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Dano estético: O que é e como Buscar indenização?

Entenda o que é dano estético, a jurisprudência relacionada a ele e saiba como buscar indenização em casos de lesões que afetam sua aparência física

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Dano Estético: O que é, como provar e como receber indenização

Você sabia que o dano estético é um tipo de dano que pode gerar direito à indenização? Se você sofreu uma lesão que afetou a sua aparência física, causando deformidade, cicatriz ou perda de um órgão, você pode ter direito a uma reparação financeira pelo dano sofrido.

Dano estético é a alteração negativa na aparência física de uma pessoa, causada por ato ilícito, que resulta em deformidades, cicatrizes ou outras marcas visíveis, gerando direito à indenização por afetar a integridade física e a dignidade da vítima.

Neste artigo, você vai aprender:

    • O que é dano estético e quais são as suas características;
    • Qual é a diferença entre dano estético, dano moral e dano material;
    • Como é a jurisprudência sobre o tema e quais são os critérios para a fixação do valor da indenização;
    • Como é a tabela de dano estético e como ela pode ser usada para calcular a indenização;
    • Como é o processo de ação indenizatória por danos estéticos e quais são os documentos necessários;
    • Como é a perícia médica para comprovar o dano estético e quais são os seus efeitos;
    • Como podemos ajudar você a buscar a reparação pelo dano estético que você sofreu.

Ficou interessado? Então continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber sobre o dano estético e a responsabilidade civil.

O que é dano estético?

O dano estético é um tipo de dano extrapatrimonial, ou seja, que não afeta o patrimônio da vítima, mas sim a sua integridade física, psíquica ou moral. O dano estético se caracteriza pela alteração da forma de origem da vítima, que resulta em um “afeamento” do seu corpo, diminuindo a sua autoestima e causando constrangimento social.

O dano estético pode ocorrer em diversas situações, como por exemplo:

    • Acidentes de trânsito, trabalho ou domésticos;
    • Erros médicos ou odontológicos;
    • Cirurgias plásticas mal sucedidas;
    • Queimaduras, cortes, mordidas ou picadas;
    • Violência física ou sexual;
    • Entre outras.

Tiago NT

Para que o dano estético seja reconhecido, é necessário que ele tenha as seguintes características:

 

    • Existência de uma lesão à integridade física da pessoa, que cause uma alteração na sua aparência externa, comparada ao seu estado anterior;
    • A lesão deve ser duradoura ou permanente, ou seja, que não possa ser revertida ou reparada por meios naturais ou artificiais;
    • A lesão não precisa ser aparente, bastando que ela exista no corpo da vítima, mesmo que em partes não visíveis;
    • A lesão deve causar um dano moral à vítima, ou seja, um sofrimento psicológico, uma humilhação, um constrangimento ou uma diminuição da sua autoestima.

 

Qual é a diferença entre dano estético, dano moral e dano material?

O dano estético é uma categoria autônoma de dano, que se diferencia do dano moral e do dano material. O dano moral é aquele que afeta a honra, a dignidade, a reputação ou os sentimentos da vítima, sem causar uma lesão física. O dano material é aquele que afeta o patrimônio da vítima, causando uma diminuição ou perda de bens ou valores.

O dano estético, por sua vez, é aquele que afeta a integridade física da vítima, causando uma alteração na sua aparência, que gera um dano moral. Portanto, o dano estético é um tipo de dano que engloba tanto o aspecto físico quanto o psicológico da vítima.

Como é a jurisprudência sobre o tema e quais são os critérios para a fixação do valor da indenização?

A jurisprudência, que é o conjunto das decisões dos tribunais sobre um determinado assunto, reconhece o direito à indenização por dano estético, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, da reparação integral e da proporcionalidade.

Os critérios para a fixação do valor da indenização por dano estético variam de acordo com cada caso, mas geralmente levam em conta os seguintes fatores:

    • A extensão, a gravidade e a localização da lesão;
    • A idade, o sexo, a profissão e a condição social da vítima;
    • A repercussão do dano na vida pessoal, familiar, afetiva e profissional da vítima;
    • A culpa, a intenção e a capacidade econômica do causador do dano;
    • A necessidade de tratamentos médicos, cirúrgicos ou estéticos para a recuperação da vítima;
    • O grau de sofrimento, de angústia e de humilhação suportados pela vítima.

A indenização por dano estético pode ser cumulada com a indenização por dano moral e por dano material, desde que haja provas suficientes de que cada tipo de dano ocorreu de forma independente e que causou prejuízos distintos à vítima.

Tiago EC

Como é a tabela de dano estético e como ela pode ser usada para calcular a indenização?

A tabela de dano estético é um instrumento que pode ser usado para auxiliar na quantificação do valor da indenização por dano estético, mas que não tem caráter vinculante, ou seja, que não obriga os juízes a segui-la. A tabela de dano estético foi elaborada pelo Conselho da Justiça Federal, em 2003, e classifica as lesões em seis graus, de acordo com a sua gravidade e o seu impacto na vida da vítima.

A tabela de dano estético atribui um valor mínimo e um valor máximo para cada grau de lesão, que deve ser multiplicado pelo valor do salário mínimo vigente na época do pagamento da indenização. Os valores da tabela são os seguintes:

 

Grau de Dano EstéticoDescriçãoValor Mínimo (Salários Mínimos)Valor Máximo (Salários Mínimos)
Grau ILeve1020
Grau IIMédio2140
Grau IIIGrave4160
Grau IVGravíssimo6180
Grau VGravíssimo com Deformidade81120
Grau VIGravíssimo com Deformidade e Perda/Redução da Função121200
Essa tabela pode ser usada como referência para avaliar o valor da indenização em casos de dano estético, levando em consideração a gravidade da lesão. No entanto, é importante lembrar que cada caso é único, e a determinação do valor real da indenização depende de diversos fatores, incluindo a jurisprudência e a análise detalhada do caso por um advogado especializado em Responsabilidade Civil.

Como utilizar a tabela?

A tabela de dano estético pode ser usada como uma referência para calcular a indenização por dano estético, mas não substitui a análise do caso concreto e a avaliação dos critérios já mencionados. Além disso, a tabela de dano estético pode ser atualizada ou modificada pelo Conselho da Justiça Federal, de acordo com as mudanças sociais e econômicas.

Como é o processo de ação indenizatória por danos estéticos e quais são os documentos necessários?

O processo de ação indenizatória por danos estéticos é uma ação judicial que visa obter a reparação financeira pelo dano estético sofrido pela vítima. O processo pode ser movido contra o causador do dano ou contra o responsável pela sua reparação, como por exemplo, o médico, o hospital, o plano de saúde, o empregador, o seguro, entre outros.

O processo de ação indenizatória por danos estéticos deve ser proposto no prazo de três anos, contados a partir do conhecimento do dano e da sua autoria, conforme o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil. O processo deve ser instruído com os seguintes documentos:

 

    • Documento de identidade e CPF da vítima e do causador do dano;
    • Comprovante de residência da vítima e do causador do dano;
    • Documentos médicos que comprovem a lesão, o tratamento e o prognóstico da vítima, como laudos, exames, receitas, atestados, entre outros;
    • Fotos ou vídeos que mostrem a lesão antes e depois do ocorrido, se possível;
    • Testemunhas que possam confirmar a ocorrência do fato, a culpa do causador do dano e o sofrimento da vítima;
    • Notas fiscais ou recibos que comprovem os gastos da vítima com o tratamento, a cirurgia, a prótese, a medicina, entre outros;

Qualquer outro documento que possa ser relevante para o caso, como boletim de ocorrência, contrato, termo de consentimento, entre outros.

Os documentos devem ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, para que possam ser analisados pelo juiz e pelo perito. Os documentos devem ser organizados de forma cronológica e temática, para facilitar a compreensão do caso.

 

Tiago FA

Como podemos ajudar você a buscar a reparação pelo dano estético que você sofreu?

Se você sofreu um dano estético e deseja buscar a reparação financeira pelo seu prejuízo, você pode contar com a nossa ajuda. Nós somos um escritório de advocacia especializado em direito civil e responsabilidade civil, com experiência em casos de dano estético.

Nós podemos ajudar você a:

    • Analisar o seu caso e orientar sobre os seus direitos e deveres;
    • Reunir os documentos e as provas necessárias para o processo;
    • Elaborar a petição inicial e as demais peças processuais;
    • Negociar com a parte contrária, buscando um acordo amigável ou uma proposta de indenização justa;
    • Acompanhar o processo em todas as suas fases, desde a citação até a sentença;
    • Recorrer da decisão, se necessário, para garantir o seu direito à indenização;
    • Executar a sentença, se favorável, para receber o valor da indenização.

O dano estético é um tipo de dano que afeta a integridade física e moral da vítima, causando uma alteração na sua aparência, que gera um sofrimento psicológico e um constrangimento social. O dano estético pode ser causado por diversas situações, como acidentes, erros médicos, cirurgias plásticas, violência, entre outras.

O dano estético gera o direito à indenização, que deve ser fixada de acordo com os critérios da jurisprudência, levando em conta a extensão, a gravidade e a localização da lesão, bem como a repercussão do dano na vida da vítima. A indenização pode ser cumulada com a indenização por dano moral e por dano material, se houver.

Para buscar a reparação pelo dano estético, é necessário ingressar com uma ação indenizatória, que deve ser proposta no prazo de três anos, contados a partir do conhecimento do dano e da sua autoria. O processo deve ser instruído com os documentos que comprovem a lesão, o tratamento, o prognóstico, o sofrimento e os gastos da vítima, bem como a culpa e a capacidade econômica do causador do dano.

O processo também deve contar com a perícia médica, que é uma prova técnica que visa comprovar a existência, a extensão e a gravidade do dano estético, bem como o seu impacto na vida da vítima. A perícia médica é realizada por um perito nomeado pelo juiz, que deve ser um médico especialista na área relacionada à lesão.

Nós temos uma equipe de advogados qualificados, comprometidos e éticos, que atuam com transparência, agilidade e eficiência. Nós trabalhamos com honorários justos e acessíveis, que podem ser pagos de forma parcelada ou somente após o recebimento da indenização.

Se você sofreu um dano estético e deseja entender seus direitos ou buscar indenização, a equipe da Reis Advocacia está pronta para auxiliá-lo. Entre em contato conosco para uma consultoria especializada e confidencial.

Perguntas Frequentes sobre o tema:

O que caracteriza o dano estético?

É a alteração negativa na aparência física de uma pessoa, resultante de ato ilícito, que causa deformidades ou marcas visíveis.

Dano estético e dano moral são cumulativos?

Sim. Conforme a Súmula 387 do STJ, é lícita a cumulação das indenizações por dano estético e dano moral.

Quais documentos são necessários para comprovar o dano estético?

Laudos médicos, fotografias, testemunhos e relatórios periciais que evidenciem a alteração na aparência física.

Existe prazo para entrar com ação por dano estético?

Sim. O prazo prescricional é de três anos a partir da data em que o dano e sua autoria foram conhecidos.

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Referências:

  1. Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
    Estabelece que é lícita a cumulação das indenizações por dano estético e dano moral, mesmo quando decorrentes do mesmo fato.

  2. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
    Caso em que a empresa Nacional Gás Butano Distribuidora foi condenada a indenizar por danos estéticos um vizinho que sofreu queimaduras ao tentar ajudar após a explosão de um botijão de gás.

  3. Recurso Especial nº 1.641.086 – STJ
    Decisão que majorou o valor da indenização por danos morais e estéticos, reforçando a possibilidade de cumulação e a necessidade de valores proporcionais à gravidade do dano.

  4. Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
    Caso em que uma clínica de estética foi condenada a indenizar uma cliente por queimaduras de segundo grau decorrentes de procedimento estético, reconhecendo a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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