O atestado de acompanhante é um documento importante que garante ao trabalhador o direito de acompanhar um familiar em consultas, exames ou tratamentos médicos sem sofrer penalidades no trabalho. Em muitos casos, a presença de um acompanhante é essencial para o bem-estar e a segurança do paciente, especialmente em situações que envolvem crianças, idosos ou pessoas com necessidades especiais.
O trabalhador tem direito a apresentar atestado de acompanhante para justificar sua ausência, sem prejuízo salarial, desde que a situação esteja prevista em convenção coletiva ou legislação específica, como o acompanhamento de filho menor em consultas médicas. Esse tipo de atestado é uma garantia para que o trabalhador possa cuidar da saúde de pessoas próximas sem que isso implique em prejuízo profissional, garantindo o direito de ausência justificada.
Para que o atestado de acompanhante seja aceito, é necessário que ele contenha informações como o nome do paciente acompanhado, o motivo do acompanhamento e o período de ausência. Dependendo da política da empresa e da legislação aplicável, a aceitação do atestado pode variar, mas ele é geralmente respeitado quando envolve familiares em situações de necessidade médica.
O que Diz a CLT sobre Atestado Médico de Acompanhamento?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui uma previsão específica sobre o atestado de acompanhante, o que gera dúvidas sobre sua aceitação e aplicação. No entanto, com base em normas e convenções coletivas, alguns direitos são reconhecidos para trabalhadores que necessitam acompanhar familiares. Além disso, as decisões judiciais recentes têm sido favoráveis à aceitação de atestados de acompanhamento em casos de urgência ou necessidade médica.
Para trabalhadores que são servidores públicos, existem legislações específicas que regulamentam esse direito, permitindo o afastamento para acompanhamento de familiares próximos. Já para empregados da iniciativa privada, a aceitação pode variar de acordo com acordos coletivos ou políticas internas das empresas.
Quando a Empresa Deve Aceitar Atestado de Acompanhamento?
A aceitação do atestado de acompanhante pela empresa deve ocorrer em situações onde a ausência do trabalhador é justificável e necessária para o cuidado de um familiar próximo. As principais situações incluem:
- Casos de urgência médica: Quando o trabalhador precisa acompanhar um familiar em uma emergência, a empresa deve considerar o atestado válido.
- Tratamentos médicos essenciais: Quando o acompanhamento é necessário para garantir o bem-estar de dependentes, como crianças ou idosos.
- Consultas médicas de rotina para dependentes: Embora menos comuns, algumas empresas aceitam atestados de consultas de rotina para dependentes em casos específicos.
A aceitação, contudo, pode variar conforme as normas internas da empresa e a negociação entre trabalhador e empregador. O ideal é que o empregado informe previamente a necessidade de acompanhamento, garantindo a compreensão por parte da empresa.
Qual Atestado de Acompanhamento Abona Falta?
O atestado de acompanhante pode abonar faltas em determinadas circunstâncias, desde que o documento esteja devidamente preenchido pelo médico. A justificativa para o abono geralmente é aceita quando o atestado menciona a necessidade de acompanhamento e especifica o período de ausência. Isso inclui casos de urgência ou procedimentos médicos essenciais.
A decisão final sobre o abono da falta depende da política da empresa e do setor de recursos humanos, que analisará o atestado conforme as diretrizes internas e os direitos previstos por lei. Nos casos em que o acompanhamento for imprescindível, como em situações de dependentes menores ou em estado grave, o abono é comumente aceito.
Qual Grau de Parentesco Tem Direito a Atestado?
O grau de parentesco para o qual é aceito o atestado de acompanhamento varia, mas em geral, inclui:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos e enteados
- Pais e avós
- Dependentes legais
Dependendo da empresa, irmãos ou outros parentes também podem ser incluídos, especialmente se o trabalhador comprovar a dependência econômica ou legal da pessoa acompanhada. A aceitação desse grau de parentesco costuma estar especificada nas políticas internas de cada organização ou em convenções coletivas.
5 passos para garantir seu direito ao atestado de acompanhante
Verifique a legislação aplicável: Consulte a CLT, normas internas da empresa ou a convenção coletiva da sua categoria.
Obtenha o atestado médico correto: O documento deve indicar a necessidade da presença do acompanhante.
Comunique a empresa: Informe o RH ou gestor imediato assim que possível.
Apresente o atestado: Entregue o documento original dentro do prazo estabelecido pela empresa.
Guarde uma cópia: Mantenha uma cópia para eventuais comprovações futuras.
Existe um Limite para os Dias de Acompanhamento?
Sim, em muitos casos, há um limite estabelecido para o número de dias que o trabalhador pode se ausentar como acompanhante. Esse limite pode variar conforme a política da empresa, a convenção coletiva da categoria e a necessidade médica apresentada no atestado.
Alguns contratos coletivos de trabalho estipulam dias específicos para o acompanhamento familiar. Em situações onde o acompanhamento requer um período prolongado, é recomendável que o trabalhador negocie com a empresa alternativas, como folgas ou compensação de horas, para não prejudicar o andamento de suas atividades.
Atestado de Acompanhamento É Válido para Qualquer Pessoa?
Geralmente, o atestado de acompanhamento é válido apenas para familiares próximos ou dependentes diretos do trabalhador. Conforme mencionado, a CLT não regula esse direito para o setor privado, mas convenções coletivas e políticas internas podem estabelecer critérios específicos.
Para dependentes diretos, como cônjuges, filhos e pais, o atestado é amplamente aceito. Já para pessoas fora desse círculo, a validade do atestado dependerá das políticas da empresa e da justificativa médica apresentada.
Quanto Tempo de Atestado o Acompanhante Pode Ter?
O tempo de atestado de acompanhante é definido pelo médico, com base na necessidade de acompanhamento do paciente. Geralmente, o atestado cobre o período exato em que o acompanhamento é necessário, podendo variar de um dia a algumas semanas, conforme a complexidade do caso médico.
Nos casos em que o acompanhamento é de longo prazo, o trabalhador pode apresentar novos atestados conforme a necessidade, mas deve informar previamente a empresa sobre a situação, para evitar problemas de falta não justificada. A empresa, por sua vez, deve avaliar cada caso individualmente, considerando a situação do trabalhador e a necessidade de acompanhamento médico.
Atestado de Acompanhamento: O médico tem obrigação de fornecer?
Embora o médico não seja obrigado a fornecer um atestado de acompanhamento, ele pode emiti-lo caso avalie que a presença de um acompanhante é essencial para o paciente. A decisão fica a critério do profissional de saúde, que deve basear-se nas condições e nas necessidades do paciente para emitir o documento.
Se o médico recusar a emissão do atestado, o trabalhador pode explicar sua situação e, caso necessário, buscar uma segunda opinião. O atestado de acompanhamento é uma prática comum e geralmente é aceito em situações onde a saúde do paciente depende do apoio de terceiros.
Qual a Importância do Advogado Trabalhista em Casos de Atestado de Acompanhante
A presença de um advogado trabalhista pode ser crucial em casos de negativa da empresa em aceitar o atestado de acompanhante. Esse profissional está apto a orientar o trabalhador sobre seus direitos e auxiliar na mediação com a empresa para garantir que as normas trabalhistas sejam cumpridas.
Além disso, o advogado pode auxiliar na busca de indenizações ou reparações em casos onde o trabalhador é prejudicado pela ausência não abonada. Para assegurar seus direitos e ter um apoio jurídico em situações de conflito, contar com a ajuda de um advogado especializado é uma excelente medida.
O atestado de acompanhante é um direito importante que permite ao trabalhador cuidar de seus familiares em momentos de necessidade médica, sem prejuízo de suas atividades profissionais. Embora a CLT não regule o atestado de acompanhamento no setor privado, as convenções coletivas e políticas internas das empresas asseguram, em muitos casos, a aceitação do documento.
Fale com um advogado
Para situações mais complexas ou negativas por parte da empresa, o apoio de um advogado trabalhista pode ser fundamental para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
Se você teve seu atestado de acompanhante negado ou deseja saber mais sobre seus direitos trabalhistas, entre em contato com a Reis Advocacia. Nossa equipe de especialistas em direito trabalhista está pronta para orientar e proteger os seus direitos.
Perguntas frequentes sobre o tema
O empregador é obrigado a aceitar atestado de acompanhante?
Depende. A aceitação só é obrigatória se houver previsão em convenção coletiva, acordo sindical ou norma interna da empresa.
O acompanhamento de consultas médicas de filho é um direito garantido?
Sim, no caso de filhos menores de idade, o direito está garantido pela Lei 13.257/2016.
Pode haver desconto salarial se eu apresentar esse atestado?
Se não houver previsão legal ou convencional para abono, o empregador pode descontar os dias de ausência.
Existe limite de dias para apresentar esse tipo de atestado?
Sim, cada empresa pode definir um prazo para entrega do atestado, geralmente de 48 horas após o retorno ao trabalho.
O que deve constar no atestado de acompanhante?
O documento deve indicar a necessidade da presença do acompanhante, com identificação do paciente, data, período de acompanhamento e assinatura do médico.
Atestado de acompanhante pode ser usado para acompanhar qualquer pessoa?
Geralmente, a legislação e os acordos coletivos preveem o direito apenas para acompanhamento de filhos menores, dependentes ou cônjuges. Verifique o que diz a sua convenção coletiva.
Posso usar atestado de acompanhante para consultas fora da cidade?
Sim, desde que o deslocamento seja justificado e conste no atestado médico. Recomenda-se informar previamente à empresa.
O acompanhamento pode ser por período parcial do dia?
Sim. O atestado pode indicar apenas algumas horas de ausência, permitindo ao trabalhador retornar ao trabalho no mesmo dia.
Empresas podem exigir modelo específico de atestado?
Algumas empresas exigem informações mínimas padronizadas. No entanto, o médico é quem define o formato, desde que contenha os dados exigidos por lei.
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Referências:
Projeto de Lei (PL 4.659/2019) aprovado pela CDH em 2021
Inclui no art. 473 da CLT abono de faltas para trabalhadores que acompanham dependentes hospitalizados, sem limite de dias.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.