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Caneta emagrecedora nacional começa a ser vendida no Brasil

Conheça Olire, a primeira caneta emagrecedora 100% nacional da EMS, aprovada pela Anvisa e já disponível nas farmácias brasileiras.

Caneta emagrecedora nacional começa a ser vendida no Brasil
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O início de uma nova era com a caneta emagrecedora nacional

Em 4 de agosto de 2025, uma notícia agitou o setor da saúde e despertou a atenção de milhares de brasileiros: a EMS, maior farmacêutica do país, lançou a primeira caneta emagrecedora nacional, batizada de Olire. A novidade marca o início da comercialização da liraglutida produzida no Brasil, oferecendo uma opção mais acessível frente aos produtos importados como o Saxenda. No mesmo movimento, outra farmacêutica nacional, a Biomm, lançou o Lirux, também uma caneta emagrecedora com a mesma substância ativa.

O lançamento tem impacto direto não apenas no tratamento da obesidade e diabetes tipo 2, mas também no acesso à saúde e no debate sobre o fornecimento dessas canetas emagrecedoras pelo SUS e planos de saúde.

Caneta emagrecedora Olire: um marco na saúde e suas repercussões jurídicas

O lançamento da caneta emagrecedora Olire representa um marco no tratamento da obesidade no Brasil. A liraglutida é uma substância amplamente estudada e aprovada pela Anvisa para controle de peso em adultos com IMC elevado. O que antes era privilégio de poucos, agora se torna uma alternativa acessível.

A EMS declarou que o preço da Olire será cerca de 30% menor que a versão importada. Isso significa uma economia significativa para os pacientes que precisam do tratamento de forma contínua. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, “a liraglutida é indicada para o tratamento de adultos com obesidade, quando associada à dieta e à prática de exercícios físicos”.

Em termos jurídicos, a chegada da caneta emagrecedora nacional abre precedentes importantes para ações judiciais que visam garantir o fornecimento gratuito do medicamento, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, como veremos adiante.

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Caneta emagrecedora e o Direito à saúde no Brasil

O direito à saúde é um dos pilares constitucionais garantidos pelo artigo 196 da Constituição Federal. Nesse contexto, tratamentos com medicamentos inovadores, como a caneta emagrecedora à base de liraglutida, podem ser exigidos judicialmente em determinadas condições.

Teses jurídicas aplicáveis:

  • Princípio da dignidade da pessoa humana
  • Direito fundamental à saúde e à vida (CF/88, art. 6º e 196)
  • Responsabilidade solidária do Estado e planos de saúde
  • Precedentes do STJ e STF sobre fornecimento de medicamentos não padronizados

Para que o paciente tenha sucesso em uma ação judicial, geralmente são exigidos:

  • Receita médica justificando a necessidade da caneta emagrecedora
  • Relatório médico circunstanciado
  • Orçamentos de farmácias

A jurisprudência é farta. O STJ entende que é obrigatório o fornecimento de medicamento não padronizado, desde que comprovada a necessidade e a ausência de alternativa terapêutica eficaz.

Caneta emagrecedora nacional: impactos legais e soluções jurídicas

A chegada da caneta emagrecedora nacional é um divisor de águas no combate à obesidade. Mas também levanta questões legais relevantes:

Impactos para a sociedade e categorias específicas:

  • Pacientes com obesidade e diabetes tipo 2 agora têm acesso a tratamento com menor custo por meio da caneta emagrecedora.
  • Profissionais da saúde precisam se atualizar sobre prescrição e acompanhamento clínico da caneta emagrecedora.
  • O SUS e operadoras de planos de saúde podem ser compelidos judicialmente a fornecer a caneta emagrecedora.

Soluções jurídicas disponíveis:

  1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência
  2. Denúncia à ANS em caso de negativa do plano de saúde
  3. Ação civil pública em casos de negacão sistemática
  4. Requisição administrativa do medicamento em farmácias de alto custo

Como podemos ajudar:
O Escritório de Advocacia Reis atua em todo o Brasil auxiliando pacientes a garantirem seu direito ao tratamento com caneta emagrecedora de forma gratuita, através de ações rápidas e eficazes, com suporte jurídico especializado em Direito da Saúde.

A caneta emagrecedora e a nova fronteira do tratamento da obesidade

A liberação da caneta emagrecedora Olire pela EMS e do Lirux pela Biomm representa um enorme avanço na acessibilidade aos tratamentos contra obesidade. Sob a perspectiva jurídica, trata-se de uma abertura para garantir via judicial a inclusão dessas canetas emagrecedoras no rol de tratamentos obrigatórios pelo SUS e planos privados.

Como advogado atuante na área da saúde, chamo a atenção para a seguinte lição: o acesso ao medicamento — incluindo a caneta emagrecedora — não deve ser privilégio de poucos, mas um direito assegurado a todos, principalmente em casos de doenças crônicas e de alto impacto.

Advogado especialista em Direito da Saúde

Nosso Escritório de Advocacia é referência nacional em demandas relacionadas ao fornecimento de medicamentos, tratamentos de alto custo, negativa de planos de saúde e questões envolvendo o SUS.

Convidamos você a visitar nosso site e conhecer nossos conteúdos exclusivos sobre o tema. Se estiver enfrentando dificuldades para obter medicamentos como a caneta emagrecedora Olire ou similares, entre em contato com nossa equipe.

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Perguntas frequentes sobre o tema

Posso pedir a caneta Olire mesmo que não esteja na lista do SUS?
Sim. Com laudo médico e prova da necessidade, é possível obter por decisão judicial.

Planos de saúde são obrigados a cobrir a caneta emagrecedora?
Podem ser obrigados judicialmente, se o uso for comprovadamente necessário e sem substituto.

Qual o custo médio da caneta Olire?
A EMS informou que será cerca de 30% mais barata que o Saxenda, mas ainda de alto custo.

É rápido conseguir a caneta via ação judicial?
Com pedido de urgência bem fundamentado, decisões favoráveis podem sair em poucos dias.

A caneta Olire é segura como as outras já conhecidas no mercado?
Sim. A Olire contém liraglutida, a mesma substância do Saxenda, e foi aprovada pela Anvisa com base em estudos clínicos que atestam sua eficácia e segurança.

É necessário passar por endocrinologista para obter o laudo?
Preferencialmente, sim. O laudo médico deve ser feito por especialista, indicando obesidade ou sobrepeso com comorbidades e justificando a necessidade da medicação.

Apenas obesos podem ter acesso judicial à caneta?
Não. Pessoas com sobrepeso associado a doenças como diabetes, hipertensão ou apneia do sono também podem ter indicação médica e direito ao tratamento.

Preciso tentar pegar pelo SUS antes de ir à Justiça?
Sim. É importante demonstrar que buscou a medicação pelo SUS e que o pedido foi negado ou não atendido, antes de entrar com ação judicial.

É possível conseguir a caneta Olire por tutela antecipada?
Sim. Se houver urgência médica comprovada, o juiz pode conceder a tutela antecipada para garantir o fornecimento imediato da medicação.

O fato de a caneta não estar no SUS impede o acesso judicial?
Não. A ausência na lista oficial não impede o fornecimento, desde que haja recomendação médica e prova de que o medicamento é essencial e sem alternativa eficaz no SUS.

Quem já usava Saxenda pode trocar para Olire com prescrição médica?
Sim. A substituição pode ser feita com base na equivalência da substância ativa, desde que haja avaliação médica que comprove a eficácia e necessidade.

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DRA GLAUCIA

Advogada – OAB/PE 41.127

Advogada com 14 anos de experiência na área securitária, tendo atuado em mais de 565 processos relacionados a Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde.
Especialista em Direito Civil e Processual Civil e em Contratos de Seguros, possui também MBA em Seguros e Inovação e é especialista em Direito Securitário.

Atua como advogada especialista em seguros e planos de saúde, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas. É também Perita Judicial-Grafotécnica, certificada pela APJEP, com qualificação técnica para elaboração de pareceres e laudos periciais.
Sua trajetória é marcada pela excelência na defesa de interesses securitários e na condução de demandas complexas em Direito Privado

Atualmente, também é autora no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados nas áreas de Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde, com foco em orientar consumidores e profissionais do setor securitário na defesa de seus direitos e na busca por soluções jurídicas eficazes.

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