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Acusado de roubo é absolvido por falta de provas no TJSP

TJ-SP absolve acusado de roubo por falta de provas. Veja como a jurisprudência protege o direito de defesa e a presunção de inocência.

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Ementa:

“Havendo dúvida razoável acerca da materialidade e da autoria dos fatos, de rigor a absolvição. Recurso defensivo provido e recurso ministerial julgado prejudicado.” (TJ-SP, Apelação nº 0025415-73.2016.8.26.0050)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) analisou um caso emblemático envolvendo a acusação de roubo contra A. L. G. Em primeira instância, ele havia sido condenado a mais de 4 anos de reclusão, mas, em grau de apelação, a defesa obteve a absolvição por falta de provas, com expedição de alvará de soltura.

Essa decisão é um marco para compreender a aplicação prática de princípios como:

  • O valor do contraditório e da ampla defesa;
  • A presunção de inocência como escudo contra condenações frágeis;
  • A importância da prova válida para legitimar a condenação;
  • O princípio do in dubio pro reo.

Neste artigo, vamos comentar em profundidade a decisão, explorar os fundamentos jurídicos utilizados pelo TJ-SP, mostrar lições que podem ser aprendidas por outras pessoas em situações semelhantes e indicar o passo a passo para quem busca a defesa em casos de acusação de roubo quando há falta de provas.

Roubo e absolvição no TJ-SP: Jurisprudência comentada sobre falta de provas

O caso julgado pelo TJ-SP teve como ponto central a falta de provas para sustentar a condenação de A. L. G., acusado de roubo. Segundo os autos, o réu teria subtraído um celular mediante ameaça com o uso de simulacro de arma de fogo. Contudo, a vítima não foi identificada nem ouvida em juízo, o que fragilizou sobremaneira a acusação.

O tribunal destacou que a condenação se baseou em depoimento indireto de policial militar, que não presenciou o delito, mas apenas recebeu relato de testemunha não confirmada em juízo. Além disso, os objetos apreendidos não puderam ser comprovadamente vinculados ao crime.

Tiago EC

Nas palavras do acórdão: “O que se tem, portanto, é apenas uma presunção de que o acusado praticou o crime de roubo, não havendo a certeza necessária para alicerçar eventual condenação.” (TJ-SP, Apelação nº 0025415-73.2016.8.26.0050)

Como advogado criminalista, é preciso ressaltar que a falta de provas não significa ausência de investigação, mas sim a ausência de elementos válidos, obtidos e analisados sob o crivo do contraditório, capazes de demonstrar autoria e materialidade. A decisão reforça que o Direito Penal brasileiro não pode se basear em meras suposições, mas exige certeza plena para restringir a liberdade de alguém.

Essa jurisprudência traz um recado importante: ninguém pode ser condenado com base em indícios frágeis ou suposições, mesmo que haja antecedentes criminais. A Constituição garante que a responsabilidade penal deve se apoiar em provas sólidas, e não em meras presunções.

Decisão judicial do TJ-SP e a falta de provas em casos de roubo

O julgamento pelo TJ-SP foi pautado em princípios fundamentais do processo penal. Entre os pontos centrais da decisão, destacam-se:

  1. Princípio da presunção de inocência – A condenação só pode ocorrer quando não houver dúvida razoável sobre a autoria e materialidade. No caso, prevaleceu a falta de provas.
  2. Princípio do in dubio pro reo – Havendo dúvida, deve-se decidir em favor do acusado.
  3. Validade da prova – A ausência de oitiva da vítima e a falta de ratificação das testemunhas em juízo enfraqueceram o processo acusatório.
  4. Doutrina – O tribunal citou Guilherme Nucci para reforçar a diferença entre indício (elemento válido) e presunção (mera suposição).

O relator Willian Campos foi categórico ao afirmar que a prova colhida não demonstrava, com clareza, a autoria e a materialidade do delito. Sem a vítima, sem depoimentos sob contraditório e sem vínculo direto entre o réu e o celular apreendido, a condenação não poderia se sustentar.

Essa decisão dialoga com jurisprudências do STJ, como no REsp 363548/SC, em que se reafirmou que a condenação exige certeza universal, não bastando probabilidade alta ou convicção subjetiva do julgador.

Portanto, em crimes como roubo, em que a liberdade do acusado está em jogo, a falta de provas deve sempre conduzir à absolvição.

Lições da jurisprudência para acusados em casos de roubo e falta de provas

Para pessoas que enfrentam um processo criminal, essa decisão do TJ-SP traz lições valiosas. A principal delas é a reafirmação de que ninguém pode ser condenado sem provas robustas. Isso garante:

  • Proteção contra erros judiciais;
  • Segurança de que acusações infundadas não gerem prisões injustas;
  • Valorização do trabalho da defesa técnica.

No caso em análise, a falta de provas impediu que a condenação em primeira instância fosse confirmada. Isso mostra que:

  1. O contraditório é essencial – depoimentos colhidos apenas na fase policial não podem sustentar condenação.
  2. A vítima precisa ser ouvida – sua ausência compromete a comprovação da materialidade e da autoria.
  3. A defesa deve ser combativa – um recurso bem fundamentado pode mudar totalmente o rumo do processo.

Esse precedente reforça a confiança no Poder Judiciário e demonstra que o papel do advogado é fundamental para assegurar que a justiça seja feita com base em provas e não em presunções.

Passo a passo para se defender de uma acusação de roubo quando há falta de provas

Ser acusado de roubo é uma das situações mais graves que uma pessoa pode enfrentar, especialmente pela repercussão social e pelas penas severas previstas no Código Penal. Entretanto, a decisão do TJ-SP mostra que existem caminhos eficazes para garantir a absolvição quando há falta de provas.

O passo a passo para a defesa inclui:

  1. Contratar um advogado criminalista experiente – somente um profissional qualificado poderá identificar as falhas probatórias.
  2. Analisar a legalidade das provas – verificar se as testemunhas foram ouvidas em juízo, se os objetos apreendidos foram periciados e se há vínculo claro com o acusado.
  3. Invocar o princípio do in dubio pro reo – sempre que houver dúvida razoável, o tribunal deve decidir pela absolvição.
  4. Produzir contraprovas – demonstrar a fragilidade da acusação com documentos, testemunhas de defesa e perícias.
  5. Recorrer da condenação injusta – a segunda instância pode reverter decisões frágeis e garantir a liberdade.

O maior desafio nesses casos é lidar com a pressão social e com a tendência de se condenar com base em antecedentes ou presunções. Porém, como ensina essa jurisprudência, o papel do advogado é fundamental para garantir que apenas provas válidas sejam consideradas.

Tiago CA

Advogado especialista em roubo e absolvição por falta de provas

O caso analisado pelo TJ-SP demonstra a importância da falta de provas como elemento decisivo para absolver um acusado de roubo. A decisão reforça princípios fundamentais como a presunção de inocência e o devido processo legal, além de mostrar que a atuação da defesa pode mudar completamente o rumo de um processo criminal.

Na Reis Advocacia, atuamos diariamente em casos de acusação de roubo, receptação, tráfico de drogas e outros crimes patrimoniais e contra a pessoa. Nossa missão é garantir que nenhum cliente seja condenado injustamente, especialmente quando a acusação carece de provas sólidas.

Se você ou alguém próximo enfrenta um processo criminal, saiba que a falta de provas pode ser um dos principais fundamentos de defesa. Estamos preparados para lutar por seus direitos e demonstrar a fragilidade da acusação.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJ-SP Apelação nº 0025415-73.2016.8.26.0050

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Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. O que significa absolvição por falta de provas?
    Significa que não existem elementos suficientes para comprovar, além de dúvida razoável, que o acusado praticou o crime. Assim, prevalece o princípio do in dubio pro reo.
  2. É possível ser condenado apenas com base em depoimento policial?
    Não. Embora o depoimento policial tenha valor, ele não pode ser a única prova quando não há confirmação da vítima ou outras evidências robustas.
  3. O que fazer se fui acusado injustamente de roubo?
    Procurar um advogado criminalista de confiança, reunir provas de sua inocência e questionar a validade das provas apresentadas pela acusação.
  4. A falta de provas pode ser alegada em qualquer fase do processo?
    Sim. A defesa pode levantar a insuficiência de provas tanto na primeira instância quanto em grau de recurso.
  5. Posso ser absolvido mesmo tendo antecedentes criminais?
    Sim. Antecedentes não provam a autoria de um novo crime. Cada processo deve ser analisado isoladamente, e a falta de provas no caso concreto garante a absolvição.

Leia também:

  1. Absolvição: Como Funciona e Solicitar na Falta de Provas
    Entenda como funciona a absolvição criminal por falta de provas, quais são os direitos do acusado e quando solicitar.

  2. Réu acusado de tráfico é inocentado por falta de prova
    Caso real em que a defesa conseguiu a absolvição de um acusado de tráfico de drogas, por ausência de provas concretas.

  3. Réu de porte de arma ilegal é inocentado por falta de provas
    Absolvição obtida com base na insuficiência de provas para condenar por porte ilegal de arma de fogo.

  4. Réu acusado de formação de quadrilha é absolvido no TJ‑RS
    Acusado de integrar organização criminosa teve a pena anulada por falta de elementos que comprovassem a estabilidade da associação.

  5. Réu é inocentado após acusação de ameaça ser arquivada
    Arquivamento de processo de ameaça por ausência de indícios suficientes para dar continuidade à acusação.

Referências:

  1. Habeas Corpus: Absolvição por falta de prova em caso de roubo majorado — STJ
    Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu habeas corpus sob o fundamento de ausência de provas confiáveis — no caso, o reconhecimento fotográfico e pessoal solucionado em desacordo com o art. 226 do CPP, demonstrando fragilidade probatória

  2. Agravo regimental contra uso indevido de reconhecimento fotográfico — MP-GO
    Jurisprudência comentada pelo Ministério Público de Goiás analisando a ofensa ao art. 226 do CPP em reconhecimento fotográfico — reforçando a importância do respeito ao procedimento e os riscos de provas falhas

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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