O que é o adicional de transferência?
O adicional de transferência é uma compensação financeira devida ao empregado que for transferido, provisoriamente, de um local de trabalho para outro que exija a mudança de domicílio. Essa indenização está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente no artigo 469, § 3º.
Logo na primeira frase, é essencial destacar: o adicional de transferência é um direito trabalhista que visa proteger o empregado dos impactos financeiros e pessoais gerados por uma mudança de cidade ou estado a serviço da empresa.
Imagine-se sendo obrigado a mudar de cidade, longe da sua família, amigos, rotinas e estrutura. Isso, por si só, já gera um grande transtorno. Agora pense: e se você não recebesse nada a mais por isso? É aí que entra o adicional de transferência.
Por que esse direito existe?
Porque a mobilidade funcional, quando implica realocação geográfica, pode afetar diretamente a vida do empregado. É justo que a empresa arque com essa diferença. Essa compensação financeira tem caráter indenizatório e é devida enquanto perdurar a transferência.
Se você está passando por uma situação como essa, ou conhece alguém que esteja, entender esse direito pode evitar muitos prejuízos — inclusive financeiros. E, se ele não for pago, você pode (e deve) tomar medidas legais.
Como o adicional de transferência funciona?
O adicional de transferência funciona como uma indenização temporária, paga ao trabalhador durante todo o período em que estiver fora de seu domicílio original.
Segundo o §3º do art. 469 da CLT, o valor do adicional de transferência deve ser de, no mínimo, 25% sobre o salário do empregado, além do reembolso das despesas com a mudança.
Esse valor não integra o salário, ou seja, não é utilizado para cálculo de férias, FGTS ou 13º salário, por possuir natureza indenizatória.
Para que o adicional de transferência seja devido, três requisitos devem estar presentes:
- Que haja transferência de local de trabalho;
- Que essa transferência implique mudança de domicílio;
- Que essa transferência não seja definitiva, mas sim provisória.
Por isso, transferências definitivas, como quando o empregado é promovido e fixado em outro local, não dão direito ao adicional de transferência, pois não há retorno previsto.
Quem tem direito ao adicional de transferência?
O adicional de transferência é um direito assegurado a empregados com carteira assinada que forem transferidos provisoriamente com mudança de domicílio.
Veja alguns exemplos de quem tem direito:
- Motoristas e técnicos que são enviados para outras regiões por tempo determinado;
- Gerentes ou supervisores que são designados para auxiliar na reestruturação de outra filial da empresa;
- Trabalhadores de obras que são deslocados temporariamente para outras cidades.
Importante: a transferência deve ser de iniciativa da empresa e não por vontade do trabalhador. Se o próprio colaborador solicita a mudança, não há direito ao adicional.
Além disso, empregados com contrato que já prevêem a mobilidade geográfica como condição de trabalho (por exemplo, cláusula expressa sobre transferências) ainda têm direito ao adicional caso a mudança seja temporária.
5 cuidados para tomar em caso de transferência no trabalho
Se você recebeu uma proposta ou comunicação de transferência, fique atento a estes cinco pontos:
- Exija o contrato ou aditivo por escrito – formalize a transferência e a previsão do pagamento do adicional;
- Verifique se haverá mudança de domicílio – se você continuar morando no mesmo município, o adicional pode não ser devido;
- Confirme se a transferência é temporária – o adicional só se aplica a deslocamentos não definitivos;
- Calcule o valor corretamente – deve ser, no mínimo, 25% do salário-base;
- Consulte um advogado trabalhista – em caso de dúvidas ou abusos, um especialista pode defender seus direitos.
Esses cuidados são essenciais para evitar prejuízos e garantir o seu direito ao adicional de transferência.
Qual o valor pago em caso de adicional de transferência?
A legislação determina que o valor do adicional de transferência deve ser, no mínimo, 25% do salário contratual do empregado, sem descontos. Esse percentual pode ser maior se houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria.
Exemplo prático:
Se um trabalhador ganha R$ 4.000 por mês, o valor mínimo do adicional de transferência será de R$ 1.000 mensais. Se ele for transferido por seis meses, o total recebido será R$ 6.000, além do salário regular.
Esse adicional deve ser pago mensalmente enquanto durar a transferência, não podendo ser pago em parcela única ou apenas no início da mudança.
Além disso, despesas com mudança, transporte e hospedagem também devem ser reembolsadas pela empresa, conforme jurisprudência consolidada dos tribunais trabalhistas.
O que fazer caso o adicional de transferência não seja pago?
Se o adicional de transferência não for pago, o empregado deve tomar providências jurídicas, pois isso representa uma clara violação da CLT.
O que você pode fazer:
- Tente resolver amigavelmente com o RH – registre um e-mail ou notificação formal solicitando o pagamento;
- Colete provas da transferência – passagens, contratos, e-mails, recibos de aluguel, etc.;
- Procure um advogado trabalhista – ele poderá ingressar com ação judicial requerendo o pagamento retroativo com juros e correção;
- Denuncie ao Ministério do Trabalho, se necessário;
- Avalie rescisão indireta, se a situação se prolongar e prejudicar sua permanência no emprego.
O adicional de transferência é um direito garantido, e sua violação pode gerar indenização e multas para a empresa.
Qual a diferença entre transferência provisória e permanente?
A diferença entre transferência provisória e permanente é fundamental para a aplicação ou não do adicional de transferência.
- Transferência provisória: há previsão de retorno ao local de origem. Gera direito ao adicional.
- Transferência definitiva: não há previsão de retorno, e a mudança é permanente. Não gera direito ao adicional.
Essa diferenciação é essencial, pois somente a transferência temporária exige compensação financeira ao trabalhador.
O empregado pode recusar a transferência mesmo com adicional?
O empregado pode recusar a transferência em algumas situações, especialmente quando:
- A transferência violar cláusulas contratuais ou for abusiva;
- O trabalhador possuir motivos pessoais relevantes (doença, filhos pequenos, etc.);
- A transferência for permanente e sem previsão contratual.
No entanto, se a empresa estiver cumprindo os requisitos legais e pagando o adicional de transferência, a recusa pode ser considerada insubordinação e resultar em demissão por justa causa.
Nesses casos, é indispensável orientação jurídica para avaliar a legalidade da transferência.
Qual o papel de um advogado especialista caso seu adicional de transferência não seja pago?
Um advogado especialista em Direito do Trabalho será essencial para:
- Analisar a situação contratual e a legalidade da transferência;
- Reunir provas da mudança e da omissão da empresa;
- Ingressar com ação trabalhista para cobrar o adicional não pago;
- Requerer danos morais em casos de abuso ou prejuízo pessoal;
- Representar o trabalhador em audiências, acordos e perícias.
A presença de um profissional experiente aumenta exponencialmente as chances de êxito na ação judicial e garante que seus direitos sejam plenamente reconhecidos.
Neste artigo, você entendeu o que é o adicional de transferência, como ele funciona, quem tem direito, o valor mínimo que deve ser pago, as diferenças entre transferência provisória e definitiva e quais medidas tomar se o seu direito não for respeitado.
Na Reis Advocacia, contamos com advogados especialistas em Direito do Trabalho, como o Dr. Tiago Oliveira Reis e sua equipe, que já ajudaram dezenas de trabalhadores a recuperarem valores devidos e garantirem seus direitos.
Se você está passando por uma situação de transferência no trabalho e não sabe o que fazer, entre em contato conosco. Vamos analisar seu caso com responsabilidade, empatia e rigor técnico.
Perguntas frequentes sobre o tema
- Empregados que já têm cláusula de transferência no contrato ainda têm direito ao adicional?
Sim, desde que a transferência seja provisória e implique mudança de domicílio. - Se a empresa oferecer benefícios, ainda é devido o adicional?
Sim. O adicional de transferência é obrigatório, independentemente de benefícios como vale-moradia. - A empresa pode parcelar o pagamento do adicional?
Não. O adicional deve ser pago mensalmente enquanto durar a transferência. - Transferência entre cidades vizinhas dá direito ao adicional?
Depende. Se houver real mudança de domicílio, sim. Caso contrário, não. - Quem trabalha em home office tem direito ao adicional de transferência?
Em geral, não. Mas se a empresa exigir mudança física para outra cidade, pode haver direito, dependendo do caso.
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Referências:
TRT‑18ª Região (GO): Turma exclui pagamento de adicional de transferência em caso de mudança definitiva de domicílio — mostra decisão confirmando que o adicional não é devido em transferências definitivas, alinhada à OJ 113 da SDI‑1/TST
TRT‑3ª Região (MG): comunica que adicional não é devido se não há mudança de domicílio nem caráter provisório — reforça os requisitos legais para concessão do adicional
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




