Blog

Aborto cometido por terceiros: como a lei pune?

Aborto cometido por terceiros é crime? Veja como a lei pune cada caso, com ou sem consentimento da gestante, as exceções legais e a atuação do advogado.

aborto cometido por terceiros
Escute esse artigo da Reis Advocacia
Publicado em: | Atualizado em:

O que caracteriza o aborto cometido por terceiros?

É um dos temas mais sensíveis e juridicamente complexos do Direito Penal brasileiro. Logo na primeira análise, é fundamental compreender que o aborto não se resume a um único tipo penal: a lei diferencia as condutas conforme quem pratica o ato, se houve ou não consentimento da gestante e em quais circunstâncias ele ocorreu.

De forma objetiva, o aborto cometido por terceiros ocorre quando uma pessoa diferente da gestante provoca a interrupção da gravidez, seja por meios físicos, químicos ou medicamentosos. Essa conduta está prevista nos artigos 125 a 127 do Código Penal e é tratada com rigor pelo legislador, justamente por envolver a proteção da vida intrauterina e a integridade física e psicológica da mulher.

O que muitas pessoas não sabem é que o aborto, quando praticado por terceiros, pode gerar consequências penais severas, inclusive penas de reclusão que variam conforme o caso concreto. Além disso, a responsabilização não se limita apenas a quem executa o ato, mas pode alcançar quem induz, instiga ou auxilia.

Nesse ponto, surgem dúvidas frequentes: todo aborto cometido por terceiros é crime? Existem exceções legais? A gestante sempre responde criminalmente? Essas perguntas são comuns e revelam o medo, a insegurança e a desinformação que cercam o tema.

Ao longo deste artigo, você vai entender:

  • O que a lei considera aborto cometido por terceiros;
  • Quem pode ser responsabilizado penalmente;
  • As diferenças entre aborto com ou sem consentimento da gestante;
  • Quando o aborto não é crime;
  • E como um advogado especialista pode atuar para garantir direitos e uma defesa técnica adequada.

Compreender essas nuances é essencial para evitar erros graves e decisões precipitadas diante de uma situação tão delicada.

jorge EC

Quem é responsabilizado no aborto cometido por terceiros?

O aborto cometido por terceiros não recai, automaticamente, sobre uma única pessoa. A legislação penal brasileira adota uma análise minuciosa da conduta de cada envolvido, considerando o grau de participação, a intenção e as circunstâncias do fato.

Em regra, o principal responsabilizado pelo aborto é aquele que executa o ato que provoca a interrupção da gravidez. Pode ser um profissional da saúde, um conhecido da gestante ou qualquer terceiro que pratique a conduta de forma direta.

No entanto, o Código Penal vai além. Também podem ser responsabilizados:

  • Quem induz a gestante a permitir ou aceitar o aborto;
  • Quem instiga, ou seja, reforça a ideia ou incentiva a prática;
  • Quem auxilia, fornecendo meios, medicamentos ou suporte material.

É importante destacar que o aborto pode gerar responsabilidade mesmo quando não há êxito na interrupção da gravidez, desde que fique comprovada a tentativa.

Outro ponto relevante é a posição da gestante. Quando o aborto é cometido por terceiros com o consentimento dela, a mulher pode responder criminalmente em determinadas hipóteses. Já quando ocorre sem consentimento, a lei protege a gestante de qualquer responsabilização, tratando-a como vítima.

Essa diferenciação demonstra como o Direito Penal busca equilibrar a proteção da vida intrauterina com a dignidade, autonomia e segurança da mulher.

 

Aborto provocado por terceiros com o consentimento da gestante: quais são as consequências?

O aborto provocado por terceiros com o consentimento da gestante é uma das hipóteses mais recorrentes na prática penal. Nessa situação, existe uma concordância expressa ou tácita da mulher para que outra pessoa realize o procedimento.

De acordo com o artigo 126 do Código Penal, quem provoca o aborto com o consentimento da gestante está sujeito à pena de reclusão de 1 a 4 anos. Já a gestante, nesse contexto, também pode responder criminalmente, conforme o artigo 124, que trata do aborto provocado pela própria gestante ou com seu consentimento.

Entretanto, a aplicação da pena não é automática. O juiz analisa diversos fatores, como:

  • Condições psicológicas da gestante;
  • Eventual coação ou pressão moral;
  • Situação de vulnerabilidade social;
  • Circunstâncias do fato.

Em muitos casos, a defesa técnica busca demonstrar que o consentimento não foi plenamente livre, mas fruto de medo, desespero ou influência de terceiros. Isso pode afastar ou reduzir a responsabilização.

Além disso, quando o aborto resulta em lesão grave ou morte da gestante, a pena do terceiro é aumentada significativamente, conforme prevê o artigo 127 do Código Penal.

Essas consequências reforçam a importância de orientação jurídica especializada desde o primeiro momento, evitando agravamentos desnecessários.

 

Em quais casos o aborto por terceiros não é crime?

Nem todo aborto cometido por terceiros é considerado crime no Brasil. O próprio Código Penal prevê exceções expressas, que afastam a ilicitude da conduta quando presentes determinados requisitos legais.

O aborto não é punido quando:

  1. Aborto necessário: realizado por médico, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante;
  2. Em caso de gravidez resultante de estupro: desde que haja consentimento da gestante ou de seu representante legal;
  3. Aborto de feto anencéfalo: conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

Nessas hipóteses, o aborto é tratado como uma causa de exclusão de ilicitude, ou seja, a conduta é permitida pelo ordenamento jurídico.

Mesmo assim, é fundamental observar os procedimentos corretos. A ausência de laudos médicos, registros formais ou consentimento válido pode gerar questionamentos e até investigações criminais.

Por isso, o acompanhamento de um advogado é essencial para garantir que o aborto, quando legal, seja realizado dentro dos limites estabelecidos pela lei e pela jurisprudência.

 

Quando o aborto é provocado por terceiros sem o consentimento da gestante: qual a penalidade?

É considerado uma das formas mais graves desse crime. Aqui, a mulher é vista exclusivamente como vítima, e a lei impõe punições severas ao autor.

Conforme o artigo 125 do Código Penal, quem provoca esse crime sem o consentimento da gestante está sujeito à pena de reclusão de 3 a 10 anos. Trata-se de uma resposta penal rigorosa, que reflete a violação da autonomia, da integridade física e da dignidade da mulher.

Além disso, se o aborto resultar em lesão corporal grave ou morte da gestante, a pena é aumentada, podendo alcançar patamares ainda mais elevados.

Nesse tipo de situação, é comum que o crime esteja associado a outros delitos, como violência doméstica, lesão corporal ou até tentativa de homicídio, dependendo do contexto.

A atuação de um advogado especializado é fundamental tanto para a defesa quanto para a assistência à vítima, garantindo medidas protetivas, responsabilização adequada e reparação dos danos sofridos.

jorge FA

 

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

O aborto cometido por terceiros envolve não apenas questões penais, mas também emocionais, familiares e sociais. Um advogado especialista atua de forma estratégica para proteger direitos, esclarecer deveres e conduzir o caso com sensibilidade e técnica.

Entre as principais formas de atuação, destacam-se:

  • Análise detalhada do caso concreto;
  • Identificação da tipificação correta;
  • Construção de teses jurídicas baseadas em princípios constitucionais;
  • Atuação em inquéritos policiais e processos criminais;
  • Acompanhamento de vítimas e requerimento de medidas protetivas.

No âmbito das teses jurídicas, são frequentemente invocados princípios como a dignidade da pessoa humana, a legalidade, a proporcionalidade e o devido processo legal.

Cada caso possui particularidades que exigem uma defesa técnica personalizada. O suporte jurídico adequado pode ser decisivo para o desfecho do processo.

 

O aborto cometido por terceiros é um tema que exige conhecimento jurídico aprofundado e sensibilidade humana. Ao longo deste artigo, mostramos como a lei brasileira pune essas condutas, quais são as exceções legais e a importância de uma atuação técnica especializada.

Na Reis Advocacia, já auxiliamos diversas pessoas em situações complexas envolvendo aborto, sempre com ética, discrição e excelência técnica.

Se você enfrenta uma situação semelhante ou deseja entender melhor seus direitos, entre em contato conosco. Nossa equipe está preparada para oferecer orientação jurídica segura e personalizada.

Fale agora com um advogado especialista e proteja seus direitos.
Confira também outros artigos em nosso site sobre Direito Penal e garantias fundamentais.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema?

  1. Todo aborto cometido por terceiros é crime?

Não. É permitido em hipóteses legais específicas.

  1. A gestante sempre responde criminalmente?

Não. sem o consentimento, ela é vítima.

  1. O consentimento precisa ser formal?

Depende do caso, mas deve ser claro e livre.

  1. Médicos podem responder por aborto?

Sim, se o procedimento for realizado fora das hipóteses legais.

  1. O aborto medicamentoso entra nessa regra?

Sim, utilizar medicamentos também pode se considerar crime.

  1. Existe aumento de pena em alguns casos?

Sim, quando há lesão grave ou morte da gestante.

  1. O aborto tentado é punido?

Sim, a tentativa também é crime.

  1. O STF ampliou as hipóteses legais?

Houve avanços jurisprudenciais, como no caso do feto anencéfalo.

  1. Um advogado pode evitar a prisão?

Em muitos casos, sim, dependendo da estratégia de defesa.

  1. Como buscar ajuda jurídica?

O ideal é procurar um advogado especialista imediatamente.

Leia também: 

  1. Homicídio ou Lesão Corporal Seguida de Morte: Entenda!
    Explana a diferença entre homicídio e lesão corporal seguida de morte e como a tipificação correta impacta o processo penal.

  2. Absolvição por legítima defesa em tentativa de homicídio
    Comentário de caso real em que o acusado foi absolvido por legítima defesa em processo de tentativa de homicídio.

  3. Homicídio Doloso: O que é? Entenda!
    Explica o que é homicídio doloso, sua definição no Código Penal e principais implicações legais para defesa criminal.

  4. Tipos de Homicídios: Entendendo as Classificações Legais
    Aborda as diferentes formas de homicídio previstas legalmente e suas consequências jurídicas.

  5. Homicídio Qualificado: Quais as Causas e Pena Máxima
    Detalha o que caracteriza o homicídio qualificado no Brasil e quais são suas principais causas e penas.

Referências:

 

Gostou? Avalie nosso Artigo!
DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *