“ HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO CONSUMADO. ARTIGO 121-A, §2º, INCISOS IV E V, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO QUE APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO SATISFATÓRIA, EXPONDO AS RAZÕES DE DECIDIR. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME ATRIBUÍDO AO PACIENTE QUE INDICA A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. INAPLICÁVEIS OUTRAS MEDIDAS PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. OR (TJSP, HC nº 2355656-92.2024.8.26.0000)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou a liberdade provisória por meio de habeas corpus em um dos casos mais emblemáticos envolvendo feminicídio cruel registrado recentemente no estado. O acusado, mesmo sendo réu primário e portador de transtornos mentais diagnosticados, teve sua prisão mantida devido à gravidade do crime, descumprimento de medida protetiva e potencial risco à ordem pública.
Esse artigo traz uma análise jurídica aprofundada da jurisprudência mencionada, seus desdobramentos práticos e as lições que ela oferece a vítimas e familiares que enfrentam realidades semelhantes. Vamos entender:
- O que é o feminicídio cruel e porque ele é considerado mais grave;
- As teses jurídicas que sustentam a manutenção da prisão preventiva;
- Como agir juridicamente em casos de violência contra a mulher;
- As principais lições para vítimas e seus familiares.
Este conteúdo é essencial para quem deseja compreender os direitos envolvidos, os mecanismos de proteção à mulher e como a Justiça tem reagido a crimes dessa natureza.
Feminicídio cruel: Habeas Corpus e Jurisprudência Comentada TJSP
O caso de feminicídio cruel julgado pelo TJSP em dezembro de 2024 gerou repercussão não apenas pela brutalidade do ato, mas também pela forma como a Justiça tratou a prisão preventiva do acusado. O processo, registrado sob o número 2355656-92.2024.8.26.0000, trata de um crime cometido com premeditação, uso de arma de fogo e em descumprimento de medida protetiva concedida com base na Lei Maria da Penha.
Segundo os autos, o acusado aguardou a vítima sair de casa pela manhã e, com a intenção clara de matar, efetuou cinco disparos, dos quais quatro a atingiram fatalmente. A morte foi causada por hemorragia interna decorrente de perfurações de projéteis de arma de fogo. O crime aconteceu na frente de um mercado, em plena luz do dia, evidenciando total desprezo pela vida humana e pelas instituições judiciais.
Essa jurisprudência do TJSP mostra como o Judiciário tem atuado de forma rigorosa nos casos de feminicídio cruel, especialmente quando há quebra de medidas protetivas. A decisão é um marco por sua fundamentação sólida, baseada na proteção da ordem pública e na gravidade concreta do delito.
Segundo o voto da relatora, Desembargadora Érika Soares de Azevedo Mascarenhas, “o autuado após adquirir a arma do crime esperou a vítima sair de sua residência e ao vê-la efetuou cinco disparos de arma de fogo, fato que levou a vítima à óbito”. Esse trecho demonstra a frieza e o planejamento, agravando a imputação do feminicídio cruel.
Como advogado criminalista, afirmo que a análise da fundamentação judicial nesta decisão é essencial para compreender como o feminicídio cruel tem sido enfrentado nos tribunais. Além de fortalecer as medidas de proteção às mulheres, serve de base para atuação jurídica eficaz em casos semelhantes.
Decisão do TJSP em caso de feminicídio cruel e as principais teses jurídicas aplicadas
A jurisprudência do TJSP neste caso de feminicídio cruel sustentou a prisão preventiva do acusado com base em diversos fundamentos jurídicos. Veja as principais teses aplicadas:
- Gravidade concreta do crime (Art. 312 do CPP): A execução brutal, em via pública e com arma de fogo, evidenciou o grau de periculosidade do agente e o risco social da sua liberdade.
- Descumprimento de medida protetiva: A vítima estava amparada por decisão judicial com base na Lei Maria da Penha, o que agravou a conduta do réu ao desobedecer a ordem judicial.
- Premeditação: A compra da arma um dia antes e o comportamento do acusado de esperar a vítima sair de casa confirmam a intenção deliberada de matar.
- Risco à ordem pública: A manutenção da prisão teve como justificativa o impacto social da liberdade do acusado, podendo gerar sensação de impunidade.
- Insuficiência de medidas alternativas (Art. 319 do CPP): A Justiça entendeu que nenhuma medida menos gravosa seria capaz de conter o perigo representado pelo réu.
- Inviabilidade da alegação de doença mental: Laudos médicos apontaram episódios depressivos e fobia social, mas não esquizofrenia ou incapacidade mental permanente.
Essas teses são fundamentais para advogados atuarem com consistência em defesa de vítimas ou na acusação, reforçando a aplicação rigorosa das normas penais em casos de feminicídio cruel.
O que essa jurisprudência ensina para outras vítimas e familiares
A decisão do TJSP no caso de feminicídio cruel traz lições relevantes para mulheres em situação de risco e para os familiares de vítimas:
- Medidas protetivas devem ser levadas a sério: O descumprimento por parte do agressor pode representar risco real à vida. A denúncia rápida é vital.
- Registro de ameaças anteriores tem peso jurídico: No caso em questão, o histórico de violência e os pedidos anteriores de medida protetiva foram cruciais para fundamentar a manutenção da prisão.
- A justiça reconhece a premeditação como fator agravante: Quando há intenção clara e preparação para o crime, a pena pode ser significativamente maior.
- A denúncia salva vidas: Intervenções rápidas, tanto por parte das autoridades quanto da comunidade, podem impedir tragédias maiores.
- Os familiares também precisam de apoio jurídico: Muitas vezes, os parentes são esquecidos nesse processo e não sabem como agir para buscar justiça.
Se você, leitora, ou alguém próximo a você está sob ameaça, não hesite em buscar ajuda. Medidas legais existem e podem evitar o pior. Nosso escritório está preparado para agir com urgência e garantir sua proteção.
Como agir para garantir a prisão preventiva em casos de violência contra a mulher
Casos como o do feminicídio cruel analisado pelo TJSP nos mostram que a atuação rápida e fundamentada pode ser crucial para garantir a prisão preventiva do agressor e evitar tragédias. Entender como se dá esse processo pode salvar vidas e fortalecer a proteção das vítimas. A seguir, listamos os principais passos:
- Registrar boletins de ocorrência detalhados
- Solicitar medidas protetivas imediatas
- Reunir provas do comportamento agressivo
- Relatar qualquer descumprimento das medidas
- Buscar assessoria jurídica especializada
- Participar ativamente do processo
- Exigir perícias e laudos médicos nos casos de alegações psiquiátricas
A atuação jurídica estratégica nesses casos é essencial. Não se trata apenas de garantir justiça para a vítima, mas de impedir que o agressor volte a representar perigo para a sociedade. Casos de feminicídio cruel exigem resposta firme e estruturada.
Conclusão: Advogado especialista em feminicídio e violência doméstica
Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando, caso do feminicídio cruel julgado pelo TJSP, com o Habeas Corpus negado, serve como um exemplo poderoso de como o sistema judiciário pode agir com firmeza para proteger vítimas e evitar impunidades. A premeditação, o descumprimento de medidas protetivas e a brutalidade do ato exigiram uma resposta à altura.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: HC 2355656-92.2024.8.26.0000
Perguntas Frequentes sobre Feminicídio Cruel
- O que é feminicídio cruel segundo a lei brasileira?
Feminicídio cruel é o assassinato de uma mulher motivado por seu gênero, cometido com extrema violência ou premeditação. A lei considera agravantes como descumprimento de medida protetiva ou emboscada. É uma forma qualificada de homicídio.
- Qual a pena para feminicídio cruel no Brasil?
A pena para feminicídio é de 12 a 30 anos de reclusão. Com agravantes como crueldade ou premeditação, essa pena pode ser aumentada. O juiz avalia caso a caso.
- Quando um habeas corpus pode ser negado em caso de feminicídio?
O habeas corpus pode ser negado quando há risco à ordem pública, gravidade concreta do crime ou descumprimento de medidas protetivas. Em feminicídio cruel, esses fatores geralmente estão presentes. A prisão preventiva busca evitar novos crimes.
- O que fazer se o agressor descumprir a medida protetiva?
Se o agressor descumprir a medida protetiva, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência imediatamente. Isso pode justificar a prisão preventiva. Um advogado pode reforçar esse pedido ao juiz.
- Quais provas são aceitas em casos de violência doméstica?
São aceitas provas como mensagens, fotos, vídeos, áudios, laudos médicos e testemunhos. Tudo que comprove a violência ou ameaça pode ser utilizado. O histórico da vítima também tem valor probatório.
- A alegação de doença mental pode livrar o agressor da prisão?
Não basta alegar doença mental; é necessário laudo psiquiátrico judicial. Se o agressor compreendia seus atos, a prisão pode ser mantida. O sistema penal avalia a periculosidade.
- Como a vítima pode solicitar medidas protetivas?
A vítima pode solicitar medidas protetivas na delegacia, Defensoria Pública ou Ministério Público. O juiz decide em até 48 horas. Um advogado pode acompanhar o processo.
- Quem pode representar a vítima no processo?
A vítima pode ser representada por advogado, Defensoria ou familiar, se estiver incapacitada. O Ministério Público também atua. O acompanhamento jurídico é essencial.
- O feminicídio sempre ocorre após ameaças anteriores?
Nem todo feminicídio é precedido de ameaças, mas muitos têm histórico de violência. O silêncio da vítima é comum por medo ou dependência. Qualquer sinal deve ser levado a sério.
- É possível indenização por danos morais em caso de feminicídio?
Sim, os familiares podem processar o agressor por danos morais e materiais. A indenização é julgada na esfera cível, independente do processo criminal. A reparação é um direito da família da vítima.
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Referências:
- REsp 1.849.970/MG – Feminicídio consumado com qualificadoras cumulativas (STJ)
Decisão do STJ reconhecendo a coexistência das qualificadoras do feminicídio com outras causas de aumento de pena, como motivo torpe. - RHC 91.748/SP – Prisão preventiva mantida em caso de feminicídio consumado (STJ)
Decisão do STJ que manteve a prisão preventiva diante da brutalidade do feminicídio consumado e tentativa de ocultação.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





