Como funciona a indenização por acidente?
A palavra-chave “acidente em serviço” é o ponto central de discussões judiciais que envolvem a vida de um policial militar. Afinal, quando um PM se machuca em atividade, ele tem ou não direito à indenização?
De forma geral, sim, há indenização por acidente em serviço quando a lesão decorre do exercício da função pública. Isso significa que, se a atividade desempenhada pelo policial resultar em danos físicos ou psicológicos, o Estado pode ser responsabilizado civilmente. A indenização cobre:
- Dano moral;
- Dano material;
- Pensão mensal (em caso de incapacidade);
- Danos estéticos (quando houver sequela visível).
A responsabilidade civil do Estado, nesses casos, decorre da teoria do risco administrativo, consagrada no art. 37, §6º da Constituição Federal. Assim, se comprovado que o dano é consequência direta do serviço prestado, há o dever de indenizar — independentemente de culpa da Administração.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de reconhecer a responsabilidade objetiva do Estado em casos de acidente em serviço. Inclusive, há decisões que majoram a indenização quando há negligência do ente público.
Logo, para que o policial militar seja indenizado, é necessário provar três pontos:
- Existência do acidente em serviço;
- Nexo entre o acidente e o serviço;
- Dano sofrido (comprovado por laudos, perícias e relatórios médicos).
É por isso que se você sofreu acidente em serviço, a leitura deste artigo é fundamental. Entenda a seguir seus direitos, os tipos de provas aceitas, valores envolvidos e como a presença de um advogado especialista é decisiva.
Acidente fora do horário de serviço: o militar tem direito a indenização?
A primeira dúvida que surge é: acidente em serviço precisa ocorrer exatamente no horário de expediente?
A resposta é: não necessariamente. O conceito de “em serviço” é interpretado de forma ampla pela jurisprudência. Ou seja, se o policial militar estava realizando qualquer atividade vinculada à sua função — ainda que fora do expediente — pode ser caracterizado como acidente em serviço.
Casos comuns incluem:
- Acidente a caminho do batalhão;
- Lesão durante curso de aperfeiçoamento obrigatório;
- Atividade em operação extraoficial, determinada por superior;
- Acidente durante escolta ou missão especial fora do plantão.
Portanto, mesmo que o acidente tenha ocorrido fora do horário convencional, o importante é o vínculo funcional com a ocorrência.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já reconheceu acidente em serviço em situações em que o policial atuava voluntariamente em ações comunitárias organizadas pela corporação. Ou seja, o vínculo funcional é mais importante que o horário do ocorrido.
Fique atento: se o seu acidente ocorreu em situação relacionada ao serviço, é muito provável que tenha direito à indenização.
Quais provas são necessárias para comprovar acidente em serviço?
Quando o assunto é indenização por acidente em serviço, a prova é o pilar fundamental para garantir o sucesso da ação.
As principais provas exigidas são:
- Parte de ocorrência policial (POP) relatando o acidente;
- Boletim de atendimento hospitalar ou relatório médico;
- Laudo do IML (Instituto Médico Legal);
- Relatório do superior imediato (confirmando que o fato ocorreu durante a função);
- Testemunhas que presenciaram o acidente;
- Cópia do IPM (Inquérito Policial Militar), se instaurado;
- Laudo pericial confirmando a sequela ou incapacidade funcional.
A robustez da documentação é crucial, especialmente se a Administração Pública contestar o nexo entre o acidente e a função. Por isso, guardar todos os documentos desde o início é uma medida inteligente.
Lembre-se: em Direito Administrativo, o ônus da prova pode ser flexibilizado em favor do servidor, mas isso depende do caso concreto e do entendimento do juiz.
Por isso, reunir o máximo de provas é indispensável.
Se o acidente gerar sequela permanente, há indenização maior?
Sim, se o acidente em serviço deixar sequelas permanentes, o policial militar pode ter direito a uma indenização maior.
Isso acontece porque, além do dano moral e material, pode haver:
- Pensão vitalícia proporcional ao grau de invalidez;
- Adicional por incapacidade permanente (art. 108 da Lei 6.880/80);
- Indenização por dano estético, se a sequela for visível;
- Conversão da aposentadoria por invalidez em proventos integrais.
A Justiça reconhece que as sequelas afetam não apenas a vida funcional, mas também a vida pessoal do militar. Isso justifica a majoração dos valores indenizatórios.
Exemplo prático: um PM que perde parte da visão ou mobilidade por causa de uma lesão causada durante o serviço pode ter direito a indenizações que ultrapassam R$ 200.000,00, além de pensão mensal.
Assim, quanto mais grave a sequela, maior a compensação financeira e os direitos associados.
Acidente em serviço afeta o cálculo da reserva remunerada?
Outra pergunta muito comum: o acidente em serviço interfere no cálculo da reserva remunerada do policial?
Sim, pode interferir — de forma positiva.
Se o militar for reformado (aposentado) por invalidez decorrente de acidente em serviço, ele pode ter direito à reforma com proventos integrais, independentemente do tempo de serviço prestado.
Essa regra está prevista no art. 108, inciso II, da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares). Em outras palavras, mesmo que o militar tenha poucos anos de atividade, se a lesão o incapacitou permanentemente, seus proventos serão integrais.
Além disso, essa aposentadoria não sofre incidência de contribuição previdenciária (pensão militar), o que garante ao policial um ganho líquido maior.
Portanto, além da indenização, o acidente em serviço pode beneficiar o militar financeiramente em sua reserva.
PM afastado por acidente em serviço pode perder funções ou vantagens?
O afastamento por acidente em serviço não deve prejudicar o policial em termos de progressão funcional ou recebimento de vantagens.
De acordo com a legislação militar, o PM afastado por lesão em serviço continua com seus direitos:
- Manutenção da remuneração integral;
- Direito à promoção por bravura (em casos específicos);
- Tempo de afastamento computado para fins de aposentadoria;
- Manutenção de benefícios como auxílio-fardamento e auxílio-alimentação.
No entanto, é importante ficar atento: a Administração pode tentar revisar os benefícios ou afastar o policial de funções comissionadas.
Por isso, o acompanhamento jurídico é fundamental para garantir que os direitos do militar sejam respeitados durante o período de recuperação ou reforma.
Acidente em serviço causado por falha de equipamento gera indenização?
Sim, o acidente em serviço causado por falha de equipamento gera indenização, especialmente quando fica demonstrado que o Estado não forneceu meios adequados e seguros para o exercício da atividade policial.
Quando o acidente em serviço decorre de equipamento defeituoso, inadequado ou fora do prazo de validade, a responsabilidade do Estado se torna ainda mais evidente. Imagine, por exemplo, um colete balístico vencido que falha durante uma ocorrência, resultando em ferimentos ao policial militar, ou uma viatura oficial com problemas mecânicos que causa um acidente grave durante o patrulhamento. Situações como essas não são mero infortúnio, mas reflexo direto da má prestação do serviço público.
Nesses casos, configura-se a responsabilidade objetiva da Administração Pública, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, bastando comprovar o dano e o nexo causal entre a falha do equipamento e o acidente em serviço, sem necessidade de provar culpa direta do agente público.
Além da indenização por danos materiais, o policial militar pode pleitear danos morais, em razão do sofrimento físico e psicológico suportado, e, conforme a gravidade da negligência estatal, pode até ser discutida a aplicação de indenização punitiva, especialmente quando houver descaso reiterado com a segurança dos agentes.
Casos de acidente em serviço causados por falha de equipamento exigem produção de prova técnica consistente, como perícias, laudos e registros administrativos, sendo fundamental a atuação de um advogado experiente para demonstrar a irregularidade do equipamento e o vínculo direto com o dano sofrido.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
Ter um advogado especialista em acidente em serviço faz toda a diferença.
Esse profissional saberá:
- Indicar os melhores documentos para comprovar o acidente;
- Reunir laudos técnicos e provas periciais;
- Calcular corretamente os valores a serem pedidos na ação;
- Ingressar com a ação judicial nos moldes corretos;
- Enfrentar a Procuradoria do Estado com as teses adequadas;
- Acompanhar o processo até a sentença e eventual recurso.
Advogados especializados ainda conhecem teses jurídicas atualizadas e jurisprudência recente, que podem acelerar o processo e aumentar as chances de vitória.
No escritório Reis Advocacia, já ajudamos dezenas de policiais militares a conquistarem seus direitos após sofrerem acidente em serviço — seja por meio de indenização, pensão ou reforma por invalidez.
Como vimos, o acidente em serviço pode gerar uma série de direitos ao policial militar, desde indenização, reforma por invalidez, pensão vitalícia, até a promoção por bravura.
No entanto, para conquistar esses direitos, é necessário enfrentar barreiras jurídicas, apresentar provas robustas e contar com o suporte de um advogado especialista no tema.
Na Reis Advocacia, já defendemos diversos policiais que enfrentaram essa dura realidade. Atuamos com estratégia, técnica e paixão pela justiça, lutando para que você receba cada centavo que merece — e mais: que tenha seu valor reconhecido.
Se você ou alguém próximo sofreu acidente em serviço, entre em contato com nosso time jurídico agora mesmo e agende uma consulta. A primeira orientação pode mudar o rumo da sua vida.
Fale com a Reis Advocacia e conheça seus direitos!
E não deixe de conferir outros artigos nossos sobre direitos dos militares. Nosso blog está repleto de conteúdos relevantes, práticos e profundos para quem vive o dia a dia da segurança pública.
Perguntas frequentes sobre acidente em serviço
- Todo acidente em serviço gera indenização?
Não. É preciso haver nexo entre o serviço e o dano sofrido. - Acidente a caminho do quartel pode ser considerado acidente em serviço?
Sim, desde que comprovado o vínculo funcional com a ocorrência. - Posso processar o Estado mesmo recebendo salário normalmente?
Sim. O salário não exclui o direito à indenização por danos. - Quanto tempo demora um processo de indenização?
Em média, de 12 a 36 meses, dependendo da complexidade. - Preciso de testemunhas para comprovar o acidente?
É recomendável, mas não obrigatório. Outros documentos também servem. - Posso acumular pensão e indenização?
Sim. Ambos têm naturezas jurídicas distintas. - Se eu for reformado por acidente, meu salário será menor?
Não. Se comprovado o acidente em serviço, a reforma será com proventos integrais. - Acidente em serviço pode dar direito à promoção?
Em casos específicos, sim, especialmente por bravura. - É possível receber indenização e continuar na ativa?
Sim, se não houver incapacidade permanente. - O Estado pode negar a indenização mesmo com prova do acidente?
Pode tentar, mas a Justiça costuma reconhecer o direito se as provas forem robustas.
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Referência:
AREsp 701.682 (STJ) — Responsabilidade civil do Estado por tiro de policial militar em serviço
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




