo para proteger seus direitos e sua paz.
Na Reis Advocacia, temos experiência consolidada na defesa de vítimas de crimes virtuais. Nossa atuação é focada em resultados, sigilo e acolhimento.
Se este artigo te ajudou, agende uma consulta com um dos nossos especialistas. Você não está sozinho(a).
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que é stalking virtual? Perseguir, monitorar ou importunar outra pessoa reiteradamente pelas redes sociais ou meios digitais.
- Stalking virtual é crime mesmo sem ameaça física? Sim. O medo ou abalo emocional causado é suficiente para caracterizar o crime.
- Posso denunciar o stalking virtual anonimamente? É possível, mas o ideal é que a vítima registre o BO pessoalmente.
- É necessário contratar advogado? Não é obrigatório, mas é altamente recomendável para que seus direitos sejam garantidos.
- Stalking virtual se aplica em apps de relacionamento? Sim, qualquer meio digital está sujeito à lei.
- Como obter medidas protetivas contra o stalker? Um advogado pode solicitar com base na Lei Maria da Penha, se houver relação afetiva.
- O stalker pode ser preso? Sim, especialmente em casos de reincidência ou risco à integridade da vítima.
- Pode haver indenização por stalking virtual? Sim. A vítima pode ingressar com ação por danos morais.
- Stalking virtual e fake news são a mesma coisa? Não. São crimes diferentes, mas podem coexistir.
- Quantas vezes o contato precisa ocorrer para ser crime? Não há um número fixo. A reiteração que causa medo é o que define o crime.
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Referências:
- Acórdão do TJSP – Perseguição/Descumprimento de Medidas Prot. e Art. 147‑A – Acórdão criminal recente (2025) em que o Tribunal manteve condenação por crime de perseguição (stalking) com envio repetido de mensagens via apps e redes sociais, reforçando configuração da conduta sob o art. 147‑A do Código Penal.
- Decisão do TJSP – Manutenção de Condenação por Crime de Perseguição (Stalking) – Notícia oficial do TJSP sobre acórdão que mantém condenação criminal por stalking após término de relacionamento, destacando reiteração de mensagens e ameaças — relevante em contexto de perseguição virtual/presencial (exemplifica aplicação do art. 147‑A CP).
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




