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A morte da gestante no aborto agrava a pena?

A morte da gestante no aborto pode agravar a pena? Veja o que diz a lei, as consequências jurídicas e como a defesa especializada atua diante dessa gravidade.

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A morte da gestante no aborto é um dos cenários mais trágicos e delicados do Direito Penal brasileiro. Essa situação, infelizmente, ainda ocorre no país, principalmente quando o procedimento é realizado de forma clandestina e sem a devida assistência médica. Mas afinal, a morte da gestante no aborto aumenta a pena do responsável? Quais são as consequências jurídicas de um aborto que termina de forma tão trágica?

Neste artigo, você vai descobrir:

  • O que diz o Código Penal sobre o aborto com morte;
  • As diferenças entre aborto ilegal e aborto com resultado morte;
  • Quem responde criminalmente pela morte da gestante;
  • Teses jurídicas aplicáveis;
  • E como um advogado especialista pode ajudar nesse tipo de processo.

Acompanhe até o final e compreenda por que esse tema exige conhecimento técnico, empatia e atuação jurídica estratégica. Se você ou alguém que você conhece está passando por algo parecido, saber o que a lei prevê pode fazer toda a diferença.

 A morte da gestante no aborto pode aumentar a pena?

A morte da gestante no aborto pode, sim, aumentar a pena de quem realiza o procedimento de forma ilegal. De acordo com o art. 126 do Código Penal Brasileiro, se o aborto é realizado com o consentimento da gestante e resulta em sua morte, a pena prevista é de 3 a 10 anos de reclusão. Quando é feito sem o consentimento da mulher, e ela morre em decorrência disso, a pena é ainda mais grave, podendo chegar a 15 anos.

O agravamento da pena decorre da aplicação do resultado mais danoso do crime: a morte da gestante. Isso demonstra que o Direito Penal não só penaliza o ato de interromper a gestação, mas também considera o dano colateral causado pelo procedimento.

Essas regras se aplicam especialmente quando o aborto é clandestino ou realizado sem as devidas condições de segurança e higiene, colocando em risco não apenas a vida do feto, mas também a da mulher. E é justamente nesse ponto que entra a responsabilidade penal agravada.

Portanto, a morte da gestante não é apenas uma tragédia humana, mas também uma circunstância que pode agravar consideravelmente a situação jurídica do autor do aborto.

jorge EC

Qual a punição legal quando o aborto causa a morte da gestante?

A punição legal para o aborto com resultado morte está prevista nos artigos 125 e 126 do Código Penal. A pena varia conforme a presença ou não de consentimento da gestante. Veja:

  • Art. 125 CP: Aborto sem o consentimento da gestante. Se resultar na morte da gestante, a pena é de 6 a 15 anos de reclusão.
  • Art. 126 CP: Aborto com consentimento da gestante. Se resultar na morte da gestante, a pena é de 3 a 10 anos de reclusão.

Além disso, pode haver a aplicação de circunstâncias agravantes, como o crime ser praticado por médico, enfermeiro ou pessoa que deveria zelar pela saúde da vítima. Também pode-se considerar o local onde o aborto foi realizado e as condições higiênicas, ampliando ainda mais a responsabilidade penal.

A morte da gestante, nesse contexto, deixa de ser apenas uma eventualidade e se torna elemento central na análise da gravidade do delito.

 Qual a diferença de pena entre aborto ilegal e aborto com morte?

O aborto ilegal, sem resultado morte, possui penas bem mais brandas do que quando ocorre a morte da gestante. Confira:

  • Aborto com consentimento, sem morte (Art. 126, caput): 1 a 4 anos de reclusão;
  • Aborto sem consentimento, sem morte (Art. 125, caput): 3 a 10 anos de reclusão;
  • Aborto com morte (com consentimento – Art. 126, §1º): 3 a 10 anos;
  • Aborto com morte (sem consentimento – Art. 125, parte final): 6 a 15 anos.

Perceba que a morte da gestante é o fator que mais agrava a pena. Em termos jurídicos, trata-se de uma “qualificadora”, que amplia a reprovabilidade da conduta e justifica uma sanção mais severa.

Por isso, a atuação do advogado criminalista é essencial para analisar as nuances do caso concreto e garantir que sejam observadas todas as garantias legais.

Qual é a pena quando o aborto resulta na morte da gestante?

A pena, como vimos, varia de acordo com o consentimento da gestante:

  • Com consentimento: 3 a 10 anos;
  • Sem consentimento: 6 a 15 anos.

Mas a análise jurídica vai além. O juiz, ao aplicar a pena, levará em conta:

  • O grau de negligência ou imprudência do autor;
  • A condição da vítima (vulnerabilidade social, idade, coerção);
  • Se houve intenção (dolo) ou imprudência (culpa).

Em alguns casos, dependendo das circunstâncias do aborto, o agente pode responder também por homicídio culposo, especialmente quando não se comprova a intenção de causar a morte da gestante.

Quem é responsabilizado se a gestante morre durante o aborto?

A responsabilidade penal pela morte da gestante durante um aborto ilegal é uma das mais graves repercussões jurídicas que podem recair sobre os envolvidos neste tipo de procedimento. A depender das circunstâncias, a morte transforma profundamente a natureza do crime, podendo até mesmo configurar homicídio, além do crime de aborto em si.

De forma geral, a responsabilidade penal pode recair sobre:

  • Quem realiza o aborto: Seja essa pessoa um profissional da saúde ou não. O agente que executa o procedimento pode ser responsabilizado criminalmente tanto pelo aborto quanto, em caso de morte da gestante, por homicídio (doloso ou culposo), a depender da prova dos autos. Isso inclui médicos que realizam abortos fora das hipóteses legais (como nos casos previstos no art. 128 do Código Penal).

  • Quem induz, instiga ou auxilia no aborto: A legislação penal brasileira é clara ao prever que quem participa da prática do aborto, mesmo sem realizar diretamente o procedimento, pode responder como coautor ou partícipe. Isso inclui amigos, parceiros ou qualquer outra pessoa que tenha contribuído de forma relevante para a consumação do crime.

  • O parceiro ou familiares: Em casos específicos, a responsabilização penal também pode recair sobre o parceiro, pais ou familiares da gestante, se houver prova de coação, instigação ou pressão direta para que ela realizasse o aborto. Nestes casos, o vínculo afetivo ou familiar não serve como escudo contra a responsabilidade penal — ao contrário, pode agravar a culpabilidade do agente.

  • A própria gestante (se sobreviver parcialmente ao ato abortivo): É importante lembrar que a gestante também pode ser responsabilizada, conforme o art. 124 do Código Penal, caso o aborto tenha sido provocado por ela mesma ou com o seu consentimento. Porém, se ela vier a óbito, evidentemente, não poderá ser penalmente responsabilizada.

Quando a gestante morre em decorrência do aborto, o cenário jurídico se agrava. A depender da dolo ou culpa do agente, o Ministério Público pode oferecer denúncia não apenas por aborto, mas por homicídio, nos moldes do art. 121 do Código Penal. Isso ocorrerá, por exemplo, se o autor tiver assumido o risco de produzir a morte (dolo eventual) ou agido com negligência, imprudência ou imperícia (culpa).

É por isso que a análise técnica e detalhada das provas, como laudos periciais, exames cadavéricos, depoimentos e evidências clínicas, é absolutamente fundamental para a correta tipificação do crime e responsabilização dos envolvidos.

Além disso, o tema exige sensibilidade jurídica, pois envolve não apenas aspectos criminais, mas também éticos, sociais e de saúde pública. Cada caso deve ser avaliado individualmente, com base nas evidências concretas, considerando a intenção dos envolvidos, a condição de saúde da gestante e os meios utilizados.

jorge FA

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

A atuação de um advogado criminalista é crucial em casos de aborto com morte da gestante. O profissional:

  • Avalia as provas com profundidade;
  • Identifica se houve dolo ou culpa;
  • Analisa se há excludentes de ilicitude ou causas de diminuição da pena;
  • Garante que os direitos do acusado sejam respeitados;
  • Atua estrategicamente para a melhor condução da defesa, inclusive negociando acordos se for o caso.

Além disso, o advogado pode apontar falhas no inquérito policial, buscar laudos técnicos independentes e até apresentar quesitos em perícias. Cada detalhe pode fazer diferença no desfecho do processo.

 

A morte da gestante no aborto é uma das situações mais trágicas que podem ocorrer em um contexto de interrupção da gravidez. Do ponto de vista jurídico, trata-se de uma circunstância que agrava consideravelmente a pena do responsável, podendo transformar um crime de aborto em algo ainda mais grave. As penas variam de acordo com o consentimento da gestante, mas podem chegar até 15 anos de prisão.

Na Reis Advocacia, temos uma equipe altamente especializada em Direito Penal, pronta para oferecer o suporte necessário em casos tão delicados como esse. Já auxiliamos diversas famílias e acusados a buscarem a justiça, seja na defesa de seus direitos ou na busca por reparação. A experiência da equipe técnica da Reis Advocacia é um diferencial para lidar com complexidade, emocionalidade e técnica jurídica.

Se você está passando por algo semelhante, entre em contato conosco. Cada minuto conta. A informação correta e a defesa estratégica podem mudar o rumo da sua história.

Leia também nossos outros artigos sobre crimes contra a vida, responsabilidade médica e aborto legal. Eles podem esclarecer ainda mais suas dúvidas!

jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. A morte da gestante no aborto é sempre considerada homicídio? Não necessariamente. Depende da intenção (dolo) e das circunstâncias do caso. Pode ser tratado como aborto com resultado morte.
  2. E se a gestante morrer em um aborto legal (previsto em lei)? Em casos legais (ex.: risco à vida da mãe), se houver morte, investiga-se se houve erro médico. Não há crime de aborto.
  3. Quem pressiona a mulher a abortar pode ser responsabilizado? Sim. Pressionar ou induzir pode configurar coautoria ou participação no crime.
  4. Existe pena para o parceiro que sabia e não impediu? A omissão só é punível quando há dever legal de agir. Em geral, não há crime.
  5. A morte da gestante muda o tipo penal? Sim. Agrava a pena e pode levar à reclassificação da conduta para crime mais grave.
  6. Há jurisprudência sobre isso? Sim. Tribunais têm aplicado penas mais duras quando há morte da gestante, especialmente em contexto de aborto clandestino.
  7. Como funciona o processo criminal nesses casos? Inicia-se com inquérito, denúncia do MP, audiência de instrução, julgamento e eventual recurso.
  8. Há como reduzir a pena? Sim. Com boas teses defensivas, pode-se reduzir a pena ou até buscar absolvição.
  9. O médico pode responder criminalmente? Sim, se o aborto for ilegal ou realizado com negligência.
  10. A vítima pode ser indenizada civilmente? Em caso de sobreviventes (familiares), sim. Podem buscar indenização por danos morais e materiais.

Leia também:

  1. Aborto cometido por terceiros: como a lei pune? – Explica quando o aborto é considerado crime no Brasil, a diferença entre aborto por terceiros com ou sem consentimento da gestante, penalidades previstas no Código Penal e as exceções legais, além de como um advogado pode atuar em casos concretos.

  2. Crimes Contra a Vida: Homicídio, Feminicídio e Aborto – Aborda o aborto no contexto dos crimes contra a vida previstos no Código Penal (arts. 124 a 128), suas classificações, penalidades e as situações em que a lei o permite, como risco à vida da gestante, gravidez por estupro e anencefalia fetal.

  3. Violência Obstétrica: O Que É? – Explora o conceito de violência obstétrica, seus impactos jurídicos e como profissionais da saúde e mulheres podem buscar reparação judicial, sendo um tema relevante no debate sobre direitos no contexto da gestação e interrupção de gravidez.

  4. Salário Maternidade: Entenda como Funciona – Trata do benefício previdenciário para gestantes, incluindo a previsão de pagamento em caso de aborto espontâneo, o que traz um enfoque jurídico‑previdenciário importante no contexto do aborto no Brasil.

Referência:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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