Quais os motivos de ter a guarda compartilhada negada?
Receber a guarda compartilhada negada pode ser um dos momentos mais frustrantes e dolorosos para um pai ou uma mãe que busca estar presente ativamente na vida dos filhos.
A decisão judicial que impede esse tipo de guarda levanta muitas dúvidas, inseguranças e questionamentos. Por que o juiz negou? É possível reverter essa decisão? O que fazer agora?
A guarda compartilhada negada não é o fim da linha. Na verdade, pode ser o ponto de partida para um novo caminho jurídico, com mais estratégia, preparo e apoio especializado. Neste artigo, vamos te ajudar a entender:
- Quais os principais motivos que levam um juiz a negar a guarda compartilhada;
- O que pode ser feito quando essa negativa acontece;
- Os caminhos legais disponíveis para reverter essa decisão;
- E de que forma um advogado especialista pode atuar a seu favor.
Acompanhe este conteúdo completo que já ajudou muitos pais e mães que passaram pela dor de ter a guarda compartilhada negada, mas que, com orientação jurídica adequada, conseguiram retomar seu papel ativo na criação dos filhos.
O que fazer em caso de guarda compartilhada negada?
A primeira reação ao receber uma decisão de guarda compartilhada negada é, muitas vezes, de choque e frustração. Porém, o caminho não termina aí. A lei brasileira prioriza a guarda compartilhada como regra, então quando ela é negada, é porque o juiz entendeu que, naquele momento, ela não é a melhor opção para a criança.
- Entenda os fundamentos da decisão
A decisão judicial deve sempre ser fundamentada. O primeiro passo é ler atentamente a sentença ou decisão interlocutória que determinou a guarda compartilhada negada. Nela, o juiz pode apontar:
- Conflito intenso entre os pais que inviabiliza a cooperação;
- Comportamento abusivo, negligente ou violento de um dos genitores;
- Incompatibilidade de horários e rotinas;
- Desinteresse de um dos pais em participar da vida da criança;
- Pedido expresso de um dos genitores pela guarda unilateral, com justificativas válidas.
É fundamental identificar exatamente o que pesou para a guarda compartilhada ser negada.
- Reúna provas e informações
Se você acredita que a negativa foi injusta ou baseada em informações equivocadas, comece reunindo documentos, mensagens, testemunhas e tudo que possa comprovar:
- Seu vínculo afetivo com a criança;
- Sua disponibilidade para exercer as funções parentais;
- Que não há risco ao menor em sua convivência;
- Que você deseja cooperar com o outro genitor.
Esses elementos são fundamentais para, futuramente, pedir a revisão da guarda.
- Mantenha conduta exemplar
Mesmo diante da negativa, é fundamental manter uma postura respeitosa, colaborativa e madura, especialmente nas interações com o outro genitor e com o filho.
O Judiciário observa atentamente o comportamento dos pais. Reações agressivas, negativas públicas ou conflitos podem prejudicar futuros pedidos
E se os pais da criança não chegarem em um acordo?
A ausência de consenso entre os genitores é um dos motivos mais recorrentes para a guarda compartilhada ser negada, mas nem sempre essa situação é definitiva. O Código Civil, especialmente após a Lei 13.058/2014, estabelece que a guarda compartilhada deve ser aplicada mesmo que não haja acordo entre os pais, salvo se um deles não quiser ou houver elementos que a tornem inviável.
- Conflito entre os pais não impede, por si só, a guarda compartilhada
Apesar de ser mais fácil quando há harmonia, a guarda compartilhada é obrigatória se ambos forem aptos e desejarem exercer a parentalidade. O simples fato de os pais não se entenderem não é, por si só, motivo suficiente para a guarda compartilhada ser negada.
- O que o juiz analisa nesses casos?
O magistrado observa se o conflito entre os pais é tão grave que afeta diretamente o bem-estar da criança. Alguns pontos considerados:
- Alienação parental;
- Agressões verbais ou físicas entre os genitores;
- Manipulação da criança;
- Inviabilidade de decisões conjuntas mínimas.
Se a briga impede qualquer diálogo sobre saúde, escola, alimentação e rotina do menor, o juiz pode entender que a guarda compartilhada negada é a melhor saída temporária.
- Existe solução mesmo sem acordo?
Sim. Nesses casos, o juiz pode:
- Propor sessões de mediação familiar;
- Nomear um técnico ou psicólogo para acompanhar a situação;
- Determinar guarda unilateral temporária com revisão posterior;
- Estabelecer visitas amplas ao genitor não guardião.
A presença de um advogado especializado pode orientar o cliente para sair da condição de “conflito” para uma postura de colaboração, aumentando as chances de futuro deferimento da guarda compartilhada.
Posso recorrer e tentar reverter a situação?
Sim. A negativa da guarda compartilhada pode e deve ser questionada, sempre que houver razões jurídicas, fatos novos ou erros na decisão anterior. Existem dois caminhos principais: recorrer da decisão ou ajuizar nova ação de modificação de guarda.
- Recurso contra decisão judicial
Se a decisão que negou a guarda foi recente, é possível ingressar com:
- Agravo de instrumento (se a decisão for interlocutória);
- Apelação (se a negativa constar na sentença final).
O recurso deve demonstrar que:
- A guarda compartilhada é direito da criança;
- Você está apto e disponível para exercer o papel parental;
- A negativa foi injustificada ou desproporcional.
- Modificação de guarda
Caso a decisão já tenha transitado em julgado ou o tempo para recurso tenha passado, é possível entrar com nova ação demonstrando fato novo ou alteração relevante na situação familiar, como:
- Melhoria na comunicação entre os pais;
- Estabilização da vida do genitor que teve a guarda negada;
- Crescimento e vontade manifestada pela própria criança;
- Indícios de que a guarda unilateral não está sendo benéfica.
O direito à convivência familiar é protegido pela Constituição, e o juiz pode modificar a guarda a qualquer momento, sempre que entender que isso melhor atende ao interesse da criança.
De que forma um advogado especialista pode ajudar nesses casos?
Lidar com a dor de ter a guarda compartilhada negada exige não apenas preparo emocional, mas também estratégia jurídica. É nesse ponto que a atuação de um advogado especialista em direito de família se torna decisiva.
- Análise técnica da decisão
O advogado vai analisar:
- O conteúdo da decisão judicial;
- As provas utilizadas;
- Eventuais omissões, erros ou interpretações equivocadas;
- Se houve violação de princípios legais e constitucionais.
Com base nisso, poderá montar a melhor estratégia de reversão.
- Organização das provas corretas
Muitas vezes, o pedido de guarda é negado por falta de provas. Um especialista sabe exatamente o que o juiz quer ver:
- Comprovantes de vínculo afetivo;
- Capacidade de sustento e moradia adequada;
- Participação em consultas, escola, lazer e cuidados da criança;
- Equilíbrio emocional e interesse genuíno em exercer a parentalidade.
- Atuação em mediações e acordos
Muitos casos de guarda compartilhada negada são resolvidos extrajudicialmente, por meio de mediação familiar. O advogado atua como representante e conciliador, buscando preservar os direitos do cliente e facilitar o acordo.
- Defesa em juízo
Se for necessário entrar com recurso ou ação judicial, o advogado será responsável por:
- Preparar peças jurídicas fundamentadas;
- Juntar documentos probatórios;
- Indicar jurisprudência favorável;
- Requerer perícias, entrevistas e avaliação psicossocial, se necessário.
O bom advogado não promete milagres, mas oferece as melhores estratégias possíveis, com base na lei e nos precedentes dos tribunais.
Saiba seus direitos
Ter a guarda compartilhada negada não significa perder seu lugar na vida do seu filho. Pelo contrário: pode ser o primeiro passo para agir com mais estratégia, fundamentação legal e apoio profissional, visando garantir o direito de convívio pleno com seu filho.
Neste artigo, você aprendeu:
- Os principais motivos para a guarda compartilhada ser negada;
- O que fazer após a decisão;
- Como recorrer ou pedir a revisão;
- E como um advogado especializado pode ajudar a transformar o cenário.
Na Reis Advocacia, atuamos diariamente com famílias em situações delicadas, ajudando pais e mães a recuperarem seus direitos e, principalmente, a fortalecerem seus laços com os filhos, sempre respeitando a lei e o melhor interesse da criança.
Se você está enfrentando uma negativa de guarda ou precisa de orientação especializada, entre em contato com nossa equipe. Vamos analisar seu caso com atenção, empatia e excelência jurídica.
Perguntas frequentes sobre guarda compartilhada negada
- O juiz pode negar a guarda compartilhada mesmo contra a vontade dos pais?
Sim, se entender que ela não é viável no momento ou que não atende ao melhor interesse da criança. - A guarda compartilhada é um direito absoluto?
Não. Ela é uma regra geral, mas pode ser negada em situações excepcionais. - O que é preciso para reverter uma guarda compartilhada negada?
Comprovar mudança no cenário familiar, vínculo com o filho e interesse genuíno em exercer a guarda de forma compartilhada. - Posso recorrer da decisão sozinho?
Tecnicamente sim, mas a orientação de um advogado é essencial para ter mais chances de sucesso. - O conflito com o outro genitor sempre impede a guarda compartilhada?
Não. Apenas conflitos graves e que comprometam a criação da criança podem justificar a negativa. - A criança pode ser ouvida no processo?
Sim. Dependendo da idade, o juiz pode ouvir a criança para entender seus desejos. - Quais provas posso usar para mostrar que estou apto à guarda?
Comprovantes de convivência, participação ativa na vida do filho, declarações, documentos, fotos, vídeos, entre outros. - A decisão judicial é definitiva?
Não. A guarda pode ser revista a qualquer tempo, desde que haja fato novo relevante. - Como é a atuação do psicólogo no processo?
Profissionais do Judiciário ou indicados pelas partes podem avaliar os pais e a criança para subsidiar a decisão do juiz. - O juiz pode conceder guarda compartilhada mesmo sem acordo?
Sim. Desde 2014, o juiz deve priorizar a guarda compartilhada mesmo sem consenso, salvo se houver risco à criança.
Leia também:
Entenda a guarda compartilhada: modelo padrão no Direito — explicação ampla sobre o que é a guarda compartilhada, quando é aplicada e exceções.
Guarda Compartilhada: Como funciona (Guia Completo) — guia prático sobre o funcionamento da guarda compartilhada.
Guarda Compartilhada: Aspectos Jurídicos e os Benefícios — análise dos direitos, deveres e vantagens da guarda compartilhada para os filhos.
Guarda Compartilhada em Famílias Reconstituídas: Entenda a Lei — como a guarda compartilhada se aplica em famílias reconstituídas, com padrasto/madrasta.
Guarda Compartilhada: Direitos e deveres na guarda do filho — orientações sobre como funciona a guarda compartilhada, visitas, domicílio e obrigações dos pais.
Referências:
Jurisprudência em Teses — guarda compartilhada como regra (2025) — reafirma que a guarda compartilhada deve ser considerada a regra, podendo ser afastada em hipóteses excepcionais (violência doméstica, recusa de um dos pais, etc.).
Guarda compartilhada consolidada no STJ — mesmo antes de virar lei (2017) — mostra a trajetória jurisprudencial que precedeu a promulgação da lei, afirmando que a guarda compartilhada deveria ser regra, não mera opção.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




