Aumentar pensão alimentícia: jurisprudência comentada do STJ
“RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ANTERIORMENTE FIXADO. COMPROVAÇÃO DO AUMENTO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E DA POSSIBILIDADE DE CUSTEIO DO NOVO PERCENTUAL PELO ALIMENTANTE. […] RECURSO PROVIDO.”
(STJ, Recurso Especial nº 2.056.357/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/02/2024, DJe 15/02/2024).
Imagine depender de apenas 21% de um salário mínimo para cobrir todas as despesas com educação, alimentação, saúde e vestuário de uma criança em plena fase escolar. Essa era a realidade de um menino de apenas 5 anos, até que sua mãe, diante das dificuldades enfrentadas, buscou na Justiça o direito de revisar a pensão alimentícia fixada por acordo anterior.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que reformou uma decisão do Tribunal de Minas Gerais e fixou a pensão alimentícia em 50% do salário mínimo. Uma mudança que não só garantiu maior dignidade ao menor, como também estabeleceu um importante precedente para milhares de pais e mães que enfrentam situações semelhantes.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é uma ação revisional de pensão alimentícia;
- Como funciona o binômio necessidade x possibilidade;
- Quais provas são necessárias;
- Quais teses foram aplicadas pelo STJ;
- E o passo a passo para quem precisa revisar a pensão.
Ação revisional de pensão alimentícia: jurisprudência comentada do STJ
A ação revisional de pensão alimentícia é o caminho jurídico usado para ajustar o valor da pensão, com base em alterações nas condições econômicas do alimentante ou nas necessidades do alimentando. Neste caso, a Justiça considerou que uma criança de 5 anos, em idade escolar, não poderia ter suas necessidades supridas com apenas R$ 200 mensais.
Segundo o artigo 1.699 do Código Civil, é possível revisar o valor da pensão alimentícia sempre que houver mudança na situação financeira das partes.
“A pensão alimentícia de 21% do salário mínimo não supre sequer as necessidades básicas da criança, que já está em idade escolar.” — trecho do voto do Min. Marco Aurélio Bellizze.
Mesmo que a renda do pai não tenha aumentado desde o acordo inicial, o STJ entendeu que o crescimento natural da criança gera, por si só, aumento de suas necessidades. Além disso, ficou comprovado que o pai possui bens e condições financeiras que permitem o custeio do novo valor sem prejuízo à sua subsistência.
Como especialista, comento que não são raros os casos em que acordos de pensão feitos no calor da emoção ou sob pressão acabam se mostrando insuficientes com o tempo. A Justiça existe justamente para corrigir essas distorções.
Decisão do STJ e fundamentos da majoração da pensão alimentícia
O STJ reconheceu dois pontos essenciais para deferir a majoração da pensão alimentícia:
- Aumento das necessidades do filho:
- Criança em idade escolar;
- Despesas com educação, transporte, alimentação e saúde;
- Mãe desempregada e sem renda.
- Possibilidade do pai em pagar mais:
- Propriedade de 7 imóveis;
- Renda média de R$ 6.000,00 mensais;
- Possui 2 carros e sinais de padrão de vida elevado.
A pensão alimentícia é regida pelo princípio do binômio necessidade/possibilidade, ou seja: quanto o alimentado precisa x quanto o alimentante pode pagar.
Esse caso reafirma que não basta o alimentante alegar que já está pagando um valor acordado anteriormente. Se a realidade muda, o valor também precisa ser revisto.
Pensião alimentícia: lições para pais e mães em situação semelhante
Esse julgamento traz lições valiosas:
- Necessidades das crianças crescem com o tempo;
- O valor da pensão não é imutável;
- Acordos podem ser revistos judicialmente;
- Mesmo em crise, o dever do pai não cessa;
- A dignidade da criança está acima de acordos financeiros.
Pais ou responsáveis que enfrentam dificuldades com pensão alimentícia insuficiente devem saber que a revisão é um direito garantido por lei. E, mais que isso, é uma forma de garantir o mínimo existencial de uma criança.
Como conseguir aumentar a pensão alimentícia: passo a passo
Veja o que é necessário para ingressar com ação revisional de pensão alimentícia:
- Documentos que provem aumento das despesas da criança;
- Comprovantes da renda e bens do alimentante;
- Histórico de pagamentos ou inadimplência;
- Laudos ou relatórios escolares/médicos, se houver;
- Peticionar com base no art. 1.699 do Código Civil.
Um dos maiores desafios é provar o aumento das necessidades de forma concreta, especialmente em casos em que os custos não deixam rastro financeiro. Por isso, é essencial contar com apoio jurídico especializado.
Com experiência em Direito de Família, temos acompanhado casos como esse diariamente. Muitas vezes, é a diferença entre uma criança estudando ou fora da escola, com acesso a medicamentos ou sem tratamento adequado.
5 sinais de que você pode pedir aumento da pensão alimentícia
- Crescimento da criança com novas demandas
Educação formal, alimentação reforçada, lazer e cuidados específicos exigem mais gastos. - Despesas com saúde aumentaram
Consultas, tratamentos, remédios ou terapias que não existiam antes. - Mudança no padrão de vida do alimentante
Nova renda, bens adquiridos ou melhoria visível na condição financeira. - Acordo antigo feito sob pressão
Pensões fixadas informalmente ou sem representação jurídica podem ser revistas. - Desemprego ou ausência de renda do responsável direto
Quando o outro genitor não consegue mais arcar sozinho com a maior parte das despesas.
Advogado pensão alimentícia: defenda seus direitos com apoio jurídico
A decisão do STJ representa uma vitória não só para um menino de 5 anos, mas para milhares de famílias brasileiras que dependem da pensão alimentícia para garantir o básico.
Na Reis Advocacia, lidamos com esses casos com a seriedade que o tema exige. Atuamos com empatia, técnica e conhecimento prático para transformar decisões como essa em realidade para nossos clientes.
Se você está enfrentando dificuldades com o valor da pensão alimentícia, não espere a situação piorar. Fale agora com um advogado especialista e descubra quais caminhos estão disponíveis para garantir os direitos do seu filho.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: REsp 2.056.357/MG
Perguntas frequentes sobre o tema
Quando posso pedir revisão da pensão alimentícia?
Sempre que houver mudança na necessidade da criança ou na capacidade de quem paga.
Preciso provar que o outro tem mais dinheiro?
Sim. A comprovação de novos bens ou renda facilita o aumento do valor.
A criança precisa estar doente para justificar aumento?
Não. Aumento natural das necessidades já é motivo legítimo.
A pensão pode ser aumentada mesmo sem acordo?
Sim. O juiz pode majorar o valor com base nas provas apresentadas.
Quem pode pedir a revisão da pensão?
O responsável pela criança ou o próprio alimentante, caso sua situação financeira tenha mudado.
É possível pedir a redução da pensão?
Sim. Se quem paga comprovar queda na renda ou desemprego, pode solicitar a diminuição.
Precisa ter advogado para pedir a revisão?
Sim, o pedido deve ser feito por meio de um advogado ou pela Defensoria Pública.
O juiz pode negar o pedido de revisão?
Sim. Se não houver provas suficientes da mudança na situação financeira ou nas necessidades da criança, o juiz pode manter o valor atual.
A revisão pode ser pedida mais de uma vez?
Sim. Sempre que houver nova mudança relevante, é possível fazer um novo pedido.
A pensão pode incluir escola e plano de saúde?
Sim. Despesas com educação, saúde e moradia podem ser incluídas na pensão, se justificadas.
Quem paga pensão pode exigir comprovantes de gastos?
Pode solicitar judicialmente, mas o juiz é quem decide se essa exigência é razoável.
A pensão vale até que idade?
Em geral, até os 18 anos. Mas pode continuar até os 24, se o filho estiver estudando e não tiver renda própria.
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Referências:
STJ – Recurso Especial nº 2.056.357/MG (STJ reformou valor da pensão para 50 % do salário mínimo)
Julgamento em 06/02/2024, DJe em 15/02/2024: majoração da pensão com base no binômio necessidade e possibilidade.STJ – REsp 1.046.296/MG – jurisprudência sobre correção monetária em pensão alimentícia
Precedentes confirmando que a ação revisional não deve ser utilizada apenas para atualização monetária
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.