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Lesão corporal: Entenda as consequências legais!

Lesão corporal: entenda as diferenças entre leve, grave e gravíssima, seus direitos, se pode responder em liberdade e como um advogado pode ajudar na defesa.

Lesão corporal 02
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Qual a diferença entre lesão leve, grave e gravíssima?

A lesão corporal é um crime previsto no artigo 129 do Código Penal Brasileiro e se refere a qualquer dano causado à integridade física ou à saúde de outrem. As diferenças entre lesão leve, grave e gravíssima estão diretamente relacionadas à intensidade do dano e suas consequências para a vítima.

Lesão Corporal Leve

É a forma mais branda do crime. Envolve machucados simples que não deixam sequelas ou comprometem significativamente a saúde da vítima. Exemplos: escoriações, hematomas ou cortes superficiais. A pena é de três meses a um ano de detenção e multa, podendo aumentar se a vítima for mulher em contexto de violência doméstica.

Lesão Corporal Grave

Ocorre quando o dano causa perigo de vida, debilidade de membro, sentido ou função, ou ainda incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Exemplo: fraturas, cortes profundos, perda parcial de movimentos. A pena vai de 1 a 5 anos de reclusão.

Lesão Corporal Gravíssima

É a mais severa, quando há perda ou inutilização completa de membro, sentido ou função, enfermidade incurável, incapacidade permanente para o trabalho, ou aborto. A pena pode chegar a 8 anos de reclusão. Esse tipo de lesão corporal costuma demandar maior atenção na investigação e defesa jurídica.

A compreensão das diferenças entre essas categorias é essencial para a elaboração de uma estratégia jurídica eficaz, tanto na defesa quanto na acusação.

jorge EC

Tem fiança para lesão corporal?

Sim, a possibilidade de fiança para o crime de lesão corporal depende da sua classificação e das circunstâncias do caso concreto.

Quando a fiança é cabível:

  • Lesão corporal leve: a autoridade policial pode conceder fiança diretamente.
  • Lesão corporal grave: a fiança é concedida por um juiz.
  • Lesão corporal gravíssima ou com resultado morte: fiança é menos provável e depende da análise judicial.

Nos casos de lesão corporal praticada contra mulher, no âmbito da Lei Maria da Penha, a fiança é restringida e deve ser analisada com cautela pelo juiz. Por isso, um bom advogado criminalista faz toda a diferença nesses casos.

 

O que é lesão corporal recíproca?

A lesão corporal recíproca ocorre quando ambas as partes envolvidas em uma briga ou confronto físico causam ferimentos uma à outra. Trata-se de uma situação bastante comum em desentendimentos acalorados, especialmente em ambientes onde há consumo de álcool ou histórico de conflitos pessoais. Nesses casos, o sistema penal brasileiro avalia com cuidado as circunstâncias que levaram à agressão mútua, especialmente sob a ótica da legítima defesa, do excesso punível e até mesmo da desistência punível.

Em outras palavras, a lesão corporal recíproca ocorre quando duas pessoas, de forma simultânea ou sucessiva, entram em confronto físico e ambas sofrem danos corporais. Isso pode levar à responsabilização criminal de ambos os envolvidos, dependendo da análise do contexto fático e probatório. Em determinadas hipóteses, a Justiça pode entender que não houve dolo claro de lesionar o outro, mas sim uma reação proporcional à agressão, aplicando-se então a excludente de ilicitude da legítima defesa.

Exemplos comuns de lesão corporal recíproca:

  • Brigas em bares ou casas noturnas, geralmente alimentadas pelo uso excessivo de bebidas alcoólicas;

  • Conflitos familiares intensos, como entre cônjuges ou irmãos;

  • Discussões acaloradas entre vizinhos que evoluem para vias de fato;

  • Disputas em contextos desportivos ou recreativos que saem do controle;

  • Altercações no trânsito que culminam em agressões físicas mútuas.

A jurisprudência tem sido firme em analisar aspectos como:

  • Quem iniciou o conflito;

  • Se houve proporcionalidade na reação;

  • Se houve animus necandi (intenção de matar) ou apenas animus laedendi (intenção de lesionar);

  • Quais foram os danos efetivamente provocados em cada parte.

Um ponto relevante é que, mesmo quando ambas as partes são responsabilizadas, é possível que o juiz aplique penas distintas, conforme o grau de envolvimento, os antecedentes criminais e a intensidade da conduta de cada um.

Nestes casos, a assistência jurídica especializada é essencial para que se analise a viabilidade de teses defensivas, como a legítima defesa recíproca, a desistência punível, ou mesmo a possibilidade de transação penal ou suspensão condicional do processo, quando cabíveis. O acompanhamento por advogado experiente pode ser decisivo para a resolução do caso da forma menos gravosa possível ao acusado.

jorge FA

É possível responder em liberdade por lesão corporal?

Sim, é plenamente possível responder em liberdade por lesão corporal, especialmente quando o crime não for considerado hediondo ou praticado com extrema violência. No entanto, o juiz pode impor medidas cautelares como:

  • Proibição de contato com a vítima
  • Comparecimento periódico em juízo
  • Recolhimento domiciliar noturno

Em casos de lesão corporal leve ou mesmo grave, um bom advogado pode argumentar pela substituição da prisão por medidas alternativas. A gravidade do fato, os antecedentes e o risco à ordem pública serão considerados pelo magistrado.

 

Qual a diferença entre lesão corporal culposa e dolosa?

A diferença reside na intenção:

Lesão corporal dolosa:

O agente age com a intenção de ferir a vítima. Exemplo: agressão durante briga.

Lesão corporal culposa:

Ocorre sem intenção, por imprudência, negligência ou imperícia. Exemplo: acidente de trânsito em que o motorista causa ferimento por distração.

A pena é menor para o crime culposo, mas o processo ainda exige uma atuação jurídica qualificada para mitigar seus efeitos.

 

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

A atuação de um advogado especializado em lesão corporal é determinante para garantir seus direitos desde o início do inquérito policial até o trânsito em julgado. Veja como ele pode atuar:

  • Análise técnica das provas
  • Requerimento de laudos e exames de corpo de delito
  • Pedido de liberdade provisória ou relaxamento de prisão
  • Acompanhamento em audiências e interrogatório
  • Formulação de estratégias defensivas com base em teses jurídicas

Teses como a excludente de ilicitude, erro de tipo, legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa podem ser determinantes para a absolvição ou redução da pena.

 

Como vimos, a lesão corporal é um tema complexo, com nuances jurídicas que exigem atenção especializada. Compreender as diferenças entre suas modalidades, conhecer os direitos do acusado e saber como agir é fundamental para uma boa estratégia de defesa.

Na Reis Advocacia, contamos com uma equipe experiente na área penal, que já auxiliou diversas pessoas a superar processos de lesão corporal com segurança jurídica, estratégia eficaz e respeito à dignidade humana.

Se você ou algum conhecido está enfrentando esse tipo de acusação, entre em contato conosco. Estamos prontos para defender seus direitos com competência e comprometimento.

Leia também:

  • Violência Doméstica: como se defender de falsas acusações
  • Difamação e calúnia: como provar sua inocência
  • Prisão em flagrante: o que fazer imediatamente

jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema

1. Toda agressão dá cadeia?
Nem sempre. A consequência depende da gravidade do fato, se houve intenção de ferir ou apenas imprudência, e também da situação processual do acusado. Em casos leves, é comum a aplicação de medidas alternativas, como prestação de serviços ou acordoity, em vez de prisão.

2. Quem agride mulher responde por crime mesmo sem marcas visíveis?
Sim. O depoimento da vítima, mensagens, testemunhas e outros indícios podem ser suficientes para caracterizar o crime. O laudo pericial é importante, mas não é o único elemento de prova considerado pelo juiz.

3. Pode haver acordo em casos mais leves?
Sim. Em situações de menor potencial ofensivo, a lei permite acordos no Juizado Especial Criminal, como a transação penal ou a suspensão condicional do processo. Essas medidas evitam a prisão e podem encerrar o caso mais rapidamente.

4. Como provar que houve legítima defesa?
É necessário demonstrar que a reação foi proporcional a uma agressão injusta. Isso pode ser feito por meio de testemunhas, imagens, histórico de ameaças, registros de ocorrência e outros elementos que mostrem que a pessoa apenas se defendeu.

5. Agressão no trânsito é sempre culposa?
Na maioria das vezes, sim, pois ocorre por imprudência, negligência ou imperícia. No entanto, se ficar comprovado que o condutor agiu com intenção de atingir a vítima, o fato pode ser enquadrado como crime doloso, com consequências mais graves.

6. Briga entre vizinhos pode gerar responsabilização para os dois?
Sim. Se ambos participarem da agressão e sofrerem ferimentos, pode haver responsabilização recíproca. O juiz analisará o contexto, a intensidade das agressões e se algum dos envolvidos agiu em legítima defesa.

7. A vítima pode desistir da acusação?
Em alguns casos, sim, especialmente quando se trata de ação penal privada ou condicionada à representação. Porém, em situações mais graves ou em crimes de ação pública incondicionada, o Ministério Público pode continuar o processo mesmo sem a vontade da vítima.

8. Apanhar e revidar é crime?
Depende da forma como a reação ocorreu. Se a resposta foi proporcional e apenas para cessar a agressão, pode ser considerada legítima defesa. Porém, se houver excesso, a pessoa que reagiu também pode responder criminalmente.

9. Posso ser preso em flagrante por agressão leve?
Sim. A autoridade policial pode efetuar a prisão em flagrante, principalmente se o fato tiver acabado de ocorrer. No entanto, em muitos casos é possível pagar fiança ainda na delegacia e responder ao processo em liberdade.

10. Quanto tempo dura esse tipo de processo?
O tempo varia de acordo com a complexidade do caso, a quantidade de provas, a agenda do Judiciário e a instância em que o processo tramita. Alguns casos podem ser resolvidos em poucos meses, enquanto outros podem levar anos até a decisão final.

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Referências:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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