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Justiça reconhece indenização por atraso salarial e FGTS

TST reconhece indenização por atraso salarial e FGTS. Saiba como a decisão fortalece os direitos de trabalhadores.

Atraso salarial
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Justiça reconhece indenização por atraso salarial e FGTS

Ementa:

“AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO AO FGTS E NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se
o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO AO FGTS E NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIO. DANO IN RE IPSA. Aparente violação do artigo 186 do Código Civil, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003.”

Em agosto de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso que chamou a atenção pela gravidade: atraso salarial de dois meses consecutivos, pagamentos “por fora” e ausência de recolhimento do FGTS. A decisão reconheceu que tais condutas configuram dano moral in re ipsa, ou seja, que independe de prova específica do prejuízo sofrido.

Este tema é de extrema relevância para trabalhadores que enfrentam situações semelhantes. Ao longo deste artigo, vamos explicar:

  1. O que diz a jurisprudência sobre atraso salarial e FGTS;
  2. Como a Justiça tem decidido esses casos;
  3. Quais são os direitos de quem passa por isso;
  4. Como agir para garantir indenização.

Se você é trabalhador e já sofreu com atraso salarial, ou é empregador que deseja entender as obrigações e riscos, a leitura atenta deste conteúdo pode evitar problemas ou ajudar a resolvê-los.

Tiago EC

Atraso salarial e FGTS – Jurisprudência comentada do TST

O caso julgado pelo TST envolveu um trabalhador que ficou sem receber os salários de maio e junho de 2020, além de não ter o FGTS depositado por quatro meses consecutivos. O Tribunal reconheceu que o atraso salarial reiterado e a ausência de recolhimento do FGTS afetam diretamente a dignidade do trabalhador, justificando a indenização por dano moral.

O Ministro Relator destacou que a natureza alimentar do salário o torna essencial para a subsistência do empregado e de sua família. Quando o pagamento não é feito no prazo legal, cria-se uma situação de insegurança financeira e emocional que vai muito além de um simples descumprimento contratual.

Segundo a jurisprudência consolidada da SDI-1 do TST:

  • Não é necessária prova do dano moral no atraso salarial;
  • O dano é presumido (in re ipsa);
  • Dois meses consecutivos sem pagamento configuram ato ilícito grave;
  • A indenização deve compensar o abalo e punir a conduta do empregador.

No caso em questão, o valor fixado foi de R$ 3.000,00 a título de indenização, reforçando o entendimento de que o atraso salarial não é aceitável sob nenhuma circunstância.

Decisão do TST: dano moral in re ipsa pelo atraso salarial e FGTS não recolhido

O julgamento foi claro: atraso salarial e não recolhimento do FGTS são violações graves. O Tribunal ressaltou que a relação de trabalho se baseia na confiança de que o empregador irá cumprir com suas obrigações, especialmente o pagamento em dia.

A tese aplicada foi:

  1. Dano moral presumido: o atraso salarial por dois meses ou mais é suficiente para configurar o dano;
  2. FGTS não recolhido: agrava a situação, pois impede o trabalhador de usufruir de direitos como saque e uso para aquisição de moradia;
  3. Risco da atividade: é do empregador, não do empregado. Problemas financeiros da empresa não justificam o atraso salarial.

Trecho marcante da decisão:

“Qualquer pessoa que não recebe seus salários no prazo legal sofre abalo psicológico, principalmente aquele que conta apenas com o salário para sua subsistência.”

Este entendimento protege o trabalhador e funciona como um alerta para empregadores: o atraso salarial pode gerar condenações expressivas.

O que trabalhadores aprendem com essa decisão sobre atraso salarial

Esta jurisprudência oferece importantes lições para quem sofre com atraso salarial:

  • Direito à indenização: não é preciso provar o prejuízo emocional, apenas o atraso salarial;
  • Proteção legal: o art. 459 da CLT determina que o pagamento deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte;
  • Rescisão indireta: atraso salarial reiterado pode justificar o rompimento do contrato por justa causa do empregador;
  • FGTS é parte do salário diferido: sua falta também é passível de ação judicial.

O trabalhador que conhece seus direitos está mais preparado para agir e exigir o cumprimento da lei. E, em casos graves, pode buscar indenização por danos morais e rescisão indireta.

Passo a passo para buscar indenização por atraso salarial e FGTS não pago

Se você está enfrentando atraso salarial e falta de FGTS, siga este roteiro:

  1. Documente tudo: holerites, extratos do FGTS, mensagens e comunicações com a empresa;
  2. Verifique a gravidade: um mês de atraso já é ilegal, mas dois meses ou mais configuram gravidade para indenização;
  3. Procure um advogado trabalhista: ele avaliará a viabilidade de pedir rescisão indireta e indenização;
  4. Ajuize a ação: com base na jurisprudência, as chances de sucesso são altas;
  5. Acompanhe o processo: mantenha contato constante com seu advogado para atualizações.

Esse passo a passo pode significar a diferença entre continuar sofrendo prejuízos e ter seus direitos reconhecidos.Tiago CA

Advogado para ações de atraso salarial e FGTS

Nessa jurisprudência comentada, casos de atraso salarial exigem atuação rápida e estratégica. O atraso salarial não é apenas um problema financeiro: é uma afronta à dignidade do trabalhador. Nossa experiência mostra que agir rapidamente aumenta consideravelmente as chances de êxito.

No Escritório Reis Advocacia, acompanhamos diariamente processos semelhantes, garantindo que nossos clientes recebam não apenas o que lhes é devido, mas também a devida indenização pelo dano moral sofrido.

Processo de referência: TST-RR-635-52.2020.5.10.0009 – Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.

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Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. O que é considerado atraso salarial segundo a Justiça do Trabalho?
    É o pagamento feito após o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
  2. O atraso salarial dá direito automático a indenização?
    Se for reiterado ou superior a dois meses, sim, o dano moral é presumido.
  3. Como provar atraso salarial e falta de pagamento de FGTS?
    Com holerites, extratos do FGTS, comprovantes de transferências e testemunhas.
  4. Qual o prazo para entrar com ação por atraso salarial?
    O prazo é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho.
  5. Posso pedir rescisão indireta por atraso salarial e FGTS não recolhido?
    Sim, especialmente se a conduta for reiterada e comprometer sua subsistência.

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Referências:

  1. TST: Rescisão indireta por irregularidade no recolhimento do FGTS
    Decisão vinculante que firmou: “A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT, de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.”

  2. Jurisprudência TST: Atraso reiterado no pagamento de salários e FGTS como causa de rescisão indireta
    Precedente consolidado de que “o atraso no pagamento de salários e a insuficiência do recolhimento dos depósitos de FGTS constituem falta grave do empregador a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT.”

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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