“DIREITO DO CONSUMIDOR. TV A CABO. ALUGUEL DE APARELHO NÃO CONTRATADO. PRÁTICA ABUSIVA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NEXO DE CAUSALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL
CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO..”
A decisão do TJ-AM tornou-se um marco para todos os consumidores que enfrentam cobrança abusiva por parte de empresas de TV a cabo. No caso, a cliente foi surpreendida com a cobrança de um aluguel de equipamento que jamais havia contratado. Uma situação que, infelizmente, muitos brasileiros conhecem de perto: pagar por algo que nunca solicitaram.
A sentença foi clara: devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, acrescida de indenização por danos morais. A Justiça reconheceu que não se tratava apenas de um erro administrativo, mas de uma falha grave na prestação do serviço, capaz de gerar transtornos e constrangimentos.
Para você, leitor, essa decisão é mais do que uma notícia: é um alerta e um guia prático. Neste artigo, vamos abordar:
- Como a Justiça reconheceu e puniu a cobrança abusiva
- Quais fundamentos jurídicos foram utilizados
- Como identificar se você é vítima de cobrança indevida
- O passo a passo para reaver valores pagos e pleitear indenização
A cobrança abusiva é uma das principais causas de ações contra empresas de telecomunicação. Saber como agir e quais direitos lhe amparam pode ser a diferença entre continuar sendo lesado ou garantir que a lei seja cumprida.
Cobrança abusiva de TV a cabo – Jurisprudência Comentada TJ-AM
O caso julgado pela 2ª Turma Recursal do TJ-AM envolveu uma consumidora que, ao verificar sua fatura, notou a inclusão de um item não solicitado: aluguel de aparelho. O detalhe é que ela nunca havia autorizado ou sequer utilizado tal equipamento.
No voto da relatora, Juíza Irlena Leal Benchimol, a fundamentação se apoiou na responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 14) e no parágrafo único do art. 42 do CDC, que garante a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente quando comprovada a má-fé do fornecedor.
“Não merece reparo a sentença que determinou a devolução em dobro dos valores vertidos pela consumidora, em atenção ao que preconiza o parágrafo único do art. 42 da Lei n.º 8.078/90.” – Trecho do acórdão (Proc. 0209321-28.2012.8.04.0015)
Além da restituição financeira, foi fixada indenização por danos morais com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, garantindo à vítima não apenas a reparação, mas também um efeito pedagógico para a empresa, desestimulando novas práticas de cobrança abusiva.
Como advogado, é possível afirmar que este caso reflete uma tendência nos tribunais: empresas que insistem em práticas ilegais estão sendo responsabilizadas de forma cada vez mais severa, especialmente quando há reincidência.
Decisão judicial TJ-AM – cobrança abusiva e devolução em dobro
A decisão do TJ-AM não apenas garantiu justiça para a consumidora, mas também reafirmou princípios importantes:
- Inversão do ônus da prova – Como previsto no art. 6º, VIII do CDC, cabia à empresa comprovar que a cobrança era legítima. Não o fazendo, prevaleceu a versão da consumidora.
- Responsabilidade objetiva – Não é necessário provar culpa da empresa, basta demonstrar a falha e o nexo de causalidade.
- Devolução em dobro – Aplicação do art. 42, parágrafo único do CDC, punindo a má-fé e a prática abusiva.
- Dano moral configurado – Reconhecimento de que a cobrança abusiva ultrapassa mero aborrecimento e gera transtorno relevante.
A prática abusiva se caracteriza não apenas por valores não contratados, mas também por serviços não prestados, cobranças após cancelamento ou inserção de taxas ocultas. E todas essas hipóteses se encaixam na categoria de cobrança abusiva.
O TJ-AM deixou claro que, para o consumidor, não é necessário temer o enfrentamento judicial: ações dessa natureza tramitam no Juizado Especial Cível, sem custas iniciais, e podem resultar em condenações expressivas contra empresas que violam direitos.
Lições para consumidores vítimas de cobrança abusiva
Este caso traz ensinamentos práticos para qualquer consumidor:
- Verifique suas faturas mensalmente – Muitas cobranças abusivas começam de forma sutil, com valores pequenos que passam despercebidos.
- Exija explicações formais – Sempre que identificar um valor suspeito, protocole reclamação por escrito junto à empresa.
- Guarde provas – Faturas, protocolos de atendimento e capturas de tela podem ser determinantes em uma ação judicial.
- Procure órgãos de defesa do consumidor – O Procon e a plataforma consumidor.gov.br são ferramentas eficazes para resolver conflitos.
- Não aceite devolução simples em caso de má-fé – A lei garante devolução em dobro quando comprovada a cobrança abusiva.
O principal recado deste julgamento é que o consumidor tem força jurídica e respaldo legal para enfrentar empresas de grande porte. E mais: não é preciso arcar com grandes custos para iniciar a demanda, pois o Juizado Especial Cível permite que causas de até 40 salários-mínimos sejam propostas sem a necessidade de advogado na primeira instância (embora contar com um especialista aumente consideravelmente as chances de sucesso).
Passo a passo para reaver valores pagos e indenização
Se você foi vítima de cobrança abusiva de TV a cabo ou outro serviço, siga este roteiro:
- Reúna provas – Guarde faturas, comprovantes de pagamento e registros de atendimento.
- Formalize a reclamação – Contate a empresa e exija protocolo de atendimento.
- Documente a recusa ou omissão – Caso não haja solução, registre que a empresa não atendeu à solicitação.
- Acione órgãos de defesa do consumidor – Procon e consumidor.gov.br podem agilizar o processo.
- Procure um advogado – Um especialista em Direito do Consumidor poderá ajuizar a ação, pedindo não só a devolução dos valores, mas também indenização por danos morais.
- Escolha o juizado correto – Para causas de até 40 salários-mínimos, o Juizado Especial Cível é a via mais rápida e econômica.
O processo judicial em casos de cobrança abusiva geralmente é rápido, especialmente quando há provas documentais robustas. Empresas raramente conseguem justificar a cobrança de algo que não foi contratado, e isso leva os juízes a decidirem favoravelmente ao consumidor.
Advogado especialista em cobrança abusiva
Nessa jurisprudência que estamos comentando, a decisão do TJ-AM no processo 0209321-28.2012.8.04.0015 reforça que o consumidor não está desamparado. A cobrança abusiva não é apenas um erro administrativo: é uma prática ilegal que fere direitos básicos, prevista e punida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Nosso escritório atua diariamente em casos como este, garantindo que clientes lesados não apenas recuperem seu dinheiro, mas também recebam a devida compensação moral. Atuamos de forma estratégica para reunir provas, fundamentar o pedido e buscar indenizações justas.
Se você identificou cobrança abusiva na sua fatura, não deixe passar. Entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0209321-28.2012.8.04.0015
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que é cobrança abusiva?
É a exigência de valores não contratados ou não devidos pelo consumidor. - Tenho direito à devolução em dobro?
Sim, se houver má-fé da empresa, conforme o CDC. - Preciso de advogado para entrar com ação?
No Juizado Especial Cível, para causas até 20 salários-mínimos, não é obrigatório, mas é recomendado. - Posso pedir indenização por danos morais?
Sim, se a cobrança indevida causar constrangimento ou transtornos relevantes.
Leia também:
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Referências:
TJ-AM – Recurso Inominado nº 0209321-28.2012.8.04.0015
Julgamento da Turma Recursal do Amazonas confirmando devolução em dobro e indenização por danos morais em caso de cobrança abusiva de aluguel de equipamento não contratado.STJ – Cobrança indevida e devolução em dobro
Precedente reconhecendo a obrigação de devolução em dobro em cobranças indevidas, reforçando o caráter pedagógico da condenação.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





