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Trabalhador garante pensão e aposentadoria por invalidez

Justiça reconhece direito de trabalhador à pensão e aposentadoria por invalidez em decisão que pode influenciar novos casos.

Aposentadoria por invalidez
Publicado em: | Atualizado em:

Ementa desse caso de aposentadoria por invalidez:

“AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. I. O presente recurso é intempestivo, uma vez que a decisão unipessoal agravada foi
disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 26/06/2023, sendo considerada publicada em 27/06/2023, terça-feira, iniciando-se o prazo de oito dias úteis para interposição do recurso no dia 28/06/2023, quarta-feira, pelo que o prazo se encerrou em 07/07/2023, sexta-feira.

Conforme controle de recebimento de petição eletrônica (fl. 710 – Visualização Todos PDF), a parte recorrente somente interpôs o agravo no dia 14/07/2023, ou seja, após o fim do prazo legal. Assim, não observado o prazo legal de 8 dias úteis para a interposição do recurso, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe.
II. Agravo interno de que não se conhece.” – (Processo nº TST-RRAg-859-48.2013.5.01.0247).

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que vamos analisar reconheceu o direito de um trabalhador à pensão mensal e aposentadoria por invalidez, esclarecendo pontos decisivos sobre o prazo prescricional e sobre a forma de pagamento da indenização.

Esse caso não é apenas uma vitória individual. Ele traz lições importantes para outros trabalhadores que enfrentam doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho e que, muitas vezes, têm seus direitos questionados. Ao longo deste artigo, vamos explicar:

  1. Quando começa a contar o prazo para buscar indenização em casos de aposentadoria por invalidez;
  2. Por que o juiz pode determinar pensão mensal em vez de parcela única;
  3. Como um trabalhador pode se preparar para garantir seus direitos;
  4. Quais provas são mais relevantes para convencer a Justiça.

Muitos empregados sofrem em silêncio, acreditando que já perderam o prazo ou que não têm direito a valores mensais vitalícios. Essa decisão do TST mostra que, com o apoio jurídico certo, é possível mudar o rumo de um processo e conquistar segurança financeira para o futuro.

Tiago EC

Aposentadoria por invalidez – Jurisprudência comentada do TST

O caso que chegou ao TST começou com um trabalhador que desenvolveu doença ocupacional grave, sendo afastado do trabalho e posteriormente aposentado por invalidez. A grande discussão era: quando começa a contar o prazo para pedir indenização por danos morais e materiais?

O Tribunal Regional havia entendido que o prazo começava quando o trabalhador recebeu auxílio-doença acidentário, anos antes da aposentadoria. Assim, considerou o pedido de danos morais prescrito. Mas o TST reformou essa decisão, aplicando a Súmula 278 do STJ, que estabelece que o prazo prescricional só se inicia com a ciência inequívoca da incapacidade laboral — na prática, o momento em que o empregado tem certeza de que não poderá mais voltar ao trabalho.

No voto, o relator destacou:

“Sendo incontroverso que a aposentadoria por invalidez ocorreu em 15/01/2013 – data da ciência inequívoca da incapacidade laboral – e a propositura da ação ocorreu em 10/05/2013, não há prescrição a ser declarada.”

Outro ponto relevante foi a discussão sobre a forma de pagamento da pensão: em parcela única ou mensalmente. O trabalhador queria receber tudo de uma vez, com base no art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Mas o TST manteve a decisão de pagamento mensal, entendendo que a lei não retira do juiz a prerrogativa de fixar a forma mais adequada de acordo com o caso concreto.

Como advogado especialista, posso afirmar que essa decisão reforça dois pontos fundamentais:

  • A aposentadoria por invalidez é o marco inicial mais seguro para contar o prazo prescricional;
  • O juiz pode, sim, optar pelo pagamento mensal como forma de garantir a subsistência do trabalhador.

Decisão judicial do TST sobre aposentadoria por invalidez e pensão mensal

A decisão analisou duas teses centrais:

  1. Marco inicial da prescrição – Aplicação da Súmula 278 do STJ, que define que a contagem começa quando há ciência inequívoca da incapacidade laboral. Na maioria dos casos, isso ocorre com a concessão da aposentadoria por invalidez.
  2. Forma de pagamento da indenização – Interpretação do art. 950 do Código Civil, que permite ao magistrado escolher entre pensão mensal e parcela única, considerando as circunstâncias do caso concreto.

O TST reafirmou que:

  • A prescrição não pode ser contada a partir do auxílio-doença, pois, nesse momento, ainda existe a possibilidade de recuperação;
  • A aposentadoria por invalidez consolida o dano e confirma que o trabalhador não retornará à atividade;
  • O pagamento mensal da pensão garante estabilidade financeira e protege contra a má administração de valores recebidos de forma única.

Essa jurisprudência protege especialmente trabalhadores que sofrem doenças de evolução lenta, como LER/DORT, doenças respiratórias ou problemas psicológicos agravados pelo trabalho.

Lições para outros trabalhadores que buscam aposentadoria por invalidez

Essa decisão do TST deixa lições valiosas para qualquer trabalhador que esteja em situação semelhante:

  • Você pode não ter perdido o prazo – Se a incapacidade foi confirmada recentemente, ainda que o afastamento tenha ocorrido anos antes, o prazo pode começar a contar agora.
  • Aposentadoria por invalidez é um marco importante – Ela é prova de que a incapacidade é definitiva, fortalecendo a ação de indenização.
  • Pagamento mensal pode ser mais seguro – Receber tudo de uma vez pode parecer vantajoso, mas o risco de gastar rapidamente ou investir de forma equivocada é alto.
  • Documentos médicos são decisivos – Laudos periciais, relatórios de especialistas e histórico de afastamentos ajudam a comprovar a ligação entre a doença e o trabalho.

Muitos trabalhadores desistem de buscar seus direitos por acreditar que já é tarde demais ou que o processo é complexo. Mas decisões como essa mostram que a Justiça reconhece o sofrimento e garante a devida reparação.

Passo a passo para garantir aposentadoria por invalidez e pensão

Para quem deseja buscar seus direitos, este é um roteiro prático:

  1. Reúna documentos médicos – Inclua laudos, exames e relatórios de especialistas que comprovem a incapacidade.
  2. Tenha histórico laboral organizado – Carteira de trabalho, contracheques e documentos que provem a função exercida.
  3. Comprove o nexo causal – É preciso demonstrar que a doença ou acidente está relacionado às atividades exercidas.
  4. Busque orientação jurídica especializada – Um advogado experiente em Direito do Trabalho e Previdenciário é fundamental.
  5. Avalie o tipo de indenização – Discuta com o advogado a viabilidade de pedir parcela única ou pensão mensal.
  6. Acompanhe o processo – Fique atento aos prazos e às perícias judiciais.

Casos de aposentadoria por invalidez exigem atenção especial, pois envolvem tanto direitos trabalhistas quanto previdenciários.

Tiago CA

Advogado especialista em aposentadoria por invalidez

Nessa jurisprudência comentada, a decisão do TST no processo nº TST-RRAg-859-48.2013.5.01.0247 mostra que a Justiça do Trabalho está atenta à proteção do trabalhador incapacitado. Ela reforça que:

  • O prazo prescricional começa com a aposentadoria por invalidez;
  • O juiz tem liberdade para fixar pensão mensal, visando a segurança do trabalhador;
  • É possível reverter decisões regionais com fundamentação sólida.

No escritório Reis Advocacia, atuamos diariamente para defender trabalhadores que enfrentam doenças ocupacionais e buscam indenizações justas. Se você ou alguém próximo enfrenta essa situação, não espere — a lei está do seu lado, e decisões como essa mostram que é possível vencer.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TST-RRAg-859-48.2013.5.01.0247.

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Perguntas frequentes sobre o tema

Quando começa a contar o prazo para pedir indenização?
Na data da aposentadoria por invalidez, quando há ciência inequívoca da incapacidade.

Posso pedir parcela única ao invés de pensão mensal?
Sim, mas o juiz decide a forma de pagamento considerando o caso concreto.

E se meu afastamento ocorreu anos antes da aposentadoria?
O prazo pode começar apenas com a confirmação definitiva da incapacidade.

Quais documentos mais ajudam no processo?
Laudos médicos, histórico de afastamentos e provas do vínculo com o trabalho.

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Referências:

  1. STJ – Súmula 278: termo inicial da prescrição é a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral
    A súmula da Corte Superior afirma de forma clara que a prescrição em ações indenizatórias por doença ocupacional começa a contar quando o trabalhador tem ciência inequívoca da incapacidade.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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