O que acontece no descumprimento da medida protetiva?
Descumprir medida protetiva é uma atitude extremamente grave e pode levar à prisão imediata do agressor. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que visa proteger vítimas de violência doméstica, prevê mecanismos eficazes para assegurar o cumprimento das ordens judiciais emitidas em favor da parte vulnerável. Quando ocorre o descumprimento dessas medidas, o Judiciário pode aplicar sanções severas, inclusive a privação de liberdade.
O artigo 24-A do Código Penal, inserido pela Lei nº 13.641/2018, criminaliza especificamente o ato de descumprir medida protetiva, prevendo pena de detenção de 3 meses a 2 anos. Além disso, nada impede que, além do processo criminal, sejam adotadas medidas cíveis e outras de urgência para resguardar a integridade física e emocional da vítima.
Quem descumpre medida protetiva demonstra desrespeito não apenas à vítima, mas ao Poder Judiciário. O simples ato de se aproximar da pessoa protegida, enviar mensagens, ou tentar qualquer forma de contato pode ser suficiente para configurar a infração e gerar consequências legais imediatas.
Além disso, o descumprimento pode ser usado como prova em processos paralelos de guarda de filhos, pensão alimentícia ou separação judicial, pois evidencia comportamento abusivo e reincidente.
Descumprir medida protetiva é algo que exige atenção jurídica imediata. O acompanhamento por um advogado especialista é essencial para evitar erros graves e proteger seus direitos.
Quais são os motivos que descumprem a medida protetiva?
Descumprir medida protetiva pode ocorrer de diversas formas, mesmo aquelas que parecem inofensivas à primeira vista. Veja a seguir os principais motivos que levam ao descumprimento:
- Aproximação física da vítima: Mesmo involuntária, pode configurar descumprimento.
- Contato por telefone, redes sociais ou aplicativos: Mensagens, ligações ou qualquer tentativa de comunicação.
- Ameaças, intimidações ou provocações indiretas: Mesmo por terceiros ou de forma velada.
- Visitas ao local de trabalho ou residência da vítima: Com ou sem intenção de agressão.
- Descumprimento de restrições judiciais: Como limitação de visitas aos filhos ou entrega de documentos.
Em todos esses casos, a conduta de descumprir medida protetiva pode ser denunciada à autoridade policial, que, diante da situação, pode representar pela prisão preventiva ou lavrar auto de prisão em flagrante.
Tem fiança para descumprimento de medida protetiva?
A possibilidade de concessão de fiança ao descumprir medida protetiva vai depender da gravidade do caso concreto e da avaliação feita pela autoridade competente, que pode ser o delegado de polícia ou o juiz. Em situações menos complexas, descumprir medida protetiva pode sim permitir a concessão de fiança diretamente pela autoridade policial. No entanto, a realidade é bem mais delicada quando há reincidência ou quando o caso revela risco real à integridade da vítima.
Nestes casos mais graves, somente o juiz pode analisar a concessão de liberdade, e as chances de fiança se reduzem consideravelmente. O Poder Judiciário tem interpretado que descumprir medida protetiva de forma reiterada demonstra uma postura perigosa e revela a intenção de intimidar ou colocar a vítima em situação de vulnerabilidade, o que justifica a prisão preventiva como medida cautelar.
Vale lembrar que, embora a legislação brasileira permita a fiança em determinados crimes, o descumprimento de medida protetiva, em especial quando há histórico de violência ou de insistência no contato com a vítima, pode impedir esse benefício. Em outras palavras, descumprir medida protetiva mais de uma vez compromete totalmente a estratégia de defesa e pode levar à detenção imediata.
Por isso, contar com um advogado criminalista especialista em casos de descumprimento de medida protetiva é fundamental. Ele poderá analisar o histórico do processo, avaliar a legalidade da prisão e, se cabível, apresentar o pedido de liberdade provisória com ou sem fiança, sugerindo medidas alternativas que assegurem a integridade da vítima sem a necessidade da prisão.
Medida protetiva fica na ficha criminal?
Sim, o descumprimento de medida protetiva pode constar na ficha criminal do acusado. A existência de um processo por esse motivo, mesmo sem trânsito em julgado, pode gerar reflexos em várias esferas da vida civil:
- Dificuldade para conseguir emprego;
- Problemas em concursos públicos;
- Impedimento em viagens internacionais;
- Restrições em contratos com órgãos públicos.
Mesmo que a medida protetiva em si seja uma determinação judicial e não represente uma condenação, o descumprimento é um crime autônomo e, por isso, pode sim constar nos antecedentes criminais do agente até que haja absolvição ou arquivamento.
O mais indicado é procurar um advogado criminal para entender como minimizar os efeitos dessa anotação e atuar de forma proativa na sua defesa.
Como funciona a prisão por medida protetiva?
Descumprir medida protetiva é uma conduta grave que pode levar o agressor diretamente à prisão. Essa prisão pode ocorrer de duas formas principais, dependendo da situação em que o descumprimento ocorre: prisão em flagrante ou prisão preventiva.
1. Prisão em flagrante
Acontece quando o agressor é surpreendido no exato momento em que está violando a medida protetiva. Um exemplo clássico é quando ele se aproxima da vítima, entra em contato ou tenta qualquer forma de intimidação, contrariando a decisão judicial que impôs o afastamento. Nesses casos, a autoridade policial pode prender imediatamente o autor por descumprir medida protetiva.
2. Prisão preventiva
Já a prisão preventiva é decretada pelo juiz, geralmente após a comunicação formal de que houve o descumprimento da medida protetiva. Essa prisão tem caráter cautelar, sendo aplicada quando há indícios de que o agressor pode voltar a descumprir a medida protetiva, representar risco à integridade física ou emocional da vítima ou atrapalhar a investigação judicial. A reincidência no descumprimento é um fator fortemente considerado.
Em qualquer um desses cenários, a defesa técnica é fundamental. Um advogado criminalista experiente pode solicitar a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares menos gravosas, dependendo da análise do caso concreto e das provas envolvidas.
É importante ressaltar que, mesmo que o acusado seja colocado em liberdade, ele continuará respondendo ao processo criminal por descumprir medida protetiva. O simples fato de ter ignorado a ordem judicial já caracteriza o crime previsto na Lei Maria da Penha, sendo passível de sanções penais e outras consequências jurídicas.
Por isso, descumprir medida protetiva não é apenas uma infração administrativa ou um erro pontual: é uma violação direta à autoridade judicial e ao direito da vítima de viver em segurança. O acompanhamento jurídico adequado é essencial tanto para a proteção da vítima quanto para a defesa dos direitos do acusado, especialmente quando há dúvidas sobre a legalidade ou necessidade das medidas impostas.
Como comprovar o descumprimento de medida protetiva?
Para comprovar que houve o descumprimento de medida protetiva, a vítima deve reunir um conjunto de provas que demonstre com clareza e firmeza que a ordem judicial foi violada. Provar que houve o ato de descumprir medida protetiva é essencial para que o agressor seja responsabilizado civil e criminalmente, e para que novas medidas protetivas, mais severas, sejam decretadas, garantindo a segurança da vítima.
Existem diferentes formas de demonstrar judicialmente que houve o descumprimento de medida protetiva, sendo os meios mais comuns de prova:
Boletim de ocorrência imediato e com o maior número possível de detalhes sobre o fato que configurou o descumprir medida protetiva;
Testemunhas presenciais, que presenciaram o agressor tentando contato ou se aproximando, em violação da decisão judicial;
Mensagens de texto, áudios e capturas de tela (prints), que evidenciem tentativa de contato direto ou indireto, configurando claramente o descumprimento de medida protetiva;
Imagens de câmeras de segurança que registrem a presença do agressor em locais onde sua aproximação está proibida;
Relatórios policiais de patrulhamento ou visitas em que o agressor tenha sido encontrado próximo à vítima, reforçando a tese do descumprir medida protetiva;
Laudos médicos ou psicológicos, que comprovem abalo emocional, ameaça, perseguição ou qualquer tipo de dano causado pela violação da medida.
Cada prova é fundamental para demonstrar ao juiz que houve, de fato, o descumprimento da medida protetiva, e isso pode resultar na decretação de novas medidas de urgência, prisão preventiva do agressor e até ação penal com base no art. 24-A da Lei Maria da Penha, que trata especificamente do crime de descumprir medida protetiva.
Quanto mais sólido e consistente for o conjunto probatório, maiores serão as chances de responsabilização do agressor e de reforço da proteção à vítima. Afinal, o descumprimento de medida protetiva não é apenas um desrespeito à ordem judicial, mas uma afronta direta à integridade física e emocional da pessoa protegida pela medida.
Por essa razão, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental. Um advogado com experiência na área poderá orientar sobre como reunir e apresentar provas de forma estratégica, garantindo que o descumprir medida protetiva seja reconhecido pelo Judiciário, com todas as suas consequências legais.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
Contar com um advogado especialista é fundamental tanto para quem foi acusado injustamente de descumprir uma medida protetiva quanto para a vítima que busca garantir que a ordem judicial seja cumprida de forma eficaz. Em ambos os casos, a atuação jurídica precisa ser estratégica, técnica e voltada para a proteção integral dos direitos da parte envolvida. Veja como esse profissional pode ser decisivo em cada etapa:
- Elaboração de uma estratégia de defesa sólida e personalizada
Cada caso possui suas particularidades. O advogado irá analisar minuciosamente os fatos, documentos e provas disponíveis para traçar uma estratégia de defesa eficaz, respeitando o devido processo legal e os princípios constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa. Isso é crucial especialmente quando a acusação envolve fatos inverídicos ou distorcidos, o que infelizmente é comum em litígios familiares.
- Pedido de liberdade provisória ou revogação de prisão preventiva
Caso o acusado tenha sido preso em flagrante ou preventivamente por suposto descumprimento da medida protetiva, o advogado poderá ingressar com pedido fundamentado de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares alternativas. Também poderá requerer a revogação da prisão, apresentando argumentos jurídicos e provas que demonstrem a inexistência dos requisitos para a manutenção da prisão, como o risco à ordem pública ou à instrução criminal.
- Acompanhamento técnico em audiências, oitivas e atos processuais
O profissional irá acompanhar o cliente em todas as fases do processo, inclusive nas audiências de justificação e de instrução e julgamento, orientando quanto ao comportamento e linguagem, além de questionar testemunhas e apresentar argumentos que reforcem a tese defensiva ou a versão da vítima.
- Coleta, análise e apresentação de provas
A produção de provas é uma das etapas mais importantes no processo penal e também nos procedimentos que envolvem medidas protetivas. O advogado saberá exatamente quais provas podem ser úteis como mensagens, áudios, imagens, testemunhos e como apresentá-las de forma estratégica para fortalecer a narrativa de seu cliente e desmontar possíveis inconsistências da parte contrária.
- Pedido de novas medidas protetivas, reforço ou substituição
Para a parte vítima de violência, o advogado pode solicitar a ampliação ou substituição das medidas protetivas concedidas, caso haja descumprimento, novas ameaças ou mudanças na realidade dos fatos. Isso inclui pedido de afastamento do agressor, suspensão do porte de armas, proibição de contato, entre outros mecanismos previstos na Lei Maria da Penha.
- Representação judicial e extrajudicial da vítima
O advogado atua também como representante da vítima perante as autoridades policiais e judiciais, podendo redigir representações criminais, acompanhar a instauração de inquéritos e ações penais, além de propor medidas extrajudiciais para garantir a segurança e integridade da pessoa ameaçada ou ofendida. Em situações específicas, pode ainda atuar em ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes da violência sofrida.
Descumprir medida protetiva é uma conduta que pode trazer consequências gravíssimas. Ao longo deste artigo, você entendeu o que é considerado descumprimento, como ocorre a prisão, se é cabível fiança, quais os reflexos jurídicos e a importância de contar com um advogado especialista.
Na Reis Advocacia, atuamos com um time experiente, com foco na defesa de direitos e garantia da justiça. Já ajudamos dezenas de pessoas a enfrentarem situações complexas envolvendo medidas protetivas, com resultados reais e eficientes.
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Perguntas frequentes sobre descumprir medida protetiva
1. Descumprir medida protetiva dá cadeia?
Sim. Descumprir medida protetiva é considerado crime conforme o artigo 24-A do Código Penal. A pena pode chegar a 2 anos de reclusão, além de outras consequências legais, como multa ou prisão em flagrante.
2. Posso falar com a vítima se ela permitir?
Não. Mesmo que a vítima concorde, qualquer forma de contato direta ou indireta configura descumprir medida protetiva. Somente o juiz pode autorizar a revogação da medida.
3. A vítima pode retirar a medida protetiva?
Sim, a vítima pode solicitar a revogação. No entanto, a medida só deixa de existir após decisão judicial. Enquanto não houver sentença, qualquer tentativa de contato pode ser interpretada como descumprir medida protetiva.
4. Existe prescrição para esse crime?
Sim. O crime de descumprir medida protetiva prescreve conforme as regras gerais do Código Penal. Porém, isso não impede a instauração de inquérito e eventual processo enquanto o prazo prescricional estiver em aberto.
5. Posso ser preso mesmo sem representação da vítima?
Sim. Descumprir medida protetiva é um crime de ação penal pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público pode agir independentemente da vontade da vítima, inclusive pedindo sua prisão.
6. A medida protetiva vale em todo o Brasil?
Sim. Uma vez concedida, a medida tem validade em todo o território nacional. Qualquer tentativa de burlar essa determinação, mesmo em outro estado, ainda será considerada descumprir medida protetiva.
7. E se eu descumprir medida protetiva sem querer?
Ainda que involuntariamente, o descumprimento pode gerar consequências legais. O dolo poderá ser discutido no processo, mas isso não impede a prisão em flagrante e o indiciamento pelo crime de descumprir medida protetiva.
8. A Justiça pode negar o pedido de medida protetiva?
Sim. Caso o juiz entenda que não existem indícios suficientes de risco à integridade da vítima, a medida pode ser indeferida. No entanto, uma vez concedida, seu descumprimento é um crime autônomo.
9. O que fazer se alguém descumprir a medida protetiva em meu favor?
Procure imediatamente a delegacia e registre boletim de ocorrência. Em seguida, acione seu advogado. Descumprir medida protetiva, ainda que por terceiros, deve ser comunicado à Justiça com urgência.
10. A medida protetiva é definitiva?
Não. A medida pode ser revisada, prorrogada ou revogada a qualquer momento pelo juiz, dependendo da situação apresentada. Porém, até lá, descumprir medida protetiva continua sendo crime, independentemente das circunstâncias.
Leia também:
Medida protetiva: Como funciona e como solicitar? — Explica o que é a medida protetiva, como funciona, seus tipos e o procedimento para solicitar proteção judicial, especialmente nos casos de violência doméstica.
Como solicitar medida protetiva em casos de ameaça? — Guia passo a passo para pedir medida protetiva em situações de ameaça, desde o registro do boletim até o cumprimento judicial da proteção.
Medida protetiva após sofrer uma agressão: Se proteja — Aborda especificamente a proteção após uma agressão, incluindo quais medidas podem ser aplicadas e como agir legalmente após o fato.
Descumprir Medida Protetiva: o que acontece? — Detalha as consequências de violar uma medida protetiva, explicando como o descumprimento é tratado no sistema penal e possíveis sanções.
O que fazer após uma medida protetiva indevida? — Orienta sobre como contestar ou reverter uma medida protetiva que tenha sido aplicada de forma equivocada, incluindo os caminhos legais e a importância do advogado.
Referências:
- Decisão do STJ sobre o consentimento da vítima não afastar crime de descumprimento de medida protetiva — Entendimento da Quinta Turma do STJ de que, em determinadas situações, o consentimento da vítima pode impactar a tipicidade, mas existe debate jurisprudencial sobre esse ponto.
- Descumprimento de medida protetiva de urgência – anuência da vítima — TJDFT — Decisão que trata do descumprimento mesmo com consentimento da vítima, demonstrando que a simples anuência não afasta a tipicidade penal da conduta.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.



