Ementa
“APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DO PIX. RESPONSABILIDADE DO BANCO. LEGITIMIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU. No caso dos autos, a parte autora narra ter sido vítima do “golpe do PIX”, através do qual fraudadores, se utilizando ardilosamente do nome da instituição financeira, entraram em contato com a vítima sob argumento de segurança e confirmaram os dados sensíveis do consumidor, realizando posteriores operações com transferência através de PIX. A participação de terceiro na fraude não é apta a elidir a responsabilidade da instituição financeira, já que relacionado ao risco inerente à sua atividade.”
O golpe do PIX tem se tornado um verdadeiro pesadelo para milhares de brasileiros, especialmente para pessoas idosas. O caso analisado neste artigo revela a importância da atuação da Justiça para proteger o consumidor em situações de fraudes bancárias. Um idoso vítima de golpe do PIX conseguiu na Justiça o reconhecimento de seus direitos e a condenação do banco a indenizá-lo pelos danos sofridos.
Ao longo deste artigo, você vai entender:
- Como funcionou o golpe que enganou a vítima;
- As principais teses jurídicas aplicadas pelo TJ-RJ;
- Como outras pessoas na mesma situação podem se proteger;
- O passo a passo para buscar a indenização;
- E por que esse caso serve de exemplo para outras jurisprudências.
Essa é uma leitura essencial para quem deseja se proteger financeiramente e saber como agir se for alvo de fraudes. O caso traz lições valiosas para qualquer idoso vítima de crimes digitais.
Golpe do PIX: Jurisprudência Comentada TJ-RJ garante indenização a consumidor idoso
A história do idoso vítima de golpe do PIX começa com uma simples mensagem de texto informando sobre uma suposta tentativa de bloqueio da conta bancária. Sem sucesso no atendimento presencial por excesso de demanda, ele acabou atendendo uma ligação de supostos funcionários do banco. Aí, a fraude se consolidou: com dados pessoais em mãos, os criminosos conseguiram induzi-lo a fornecer códigos de segurança.
A decisão do TJ-RJ reconheceu a responsabilidade do banco, mesmo que o golpe tenha sido aplicado por terceiros. Isso porque os dados sensíveis da vítima já estavam em posse dos golpistas, o que evidencia a falha na segurança bancária.
“Mesmo após o contato da autora com a instituição financeira, o banco não atuou com a devida cautela. As transferências realizadas eram incompatíveis com o padrão de consumo da vítima.” – Trecho da sentença do Desembargador Relator.
Para consumidores em situação semelhante, principalmente para cada idoso vítima de golpe do PIX, a jurisprudência é clara: os bancos têm responsabilidade objetiva. Não basta alegar culpa exclusiva do consumidor. É preciso demonstrar que os mecanismos de segurança foram suficientes – o que não ocorreu neste caso.
“Vemos neste caso como o Poder Judiciário vem consolidando o entendimento de que o risco do negócio é do fornecedor. O consumidor, ainda mais sendo um idoso vítima, não pode suportar os prejuízos de uma falha no sistema do banco.”
Esse caso é paradigmático e serve como importante referência para a defesa dos consumidores, principalmente da população mais vulnerável.
Decisão judicial do TJ-RJ e a responsabilidade objetiva do banco no golpe do PIX
A decisão da 7ª Câmara Cível do TJ-RJ baseou-se na responsabilidade objetiva das instituições financeiras, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Essa responsabilidade não depende de culpa, e sim da existência de falha na prestação do serviço.
As principais teses jurídicas aplicadas incluem:
- Teoria do Risco do Empreendimento: quem oferece serviços deve responder pelos riscos inerentes à atividade.
- Súmula 479 do STJ: responsabiliza bancos por fraudes praticadas por terceiros, desde que relacionadas à atividade bancária.
- Súmula 94 do TJRJ: reforça a responsabilidade do fornecedor em casos de fortuito interno.
- Dano moral in re ipsa: não exige prova do sofrimento, pois é presumido em razão do abalo evidente.
O tribunal destacou que o golpe só foi possível porque os criminosos tinham acesso a informações que deveriam ser protegidas pelo banco. Além disso, o banco não bloqueou operações incomuns ao perfil da vítima.
Esse entendimento é vital para qualquer idoso vítima: mesmo que a fraude tenha envolvimento de terceiros, é dever do banco garantir a segurança das transações e proteger os dados do cliente.
Consumidores lesados por fraudes bancárias: o que essa jurisprudência ensina
Esse caso traz lições valiosas para todos os consumidores, principalmente para cada idoso vítima de golpe do PIX que, muitas vezes, se sente indefeso diante de uma fraude sofisticada.
A decisão ensina:
- Que a responsabilidade não é da vítima quando há falha do banco.
- Que dados pessoais comprometidos configuram falha grave na segurança.
- Que o banco não pode se isentar por conta da participação de terceiros.
- Que operações fora do padrão de consumo devem ser bloqueadas.
Muitos consumidores lesados por golpes virtuais têm medo de buscar seus direitos, mas o caso mostra que a Justiça está atenta e atuante, principalmente quando se trata de um idoso vítima que teve sua dignidade abalada.
Como conseguir indenização por golpe do PIX: passo a passo para proteger seus direitos
Se você é um idoso vítima de golpe do PIX, siga este passo a passo para buscar sua indenização e proteger seus direitos:
- Reúna provas: prints de mensagens, extratos bancários e boletins de ocorrência.
- Registre reclamação no banco: é necessário mostrar que tentou resolver administrativamente.
- Boletim de ocorrência: essencial para documentar a fraude.
- Procure um advogado especializado: profissionais com experiência saberão aplicar as teses jurídicas adequadas.
- Aja rápido: o tempo é um fator importante, especialmente para evitar novas perdas.
- Acompanhe a jurisprudência: ela pode fortalecer seu caso.
A luta por justiça pode parecer longa, mas é totalmente possível, especialmente quando se trata de um idoso vítima de um sistema que falhou em protegê-lo.
Advogado especialista em golpe do PIX
Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando o caso do idoso vítima de golpe do PIX que conquistou na Justiça o direito à indenização moral e material é uma vitória importante para todos os consumidores brasileiros. O TJ-RJ demonstrou que a responsabilidade das instituições financeiras vai além da simples prestação de serviço: elas têm o dever de proteger seus clientes.
Aqui no Escritório Reis Advocacia, temos orgulho em atuar na defesa de consumidores que, como esse idoso vítima, foram prejudicados por falhas bancárias. Nosso trabalho é lutar para que a Justiça seja feita e que os direitos de cada cidadão sejam respeitados.
Se você ou alguém que conhece passou por situação parecida, entre em contato conosco. Conheça seus direitos, converse com um de nossos advogados especialistas e descubra como podemos ajudar.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0801803-43.2022.8.19.0055
Perguntas frequentes sobre o tema
1. O que é considerado golpe do PIX pela Justiça?
A Justiça entende como golpe situações em que o idoso vítima é enganado por fraudadores que se passam por funcionários de banco ou empresas, utilizando engenharia social para obter códigos, senhas ou autorizações de transferências.
2. Idoso vítima de golpe do PIX tem direito à indenização?
Sim. O idoso vítima pode ser indenizado, pois a jurisprudência reconhece a responsabilidade objetiva dos bancos quando não impedem transações suspeitas ou não garantem a segurança adequada ao consumidor.
3. Qual o valor da indenização para o idoso vítima de golpe do PIX?
O valor varia conforme o caso concreto. Em decisões recentes, o idoso vítima chegou a receber indenização por danos morais de cerca de R$ 15.000,00, além da restituição dos valores perdidos.
4. Como um idoso vítima pode se proteger de golpes bancários?
O idoso vítima deve evitar fornecer códigos de segurança por telefone, mensagens ou links. Em caso de dúvida, é essencial procurar diretamente a agência ou os canais oficiais do banco.
5. O banco pode ser responsabilizado quando o idoso vítima tem dados vazados?
Sim. Se houver falha na segurança que facilite o golpe contra o idoso vítima, o banco pode ser responsabilizado, pois isso caracteriza defeito na prestação do serviço.
6. O que é dano moral in re ipsa para o idoso vítima?
É o dano moral presumido. Quando o idoso vítima sofre fraude bancária, o juiz pode entender que o sofrimento é evidente, dispensando prova específica do abalo emocional.
7. É necessário ter boletim de ocorrência quando o idoso vítima sofre o golpe?
Sim. O boletim de ocorrência é importante para comprovar que o idoso vítima foi alvo da fraude e demonstrar que buscou solucionar o problema.
8. O idoso vítima pode buscar ajuda gratuita na Justiça?
Sim. O idoso vítima pode solicitar a gratuidade da Justiça, especialmente quando possui renda limitada, o que permite ingressar com a ação sem custos.
9. Quais documentos o idoso vítima deve reunir para o processo?
O idoso vítima deve apresentar boletim de ocorrência, extratos bancários, comprovantes das transferências, prints de conversas e registros de atendimento com o banco.
10. Por que o idoso vítima deve contar com um advogado especialista?
Porque o advogado conhece as teses jurídicas e as decisões favoráveis aos consumidores, aumentando as chances de o idoso vítima conseguir a devolução dos valores e a indenização.
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Referências:
- STJ: Responsabilidade de banco por golpe com uso de conta digital exige demonstração de falta de diligência – Decisão do STJ que trata da responsabilidade civil do banco em golpes com uso de conta digital, indicando que a falta de diligência da instituição pode caracterizar falha na prestação de serviço.
- STJ: Falha de segurança bancária afasta culpa concorrente em caso de golpe – Decisão enfatizando que a culpa concorrente do consumidor não justifica a redução da indenização quando o golpe decorre de falha no sistema de segurança bancária.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




