O que acontece com o empréstimo consignado em caso de demissão, aposentadoria ou exoneração?
Entenda as consequências práticas e legais do consignado quando há rompimento do vínculo com a fonte pagadora
A demissão, a aposentadoria ou a exoneração encerram a via de desconto automático em folha, exigindo ajustes no contrato de empréstimo consignado.
Sem o desconto na remuneração ou benefício, o saldo devedor não quitado geralmente vence de forma antecipada, podendo resultar em cobranças diretas ou renegociação.
Conhecer as regras aplicáveis a cada situação evita surpresas e protege contra juros abusivos e inclusão indevida em cadastros de inadimplentes.
A transição de vínculo também abre espaço para novas opções, como portabilidade para o benefício do INSS, refinanciamento ou pagamento à vista do saldo devedor.
Cada categoria — trabalhador CLT, aposentado, pensionista ou servidor público — possui diretrizes específicas que definem prazos e possibilidades de renegociação.
Neste guia, detalhamos cada cenário e apresentamos orientações práticas para minimizar prejuízos financeiros.
Como funciona o empréstimo consignado e sua relação com o vínculo empregatício ou previdenciário
O que é o desconto automático em folha
No empréstimo consignado, as parcelas são debitadas diretamente na folha de pagamento do empregado ou no extrato do benefício do INSS,
garantindo ao banco segurança de recebimento e ao tomador juros menores em comparação a outras modalidades de crédito.
Quem pode contratar empréstimo consignado (INSS, servidor, CLT, militar)
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Servidores públicos federais, estaduais e municipais;
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT) em empresas conveniadas;
- Militares, conforme regulamentação das Forças Armadas ou Estaduais.
O que acontece com o consignado em caso de demissão de trabalhador CLT
Pagamento integral do saldo devedor
Sem contra-cheque para desconto, o banco pode exigir o pagamento integral do saldo remanescente.
Possibilidade de débito direto em conta
Geralmente, bancos oferecem débito automático em conta-corrente do ex-empregado para quitação das parcelas.
Cobrança de multa ou antecipação de parcelas
Alguns contratos preveem multa ou antecipação de todas as parcelas, tornando o saldo devedor mais caro.
Acordo de quitação ou refinanciamento com o banco
Alternativa comum é renegociar o saldo devedor via refinanciamento, ajustando prazo e taxa de juros para adequar ao novo orçamento.
Efeitos da aposentadoria sobre o contrato de consignado
Transferência automática para o benefício do INSS
Ao se aposentar, o vínculo CLT ou servidor é substituído pelo benefício do INSS, que pode incorporar os descontos de parcelas restantes.
Reavaliação da margem e eventual ajuste nas parcelas
O INSS recalcula a margem consignável sobre o valor do benefício, que pode alterar o valor das parcelas ou exigir renegociação.
O que acontece com o empréstimo consignado após exoneração de servidor público
Perda da margem e vencimento antecipado da dívida
A exoneração encerra o desconto em folha, e o saldo devido geralmente vence à vista, salvo previsão contratual diversa.
Regras específicas por ente federativo (federal, estadual, municipal)
De acordo com o estatuto do servidor, os prazos para pagamento e opções de refinanciamento variam conforme o ente federativo.
Opções do servidor: refinanciamento ou pagamento direto
Servidores exonerados podem negociar novo parcelamento ou quitar o débito diretamente em agência ou conta bancária.
Existe risco de negativação por não pagamento após desligamento?
Quando o nome pode ser incluído no SPC/Serasa
A falta de pagamento do saldo remanescente pode resultar em inclusão em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.
Consequências jurídicas do inadimplemento
Além da negativação, o devedor fica sujeito a cobranças judiciais e protesto de títulos, aumentando o custo do débito.
Dicas para renegociar ou evitar prejuízos em caso de desligamento ou mudança de vínculo
Comunicação imediata com o banco
Ao ser demitido, aposentado ou exonerado, informe o banco imediatamente para discutir alternativas de pagamento.
Solicitação de refinanciamento ou portabilidade
Refinanciar o saldo ou portar para outra instituição ou para o INSS pode reduzir juros e diluir o débito em parcelas mais acessíveis.
Busca por auxílio jurídico em caso de cobrança abusiva
Se identificar cláusulas abusivas, multas ilegais ou juros excessivos, procure orientação jurídica para revisão contratual e defesa do consumidor.
O papel do advogado na defesa dos direitos do contratante após exoneração ou demissão
Quando cabe ação de revisão ou nulidade de cláusulas
O advogado pode ajuizar ação civil pública ou individual para revisar contratos e eliminar multas abusivas, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor.
O que acontece com o empréstimo consignado em caso de demissão, aposentadoria ou exoneração?
1. Demissão (com ou sem justa causa)
- Até 35% das verbas rescisórias (salário, férias, 13º, FGTS) podem ser retidas para abater o saldo devedor do consignado, se previsto em contrato.
- Em caso de pedido de demissão, há menos verbas disponíveis e o saldo pode não ser suficiente—o restante deverá ser quitado via boleto ou débito automático.
- O seguro-desemprego pode cobrir algumas parcelas, mas não quita toda a dívida.
2. Aposentadoria
- Se ocorrer rescisão do contrato de trabalho, as verbas podem ser utilizadas para abater o consignado.
- Se você continuar como servidor aposentado (vínculo ativo), o desconto em folha permanece normalmente.
- A obrigação da dívida continua vigente, mesmo sem vínculo.
3. Exoneração (servidor público)
- Perder o vínculo não quita a dívida; o banco passa a cobrar via boleto ou débito em conta.
- Você mantém o direito de renegociar condições (parcelas, prazos e taxas).
⚠️ Cuidados e recomendações
- Verifique se seu contrato prevê abatimento de verbas rescisórias.
- Use a rescisão ou aposentadoria para quitar o saldo, se possível.
- Negocie o restante, se houver saldo remanescente.
- Se retornar ao serviço, avalie a reativação do desconto em folha.
- Busque orientação jurídica para garantir seus direitos e evitar cobranças abusivas.
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Referências:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
– obriga fornecedores a prestação adequada de serviço e protege contra práticas abusivas.
Decreto nº 56.725/2024 – Pernambuco
– regula consignações em folha para servidores estaduais.
Decreto nº 58.029/2025 – Pernambuco
– exige autorização expressa para consignações facultativas e define limites de margem.
STJ – Responsabilidade dos bancos em fraudes
– obriga instituições a impedir operações atípicas ou fraudulentas.
TJPE – Banco condenado por desconto ilegal
– decisão pernambucana obrigou restituição e indenização por descontos indevidos.
Proteção contra descontos indevidos e juros abusivos
Com suporte jurídico, é possível bloquear descontos ilegais e demandar indenização por danos morais em casos de práticas predatórias.
Demissão, aposentadoria ou exoneração modificam significativamente as condições do consignado, exigindo proatividade do contratante.
Avalie opções de refinanciamento, portabilidade e negociação diretamente com o banco ou com ajuda de advogado.
Para apoio jurídico especializado e garantia de direitos, entre em contato com a Reis Advocacia.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





