Blog

Guarda compartilhada negada: Saiba o que fazer

Recebeu a guarda compartilhada negada? Entenda os motivos mais comuns, como agir legalmente e como recorrer da decisão.

Guarda compartilhada negada
Publicado em: | Atualizado em:

Quais os motivos de ter a guarda compartilhada negada?

Receber a guarda compartilhada negada pode ser um dos momentos mais frustrantes e dolorosos para um pai ou uma mãe que busca estar presente ativamente na vida dos filhos.

A decisão judicial que impede esse tipo de guarda levanta muitas dúvidas, inseguranças e questionamentos. Por que o juiz negou? É possível reverter essa decisão? O que fazer agora?

A guarda compartilhada negada não é o fim da linha. Na verdade, pode ser o ponto de partida para um novo caminho jurídico, com mais estratégia, preparo e apoio especializado. Neste artigo, vamos te ajudar a entender:

  • Quais os principais motivos que levam um juiz a negar a guarda compartilhada;
  • O que pode ser feito quando essa negativa acontece;
  • Os caminhos legais disponíveis para reverter essa decisão;
  • E de que forma um advogado especialista pode atuar a seu favor.

Acompanhe este conteúdo completo que já ajudou muitos pais e mães que passaram pela dor de ter a guarda compartilhada negada, mas que, com orientação jurídica adequada, conseguiram retomar seu papel ativo na criação dos filhos.

marcela EC

O que fazer em caso de guarda compartilhada negada?

A primeira reação ao receber uma decisão de guarda compartilhada negada é, muitas vezes, de choque e frustração. Porém, o caminho não termina aí. A lei brasileira prioriza a guarda compartilhada como regra, então quando ela é negada, é porque o juiz entendeu que, naquele momento, ela não é a melhor opção para a criança.

  1. Entenda os fundamentos da decisão

A decisão judicial deve sempre ser fundamentada. O primeiro passo é ler atentamente a sentença ou decisão interlocutória que determinou a guarda compartilhada negada. Nela, o juiz pode apontar:

  • Conflito intenso entre os pais que inviabiliza a cooperação;
  • Comportamento abusivo, negligente ou violento de um dos genitores;
  • Incompatibilidade de horários e rotinas;
  • Desinteresse de um dos pais em participar da vida da criança;
  • Pedido expresso de um dos genitores pela guarda unilateral, com justificativas válidas.

É fundamental identificar exatamente o que pesou para a guarda compartilhada ser negada.

  1. Reúna provas e informações

Se você acredita que a negativa foi injusta ou baseada em informações equivocadas, comece reunindo documentos, mensagens, testemunhas e tudo que possa comprovar:

  • Seu vínculo afetivo com a criança;
  • Sua disponibilidade para exercer as funções parentais;
  • Que não há risco ao menor em sua convivência;
  • Que você deseja cooperar com o outro genitor.

Esses elementos são fundamentais para, futuramente, pedir a revisão da guarda.

  1. Mantenha conduta exemplar

Mesmo diante da negativa, é fundamental manter uma postura respeitosa, colaborativa e madura, especialmente nas interações com o outro genitor e com o filho.

O Judiciário observa atentamente o comportamento dos pais. Reações agressivas, negativas públicas ou conflitos podem prejudicar futuros pedidos

E se os pais da criança não chegarem em um acordo?

A ausência de consenso entre os genitores é um dos motivos mais recorrentes para a guarda compartilhada ser negada, mas nem sempre essa situação é definitiva. O Código Civil, especialmente após a Lei 13.058/2014, estabelece que a guarda compartilhada deve ser aplicada mesmo que não haja acordo entre os pais, salvo se um deles não quiser ou houver elementos que a tornem inviável.

  1. Conflito entre os pais não impede, por si só, a guarda compartilhada

Apesar de ser mais fácil quando há harmonia, a guarda compartilhada é obrigatória se ambos forem aptos e desejarem exercer a parentalidade. O simples fato de os pais não se entenderem não é, por si só, motivo suficiente para a guarda compartilhada ser negada.

  1. O que o juiz analisa nesses casos?

O magistrado observa se o conflito entre os pais é tão grave que afeta diretamente o bem-estar da criança. Alguns pontos considerados:

  • Alienação parental;
  • Agressões verbais ou físicas entre os genitores;
  • Manipulação da criança;
  • Inviabilidade de decisões conjuntas mínimas.

Se a briga impede qualquer diálogo sobre saúde, escola, alimentação e rotina do menor, o juiz pode entender que a guarda compartilhada negada é a melhor saída temporária.

  1. Existe solução mesmo sem acordo?

Sim. Nesses casos, o juiz pode:

  • Propor sessões de mediação familiar;
  • Nomear um técnico ou psicólogo para acompanhar a situação;
  • Determinar guarda unilateral temporária com revisão posterior;
  • Estabelecer visitas amplas ao genitor não guardião.

A presença de um advogado especializado pode orientar o cliente para sair da condição de “conflito” para uma postura de colaboração, aumentando as chances de futuro deferimento da guarda compartilhada.

marcela FA

Posso recorrer e tentar reverter a situação?

Sim. A negativa da guarda compartilhada pode e deve ser questionada, sempre que houver razões jurídicas, fatos novos ou erros na decisão anterior. Existem dois caminhos principais: recorrer da decisão ou ajuizar nova ação de modificação de guarda.

  1. Recurso contra decisão judicial

Se a decisão que negou a guarda foi recente, é possível ingressar com:

  • Agravo de instrumento (se a decisão for interlocutória);
  • Apelação (se a negativa constar na sentença final).

O recurso deve demonstrar que:

  • A guarda compartilhada é direito da criança;
  • Você está apto e disponível para exercer o papel parental;
  • A negativa foi injustificada ou desproporcional.
  1. Modificação de guarda

Caso a decisão já tenha transitado em julgado ou o tempo para recurso tenha passado, é possível entrar com nova ação demonstrando fato novo ou alteração relevante na situação familiar, como:

  • Melhoria na comunicação entre os pais;
  • Estabilização da vida do genitor que teve a guarda negada;
  • Crescimento e vontade manifestada pela própria criança;
  • Indícios de que a guarda unilateral não está sendo benéfica.

O direito à convivência familiar é protegido pela Constituição, e o juiz pode modificar a guarda a qualquer momento, sempre que entender que isso melhor atende ao interesse da criança.

De que forma um advogado especialista pode ajudar nesses casos?

Lidar com a dor de ter a guarda compartilhada negada exige não apenas preparo emocional, mas também estratégia jurídica. É nesse ponto que a atuação de um advogado especialista em direito de família se torna decisiva.

  1. Análise técnica da decisão

O advogado vai analisar:

  • O conteúdo da decisão judicial;
  • As provas utilizadas;
  • Eventuais omissões, erros ou interpretações equivocadas;
  • Se houve violação de princípios legais e constitucionais.

Com base nisso, poderá montar a melhor estratégia de reversão.

  1. Organização das provas corretas

Muitas vezes, o pedido de guarda é negado por falta de provas. Um especialista sabe exatamente o que o juiz quer ver:

  • Comprovantes de vínculo afetivo;
  • Capacidade de sustento e moradia adequada;
  • Participação em consultas, escola, lazer e cuidados da criança;
  • Equilíbrio emocional e interesse genuíno em exercer a parentalidade.
  1. Atuação em mediações e acordos

Muitos casos de guarda compartilhada negada são resolvidos extrajudicialmente, por meio de mediação familiar. O advogado atua como representante e conciliador, buscando preservar os direitos do cliente e facilitar o acordo.

  1. Defesa em juízo

Se for necessário entrar com recurso ou ação judicial, o advogado será responsável por:

  • Preparar peças jurídicas fundamentadas;
  • Juntar documentos probatórios;
  • Indicar jurisprudência favorável;
  • Requerer perícias, entrevistas e avaliação psicossocial, se necessário.

O bom advogado não promete milagres, mas oferece as melhores estratégias possíveis, com base na lei e nos precedentes dos tribunais.

Saiba seus direitos

Ter a guarda compartilhada negada não significa perder seu lugar na vida do seu filho. Pelo contrário: pode ser o primeiro passo para agir com mais estratégia, fundamentação legal e apoio profissional, visando garantir o direito de convívio pleno com seu filho.

Neste artigo, você aprendeu:

  • Os principais motivos para a guarda compartilhada ser negada;
  • O que fazer após a decisão;
  • Como recorrer ou pedir a revisão;
  • E como um advogado especializado pode ajudar a transformar o cenário.

Na Reis Advocacia, atuamos diariamente com famílias em situações delicadas, ajudando pais e mães a recuperarem seus direitos e, principalmente, a fortalecerem seus laços com os filhos, sempre respeitando a lei e o melhor interesse da criança.

Se você está enfrentando uma negativa de guarda ou precisa de orientação especializada, entre em contato com nossa equipe. Vamos analisar seu caso com atenção, empatia e excelência jurídica.

marcela EC

Perguntas frequentes sobre guarda compartilhada negada

  1. O juiz pode negar a guarda compartilhada mesmo contra a vontade dos pais?
    Sim, se entender que ela não é viável no momento ou que não atende ao melhor interesse da criança.
  2. A guarda compartilhada é um direito absoluto?
    Não. Ela é uma regra geral, mas pode ser negada em situações excepcionais.
  3. O que é preciso para reverter uma guarda compartilhada negada?
    Comprovar mudança no cenário familiar, vínculo com o filho e interesse genuíno em exercer a guarda de forma compartilhada.
  4. Posso recorrer da decisão sozinho?
    Tecnicamente sim, mas a orientação de um advogado é essencial para ter mais chances de sucesso.
  5. O conflito com o outro genitor sempre impede a guarda compartilhada?
    Não. Apenas conflitos graves e que comprometam a criação da criança podem justificar a negativa.
  6. A criança pode ser ouvida no processo?
    Sim. Dependendo da idade, o juiz pode ouvir a criança para entender seus desejos.
  7. Quais provas posso usar para mostrar que estou apto à guarda?
    Comprovantes de convivência, participação ativa na vida do filho, declarações, documentos, fotos, vídeos, entre outros.
  8. A decisão judicial é definitiva?
    Não. A guarda pode ser revista a qualquer tempo, desde que haja fato novo relevante.
  9. Como é a atuação do psicólogo no processo?
    Profissionais do Judiciário ou indicados pelas partes podem avaliar os pais e a criança para subsidiar a decisão do juiz.
  10. O juiz pode conceder guarda compartilhada mesmo sem acordo?
    Sim. Desde 2014, o juiz deve priorizar a guarda compartilhada mesmo sem consenso, salvo se houver risco à criança.

Leia também:

Referências:

Gostou? Avalie nosso Artigo!
DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *