Ementa:
“Havendo dúvida razoável acerca da materialidade e da autoria dos fatos, de rigor a absolvição. Recurso defensivo provido e recurso ministerial julgado prejudicado.” (TJ-SP, Apelação nº 0025415-73.2016.8.26.0050)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) analisou um caso emblemático envolvendo a acusação de roubo contra A. L. G. Em primeira instância, ele havia sido condenado a mais de 4 anos de reclusão, mas, em grau de apelação, a defesa obteve a absolvição por falta de provas, com expedição de alvará de soltura.
Essa decisão é um marco para compreender a aplicação prática de princípios como:
- O valor do contraditório e da ampla defesa;
- A presunção de inocência como escudo contra condenações frágeis;
- A importância da prova válida para legitimar a condenação;
- O princípio do in dubio pro reo.
Neste artigo, vamos comentar em profundidade a decisão, explorar os fundamentos jurídicos utilizados pelo TJ-SP, mostrar lições que podem ser aprendidas por outras pessoas em situações semelhantes e indicar o passo a passo para quem busca a defesa em casos de acusação de roubo quando há falta de provas.
Roubo e absolvição no TJ-SP: Jurisprudência comentada sobre falta de provas
O caso julgado pelo TJ-SP teve como ponto central a falta de provas para sustentar a condenação de A. L. G., acusado de roubo. Segundo os autos, o réu teria subtraído um celular mediante ameaça com o uso de simulacro de arma de fogo. Contudo, a vítima não foi identificada nem ouvida em juízo, o que fragilizou sobremaneira a acusação.
O tribunal destacou que a condenação se baseou em depoimento indireto de policial militar, que não presenciou o delito, mas apenas recebeu relato de testemunha não confirmada em juízo. Além disso, os objetos apreendidos não puderam ser comprovadamente vinculados ao crime.
Nas palavras do acórdão: “O que se tem, portanto, é apenas uma presunção de que o acusado praticou o crime de roubo, não havendo a certeza necessária para alicerçar eventual condenação.” (TJ-SP, Apelação nº 0025415-73.2016.8.26.0050)
Como advogado criminalista, é preciso ressaltar que a falta de provas não significa ausência de investigação, mas sim a ausência de elementos válidos, obtidos e analisados sob o crivo do contraditório, capazes de demonstrar autoria e materialidade. A decisão reforça que o Direito Penal brasileiro não pode se basear em meras suposições, mas exige certeza plena para restringir a liberdade de alguém.
Essa jurisprudência traz um recado importante: ninguém pode ser condenado com base em indícios frágeis ou suposições, mesmo que haja antecedentes criminais. A Constituição garante que a responsabilidade penal deve se apoiar em provas sólidas, e não em meras presunções.
Decisão judicial do TJ-SP e a falta de provas em casos de roubo
O julgamento pelo TJ-SP foi pautado em princípios fundamentais do processo penal. Entre os pontos centrais da decisão, destacam-se:
- Princípio da presunção de inocência – A condenação só pode ocorrer quando não houver dúvida razoável sobre a autoria e materialidade. No caso, prevaleceu a falta de provas.
- Princípio do in dubio pro reo – Havendo dúvida, deve-se decidir em favor do acusado.
- Validade da prova – A ausência de oitiva da vítima e a falta de ratificação das testemunhas em juízo enfraqueceram o processo acusatório.
- Doutrina – O tribunal citou Guilherme Nucci para reforçar a diferença entre indício (elemento válido) e presunção (mera suposição).
O relator Willian Campos foi categórico ao afirmar que a prova colhida não demonstrava, com clareza, a autoria e a materialidade do delito. Sem a vítima, sem depoimentos sob contraditório e sem vínculo direto entre o réu e o celular apreendido, a condenação não poderia se sustentar.
Essa decisão dialoga com jurisprudências do STJ, como no REsp 363548/SC, em que se reafirmou que a condenação exige certeza universal, não bastando probabilidade alta ou convicção subjetiva do julgador.
Portanto, em crimes como roubo, em que a liberdade do acusado está em jogo, a falta de provas deve sempre conduzir à absolvição.
Lições da jurisprudência para acusados em casos de roubo e falta de provas
Para pessoas que enfrentam um processo criminal, essa decisão do TJ-SP traz lições valiosas. A principal delas é a reafirmação de que ninguém pode ser condenado sem provas robustas. Isso garante:
- Proteção contra erros judiciais;
- Segurança de que acusações infundadas não gerem prisões injustas;
- Valorização do trabalho da defesa técnica.
No caso em análise, a falta de provas impediu que a condenação em primeira instância fosse confirmada. Isso mostra que:
- O contraditório é essencial – depoimentos colhidos apenas na fase policial não podem sustentar condenação.
- A vítima precisa ser ouvida – sua ausência compromete a comprovação da materialidade e da autoria.
- A defesa deve ser combativa – um recurso bem fundamentado pode mudar totalmente o rumo do processo.
Esse precedente reforça a confiança no Poder Judiciário e demonstra que o papel do advogado é fundamental para assegurar que a justiça seja feita com base em provas e não em presunções.
Passo a passo para se defender de uma acusação de roubo quando há falta de provas
Ser acusado de roubo é uma das situações mais graves que uma pessoa pode enfrentar, especialmente pela repercussão social e pelas penas severas previstas no Código Penal. Entretanto, a decisão do TJ-SP mostra que existem caminhos eficazes para garantir a absolvição quando há falta de provas.
O passo a passo para a defesa inclui:
- Contratar um advogado criminalista experiente – somente um profissional qualificado poderá identificar as falhas probatórias.
- Analisar a legalidade das provas – verificar se as testemunhas foram ouvidas em juízo, se os objetos apreendidos foram periciados e se há vínculo claro com o acusado.
- Invocar o princípio do in dubio pro reo – sempre que houver dúvida razoável, o tribunal deve decidir pela absolvição.
- Produzir contraprovas – demonstrar a fragilidade da acusação com documentos, testemunhas de defesa e perícias.
- Recorrer da condenação injusta – a segunda instância pode reverter decisões frágeis e garantir a liberdade.
O maior desafio nesses casos é lidar com a pressão social e com a tendência de se condenar com base em antecedentes ou presunções. Porém, como ensina essa jurisprudência, o papel do advogado é fundamental para garantir que apenas provas válidas sejam consideradas.
Advogado especialista em roubo e absolvição por falta de provas
O caso analisado pelo TJ-SP demonstra a importância da falta de provas como elemento decisivo para absolver um acusado de roubo. A decisão reforça princípios fundamentais como a presunção de inocência e o devido processo legal, além de mostrar que a atuação da defesa pode mudar completamente o rumo de um processo criminal.
Na Reis Advocacia, atuamos diariamente em casos de acusação de roubo, receptação, tráfico de drogas e outros crimes patrimoniais e contra a pessoa. Nossa missão é garantir que nenhum cliente seja condenado injustamente, especialmente quando a acusação carece de provas sólidas.
Se você ou alguém próximo enfrenta um processo criminal, saiba que a falta de provas pode ser um dos principais fundamentos de defesa. Estamos preparados para lutar por seus direitos e demonstrar a fragilidade da acusação.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJ-SP Apelação nº 0025415-73.2016.8.26.0050
Perguntas Frequentes sobre o tema
- O que significa absolvição por falta de provas?
Significa que não existem elementos suficientes para comprovar, além de dúvida razoável, que o acusado praticou o crime. Assim, prevalece o princípio do in dubio pro reo. - É possível ser condenado apenas com base em depoimento policial?
Não. Embora o depoimento policial tenha valor, ele não pode ser a única prova quando não há confirmação da vítima ou outras evidências robustas. - O que fazer se fui acusado injustamente de roubo?
Procurar um advogado criminalista de confiança, reunir provas de sua inocência e questionar a validade das provas apresentadas pela acusação. - A falta de provas pode ser alegada em qualquer fase do processo?
Sim. A defesa pode levantar a insuficiência de provas tanto na primeira instância quanto em grau de recurso. - Posso ser absolvido mesmo tendo antecedentes criminais?
Sim. Antecedentes não provam a autoria de um novo crime. Cada processo deve ser analisado isoladamente, e a falta de provas no caso concreto garante a absolvição.
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Referências:
Habeas Corpus: Absolvição por falta de prova em caso de roubo majorado — STJ
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu habeas corpus sob o fundamento de ausência de provas confiáveis — no caso, o reconhecimento fotográfico e pessoal solucionado em desacordo com o art. 226 do CPP, demonstrando fragilidade probatóriaAgravo regimental contra uso indevido de reconhecimento fotográfico — MP-GO
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Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





