Crimes hediondos são inafiançáveis?
Crimes equiparados a hediondos estão entre os temas que mais geram medo, insegurança e dúvidas no Direito Penal brasileiro. Afinal, quando alguém é investigado ou denunciado por tráfico de drogas, tortura ou terrorismo, a primeira pergunta que surge é: há possibilidade de fiança? Existe liberdade provisória? O regime é sempre fechado?
A desinformação, muitas vezes alimentada por manchetes sensacionalistas, leva familiares e acusados a acreditarem que não há qualquer saída jurídica — o que não é verdade.
Neste artigo, você vai compreender quais são os crimes considerados hediondos e quais são os Crimes equiparados; se realmente são inafiançáveis e o que isso significa na prática; o que diz a Constituição Federal e a Lei nº 8.072/90; se há possibilidade de livramento condicional; quando cabe habeas corpus; quais teses jurídicas podem ser aplicadas; e como um advogado especialista pode mudar completamente o rumo do processo.
Se você ou alguém da sua família está enfrentando uma acusação dessa natureza, é fundamental conhecer seus direitos. Informação correta é o primeiro passo para uma defesa técnica e estratégica.
Ao longo deste conteúdo, vamos esclarecer de forma profunda e objetiva tudo o que envolve Crimes equiparados e seus desdobramentos jurídicos.
Quais crimes são equiparados a hediondos?
Crimes equiparados são aqueles que, embora não estejam expressamente listados no rol de crimes hediondos da Lei nº 8.072/90, recebem o mesmo tratamento jurídico mais rigoroso previsto na Constituição Federal.
A Constituição, no artigo 5º, inciso XLIII, estabelece que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
Perceba que a própria Constituição já diferencia: ela fala em crimes hediondos e também menciona separadamente três hipóteses que são os chamados Crimes equiparados.
São considerados Crimes equiparados o tráfico ilícito de entorpecentes, a tortura e o terrorismo.
Os Crimes equiparados recebem tratamento semelhante aos hediondos porque o legislador os considera de extrema gravidade social. O fundamento jurídico está na proteção de bens jurídicos fundamentais como a vida, a dignidade da pessoa humana, a saúde pública e a segurança coletiva.
Sob a ótica constitucional, aplica-se o princípio da proporcionalidade em sua vertente de proteção deficiente: o Estado deve agir com rigor frente a condutas que causem grave lesão à sociedade.
Contudo, é importante destacar que equiparação não significa identidade absoluta. Existem diferenças relevantes que a defesa técnica pode explorar, especialmente quando se trata de tráfico privilegiado, que segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal não recebe o mesmo tratamento dos Crimes equiparados em sua forma comum.
Compreender essa diferenciação é essencial para analisar se a inafiançabilidade é absoluta ou relativa.
O que a lei diz sobre isso?
Crimes equiparados são mencionados expressamente na Constituição como inafiançáveis. Mas o que isso significa juridicamente?
A palavra “inafiançável” não quer dizer que a pessoa ficará presa obrigatoriamente até o fim do processo. Essa é uma confusão muito comum.
Nos Crimes equiparados, a Constituição veda a concessão de fiança. Isso significa que a autoridade policial ou o juiz não podem fixar valor para que o investigado pague e seja liberado mediante fiança.
Porém, isso não impede a concessão de liberdade provisória sem fiança, o relaxamento de prisão ilegal, a revogação de prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram entendimento de que a vedação automática à liberdade provisória é inconstitucional, inclusive em relação aos Crimes equiparados.
Na análise dos Crimes equiparados, aplicam-se princípios fundamentais como a presunção de inocência, o devido processo legal, a individualização da pena e a proporcionalidade.
Esses princípios impedem que a prisão seja automática. A prisão preventiva deve preencher os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, exigindo fundamentação concreta.
Portanto, mesmo em se tratando de Crimes equiparados, o juiz precisa justificar a necessidade da prisão com base em elementos reais do processo.
Essa é uma das teses jurídicas mais importantes na defesa criminal.
É possível livramento condicional a condenado por crime hediondo?
Nos Crimes equiparados, o livramento condicional é possível, mas com requisitos mais rigorosos.
A Lei nº 8.072/90 passou por diversas alterações ao longo dos anos, especialmente com o chamado Pacote Anticrime. Atualmente, o condenado por Crimes equiparados pode progredir de regime e obter benefícios, desde que cumpra percentuais maiores da pena.
Os percentuais variam conforme a primariedade, reincidência, resultado morte e eventual envolvimento com organização criminosa.
Nos Crimes equiparados, o condenado primário pode progredir após cumprir fração significativa da pena, não havendo mais vedação absoluta.
A tese jurídica relevante aqui está na individualização da pena, prevista no artigo 5º, inciso XLVI da Constituição Federal, que impede a negativa automática de benefícios.
Diversas decisões do Supremo Tribunal Federal já afastaram interpretações excessivamente rígidas quando incompatíveis com garantias fundamentais.
Assim, mesmo nos Crimes equiparados, é plenamente possível buscar livramento condicional e progressão de regime, desde que preenchidos os requisitos legais.
Cada caso exige análise minuciosa e estratégica.
Em crimes hediondos cabe habeas corpus?
Nos Crimes equiparados, o habeas corpus é plenamente cabível.
Não existe qualquer vedação constitucional ao habeas corpus nesses casos. O remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição é garantia fundamental contra ilegalidades ou abusos de poder.
O habeas corpus pode ser impetrado quando houver prisão ilegal, ausência de fundamentação adequada da prisão preventiva, excesso de prazo, constrangimento ilegal ou aplicação equivocada da lei penal.
Nos Crimes equiparados, é comum que a prisão preventiva seja decretada com base apenas na gravidade abstrata do delito. Essa fundamentação genérica não é suficiente.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu reiteradamente que a gravidade abstrata do crime não justifica prisão automática, inclusive nos Crimes equiparados.
Em casos de tráfico com pequena quantidade de droga, primariedade e residência fixa, por exemplo, é possível pleitear liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares.
Aqui, a atuação de um advogado especialista é determinante para garantir que direitos constitucionais sejam respeitados.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
Crimes equiparados exigem defesa técnica altamente estratégica.
Não basta conhecimento básico em Direito Penal. É preciso analisar nulidades processuais, avaliar ilegalidade da prisão, discutir tipificação correta, verificar possibilidade de desclassificação, aplicar teses constitucionais e atuar de forma técnica na fase de execução penal.
Entre as principais estratégias defensivas estão o pedido de relaxamento de prisão, habeas corpus com pedido liminar, desclassificação para tráfico privilegiado, afastamento de majorantes, revisão de dosimetria e análise detalhada das provas.
Nos Crimes equiparados, cada detalhe pode impactar significativamente o tempo de liberdade de uma pessoa.
Na Reis Advocacia, realizamos análise profunda de cada caso, identificando falhas processuais e aplicando teses atualizadas com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Nossa experiência demonstra que muitas prisões poderiam ser evitadas com atuação técnica adequada desde o início da investigação.
Crimes equiparados são tratados com rigor pela Constituição Federal, mas isso não significa ausência de direitos. A inafiançabilidade não impede liberdade provisória. O habeas corpus é cabível. A progressão de regime é possível. O livramento condicional pode ser buscado conforme os requisitos legais.
A aplicação da lei deve sempre respeitar os princípios constitucionais, especialmente a presunção de inocência e a individualização da pena.
Na Reis Advocacia, já auxiliamos inúmeras famílias que enfrentavam acusações envolvendo Crimes equiparados, revertendo prisões, reduzindo penas e garantindo direitos fundamentais.
Se você ou alguém próximo está passando por essa situação, não enfrente isso sozinho.
Entre em contato com nossa equipe e agende uma consulta estratégica. A defesa começa no primeiro momento.
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Perguntas frequentes sobre o tema
1- Crimes equiparados são sempre inafiançáveis?
Sim, a Constituição os considera inafiançáveis, mas isso não impede liberdade provisória sem fiança.
2- Quem responde por tráfico sempre fica preso?
Não. Depende da presença dos requisitos da prisão preventiva.
3- Cabe liberdade provisória?
Sim, desde que ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
4- Pode haver progressão de regime?
Sim, conforme percentuais previstos na legislação atual.
5- O tráfico privilegiado é hediondo?
Não, segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
6- Cabe habeas corpus?
Sim, plenamente cabível.
7- A pena começa sempre em regime fechado?
Em regra sim, mas pode haver discussão conforme o caso concreto.
8- Pode haver acordo?
Em regra, não há acordo de não persecução penal para tráfico comum.
9- A prisão é automática?
Não. Deve ser fundamentada.
10- Como saber se houve ilegalidade?
Somente com análise detalhada por advogado especialista.
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Referência:
- STJ fixa tese sobre progressão de regime e livramento condicional em crime hediondo com resultado morte – A Terceira Seção do STJ firmou tese segundo a qual é válida a aplicação retroativa do percentual de 50% para fins de progressão de regime penal, em casos de crime hediondo com resultado morte cometido por reincidente genérico, e também permite posterior pedido de livramento condicional.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




