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Assédio Virtual: O que é, quais os tipos e qual a pena?

Descubra o que é assédio virtual, quais são os tipos mais comuns, as penas previstas em lei e como um advogado pode ajudar a buscar justiça nesses casos.

Assédio virtual

Assédio virtual, com a expansão da internet, das redes sociais e dos aplicativos de mensagens, os espaços digitais se tornaram palco para uma nova forma de violência. Trata-se de um comportamento agressivo e repetitivo praticado por meio eletrônico, muitas vezes com a intenção de intimidar, humilhar ou ameaçar alguém.

Esse tipo de conduta causa impactos reais e profundos na vida das vítimas, que enfrentam desde abalo emocional até prejuízos profissionais e sociais. O fato de o agressor muitas vezes agir sob anonimato contribui para a proliferação desse crime, o que exige atenção das autoridades e conhecimento da população sobre seus direitos.

Neste artigo, vamos explicar o que é o assédio virtual, quando ele é considerado crime, quais são seus tipos, as penas aplicáveis, formas de se proteger e como um advogado especialista pode ajudar quem é vítima dessa conduta.

Assédio Virtual: O que é e quando é considerado?

Assédio virtual é a prática de perseguição, intimidação, humilhação ou exposição vexatória de uma pessoa por meio de canais digitais, como redes sociais, aplicativos de mensagens, fóruns e e-mails. Embora ocorra no ambiente virtual, seus efeitos se manifestam na vida real, comprometendo a saúde mental e o bem-estar da vítima.

A legislação brasileira não possui uma lei específica que trate exclusivamente do termo “assédio virtual”, mas diversas condutas praticadas no meio digital já são tipificadas como crime por leis existentes.  Para que seja considerado assédio virtual, é necessário que o comportamento seja repetido, ofensivo e direcionado à mesma pessoa, com o intuito de causar constrangimento, medo ou humilhação. O caráter continuado da conduta é um dos elementos essenciais para a sua configuração.

Além disso, não importa se a identidade do agressor é conhecida ou não. Mesmo em casos em que ele se esconde atrás de perfis falsos, a vítima pode buscar os meios legais para sua identificação e responsabilização. A tecnologia forense e os pedidos judiciais às plataformas digitais possibilitam a quebra do anonimato em muitos casos.

Assédio virtual: Qual a pena?

Assédio virtual, embora ainda não tenha uma tipificação penal autônoma, é enquadrado em diversos crimes já previstos na legislação brasileira. A depender da conduta do agressor, podem ser aplicadas penas que variam entre detenção, reclusão e multa.

Quando a conduta se enquadra como ameaça, o agressor pode responder pelo crime do artigo 147 do Código Penal, cuja pena é de detenção de um a seis meses, ou multa. Já no caso de injúria, calúnia ou difamação — previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal — a pena pode variar de um mês a dois anos, dependendo da gravidade do caso.

A prática de perseguição virtual foi recentemente reconhecida como crime por meio da Lei nº 14.132/2021, que introduziu o crime de stalking no Código Penal. De acordo com o artigo 147-A, quem perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica, pode ser condenado à pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.

Nos casos de divulgação de cenas de nudez ou conteúdo íntimo sem autorização da vítima, a conduta é tipificada pelo artigo 218-C do Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos, podendo ser aumentada se o autor mantinha relacionamento com a vítima.

Em situações que envolvem discriminação racial, homofobia ou discurso de ódio, podem ser aplicadas as penalidades da Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) e da Lei nº 14.532/2023, que trata da injúria racial como crime de racismo, com penas mais severas.

A pena varia conforme o tipo de assédio, a extensão do dano causado e os antecedentes do agressor. A depender do caso, podem ser fixadas medidas protetivas, como o bloqueio do agressor nas redes, proibição de contato e até indenizações por danos morais e materiais.

Quais são os tipos de assédio virtual?

Assédio virtual pode se manifestar de diversas formas e atingir pessoas de todas as idades, profissões e gêneros. A seguir, listamos os tipos mais comuns dessa prática no ambiente digital:

  • Cyberbullying: mais frequente entre crianças e adolescentes, ocorre quando uma pessoa é ridicularizada, humilhada ou ameaçada de forma contínua por meio de mensagens, vídeos ou postagens ofensivas.

  • Assédio sexual virtual: caracteriza-se pelo envio de mensagens, imagens ou vídeos com conteúdo sexual, sem o consentimento da vítima, geralmente com conotação ofensiva ou humilhante.

  • Stalking digital: consiste na perseguição obsessiva de uma pessoa, por meio do monitoramento constante de suas redes, envio insistente de mensagens ou criação de perfis falsos para manter contato.

  • Divulgação de imagens íntimas: ocorre quando alguém compartilha fotos ou vídeos da vítima em situação de nudez ou ato sexual, sem o seu consentimento, como forma de vingança ou chantagem.

  • Difamação online: acontece quando o agressor publica ou espalha informações falsas sobre a vítima, com o intuito de prejudicar sua imagem, reputação ou relações pessoais e profissionais.

  • Racismo, homofobia e discurso de ódio: são condutas motivadas por preconceito, que visam inferiorizar, agredir ou excluir grupos minoritários com base em características pessoais.

Cada uma dessas formas de assédio virtual possui nuances diferentes, mas todas elas têm em comum o potencial de causar dor emocional e prejuízos reais à vida da vítima. Em muitos casos, a conduta criminosa não se restringe ao espaço virtual, refletindo-se em perseguições físicas ou violências psicológicas graves.

Exemplos de crimes de assédio pela internet

O assédio virtual pode ser identificado em diversas situações cotidianas. Um exemplo bastante comum ocorre quando uma pessoa, após o término de um relacionamento, passa a perseguir o ex-companheiro, enviando mensagens constantes, criando perfis falsos e ameaçando expor a vida íntima da vítima.

Outra situação típica envolve a divulgação de imagens íntimas em grupos de mensagens ou redes sociais, sem consentimento, muitas vezes como forma de vingança ou represália. Isso configura o crime de violência de gênero virtual, sendo punido com base em legislação específica.

Também é possível citar casos de cyberbullying em ambientes escolares, em que um estudante é alvo de zombarias, xingamentos e ameaças constantes por parte de colegas, o que causa impacto no rendimento acadêmico e no bem-estar emocional da vítima.

Em ambientes de trabalho, o assédio virtual pode surgir quando um colega ou superior hierárquico envia mensagens de teor sexual, pressiona por interações fora do expediente ou persegue digitalmente um funcionário, comprometendo sua segurança e dignidade.

Cada um desses exemplos demonstra como o ambiente virtual pode ser usado como instrumento de violência e opressão, o que exige atenção da vítima e medidas rápidas para conter o dano e responsabilizar os autores.

Como evitar as agressões virtuais e cyberbullying?

Evitar o assédio virtual exige uma combinação de prevenção, conscientização e reação rápida em caso de ameaça. A primeira orientação é manter a privacidade em ambientes digitais. Isso significa restringir o acesso às suas redes sociais, evitar o compartilhamento excessivo de informações pessoais e ativar recursos de segurança nas plataformas utilizadas.

Também é fundamental evitar responder a mensagens ofensivas ou provocativas, já que isso pode alimentar ainda mais o comportamento agressivo do autor. Em vez disso, o ideal é bloquear o agressor, reunir provas do assédio — como prints de tela, e-mails e áudios — e procurar auxílio jurídico especializado.

Em ambientes corporativos ou escolares, é importante que haja políticas internas de prevenção ao assédio virtual, com canais específicos para denúncias e apoio psicológico às vítimas. As instituições devem estar preparadas para agir com seriedade e rapidez diante de qualquer suspeita de conduta abusiva.

Outro ponto essencial é a educação digital. Ensinar desde cedo o uso responsável da internet, a empatia nas interações online e as consequências legais de comportamentos ofensivos é uma forma eficaz de reduzir os índices de violência virtual.

Caso a agressão ocorra, o ideal é registrar um boletim de ocorrência, solicitar medidas protetivas e buscar orientação jurídica imediata. O silêncio diante do assédio apenas reforça a impunidade e agrava os danos à vítima.

De que forma um advogado especialista em assédio virtual atua?

O advogado especialista em assédio virtual é o profissional capacitado para orientar, proteger e representar juridicamente a vítima desde os primeiros sinais de violência digital. Sua atuação começa pela análise do caso, coleta de provas e orientação sobre os direitos da vítima e os caminhos legais cabíveis. Ele pode acompanhar a vítima ao registrar boletim de ocorrência, entrar com ações judiciais para remoção de conteúdo ofensivo, solicitar medidas protetivas e iniciar processos de indenização por danos morais ou materiais sofridos.

Além disso, o advogado pode acionar judicialmente as plataformas digitais ou operadoras de internet para obtenção de dados que identifiquem o autor do assédio, especialmente em casos de perfis falsos ou comportamento anônimo.

Outro ponto importante é a atuação preventiva. O advogado pode orientar empresas, escolas e instituições a criarem políticas internas de combate ao assédio virtual e auxiliar na elaboração de termos de uso e segurança digital.

Na Reis Advocacia, temos experiência no atendimento de vítimas de assédio virtual. Atuamos com seriedade, empatia e estratégia para buscar não apenas a reparação de danos, mas a prevenção de novas violências e a responsabilização eficaz de quem pratica esses crimes.

O assédio virtual é uma forma cruel e crescente de violência que ultrapassa as barreiras do mundo digital e atinge a vida real das vítimas. Embora aconteça no ambiente virtual, seus efeitos emocionais, sociais e profissionais são concretos e duradouros.

Neste artigo, explicamos o que é assédio virtual, quais são seus principais tipos, as penas previstas em lei, exemplos comuns de violência digital, como se proteger e como um advogado especialista pode ajudar a vítima a buscar justiça.

Entre em contato se você ou alguém próximo está passando por essa situação. Busque apoio jurídico o quanto antes. A Reis Advocacia está preparada para acolher, orientar e defender os seus direitos com firmeza e comprometimento.

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