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Bens no nome de outra pessoa durante o divórcio

Entenda o que fazer quando há bens no nome de outra pessoa durante o divórcio, quais são os impactos legais e o que fazer quando não há colaboração.

Bens no nome de outra pessoa durante o divórcio
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O que fazer se o cônjuge colocou os bens no nome de outra pessoa durante o divórcio?

Quando surge uma situação em que o cônjuge transferiu ou tentou ocultar bens no nome de outra pessoa durante o divórcio, a insegurança, a dúvida e o medo de perder patrimônio são imediatos.

Essa prática é comum em disputas patrimoniais acirradas e pode ensejar graves consequências jurídicas. Mas o que realmente se configura quando há bens no nome de outra pessoa durante o divórcio? O que fazer juridicamente para proteger os seus direitos?

Neste artigo, você terá um guia completo sobre:

  • Como identificar se houve fraude patrimonial por meio de bens no nome de outra pessoa durante o divórcio;
  • Se essa prática pode caracterizar crime;
  • Como fica a divisão patrimonial nesses casos;
  • O que fazer quando a outra parte não colabora com a justiça;
  • Se é possível responsabilizar criminalmente o cônjuge ou terceiros;
  • A importância vital de um advogado especializado na área.

Vamos aprofundar cada um desses tópicos com clareza, rigor jurídico e exemplos práticos que orientem decisões assertivas.

marcela FA

Ter bens no nome de outra pessoa é crime?

A transferência de bens para o nome de terceiros no contexto da disputa patrimonial pode ser interpretada de maneira jurídica diferente, dependendo das circunstâncias específicas. Isso significa que nem toda movimentação de patrimônio caracteriza automaticamente um crime.

Contudo, quando há intenção de fraude, de lesar direitos patrimoniais do outro cônjuge ou de comprometer a partilha justa, a situação pode ganhar contornos criminais.

Quando configurar crime

A conduta passa a ser criminosa quando a transferência de bens no nome de outra pessoa durante o divórcio ocorre com a intenção deliberada de:

  • Fraudar credores ou o outro cônjuge;
  • Ocultar patrimônio que deveria ser partilhado;
  • Frustrar decisões judiciais sobre partilha.

Nesses casos, pode haver incidência de crime previsto no Código Penal, especialmente:

  • Estelionato: se a intenção for obter vantagem ilícita prejudicando o outro;
  • Fraude contra credores: se há o propósito de ocultar patrimônio diante de obrigações já constituídas;
  • Falsidade ideológica: quando há inserção de dados falsos em documentos públicos ou particulares para justificar a titularidade de bens no nome de terceiros.

Quando não é crime

Não é crime quando:

  • A transferência de bens no nome de outra pessoa durante o divórcio é legítima, com consentimento claro e sem intenção de fraudar direitos;
  • Quando os bens foram adquiridos antes da relação e permanecem dentro dos limites legais da separação de patrimônio;
  • Quando há transparência e concordância entre as partes na partilha.

A análise de ocorrência de crime depende sempre do contexto, da intenção e das provas.

Aspectos jurídicos da transferência de bens em período de dissolution conjugal

É importante destacar que o simples fato de determinados bens no nome de outra pessoa durante o divórcio não caracteriza automaticamente fraude ou crime. A legislação civil brasileira permite que um cônjuge disponha de seus bens, desde que respeitados os regimes de bens pactuados (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, etc.).

O problema jurídico surge quando a transferência se dá com o propósito de reduzir a massa patrimonial a ser partilhada, deixando de lado o dever de transparência e cooperação que deve existir no processo de divisão de bens.

Como ficam os bens no nome de outra pessoa durante o divórcio?

Quando há a situação de bens no nome de outra pessoa durante o divórcio, surge o desafio prático e jurídico de identificar se o patrimônio em questão pertence de fato ao cônjuge e se foi ocultado deliberadamente para prejudicar a partilha. Esse cenário exige uma análise criteriosa com base no regime de bens aplicável e nas circunstâncias específicas.

Regimes de bens e propriedade

O primeiro passo para entender como ficam os bens no nome de outra pessoa durante o divórcio é analisar qual regime de bens foi pactuado no casamento:

  • Comunhão parcial de bens: tudo o que foi adquirido durante o casamento é, em regra, passível de partilha, mesmo que esteja em nome de terceiro;
  • Comunhão universal de bens: todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento, são partilháveis, salvo disposição contrária;
  • Separação total de bens: cada um responde pelos seus bens; contudo, a transferência de bens no nome de outra pessoa durante o divórcio ainda pode ser interpretada como tentativa de fraude, dependendo do caso.

Mesmo sob regime de separação total, movimentações estranhas de patrimônio podem ser contestadas se houver indícios de má-fé.

Prova e presunção de propriedade

A lei civil presume que o proprietário de um bem é aquele que consta como titular no registro correspondente. Contudo, essa presunção pode ser relativizada quando há indícios consistentes de que os bens no nome de outra pessoa durante o divórcio pertencem, na prática, ao cônjuge.

Nesses casos, caberá à parte interessada:

  • Produzir provas documentais (extratos, comprovantes de aquisição, contratos);
  • Demonstrar a origem dos recursos utilizados para aquisição dos bens;
  • Utilizar perícias contábeis e testemunhais para comprovar a propriedade de fato.

A Justiça não faz meras suposições: ela exige provas robustas para reconhecer que bens em nome de terceiro, na verdade, pertencem ao cônjuge.

marcela EC

O que fazer se a pessoa que está com os bens no nome dela não colaborar?

Quando há a transferência de bens no nome de outra pessoa durante o divórcio e essa pessoa (seja o cônjuge ou terceiro) se recusa a colaborar, negando informações ou dificultando a apresentação de documentos, o cenário requer providências legais firmes.

  1. Ajuizamento de Ação de Inventário e Partilha ou Embargos de Terceiro

Se houver objeção formal, é possível apresentar:

  • Ação de reconhecimento de propriedade ou levantamento de fraude;
  • Embargos de terceiro para proteger direitos de quem realmente detém o bem.
  1. Pedido de Busca e Apreensão ou Arrolamento de Bens

Por meio do processo judicial, pode‑se requerer que o juiz:

  • Determine a apresentação de documentos;
  • Ordene a busca e apreensão de bens;
  • Realize o arrolamento de patrimônio para impedir alienações fraudulentas.
  1. Arrolamento Judicial de Provas

Para provar que determinados bens no nome de outra pessoa durante o divórcio pertencem ao cônjuge que tenta ocultá‑los, pode‑se pedir:

  • Perícia contábil;
  • Quebras de sigilo fiscal e bancário;
  • Oitiva de testemunhas;

Esses mecanismos são essenciais para demonstrar a origem dos recursos, a intenção de fraude e a necessidade de incluir esses bens no processo de partilha.

Quando há tentativa de fraude, o que pode ocorrer?

Quando um juiz identifica que houve tentativa deliberada de se utilizar de bens no nome de outra pessoa durante o divórcio com o propósito de ocultar patrimônio, a lei pode determinar:

  • Anular a transferência de bens;
  • Recolocar o bem no inventário partilhável;
  • Aplicar sanções ao cônjuge que agiu de má‑fé.

Além disso, se for comprovada a intenção fraudulenta, podem ser aplicadas medidas de natureza penal, civil e processual.

Posso processar a outra pessoa ou o cônjuge?

Sim — é possível processar tanto o cônjuge quanto eventualmente terceiros envolvidos nas transferências quando há indícios de que a transferência de bens no nome de outra pessoa durante o divórcio:

  • violou direitos patrimoniais;
  • ocultou bens que deveriam ser partilhados;
  • configurou fraude contra credores ou contra a outra parte.

Ações cabíveis

As principais ações possíveis são:

  1. Ação Declaratória de Nulidade de Negócios Jurídicos Fraudulentos — para invalidar transferências realizadas com dolo;
  2. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais — se a outra parte sofreu prejuízos efetivos;
  3. Ação Penal por Estelionato, Falsidade Ideológica ou Crime Contra a Economia Popular — quando comprovada a intenção criminosa.

O processo pode envolver responsabilização civil e criminal simultaneamente.

Qual a importância de um advogado nesses casos?

A presença de um advogado especializado em direito de família é fundamental sempre que há suspeita de bens no nome de outra pessoa durante o divórcio e ainda mais essencial quando há indícios de fraude ou tentativa de ocultação patrimonial.

Por que consultar um advogado?

  • Experiência técnica para analisar a documentação patrimonial;
  • Capacidade de identificar fraudes complexas;
  • Conhecimento para ingressar com as ações corretas;
  • Capacidade de articular provas e perícias;
  • Representação judicial em todas as instâncias;
  • Defesa dos seus direitos e interesses com estratégia jurídica eficiente.

Sem uma assessoria qualificada, é comum que o cônjuge injustiçado deixe de exercer direitos que a lei garante expressamente.

Como o advogado pode agir estrategicamente?

Um advogado habilidoso, diante da situação em que existem bens no nome de outra pessoa durante o divórcio, pode:

  • Solicitar perícia contábil e quebrar sigilos bancário e fiscal;
  • Impetrar ações de reconhecimento de fraude;
  • Requerer medidas liminares para congelar ou arrolar bens;
  • Utilizar jurisprudência e doutrina para fortalecer a tese de fraude;
  • Negociar acordos que garantam a inclusão dos bens na partilha.

Essas medidas não são triviais: exigem sólida base jurídica, preparo técnico e postura estratégica.

Consequências de não agir juridicamente

Quando se desvincula a esfera jurídica, a parte que tem bens no nome de outra pessoa durante o divórcio pode:

  • Perder o direito à sua parte legítima do patrimônio;
  • Ver bens escaparem da partilha;
  • Ficar sem meios de reverter a situação.

Por isso, adiar a ação jurídica ou tentar resolver sem apoio profissional pode resultar em prejuízos irreversíveis.

Saiba seus direitos

Ter ciência de que existem bens no nome de outra pessoa durante o divórcio pode ser um momento de apreensão, mas a lei prevê mecanismos de defesa robustos para proteger direitos. A simples transferência de patrimônio não é automaticamente ilícita, mas quando há indícios de má‑fé, ocultação ou fraude, o ordenamento jurídico tem instrumentos para anular atos, responsabilizar os envolvidos e garantir a legítima partilha.

A atuação de um advogado especializado é indispensável para:

  • Identificar irregularidades;
  • Analisar provas e elementos patrimoniais;
  • Propor ações estratégicas;
  • Assegurar a justa divisão de bens;
  • Proteger você de prejuízos irreversíveis.

No escritório Reis Advocacia, estamos preparados para analisar seu caso com profundidade, apresentar soluções eficazes e defender seus direitos com rigor técnico e experiência comprovada.

marcela FA

Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. O que significa ter bens no nome de outra pessoa durante o divórcio?

Significa que, por algum motivo, bens que deveriam constar como patrimônio comum foram registrados no nome de terceiro ou de outra parte, o que pode suscitar questionamentos jurídicos.

  1. Isso é sempre ilegal?

Não necessariamente. A transferência pode ser legítima, desde que não haja intenção de fraudar direitos.

  1. Quais são os sinais de fraude patrimonial?

Ausência de justificativa documental, transferências subsequentes ao início do processo de divórcio, omissão de bens na declaração.

  1. Posso requerer perícia contábil?

Sim. A perícia contábil é fundamental para demonstrar a origem dos recursos e comprovar propriedade.

  1. O cônjuge pode ser responsabilizado criminalmente?

Sim, se for comprovada intenção de fraude, ocultação dolosa ou prejuízo econômico.

  1. Quais crimes podem ser aplicáveis?

Estelionato, falsidade ideológica e fraude contra credores são alguns exemplos.

  1. O juiz pode anular a transferência de bens?

Sim. Quando comprovada a intenção fraudulenta, a anulação é medida prevista na lei.

  1. Preciso entrar com ações civis e penais separadamente?

Sim. As esferas civil e penal podem ser distintas e demandar ações específicas.

  1. Quanto tempo leva esse tipo de processo?

Depende da complexidade, provas e diligências, podendo se estender por meses ou anos.

  1. Vale a pena tentar um acordo?

Depende da situação, mas um advogado pode negociar condições que protejam seus direitos antes de um litígio prolongado.

Leia também:

  1. Partilha de Bens: Como ocorre a Divisão no Divórcio
    Explica passo a passo como acontece a divisão de patrimônio no divórcio, abordando os regimes de bens, os procedimentos legais e a atuação do advogado da Reis Advocacia

  2. Partilha de Bens: Separação Total e Direitos no Divórcio
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  3. Partilha de Bens no Divórcio: Como Proteger Seu Patrimônio
    Oferece orientações práticas para garantir uma divisão justa e segura dos bens conforme o regime adotado, com apoio jurídico especializado

  4. Divisão de Bens: Tire Suas Dúvidas e Proteja Seus Direitos
    Responde dúvidas frequentes sobre o processo de divisão de bens, modalidades de formalização (judicial ou via escritura pública) e destaca a importância da assessoria jurídica

  5. Espólio: Processo de Inventário e Partilha de Bens
    Trata da partilha de bens no contexto sucessório, explicando o que é espólio, o inventário (judicial e extrajudicial), o papel do inventariante e os procedimentos legais envolvidos

Referências:

  1. STJ – Partilha de bens adquiridos em união estável (REsp 1.723.048/RS)
    Decisão do Superior Tribunal de Justiça que fixou entendimento sobre a divisão de patrimônio em união estável, aplicando o regime da comunhão parcial.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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