Apropriação de aposentadoria é crime?
Sim, a apropriação de aposentadoria é crime e deve ser levada muito a sério. Embora muitas pessoas ainda não tenham pleno conhecimento sobre o tema, o ato de se apropriar dos valores recebidos por outra pessoa, especialmente aposentados e idosos, sem autorização ou de maneira abusiva, configura crime nos termos da legislação brasileira. A prática pode ser enquadrada como apropriação indébita, estelionato ou crime contra o idoso, com base no que dispõe o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
A apropriação de aposentadoria infelizmente ocorre com frequência assustadora, muitas vezes dentro do ambiente familiar. Filhos, netos, cuidadores e até mesmo vizinhos se valem do cartão de benefícios do INSS para sacar dinheiro, realizar transferências ou utilizá-lo em proveito próprio, sem o consentimento do titular — ou, ainda pior, obtendo um suposto “consentimento” por meio de manipulação, intimidação ou abuso de confiança.
Essa conduta não é apenas imoral: a apropriação de aposentadoria fere a dignidade, a autonomia e o direito do idoso de decidir o destino do seu próprio patrimônio. O autor pode ser responsabilizado criminalmente e ainda ser condenado a pagar indenização por danos materiais e morais à vítima.
As formas mais comuns de apropriação de aposentadoria incluem:
Saques não autorizados da conta do aposentado;
Uso indevido do cartão do benefício;
Transferências para contas de terceiros;
Alegações de “ajuda” ao idoso com má-fé;
Apropriação de valores sob o pretexto de dívidas familiares ou “empréstimos”.
Ainda que envolva membros da própria família, é fundamental denunciar. A aposentadoria é um direito inviolável do idoso, fruto de toda uma vida de trabalho — e qualquer forma de apropriação dela é criminosa e deve ser combatida com rigor.
A apropriação de aposentadoria gera direito à indenização por danos morais?
A resposta é: sim, absolutamente. A apropriação de aposentadoria não apenas configura crime, mas também gera o direito à reparação civil, ou seja, indenização por danos morais e materiais. Isso porque o ato ilícito atinge diretamente o direito à dignidade, autonomia financeira e bem-estar emocional da vítima, especialmente se ela for idosa.
O Código Civil brasileiro, em seu artigo 927, estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. No caso de apropriação indevida de valores recebidos de aposentadoria, o responsável pode ser condenado a devolver o valor apropriado e ainda pagar uma compensação pelos danos morais sofridos.
Tribunais em todo o Brasil já vêm reconhecendo essa violação, como demonstram decisões recentes:
“Apropriação de proventos de aposentadoria de pessoa idosa configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de sofrimento psicológico.” (TJ-SP)
Em geral, os juízes consideram a relação de confiança rompida, a vulnerabilidade da vítima e o caráter doloso da apropriação como fatores agravantes. Portanto, quem sofreu esse tipo de situação pode, sim, buscar indenização com apoio de um advogado especializado.
Filho ou familiar pode responder criminalmente por apropriação de aposentadoria?
Sim, e isso é mais comum do que se imagina. O fato de ser filho, neto ou outro parente próximo não afasta a responsabilidade penal. Inclusive, quando o crime ocorre dentro da família, ele pode ser ainda mais grave, já que se baseia na confiança e na dependência da vítima.
Segundo o Estatuto do Idoso, é crime “apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade” (Art. 102), com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
O Código Penal também pode ser aplicado, especialmente nos casos de:
- Apropriação indébita (Art. 168): quando há posse legal, mas desvio dos valores.
- Estelionato (Art. 171): se há fraude para obter a aposentadoria ou enganar o beneficiário.
- Furto qualificado (Art. 155): se há subtração direta do dinheiro, mesmo dentro de casa.
Esses crimes podem ser denunciados mesmo sem a autorização da vítima, especialmente quando envolvem idosos, pela natureza pública da ação penal nesses casos. Portanto, mesmo que o idoso se sinta constrangido ou receoso, a denúncia pode ser feita por terceiros, como vizinhos, assistentes sociais ou até o próprio banco.
O banco pode ser responsabilizado em casos de apropriação da aposentadoria?
Em algumas situações, sim, o banco pode ser responsabilizado civilmente. Especialmente se ele facilita ou se omite diante de transferências irregulares, movimentações atípicas ou uso do cartão de benefício por terceiros sem procuração registrada em cartório.
Se o banco permite, por exemplo, que uma pessoa não autorizada saque valores de uma conta com movimentações suspeitas ou se deixa de bloquear movimentações fraudulentas, ele pode ser condenado a restituir os valores indevidamente retirados.
Além disso, se o banco falha no seu dever de vigilância ou não adota medidas de proteção, como autenticação dupla, confirmação de transações fora do padrão ou fiscalização de movimentações incompatíveis com o perfil do beneficiário, ele pode ser responsabilizado por falha na prestação de serviço (CDC, art. 14).
A jurisprudência é clara:
“Configura-se a responsabilidade do banco que permite movimentações bancárias atípicas e incompatíveis com o perfil do titular idoso, ensejando dever de reparação.” (TJ-MG)
É fundamental que o titular da aposentadoria ou seus representantes legais busquem assessoria jurídica especializada para avaliar se há responsabilidade da instituição financeira.
É necessário que o idoso registre boletim de ocorrência para iniciar o processo?
Embora o registro do boletim de ocorrência (BO) não seja uma exigência legal obrigatória para ingressar com uma ação judicial, ele é altamente recomendável em casos que envolvam apropriação de aposentadoria, principalmente quando houver indícios de crime.
A apropriação de aposentadoria é uma prática grave, que pode configurar crime e violação de direitos fundamentais da pessoa idosa. Quando o idoso ou seus familiares percebem que há retenção indevida ou desvio dos valores recebidos do INSS por terceiros – como filhos, netos, cuidadores ou mesmo parentes próximos –, é essencial documentar a situação formalmente. E é exatamente aí que entra o boletim de ocorrência.
O BO funciona como a porta de entrada para a apuração criminal, permitindo à polícia civil instaurar inquérito policial para investigar a apropriação de aposentadoria. Esse documento oficializa a denúncia e cria um registro histórico que pode ser decisivo não apenas na esfera criminal, mas também na ação cível que visa à reparação dos danos materiais e morais causados ao idoso.
Além disso, registrar o BO facilita a produção de provas e demonstra boa-fé e diligência da parte que denuncia. O boletim pode ser feito presencialmente em qualquer delegacia ou mesmo pela internet, dependendo do estado. Quando a vítima é idosa, é possível buscar atendimento diretamente na Delegacia do Idoso, onde os profissionais têm preparo específico para lidar com esse tipo de violação.
Advogados especializados em apropriação de aposentadoria orientam os familiares e vítimas desde esse primeiro passo. Inclusive, auxiliam na lavratura do boletim de ocorrência de forma técnica, clara e detalhada, aumentando significativamente as chances de apuração eficaz dos fatos e sucesso em eventual processo judicial.
Por isso, mesmo não sendo obrigatório, registrar o BO é uma medida estratégica e fundamental para quem busca justiça em casos de apropriação de aposentadoria.
Como provar a apropriação de aposentadoria em juízo?
Provar a apropriação de aposentadoria exige organização e estratégia jurídica. Os principais meios de prova utilizados em juízo incluem:
- Extratos bancários detalhados, demonstrando saques, transferências e pagamentos feitos por terceiros;
- Câmeras de segurança de caixas eletrônicos (quando possível);
- Testemunhos de vizinhos, amigos ou familiares que tenham conhecimento da prática;
- Mensagens de texto, áudios ou conversas em aplicativos;
- Procurações falsificadas ou não autorizadas;
- Relatórios médicos atestando a incapacidade do idoso no período da apropriação.
Importante destacar que a prova pode ser direta ou indireta. Mesmo que não se tenha imagens da pessoa sacando, por exemplo, se há movimentações incompatíveis com o perfil do titular, isso pode ser suficiente para configurar o desvio.
Com o apoio de um advogado previdenciário e cível, a vítima poderá reunir e apresentar todos esses documentos da forma correta, aumentando as chances de sucesso no processo.
Apropriação de aposentadoria pode ocorrer mesmo com consentimento do idoso?
Sim. Mesmo quando o idoso aparentemente consente com o uso da aposentadoria, isso não significa que o ato é legal ou lícito, especialmente se houver coação moral, manipulação, dependência emocional ou incapacidade cognitiva.
É muito comum que familiares aleguem que “o idoso deixou usar” ou que “era um empréstimo”, mas isso não isenta a responsabilização se houver abuso da condição de vulnerabilidade.
A lei brasileira protege o idoso inclusive de si mesmo, quando ele não tem plena consciência do que está fazendo. A jurisprudência reconhece que:
“Consentimento obtido mediante coação ou dependência emocional não configura autorização válida para a apropriação de proventos de aposentadoria.” (TJ-RS)
Por isso, mesmo que o idoso tenha “aceitado” no início, é possível reverter essa situação judicialmente e recuperar os valores.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
Um advogado especialista em apropriação de aposentadoria atua de forma estratégica para proteger os direitos da vítima e buscar a responsabilização do autor do ato ilícito.
As principais atuações incluem:
- Orientar sobre o boletim de ocorrência e medidas protetivas;
- Reunir provas documentais e testemunhais;
- Propor ações judiciais civis e criminais;
- Cobrar indenização por danos morais e materiais;
- Negociar com bancos, familiares e terceiros, se necessário;
- Atuar em conjunto com órgãos públicos como Ministério Público e Delegacia do Idoso.
A equipe da Reis Advocacia possui ampla experiência na defesa dos direitos de aposentados, idosos e vítimas de apropriação indevida. Atuamos com ética, sigilo e firmeza para garantir a justiça.
A apropriação de aposentadoria é uma prática inaceitável que, além de crime, representa uma profunda violação dos direitos de quem trabalhou a vida inteira para conquistar sua aposentadoria. Neste artigo, você entendeu como o crime ocorre, como provar, quais as teses jurídicas aplicáveis e como um advogado especialista pode ajudar.
Na Reis Advocacia, temos orgulho em já ter ajudado diversas famílias a recuperar aposentadorias desviadas, responsabilizar os culpados e garantir a dignidade do idoso. Nossa equipe está pronta para ouvir seu caso com atenção, ética e profissionalismo.
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Perguntas frequentes sobre apropriação de aposentadoria
1. Apropriar-se da aposentadoria do pai idoso é crime?
Sim. A apropriação de aposentadoria de idoso é crime previsto no Estatuto do Idoso, com pena de até 4 anos de reclusão.
2. Posso processar meu irmão por desviar a aposentadoria da minha mãe?
Sim. Com provas do desvio, é possível mover ação cível e criminal por apropriação de aposentadoria.
3. É necessário contratar um advogado?
Sim. O advogado é essencial para reunir provas, ingressar com ação e proteger os direitos do idoso.
4. Como consigo os extratos bancários se não sou o titular?
Com autorização judicial ou curatela, é possível acessar os extratos e apurar a apropriação da aposentadoria.
5. Meu pai autorizou meu primo a movimentar a conta. Ainda assim é crime?
Depende. Se houve abuso ou desvio dos valores, a apropriação da aposentadoria pode ser considerada crime, mesmo com autorização.
6. O banco pode ser punido por liberar saques indevidos?
Sim. Se houver falha na segurança ou desrespeito às normas, o banco pode ser responsabilizado por facilitar a apropriação de aposentadoria.
7. A aposentadoria pode ser bloqueada judicialmente em caso de suspeita?
Sim. A Justiça pode bloquear valores para evitar novos prejuízos em casos de suspeita de apropriação da aposentadoria.
8. A denúncia precisa ser feita por um parente?
Não. Qualquer pessoa pode denunciar a apropriação de aposentadoria, inclusive de forma anônima.
9. Quanto tempo demora o processo de indenização?
Depende. Com provas sólidas, ações por apropriação de aposentadoria podem durar de 6 meses a 2 anos.
10. Posso conseguir danos morais e a devolução do dinheiro?
Sim. O responsável pela apropriação da aposentadoria pode ser condenado a devolver os valores e pagar indenização por danos morais.
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Referência:
- TJPB – Pai e filha são condenados por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Art. 102) – Decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve a condenação por desvio de proventos de idosos, aplicando a pena do art. 102 do Estatuto do Idoso a pai e filha.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




