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Como garantir seus direitos em caso de acidente no trânsito?

Está enfrentando as consequências de um acidente no trânsito? Saiba como assegurar seus direitos, responsabilidades e obter indenização.

Acidente no trânsito WP
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Quando ocorre um acidente no trânsito, o impacto emocional, físico e financeiro pode ser avassalador. Você fica diante de incertezas: “Quem vai arcar com os danos?”, “E se eu tiver sequelas?”, “Como provar que não fui o culpado?” – essas e outras dúvidas podem atrapalhar a tomada de decisões.

Neste artigo, você encontrará respostas para essas questões, além de aprender, de forma prática e estratégica:

  • O que caracteriza um acidente no trânsito e por que isso importa;
  • O que fazer logo após o acidente para proteger seus direitos;
  • Como garantir que a pessoa que provocou o acidente no trânsito arque com os custos;
  • Quais são os seus direitos em caso de acidente no trânsito, explicando danos materiais, morais, pensão e seguro;
  • Um passo‑a‑passo claro de como recorrer judicialmente ou extrajudicialmente;
  • O que fazer se a outra pessoa não quiser colaborar após o acidente no trânsito;
  • Quando e como pode haver indenização, e de que tamanho pode ser;
  • De que forma um advogado especializado em acidente no trânsito atua para defender você;
  • Perguntas frequentes que muitos não sabem perguntar, mas deveriam.

Se você já sofreu ou teme sofrer um acidente no trânsito, este conteúdo foi pensado para você recuperar o controle da situação, conhecer as suas opções e agir com segurança. Ao final, você estará mais preparado para fazer valer os seus direitos – e para isso, continue a leitura até o fim.

O que caracteriza um acidente no trânsito?

A expressão acidente no trânsito deve ser compreendida de forma mais ampla do que muitos imaginam. Trata‑se de qualquer evento envolvendo veículos (automóveis, motocicletas, bicicletas, veículos de carga), pedestres ou vias públicas, no curso da circulação ou em condições relacionadas ao trânsito, que resulte em danos materiais, lesões corporais ou morte. Essa definição jurídica importa porque ativa toda uma série de direitos, deveres e responsabilidades.

Aspectos essenciais

Para que um evento seja considerado como “acidente no trânsito” e desencadeie a responsabilização, é preciso observar os seguintes elementos:

  1. Veículo ou meio de transporte: inclui o tradicional carro, assim como moto, bicicleta ou até veículos de carga, desde que em via ou local assemelhado ao trânsito.
  2. Dano: pode ser exclusivamente material (como um veículo avariado), ou pode envolver lesão corporal ou mesmo morte. Sem dano, não há “acidente com responsabilidade”.
  3. Nexo causal: a conduta do agente (por ação ou omissão) deve ter relação direta com o resultado danoso. Se não houver nexo, não há responsabilidade.
  4. Culpa ou risco da atividade: no trânsito, com frequência incide a culpa do condutor (negligência, imperícia, imprudência). Em certas situações mais específicas, há possibilidade de responsabilização objetiva – isto é, independentemente da culpa, quando o risco da atividade assim o exigir.
  5. Configuração de infração ou ofensa normativa: muitas vezes, o acidente no trânsito resulta de infração ao Código de Trânsito Brasileiro ou de descumprimento de deveres do condutor (como não manter distância, não respeitar sinalização, etc.), o que fortalece a responsabilização.

Exemplos para ilustrar

  • Exemplo 1: Um carro ultrapassa em local proibido, invade faixa contrária e causa colisão com outro veículo, resultando em danos e ferimentos. Esse é um típico acidente no trânsito com culpa identificável.
  • Exemplo 2: Um veículo perde o controle porque a via estava em péssimas condições (buracos, falta de sinalização) e causa acidente. Aqui há possibilidade de responsabilização do ente público ou concessionária da via, conforme o caso.
  • Exemplo 3: Um ciclista é atropelado por veículo que invadiu a ciclovia. Também se trata de acidente no trânsito envolvendo veículo + conduta – abre‑se caminho para ações de reparação.

Com essa definição clara, você já se encontra mais bem‑equipado para saber quando o direito se ativa – e para agir de modo seguro em caso de acidente no trânsito. Agora, vamos ao que fazer logo após o evento.

Tiago NT

O que fazer caso eu esteja envolvido em um acidente de trânsito?

Ao sofrer ou estar envolvido em um acidente no trânsito, o momento imediato é crucial. Seu comportamento nas horas seguintes pode determinar se você terá ou não pleno acesso aos seus direitos. Por isso, agir com calma, mas com firmeza, é importante.

Checklist dos passos imediatos

  1. Preserve a segurança no local – sinalize, se possível, com o triângulo de segurança, ative o pisca‑alerta. Evite movimentar veículos se isso colocar em risco a integridade dos envolvidos ou da via.
  2. Socorra ou acione socorro às vítimas – Se houver feridos, chame o serviço de emergência. O condutor envolvido tem o dever legal de prestar ou acionar socorro às vítimas.
  3. Acione a autoridade de trânsito ou policial – Um boletim de ocorrência ou auto de infração pode ser lavrado. Esse registro será importante para comprovar o acidente no trânsito.
  4. Registre tudo – Fotografe a cena: posição dos veículos, danos, placas, condições da via, qualquer sinalização ou falta dela. Anote nome, telefone, documento das testemunhas, placas dos veículos envolvidos.
  5. Não remova vestígios antes da perícia, salvo se for imprescindível para preservar a vida ou bem maior. A remoção indevida pode comprometer a prova pericial.
  6. Solicite o laudo oficial (se aplicável) – Em casos mais graves, peça o laudo de acidente no trânsito (LPAT) ou equivalente, que detalha o evento e serve de prova para eventual processo.
  7. Notifique seguro ou proprietários – Se há seguro envolvido, comunique‑o, preserve documentos ou sinais do veículo para perícia.
  8. Guarde todas as notas e recibos – Transporte alternativo, conserto, exames médicos, medicamentos, fisioterapia – tudo isso pode compor seu pedido de reparação em caso de acidente no trânsito.
  9. Consulte um advogado especializado – Quanto antes você tiver assessoria, melhores serão suas chances de garantir seus direitos plenamente.

Por que essa atuação imediata faz diferença?

A resposta é simples: porque cada dia que passa pode significar perda de prova, vagas testemunhas, condições da via alteradas ou veículo removido. Em muitos casos de acidente no trânsito, a não‑observância desse “prazo de ouro” reduz drasticamente o poder de negociação e ação judicial.

No próximo tópico, explicaremos como, com base nessa atuação inicial, você pode garantir que a pessoa que provocou o acidente no trânsito arque com os gastos decorrentes.

Como garantir que a pessoa que provocou o acidente irá arcar com os gastos?

É natural querer que o provocador do acidente no trânsito assuma os prejuízos – afinal, os danos afetaram você. Mas como garantir isso juridicamente? A resposta está na estrutura correta de responsabilidade civil, coleta de provas e atuação estratégica.

Responsabilidade civil aplicada ao acidente no trânsito

Quando falamos em responsabilização, valem os princípios do dever de reparar o dano (artigos 186 e 927 do Código Civil). No contexto de acidente no trânsito: o agente que por ação ou omissão causa dano a outrem, deve repará‑lo. Em muitos casos, a responsabilidade é subjetiva (culpa).

Entretanto, já se admite, em determinadas situações, responsabilidade objetiva ou solidária – por exemplo, quando o proprietário do veículo responde por quem o dirige.

Procedimentos para “forçar” a assunção dos gastos

  1. Identifique adequadamente o responsável: não basta apontar o condutor – pode haver responsabilidade do proprietário do veículo, da seguradora, do Estado (caso via pública defeituosa), ou de empresa proprietária em caso de frota.
  2. Colete provas robustas: boletim de ocorrência ou auto de infração, perícia, laudo de acidente no trânsito, fotos, vídeos, testemunhas. Quanto mais completa a prova, menor chance da parte contrária se esquivar.
  3. Notifique extrajudicialmente: via advogado, envie notificação formal para que o responsável arque com os custos ou apresente proposta. Isso cria histórico e antecipação de responsabilização.
  4. Ajuize ação de reparação de danos: se não houver acordo, proponha ação civil – vítima contra responsável – requerendo conserto de veículo, ressarcimento de gastos, tratamento médico, indenização por danos morais, pensão, etc.
  5. Inclua seguro ou apólice, se houver: verifique se há seguro de responsabilidade ou cobertura securitária que possa garantir parte da reparação.
  6. Executar a decisão: após sentença favorável ou acordo, certifique‑se de efetivo cumprimento – penhora de bens, bloqueio bancário, etc.
  7. Acompanhar a evoluçâo do dano: caso haja sequela corporal, adaptação, incapacidade futura, revise ou adite o pedido de reparação para que abarque despesas futuras.

Quais são seus direitos em caso de acidente no trânsito?

O fato de ter sofrido um acidente no trânsito abre um leque de direitos que você pode reivindicar. Conhecer cada um deles é essencial para que não reste nada do que for devido.

Principais direitos ao seu alcance

  • Danos materiais: você tem direito ao ressarcimento de todos os gastos relacionados ao veículo ou bem danificado – conserto, substituição, desvalorização, transporte alternativo.
  • Danos corporais e tratamento médico: se houve lesões, você pode requerer pagamento de exames, cirurgias, fisioterapia, medicamentos, transporte para tratamento, despesas futuras por sequelas.
  • Danos morais: o abalo emocional, a dor, a limitação da vida, a diminuição da qualidade de vida em decorrência do acidente no trânsito podem gerar direito a indenização por danos morais.
  • Pensão ou indenização por morte/invalidez: se o acidente no trânsito resultar em morte de quem dependia economicamente ou em invalidez permanente, há direito a pensão ou indenização.
  • Seguro obrigatório ou cobertura securitária: em determinadas situações, existe seguro que cobre vítimas de acidente no trânsito ou que permite que a vítima busque ressarcimento via seguradora.
  • Reparação integral do dano: seu direito é ser restituído da forma mais completa possível — não para enriquecimento injustificado, mas para recuperar sua situação anterior ao acidente no trânsito.
  • Transparência e direito à prova: você tem direito de acessar o laudo, ter perícia e acompanhar o processo, garantindo que o direito seja exercido com pleno conhecimento.

Teses jurídicas fundamentais

  • O princípio da reparação integral exige que o responsável por um acidente no trânsito indenize de modo a cobrir todos os prejuízos.
  • A responsabilidade civil aplicada ao acidente no trânsito pode ser subjetiva (culpa) ou, em alguns casos, objetiva ou solidária, especialmente no caso de proprietário que entrega o veículo a terceiro ou no transporte coletivo.
  • A parte que alega ter direito – você – tem o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito (art. 373, I, do CPC) e deve demonstrar dano, nexo e conduta.
  • A jurisprudência já admite que o proprietário do veículo pode responder solidariamente pelos danos causados pelo condutor, sem que este seja empregado ou preposto direto.

Exemplo ilustrativo

Suponha que você tenha sido passageiro de um veículo que sofreu acidente no trânsito por culpa de outro condutor que invadiu sua pista e colidiu. Você sofreu fratura, seu veículo ficou imobilizado 30 dias, e precisou de fisioterapia por 6 meses. Nesse caso, você pode requerer: conserto ou valor de mercado do veículo, reembolso dos custos de transporte alternativo, remuneração por dias de trabalho perdidos, pagamento de fisioterapia e tratamento, e indenização por danos morais em razão da dor, sofrimento e limitação de sua vida.

Esses direitos criam uma base sólida para que você reivindique justiça – agora veremos um “mapa operacional” de como recorrer efetivamente.

Passo a passo de como recorrer

Entrar com uma ação de reparação em caso de acidente no trânsito exige estratégia, prazos e execução correta. A seguir, apresento um roteiro lógico e detalhado.

Etapa 1: Reúna documentos e evidências

  • Boletim de ocorrência, auto de infração ou laudo de acidente no trânsito;
  • Fotografias e vídeos da cena, danos, placa dos veículos, condições da via;
  • Dados completos das partes: condutor, proprietário, placa, seguradora;
  • Orçamentos, notas fiscais de conserto e tratamento;
  • Relatórios médicos, atestados, exames, laudos de eventual sequela;
  • Apólice de seguro, se existir.

Etapa 2: Avaliação do seu caso por advogado

  • Identificar quem são os responsáveis possíveis – condutor, proprietário, seguradora, Estado;
  • Verificar se há culpa, nexo e dano;
  • Calcular os valores potenciais de indenização (materiais, morais, pensão);
  • Verificar se há urgência ou risco de perda de prova.

Etapa 3: Notificação extrajudicial ou tentativa de acordo

  • Enviar carta de cobrança com prazos para reparação amigável;
  • Negociar valor justo, evitando custas judiciais, se for vantajoso;
  • Documentar todas as tentativas de acordo para eventual uso em ação.

Etapa 4: Ajuizamento da ação ou petição inicial

  • Redigir petição inicial delineando fatos, provas, valores e fundamentos jurídicos;
  • Escolher foro adequado (local do acidente ou domicílio do requerido);
  • Juntar provas iniciais e requerer produção de prova pericial, testemunhal, documental.

Etapa 5: Produção de provas e fase de instrução

  • Requerer perícia de acidente no trânsito para demonstrar dinâmica, culpa, danos;
  • Oponentes podem contestar; análise de provas de parte contrária;
  • Possibilidade de prova antecipada se há risco de perecimento.

Etapa 6: Sentença, recursos e execução

  • Após instrução, o juiz profere decisão;
  • Se for favorável, pode haver condenação ao pagamento, conserto imediato ou adaptado;
  • Caso a parte condenada não pague, entra-se em fase de execução (penhora, bloqueio de bens);
  • Monitoramento de cumprimento ou de acordo.

Etapa 7: Acompanhamento pós‑decisão e adaptação

  • Se surgirem sequelas futuras ou gastos novos provocados pelo acidente no trânsito, o advogado pode propor ação revisional ou aditamento;
  • A vítima deve continuar monitorando saúde, adaptação da vida, impacto profissional.

Tiago EC

O que fazer se a outra pessoa não quiser colaborar?

Infelizmente, em muitos casos de acidente no trânsito, o responsável ou condutor se recusa a colaborar: não informa dados, não tem seguro, desaparece ou omite informações. Mas isso não significa acabar com seus direitos — apenas que será necessária atuação mais estratégica.

Estratégias em caso de obstrução

  1. Registro robusto da cena – quanto mais fotos, vídeos, testemunhas, melhor. Isso reduz a margem de manobra do outro lado.
  2. Boletim de ocorrência ou auto de infração – esse registro oficial torna mais difícil que a parte responsável se omita ou altere fatos posteriormente.
  3. Produção de laudo pericial especializado em acidente no trânsito – indispensável para demonstrar dinâmica, velocidade, falha, condição da via, etc.
  4. Notificação extrajudicial formal – enviada por advogado, com prazos, mostrando que você está pronto para agir judicialmente.
  5. Ação de produção antecipada de provas – medida judicial que requer que a prova seja colhida antes mesmo da ação principal, evitando perda ou destruição.
  6. Ajuizamento da ação mesmo sem colaboração – a falta de resposta não impede o processo. Você ajuíza, fornece as provas que possui e o réu será citado. Se não contestar, haverá revelia.
  7. Responsabilização solidária ou indireta – se o condutor não colaborar, pode haver responsabilidade do proprietário do veículo ou da seguradora.
  8. Investigação patrimonial – no momento da execução, buscar bens do responsável para penhora, bloqueio bancário ou outras medidas.

Por que a atuação jurídica especializada é importante

Quando a outra pessoa se recusa a colaborar, surge um risco real: dificuldade de prova, demora no processo, custos maiores. Um advogado experiente em acidente no trânsito sabe antecipar essas dificuldades, estruturar a prova, contestar manobras de defesa e manter o foco na reparação ao cliente.

Mesmo diante da resistência da parte contrária, seus direitos não ficam suspensos. A seguir, tratamos da questão fundamental: “Posso ser indenizado?” — e a resposta é sim, e com mais detalhes do que normalmente se divulga.

Posso ser indenizado?

Definitivamente, em caso de acidente no trânsito, você pode ter direito à indenização. Mas não se trata apenas de “sim ou não” — precisamos analisar quando, como, quanto e em que condições. Vamos destrinchar.

Quando a indenização é cabível

  • Se o evento foi causado por ação ou omissão de outro agente (culpa), e resultou em danos materiais ou corporais.
  • Se houver nexo causal entre a conduta do agente e o dano;
  • Se você tiver provas ou documentos que demonstrem o dano e a responsabilidade;
  • Se a prescrição (normalmente cinco anos para responsabilidade civil privada) não tiver expirado;
  • Se o valor pleiteado for razoável, proporcional à extensão do dano, e for possível demonstrá‑lo.

Tipos de indenização que podem ser pleiteados

  • Danos materiais: valor do conserto ou de veículo totalizado, transporte alternativo, recuperação de bens, redução de valor do veículo, etc.
  • Danos corporais: despesas médicas, terapias, medicamentos, exames, internações, pós‑tratamento, custos futuros, adaptação de sua vida às sequelas.
  • Danos morais: compensação por dor, sofrimento, limitação da vida, abalo psicológico, até mesmo danos estéticos se houver sequela evidente.
  • Pensão ou indenização por morte/invalidez: se o acidente no trânsito causar morte de quem era provedor ou invalidez definitiva, pode haver direito a pensão ou indenização de maior porte.
  • Cobertura securitária: dependendo de apólice ou seguro obrigatório, parte da indenização pode vir de seguradora.

Como calcular o valor da indenização

  • Levantamento de todos os gastos já realizados até o momento;
  • Projeção de despesas futuras (tratamento, adaptação da vida, transporte, perda de emprego ou limitação);
  • Avaliação da extensão das sequelas (via laudo médico) – maior a limitação, maior pode ser a indenização;
  • Consideração de fatores como idade, profissão, impacto na vida, expectativa de normalidade antes do acidente;
  • Negociação ou atuação judicial com base em precedentes jurisprudenciais de casos similares.

Exemplos e parâmetros

Em casos de acidente no trânsito com lesão grave, a jurisprudência tem reconhecido valores de danos morais expressivos, considerando a dor, o trauma, a sequelas. Já em casos de danos leves ou meros aborrecimentos, o dano moral pode não ser reconhecido ou ser reduzido.

Recentemente, houve decisões que destacam que o valor do dano moral decorrente de acidente no trânsito deve observar proporcionalidade e razoabilidade, sendo revisto apenas em casos evidentes de incoerência.

Nosso papel no seu caso

No escritório Reis Advocacia, avaliamos cada caso individualmente: identificamos os danos presentes e futuros, verificamos os documentos, fazemos simulação de valores, negociamos com seguradoras ou ajuizamos ação, e acompanhamos até que o pagamento ou conserto seja efetivo. Nossa meta: que você tenha a indenização que realmente lhe cabe, sem aceitar valores injustos.

Com esse entendimento, você já percebe que ser indenizado é uma realidade — restam saber como concretizar e maximizar esse direito. Por fim, vamos ver o papel específico do advogado em casos de acidente no trânsito.

De que forma um advogado atua em casos como esse?

Quando falamos de acidente no trânsito, o papel do advogado vai muito além de “entrar com processso” – trata‑se de uma atuação consultiva, estratégica, ofensiva e defensiva. Veja como.

Atuação estratégica e completa

  1. Análise inicial do caso – desde o primeiro contato, o advogado avalia documentação, responsabilidades, riscos, viabilidade de ação.
  2. Definição da tese jurídica – atuar com base em responsabilidade civil (culpa/risco), possibilidade de responsabilidade do proprietário ou seguradora, eventual responsabilidade estatal, seguro obrigatório, etc.
  3. Produção e coordenação de provas – requisitar perícia de acidente no trânsito, exames médicos, laudos técnicos; entrevistar testemunhas; coletar provas materiais.
  4. Negociação – em muitos casos, uma solução extrajudicial pode trazer benefícios práticos (rapidez, menor desgaste, custo reduzido) — o advogado negocia com seguradora ou responsável.
  5. Litígio completo – se for necessário ir a juízo, o advogado prepara petição inicial, acompanha audiência, defesas, recursos, até a sentença.
  6. Execução da decisão ou acordo – cobrar da parte contrária, garantir cumprimento da sentença, verificação de bens, bloqueios, penhoras se necessário.
  7. Orientação contínua – manter o cliente informado, explicar prazos, riscos, condutas que podem interferir no processo (por exemplo, fazer acordo ou não, admitir culpa, etc.).
  8. Acompanhamento pós‑sentença – caso surjam gastos futuros ou sequelas não previstas, o advogado revisita o caso para garantir reparação adequada.

Vantagens de contar com advogado especializado

  • Um advogado que domina o tema de acidentes no trânsito conhece as normas do Código de Trânsito, do Código Civil, das leis de seguro, bem como a jurisprudência aplicável, o que faz diferença nas estratégias.
  • Serve para evitar que você aceite propostas desfavoráveis, ou que assuma responsabilidades indevidas.
  • Evita erros que podem custar caro, como deixar passar prazo, não coletar prova essencial ou falhar na notificação.
  • Garante que você tenha respaldo legal, suporte técnico e condições de exigir seu direito de forma plena.

Saiba seus direitos

Em resumo, se você foi vítima de um acidente no trânsito, este artigo apresentou como entender o que caracteriza essa situação, o que fazer no momento e logo após, quais são seus direitos, como assegurar que o culpado arque com os gastos, quando e quanto pode haver indenização, e qual o papel decisivo de um advogado especializado.

No escritório Reis Advocacia, conseguimos assegurar reparações significativas, atendimento estratégico e apoio integral. Se você quer entender em detalhe quais são seus direitos, como proceder e iniciar sua reivindicação, fale conosco.

Estamos preparados para avaliar seu caso de forma personalizada, com autoridade, prova social e compromisso. Além disso, convidamos você a explorar outros artigos do nosso site que tratam de acidentes no trânsito, responsabilidade civil, seguros e indenizações — manter‑se bem‑informado é parte da proteção. Entre em contato agora mesmo conosco para uma avaliação gratuita do seu caso de acidente no trânsito.

Tiago NT

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que configura “acidente no trânsito”?
    É o evento que envolve veículos ou circulação em via pública ou similar, resultando em dano (material, corporal ou morte) e que tem nexo entre conduta e resultado.
  2. Posso reclamar mesmo que eu tenha culpa parcial no acidente no trânsito?
    Sim. Mesmo que haja culpa concorrente, você ainda pode buscar reparação. A extensão da indenização pode ser reduzida proporcionalmente, mas o direito não é automaticamente extinto.
  3. Qual é o prazo para reclamar após um acidente no trânsito?
    Depende, mas em regra para responsabilidade civil privada são cinco anos, salvo exceções. Quanto antes você agir, melhor para preservar provas.
  4. E se a pessoa que provocou o acidente no trânsito não tiver seguro ou nem bens?
    Mesmo assim, você pode ajuizar ação. Pode haver investigação patrimonial, responsabilização direta do proprietário do veículo ou seguradora, execução futura mesmo que os bens sejam baixos.
  5. O laudo de acidente no trânsito (LPAT) é sempre obrigatório?
    Não em todos os casos, mas em acidentes graves ou quando há lesão corporal, esse laudo se mostra essencial. A ausência dele não impede ação, mas pode dificultar a prova.
  6. Posso negociar um acordo extrajudicial em caso de acidente no trânsito?
    Sim. Um acordo extrajudicial pode ser vantajoso, com menor custo, menor tempo e menos desgaste. Importante: ser assistido por advogado para garantir que os termos são justos.
  7. A minha seguradora pode se recusar a me pagar depois de um acidente no trânsito?
    Pode, sim. Se houver fraude, omissão de informação ou descumprimento da apólice. É fundamental verificar os termos da apólice e, se houver recusa indevida, contar com advogado.
  8. E se o acidente no trânsito foi causado por falha na via pública (buracos, má sinalização)?
    Nesses casos, pode haver responsabilidade do Estado ou do município pela via defeituosa. Ou seja, você pode buscar reparação também na esfera administrativa ou civil contra ente público.
  9. Como se calcula o dano moral em acidente no trânsito?
    Não há tabela fixa. Valem elementos como gravidade das lesões, sequelas, impacto na vida, idade da vítima, tempo de recuperação, limitação definitiva. O valor deverá observar proporcionalidade e razoabilidade.
  10. Eu preciso de advogado para lidar com acidente no trânsito?
    Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável. A complexidade da responsabilidade civil, perícias, seguros, prazos e negociação faz com que a atuação profissional seja decisiva para garantir os seus direitos.

Leia também:

  1. Multas de Trânsito: Como Recorrer? Guia Completo — Um guia completo sobre como recorrer de multas de trânsito consideradas injustas.

  2. Acidentes de trânsito: Direitos das vítimas e investigados! — Aborda os direitos de vítimas e investigados em acidentes de trânsito, além do papel dos seguros.

  3. Acidente de Trânsito: Direitos dos Pedestres e Reparação — Foca nos direitos dos pedestres em acidentes de trânsito e como buscar reparação.

  4. PAD Contra Agente de Trânsito: Erros em Multas — Trata de procedimentos disciplinares administrativos para agentes de trânsito, importantes quando há irregularidades.

  5. Bafômetro: Pode recusar a fazer o teste? Qual a pena? — Explica os limites legais do teste do bafômetro, consequências da recusa, infrações e defesas.

Referências:

  1. Súmula 132 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – “Indenização. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Propriedade do veículo.” — trata da responsabilidade do proprietário do veículo causador do sinistro.

  2. “Dano moral por acidente automobilístico sem vítima depende de comprovação” – STJ (2018) — jurisprudência indicando que, nos acidentes sem vítimas, o dano moral não é presumido

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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