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Atestado médico no trabalho: Quais são os direitos? (2025)

Saiba quais são os direitos de quem coloca atestado médico no trabalho, o que a lei prevê o que fazer se o atestado não for aceito.

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Se você entregou um atestado médico no trabalho, é essencial saber quais são seus direitos, para evitar surpresas desagradáveis e garantir que sua saúde e estabilidade laboral sejam respeitadas. Neste artigo você vai descobrir:

  • os direitos de quem apresenta atestado médico no trabalho;
  • o que a lei brasileira diz sobre o atestado médico;
  • o que fazer se o empregador não aceitar seu atestado médico;
  • como recorrer e garantir seus direitos relacionados ao atestado médico;
  • como um advogado trabalhista pode ajudar quando o atestado médico encontra resistência.

Se o seu atestado médico foi entregue e você teme que não seja aceito ou que haja repercussões negativas, fique tranquilo: conhecer seus direitos é o primeiro passo para protegê‑los. Agora, vamos iniciar pelo cerne: quais são os direitos de quem coloca atestado médico no trabalho?

Tiago EC

Quais são os direitos de quem coloca atestado médico no trabalho?

Quem apresenta um atestado no ambiente de trabalho está exercendo um direito fundamental: comprovar a incapacidade temporária para exercer suas funções com segurança, e proteger sua saúde e seu vínculo contratual. Esse direito é vivido pelos trabalhadores que precisam se afastar das atividades laborais em razão de condição médica ou de saúde que os impeça de trabalhar.

Entre os principais direitos estão:

  1. Justificação da ausência: ao entregar o atestado  à empresa, o trabalhador evita que a falta seja considerada injustificada ou que gere desconto salarial sem previsão ou motivo lícito.
  2. Manutenção do salário ou pagamento devido: até o prazo em que cabe ao empregador arcar com o pagamento (no mínimo nos primeiros quinze dias em muitas hipóteses), a empresa não pode simplesmente descontar ou tratar a ausência como abandono, se o atestado  estiver correto.
  3. Estabilidade relativa e proteção contratual: o atestado , quando bem apresentado, impede que o empregado sofra tratamento discriminatório ou demissões irregulares em função da doença ou da condição de saúde comprovada.
  4. Direito ao repouso ou tratamento adequado: ao apresentar o atestado médico, o trabalhador assegura o respaldo para seu afastamento, a fim de se recuperar, sem ter que forçar atividades que comprometam a reabilitação.
  5. Validade perante terceiros: o atestado médico tem validade como documento para fins trabalhistas, previdenciários e contratuais — portanto, seu correto preenchimento importa para que seja aceito e produza efeitos.

Se o seu atestado reúne os requisitos legais e foi entregue no prazo adequado, você está em boa posição. Mas cabe lembrar: o empregador também tem deveres. E caso o atestado  não seja aceito, você precisa entender o que a legislação exige. Vamos ver isso agora.

O que a lei diz sobre isso?

A legislação trabalhista e normas correlatas no Brasil garantem e regulam o direito de apresentação de atestado . É importante conhecer essas previsões para saber quando o atestado  pode ser considerado válido e quais são os limites para o empregador.

Bases legais 

  • A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o empregado poderá apresentar atestado médico para justificar ausências ou afastamentos, inclusive para afastamento por doença.
  • O art. 159 do Decreto nº 10.854/2021 trata especificamente do afastamento por motivo de saúde com apresentação de atestado  e a responsabilidade do empregador até 15 dias, e depois do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • O art. 473 da CLT prevê hipóteses em que o empregado pode, mediante atestado  ou justificativa, ausentar‑se sem prejuízo do salário (como em doação de sangue, consulta médica da dependente, etc).
  • Ainda, a regulamentação médica e normas de ética profissional exigem que o atestado  contenha nome e registro do profissional, data, tempo de afastamento, assinatura, e que seja emitido por profissional habilitado.

Requisitos de validade do atestado médico

Para que o atestado seja aceito como justificativa, costuma‑se exigir:

  • Nome completo do trabalhador;
  • Número de identificação ou documento;
  • Nome, registro profissional (CRM ou equivalente) e assinatura do profissional que o emitiu;
  • Data da emissão;
  • Período de afastamento (dias ou horas);
  • Em alguns casos, CID (Classificação Internacional de Doenças) ou manifestação de incapacidade, embora o CID não seja estritamente obrigatório, dependendo da legislação local.
  • Entrega ao empregador no prazo contratual ou interno da empresa; muitas vezes recomenda‑se até 48 horas após o retorno ou no prazo que a empresa exige.

Obrigações do empregador

  • Aceitar o atestado  válido e não tratar a falta como injustificada.
  • Continuar o pagamento do salário ou da remuneração nos casos aplicáveis, até o dia 15 de afastamento (em regra), e providenciar encaminhamento ao INSS se o afastamento for maior.
  • Não discriminar ou aplicar sanções indevidas em função do trabalhador ter apresentado atestado médico.
  • Conservar os documentos (atestados médicos) no arquivo da empresa, com acesso restrito, por questão de compliance e eventual controle.

Limitações e exceções

  • A empresa pode recusar atestado médico se houver indícios claros de fraude ou falsificação ou se o documento não cumprir requisitos mínimos de validade.
  • O atestado médico que não reúne requisitos pode ser considerado inválido, desde que a empresa dê oportunidade de comprovação ou perícia.
  • Em casos de afastamento prolongado ou reiterado com atestados médicos frequentes, pode haver verificação de estabilidade especial, ou até mesmo afastamento pelo INSS, conforme o caso.

Em suma: a lei protege o trabalhador que entrega atestado médico válido, e impõe obrigações ao empregador de aceita‑lo, desde que atenda aos requisitos. Quando o atestado médico não é aceito, inicia‑se a necessidade de ação. Vamos ver o que pode ser feito.

O que fazer se não aceitarem o meu atestado médico?

Quando o trabalhador entrega um atestado médico e a empresa recusa ou questiona sua validade sem justificativa razoável, surge uma situação de risco para o empregado — seja desconto salarial, falta injustificada, ou até tratamento discriminatório. Nesses casos, é essencial saber o que fazer para resguardar seus direitos.

Verifique os motivos da recusa

  • Pergunte à empresa qual foi o motivo técnico ou documental para não aceitar seu atestado médico: ausência de assinatura, falta de registro profissional, prazo vencido, etc.
  • Verifique se o atestado médico contém todos os requisitos: nome, registro do médico, data, período de afastamento, etc. Caso esteja incompleto, informe‑o e peça correção ou complemento.
  • Avalie se a recusa está baseada em critérios internos da empresa que não foram previamente informados ou que ferem a legislação.

Registre a recusa

  • Faça uma comunicação por escrito à empresa (e‑mail ou carta) informando que você entregou atestado médico válido e solicitando que seja aceito.
  • Guarde cópia do atestado médico entregue e protocolo de entrega, ou confirmação por e‑mail.
  • Anote todas as conversas com RH ou setor responsável, assim como eventuais descontos ou marcações de falta indevidas.

Negocie com a empresa

  • Solicite formalmente que o empregador aceite o atestado médico e regularize sua situação (abono da falta, reposição de salário, etc).
  • Negocie se necessário, explicando que o atestado médico é um direito que está sendo exercido e que você espera que seja respeitado.
  • Se houver política interna ou acordo coletivo que exija entrega em X horas ou canal específico, cumpra esse procedimento ou peça regulamentação.

Avalie a abertura de processo trabalhista

  • Se a empresa persistir na recusa injustificada, você pode exigir seus direitos por meio de ação trabalhista.
  • A ação pode requerer o reconhecimento da justificativa da falta ou afastamento, o pagamento de salários ou indenizações correspondentes, correção de descontos, além de indenização por danos morais se houver assédio ou discriminação.
  • Avalie o prazo prescricional: em regra, o trabalhador tem até dois anos após a extinção do contrato para ingressar com reclamação trabalhista pelas verbas relativas ao contrato (ou mesma situação enquanto ativo recursos diversos).
  • Informe‑se com advogado trabalhista para calcular valores devidos, reunir provas e formalizar o pedido.

Se você está nessa situação de recusa indevida do atestado médico, você não está desamparado — há caminhos definidos para recorrer. No próximo tópico vamos explicar como efetivamente recorrer e garantir seus direitos.

Tiago EC

Como recorrer e garantir seus direitos?

Recorrer quando o seu atestado médico não foi aceito exige estratégia, documentação e ação planejada. A seguir estão os principais elementos para garantir seus direitos.

Documentação completa

  • Mantenha cópia do atestado médico original, com assinatura, registro médico, data e período de afastamento.
  • Guarde recibos ou protocolos de entrega do atestado médico à empresa (e‑mail, entrega pessoal com protocolo, etc).
  • Registre eventuais comunicações com a empresa sobre recusa ou questionamento do atestado médico.
  • Junte comprovantes de salário, contratos, folhas de pagamento, dados de descontos ou faltas marcadas em razão da recusa do atestado médico.

Cálculo de valores devidos

  • Verifique se houve desconto salarial indevido ou marcação de falta não abonada em razão da recusa do atestado médico.
  • Calcule eventual indenização por dano moral ou assédio, se aplicável, em função da recusa injustificada do atestado médico.
  • Considere correção monetária, juros e honorários caso haja ação trabalhista.

Envio de notificação extrajudicial

  • Antes da ação judicial, pode‑se enviar notificação extrajudicial à empresa exigindo o reconhecimento do atestado médico e a regularização do desconto ou falta.
  • A notificação demonstra que você tentou resolver de forma amigável e fortalece eventual ação judicial.

Ajuizamento de reclamação trabalhista

  • Um advogado especializado ajuizará a reclamação trabalhista, incluindo como fundamento o atestado médico, a recusa da empresa, e o pedido dos valores devidos.
  • A petição inicial deverá indicar fatos, fundamentos jurídicos (CLT, normas de saúde no trabalho, jurisprudência) e pedir condenação da empresa.
  • Durante o processo, poderá haver perícia, produção de prova documental, depoimento das partes e audiência.

Acompanhamento e execução

  • Após sentença ou acordo favorável, o advogado acompanhará a execução para garantir que a empresa efetivamente pague ou regularize a situação relacionada ao atestado médico.
  • Mesmo após a ação, verifique que o atestado médico seja aceito nos afastamentos futuros, para evitar reincidência.

Prevenção para o futuro

  • Guarde todos os atestados médicos futuros em arquivo organizado.
  • Informe à empresa, de imediato, quando estiver sob atestado médico, para que não haja dúvida de entrega ou aceitação.
  • Consulte regulamento interno, política da empresa ou acordo coletivo quanto ao procedimento de entrega de atestado médico.

Seguindo essas medidas, você amplia as chances de sucesso ao garantir o reconhecimento do atestado médico e dos direitos correlatos. No próximo tópico, explicaremos como um advogado trabalhista pode atuar de forma decisiva.

Passo a passo para recorrer

Para facilitar a compreensão do processo de recorrer quando o seu atestado médico não foi aceito, segue um passo a passo detalhado:

  1. Verifique o atestado médico
    • Confirme que o documento contenha nome completo, assinatura do profissional, registro (CRM, CRO, etc.), data, período de afastamento, identificação do trabalhador.
    • Se estiver faltando elemento essencial (ex: assinatura ou data), solicite ao profissional a correção ou complemento.
  2. Entregue o atestado médico à empresa
    • Preferencialmente por escrito: e‑mail ou protocolo físico com assinatura de recebimento.
    • Guarde cópia digital e física.
    • Atente ao prazo interno da empresa para entrega do atestado médico — se houver previsão em regulamento, cumprimente‑o.
  3. Se for recusado pelo empregador
    • Solicite formalmente por escrito que expliquem a recusa.
    • Registre a recusa e peça nova oportunidade de entrega ou correção.
    • Verifique se houve desconto salarial ou falta marcada por motivo do atestado médico não aceito.
  4. Envie notificação extrajudicial
    • Através de advogado, remeta carta de notificação à empresa, requerendo o reconhecimento do atestado médico, o abono da falta ou reversão do desconto.
    • Dê prazo para regularização antes de ajuizar.
  5. Reúna documentação para ação
    • Guarde todas as provas: atestado médico, protocolo de entrega, comunicações com empresa, comprovantes de salário descontado ou falta marcada, contrato, folhas de ponto.
    • Documente demais fatos relevantes: tratamento médico, afastamento, custo com saúde, repercussão na empresa.
  6. Contrate advogado trabalhista
    • Apresente ao advogado todo o material.
    • Juntos definam a estratégia: encaminhar acordo ou ingressar com ação.
  7. Ajuizamento da reclamação trabalhista
    • O advogado elabora a petição inicial, com pedido de reconhecimento do atestado médico, abono de faltas, pagamento de valores devidos, indenização, se for o caso.
    • A empresa será citada, haverá audiência, produção de prova, etc.
  8. Acompanhamento e execução
    • Após decisão favorável, acompanhe a execução para que valores referentes ao atestado médico sejam efetivamente pagos ou regularizados.
    • Informe‑se com o advogado para monitorar custos, prazos e possibilidade de recursos.
  9. Previna‑se para o futuro
    • Estruture protocolo interno pessoal de entrega de atestado médico: mantenha cópias, registre comunicações, fique atento às exigências da empresa.
    • Fique atento à política da empresa quanto a atestados médicos e eventuais regras diferenciadas (acordo coletivo, regulamento interno).
  10. Avalie se há dano moral ou assédio
    • Se a empresa recusou o atestado médico sem justificativa, agiu de forma discriminatória ou expôs você a constrangimentos, avalie com o advogado se cabe pedido de indenização por dano moral.

Esse roteiro ajuda a estruturar sua ação desde a entrega do atestado médico até eventual ação judicial — metodologia fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Como um advogado trabalhista pode te ajudar?

Quando o seu atestado médico é recusado ou mal tratado pela empresa, o papel de um advogado trabalhista torna‑se essencial para garantir seus direitos. Veja como esse profissional pode atuar:

  • Avaliação técnica do atestado médico: O advogado verifica se o atestado médico preenche os requisitos legais, se é válido, se há irregularidades ou justificativas para a recusa.
  • Cálculo de valores e indenizações: Ele realiza o cálculo dos valores devidos em razão do atestado médico — salários, abonos, descontos indevidos, correção monetária, juros e possível dano moral.
  • Negociação com a empresa: Antes de ajuizar ação, o advogado pode intermediar acordo extrajudicial com a empresa para regularização da situação relacionada ao atestado médico, evitando desgaste e custos judiciais.
  • Ajuizamento de reclamação trabalhista: Caso não haja acordo, ele prepara e protocoliza a petição inicial, fundamenta no direito do trabalhador relativo ao atestado médico e acompanha todo o processo.
  • Acompanhamento processual e execução: Após decisão favorável, ele se encarrega da execução para garantir que a empresa cumpra o pagamento ou regularização ligada ao atestado médico.
  • Orientação preventiva e futura: O advogado orienta você sobre boas práticas relacionadas ao atestado médico — como entregá‑lo, prazos, política da empresa, evitar problemas futuros.

No escritório Reis Advocacia, com vasta experiência em direito do trabalho, nós já auxiliamos vários trabalhadores que enfrentaram recusa indevida de atestado médico, garantindo solução e reparação. Se você está nessa situação, não hesite em buscar nossa ajuda: podemos analisar seu caso, definir a melhor estratégia e lutar para que seu atestado médico seja respeitado.

Saiba seus direitos

Apresentar um atestado médico no trabalho é um direito seu como trabalhador e exige respeito por parte da empresa. Vimos ao longo deste artigo quais são os direitos de quem entrega atestado, o que a lei prevê sobre esse tema, o que fazer se seu atestado  for recusado, como recorrer para garantir seus direitos e como um advogado trabalhista pode ajudar.

No escritório Reis Advocacia já apoiamos muitos trabalhadores em situações de recusa indevida de atestado, ajudando‑os a restabelecer seus direitos, obter reparação e receber o que lhes é devido.

Se você enfrentou ou está enfrentando a recusa do seu atestado, não adie: entre em contato conosco. Vamos analisar seu caso, definir a melhor estratégia e garantir que seu atestado  seja reconhecido e seus direitos respeitados. Aproveite para navegar em nosso site e ler outros artigos relacionados ao direito do trabalho, pois conhecimento fortalece seu posicionamento.

Tiago EC

Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. O empregador pode recusar o atestado médico?
    Não pode, em regra, recusar um atestado  que atenda aos requisitos legais. Se houver recusa sem justificativa, você tem direito a exigir sua aceitação e eventual correção do desconto ou falta.
  2. Quais informações devem constar no atestado médico para que seja válido?
    Deve conter nome do trabalhador, nome e registro do médico, data da emissão, período de afastamento, assinatura ou carimbo do profissional. A falta de algum desses elementos pode levar à sua recusa.
  3. O que acontece se eu continuar trabalhando mesmo com o atestado médico?
    Se você estiver inapto para o trabalho e apresentar atestado , deve permanecer afastado conforme o documento. Se for ao trabalho mesmo assim, pode comprometer o repouso e a eficácia do atestado .
  4. Posso ter faltas registradas ou salário descontado mesmo apresentando atestado?
    Não, se o atestado  for válido. A empresa não pode registrar falta ou descontar salário indevidamente em virtude da entrega do atestado médico.
  5. O atestado médico pode servir para afastamento junto ao INSS?
    Sim, se o afastamento ultrapassar 15 dias, o atestado  é parte da documentação para requerer benefício previdenciário junto ao INSS.
  6. A empresa pode exigir perícia se o atestado médico for frequente?
    Sim. Se houver reiterados afastamentos apoiados em atestado , a empresa pode, mediante previsão legal ou acordo, solicitar perícia médica para verificar aptidão para o trabalho.
  7. Quanto tempo tenho para reclamar se o atestado médico foi recusado?
    O prazo para ação trabalhista costuma ser de dois anos após a extinção do contrato para reclamar direitos trabalhistas. Durante o contrato ativo, agir o quanto antes é recomendado.
  8. O que faço se o atestadoestiver incorreto ou sem assinatura?
    Solicite correção ao médico. Se a empresa recusar o atestado  por esse motivo, a falha pode ser atribuída à empresa se você comprovar que tentou regularizar.
  9. Posso sofrer demissão por ter apresentado um atestado?
    Não pode haver demissão discriminatória em razão de apresentação de atestado  válido. Caso haja, pode configurar estabilidade irregular ou dano moral.
  10. Vale a pena contratar advogado para tratar de atestado médico recusado?
    Sim. Um advogado trabalhista experiente pode garantir que seu atestado  seja aceito, que descontos indevidos sejam revertidos e que você receba a reparação adequada.

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  2. Erro Médico: O Que É, Tipos e Como Recorrer? – Entenda os tipos de erro médico mais comuns e os direitos do paciente.

Referências:

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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