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Flagrante ilegal gera indenização? Entenda seus direitos (2026)

Foi vítima de flagrante ilegal? Saiba se há indenização, quem paga, quais provas usar, se o tempo preso gera reparação e como advogado especialista pode ajudar.

Flagrante ilegal
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O flagrante ilegal é um dos maiores abusos que uma pessoa pode sofrer nas mãos do Estado. Imagine ser preso injustamente, sem provas concretas, ou até mesmo com base em provas forjadas. A dor, o constrangimento e as consequências são devastadoras.

Esse tipo de violação pode gerar um direito real: o de ser indenizado. Mas para isso, é preciso saber:

  • Quando o flagrante é considerado ilegal;
  • Quem responde pela indenização;
  • Quais provas são necessárias;
  • Se é possível limpar o nome depois;
  • E como um advogado especialista pode ajudar.

Neste artigo completo, você entenderá como funciona o flagrante ilegal, quais os direitos do cidadão e o que fazer caso você ou um familiar tenha sido vítima dessa situação. Leia até o final e veja como garantir seus direitos com base na legislação atual, jurisprudências atualizadas e teses jurídicas aplicáveis.

Se você foi preso injustamente, este artigo vai mostrar como é possível virar esse jogo e buscar a justiça.

Quando o flagrante é ilegal?

O flagrante ilegal ocorre quando a prisão em flagrante desrespeita os requisitos legais exigidos pela Constituição Federal, pelo Código de Processo Penal e pelos princípios constitucionais do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.

Em termos simples, trata-se de uma prisão feita de forma abusiva, sem amparo legal, ou com vícios que comprometem sua validade.

Exemplos práticos de flagrante ilegal:

  • Prisão sem que haja crime em andamento;
  • Invasão de domicílio sem mandado judicial e sem situação de flagrante verdadeiro;
  • Abordagens policiais arbitrárias e sem justificativa;
  • Prisões baseadas em provas plantadas ou testemunhos forjados;
  • Prisões feitas com abuso de autoridade ou constrangimento ilegal.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXI, determina:

“Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.”

Portanto, qualquer prisão fora dessas hipóteses, ou feita com irregularidades, pode ser considerada flagrante ilegal.

A jurisprudência brasileira já reconheceu em diversos casos o direito à indenização por prisão ilegal, com base nos princípios da responsabilidade objetiva do Estado.

jorge EC

Quem paga a indenização por flagrante ilegal: o policial ou o Estado?

Nos casos de flagrante ilegal, a responsabilidade pela reparação dos danos geralmente recai sobre o Estado. Isso se dá com base na teoria do risco administrativo, prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal:

“As pessoas jurídicas de direito público […] responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.”

Em resumo:

  • O Estado responde objetivamente pelos atos ilegais de seus agentes;
  • Não é necessário provar culpa ou dolo;
  • Após pagar a indenização, o Estado pode buscar regresso contra o agente que agiu com dolo ou culpa grave.

A vítima deve ingressar com uma ação de indenização por danos morais (e materiais, se for o caso), contra a Fazenda Pública responsável pela atuação policial — estadual, federal ou municipal.

Isso garante segurança à vítima e evita represálias ao processar diretamente um agente público.

 

Flagrante forjado dá direito a indenização?

Sim. O flagrante forjado é uma das formas mais graves de flagrante ilegal. Trata-se da simulação de uma situação criminosa com o intuito de incriminar alguém inocente.

Esse tipo de flagrante é muitas vezes fruto de:

  • Plantação de drogas ou armas;
  • Testemunhas coagidas;
  • Falsificação de boletins de ocorrência;
  • Denúncias caluniosas por vingança ou corrupção policial.

A legislação brasileira prevê punição severa para tais condutas. O agente que forja um flagrante pode ser responsabilizado criminalmente pelos crimes de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), falsidade ideológica, e ainda pela Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019).

Vítimas de flagrantes forjados frequentemente recebem indenizações entre R$ 30 mil e R$ 200 mil, a depender da gravidade do caso.

 

Quanto tempo tem que ficar preso ilegalmente para ter direito à indenização?

Não existe um tempo mínimo previsto em lei para caracterizar o direito à indenização por flagrante ilegal. O que importa é a comprovação de que a prisão foi injusta e causou dano à dignidade do preso.

Ou seja:

  • A prisão de 1 dia já pode gerar direito à indenização;
  • O tempo influencia o valor da indenização, mas não o direito em si.

A jurisprudência considera o dano moral como presumido em casos de prisão ilegal. Isso significa que o simples fato de ter sido preso injustamente já gera o direito à reparação, independentemente de ter ficado 1 dia ou 1 mês detido.

Decisões dos Tribunais de Justiça de diversos estados reforçam essa tese. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que “o sofrimento advindo de prisão indevida prescinde de demonstração” (REsp 1.159.384).

 

Pode ser indenizado mesmo se responder ao processo em liberdade depois?

Sim. Mesmo que o acusado tenha sido solto rapidamente ou responda ao processo em liberdade, ainda é possível buscar indenização pelo período em que ficou preso indevidamente.

O que precisa ser comprovado:

  • A prisão foi ilegal ou abusiva;
  • Houve constrangimento, exposição indevida ou abalo à moral.

O fato de o processo continuar não impede o pedido de indenização pelo ato anterior (a prisão ilegal). São situações distintas:

  • A prisão ilegal gera um dano específico;
  • O processo em andamento pode ser outro tipo de dano, a depender do desfecho.

O importante é reunir as provas da ilegalidade da prisão e mostrar os prejuízos sofridos, mesmo que a liberdade tenha sido restabelecida.

 

Quais provas são necessárias para pedir indenização por flagrante ilegal?

Para garantir o êxito na ação de indenização, é fundamental apresentar provas robustas de que houve flagrante ilegal. Entre as principais, destacam-se:

  • Termo de prisão em flagrante (para análise de irregularidades);
  • Boletim de ocorrência;
  • Vídeos e áudios de celular que mostrem o abuso;
  • Testemunhas presenciais;
  • Declarações de terceiros que atestem a inocência;
  • Sentença absolutória, caso o processo tenha sido arquivado ou encerrado.

A prova da ilegalidade pode estar, inclusive, na falta de fundamentação da prisão. Muitos juízes têm reconhecido o direito à indenização quando o flagrante ocorreu sem justa causa ou sem respeito ao procedimento legal.

jorge FA

Quem foi preso ilegalmente pode limpar o nome depois?

Sim. Uma pessoa vítima de flagrante ilegal pode limpar o nome por meio de:

  1. Revisão criminal, caso tenha sido condenada;
  2. Ação de declaração de inexistência de antecedentes;
  3. Pedido de exclusão do nome de bancos de dados criminais;
  4. Ação de danos morais para reparar imagem pública.

Além disso, uma sentença de absolvição por ausência de provas ou reconhecimento de inocência já serve para reverter os efeitos administrativos da prisão.

A jurisprudência entende que o Estado tem o dever de restituir o status social do indivíduo, inclusive com direito à reabilitação moral e jurídica.

 

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

Um advogado especialista em direito penal e responsabilidade civil do Estado é essencial para garantir:

  • A correta análise do flagrante;
  • A identificação da ilegalidade do ato;
  • A produção e juntada de provas;
  • O ajuizamento de ação de indenização com pedido de urgência;
  • A condução estratégica do processo para garantir justa reparação.

Além disso, o advogado pode representar a vítima junto aos órgãos de controle, como Corregedorias, Ouvidorias da Polícia, Ministério Público e Defensoria.

Na Reis Advocacia, já atuamos em dezenas de casos semelhantes, revertendo injustiças e conquistando indenizações significativas para nossos clientes.

 

Neste artigo, mostramos em detalhes quando o flagrante é considerado ilegal, quem deve pagar pela indenização, quais são os direitos da vítima e o caminho para buscar justiça.

Se você ou alguém próximo foi vítima de um flagrante ilegal, saiba que é possível não apenas reverter os efeitos dessa injustiça, mas também obter uma reparação financeira e moral adequada.

Na Reis Advocacia, temos profundo conhecimento técnico e experiência prática para lidar com esses casos. Já ajudamos inúmeros clientes a conquistar a justiça que merecem.

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jorge EC

Perguntas frequentes sobre flagrante ilegal

1. O que é flagrante ilegal?
O flagrante ilegal ocorre quando a prisão é feita sem respaldo legal ou em desacordo com o Código de Processo Penal, com abuso ou violação de direitos.

2. Fui preso injustamente, posso processar o Estado por flagrante ilegal?
Sim. Em casos de flagrante ilegal, a Constituição garante indenização pelos danos causados por agentes públicos.

3. Preciso esperar o fim do processo para pedir indenização por flagrante ilegal?
Não. A ação pode ser proposta logo após a prisão, desde que o flagrante ilegal esteja comprovado.

4. Qual o valor da indenização por flagrante ilegal?
Depende do tempo de prisão e dos danos sofridos. Em geral, os valores variam entre R$ 10 mil e R$ 200 mil.

5. O flagrante ilegal precisa ser forjado para gerar indenização?
Não. Basta que o flagrante ilegal seja irregular, mesmo sem má-fé do agente.

6. Posso pedir danos materiais e morais em caso de flagrante ilegal?
Sim. O flagrante ilegal pode gerar indenização por danos morais e materiais, se houver prejuízo financeiro.

7. Como comprovar a ilegalidade do flagrante ilegal?
Com documentos, vídeos, testemunhas e decisões judiciais que demonstrem o flagrante ilegal.

8. O advogado público pode ajudar em casos de flagrante ilegal?
Sim, mas casos mais complexos de flagrante ilegal costumam exigir advogado especializado.

9. O policial será punido em casos de flagrante ilegal?
Se houver abuso ou dolo, o policial pode ser responsabilizado após apuração do flagrante ilegal.

10. Onde entro com a ação por flagrante ilegal?
Na Justiça Comum, contra a Fazenda Pública responsável pelo flagrante ilegal.

Leia também:

  1. Flagrante Preparado: Quando a Prisão se Torna Ilegal
    Explica o que é um flagrante preparado, por que pode ser considerado ilegal e quais são os direitos e estratégias jurídicas para anular essa prisão e responsabilizar os envolvidos.

  2. Preso por engano: Saiba o que fazer e como resolver
    Guia completo para quem foi preso equivocadamente, com orientações práticas sobre como agir, proteger seus direitos e buscar a libertação e reparação.

  3. A Prisão em flagrante: como agir nas primeiras 24h? – Explica o que é prisão em flagrante, seus requisitos legais, crimes que permitem esse tipo de prisão, procedimentos na delegacia e na audiência de custódia e como um advogado pode atuar desde o início para proteger seus direitos.
  4. Flagrante Preparado: Quando a Prisão se Torna Ilegal – Aborda situações em que a prisão é simulação ou armadilha policial (“flagrante preparado”), os indícios que caracterizam essa ilegalidade e os efeitos jurídicos disso, além de como agir quando há abuso de autoridade.

  5. Prisão em flagrante: O que é e conceitos sobre o tema – Conteúdo mais antigo, mas essencial, definindo a prisão em flagrante, suas modalidades (próprio, impróprio, presumido etc.) e explicando como o escritório já atuou em casos de relaxamento e nulidade de flagrantes abusivos.

Referências:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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