O início de uma nova era com a caneta emagrecedora nacional
Em 4 de agosto de 2025, uma notícia agitou o setor da saúde e despertou a atenção de milhares de brasileiros: a EMS, maior farmacêutica do país, lançou a primeira caneta emagrecedora nacional, batizada de Olire. A novidade marca o início da comercialização da liraglutida produzida no Brasil, oferecendo uma opção mais acessível frente aos produtos importados como o Saxenda. No mesmo movimento, outra farmacêutica nacional, a Biomm, lançou o Lirux, também uma caneta emagrecedora com a mesma substância ativa.
O lançamento tem impacto direto não apenas no tratamento da obesidade e diabetes tipo 2, mas também no acesso à saúde e no debate sobre o fornecimento dessas canetas emagrecedoras pelo SUS e planos de saúde.
Caneta emagrecedora Olire: um marco na saúde e suas repercussões jurídicas
O lançamento da caneta emagrecedora Olire representa um marco no tratamento da obesidade no Brasil. A liraglutida é uma substância amplamente estudada e aprovada pela Anvisa para controle de peso em adultos com IMC elevado. O que antes era privilégio de poucos, agora se torna uma alternativa acessível.
A EMS declarou que o preço da Olire será cerca de 30% menor que a versão importada. Isso significa uma economia significativa para os pacientes que precisam do tratamento de forma contínua. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, “a liraglutida é indicada para o tratamento de adultos com obesidade, quando associada à dieta e à prática de exercícios físicos”.
Em termos jurídicos, a chegada da caneta emagrecedora nacional abre precedentes importantes para ações judiciais que visam garantir o fornecimento gratuito do medicamento, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, como veremos adiante.
Caneta emagrecedora e o Direito à saúde no Brasil
O direito à saúde é um dos pilares constitucionais garantidos pelo artigo 196 da Constituição Federal. Nesse contexto, tratamentos com medicamentos inovadores, como a caneta emagrecedora à base de liraglutida, podem ser exigidos judicialmente em determinadas condições.
Teses jurídicas aplicáveis:
- Princípio da dignidade da pessoa humana
- Direito fundamental à saúde e à vida (CF/88, art. 6º e 196)
- Responsabilidade solidária do Estado e planos de saúde
- Precedentes do STJ e STF sobre fornecimento de medicamentos não padronizados
Para que o paciente tenha sucesso em uma ação judicial, geralmente são exigidos:
- Receita médica justificando a necessidade da caneta emagrecedora
- Relatório médico circunstanciado
- Orçamentos de farmácias
A jurisprudência é farta. O STJ entende que é obrigatório o fornecimento de medicamento não padronizado, desde que comprovada a necessidade e a ausência de alternativa terapêutica eficaz.
Caneta emagrecedora nacional: impactos legais e soluções jurídicas
A chegada da caneta emagrecedora nacional é um divisor de águas no combate à obesidade. Mas também levanta questões legais relevantes:
Impactos para a sociedade e categorias específicas:
- Pacientes com obesidade e diabetes tipo 2 agora têm acesso a tratamento com menor custo por meio da caneta emagrecedora.
- Profissionais da saúde precisam se atualizar sobre prescrição e acompanhamento clínico da caneta emagrecedora.
- O SUS e operadoras de planos de saúde podem ser compelidos judicialmente a fornecer a caneta emagrecedora.
Soluções jurídicas disponíveis:
- Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência
- Denúncia à ANS em caso de negativa do plano de saúde
- Ação civil pública em casos de negacão sistemática
- Requisição administrativa do medicamento em farmácias de alto custo
Como podemos ajudar:
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A caneta emagrecedora e a nova fronteira do tratamento da obesidade
A liberação da caneta emagrecedora Olire pela EMS e do Lirux pela Biomm representa um enorme avanço na acessibilidade aos tratamentos contra obesidade. Sob a perspectiva jurídica, trata-se de uma abertura para garantir via judicial a inclusão dessas canetas emagrecedoras no rol de tratamentos obrigatórios pelo SUS e planos privados.
Como advogado atuante na área da saúde, chamo a atenção para a seguinte lição: o acesso ao medicamento — incluindo a caneta emagrecedora — não deve ser privilégio de poucos, mas um direito assegurado a todos, principalmente em casos de doenças crônicas e de alto impacto.
Advogado especialista em Direito da Saúde
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Perguntas frequentes sobre o tema
Posso pedir a caneta Olire mesmo que não esteja na lista do SUS?
Sim. Com laudo médico e prova da necessidade, é possível obter por decisão judicial.
Planos de saúde são obrigados a cobrir a caneta emagrecedora?
Podem ser obrigados judicialmente, se o uso for comprovadamente necessário e sem substituto.
Qual o custo médio da caneta Olire?
A EMS informou que será cerca de 30% mais barata que o Saxenda, mas ainda de alto custo.
É rápido conseguir a caneta via ação judicial?
Com pedido de urgência bem fundamentado, decisões favoráveis podem sair em poucos dias.
A caneta Olire é segura como as outras já conhecidas no mercado?
Sim. A Olire contém liraglutida, a mesma substância do Saxenda, e foi aprovada pela Anvisa com base em estudos clínicos que atestam sua eficácia e segurança.
É necessário passar por endocrinologista para obter o laudo?
Preferencialmente, sim. O laudo médico deve ser feito por especialista, indicando obesidade ou sobrepeso com comorbidades e justificando a necessidade da medicação.
Apenas obesos podem ter acesso judicial à caneta?
Não. Pessoas com sobrepeso associado a doenças como diabetes, hipertensão ou apneia do sono também podem ter indicação médica e direito ao tratamento.
Preciso tentar pegar pelo SUS antes de ir à Justiça?
Sim. É importante demonstrar que buscou a medicação pelo SUS e que o pedido foi negado ou não atendido, antes de entrar com ação judicial.
É possível conseguir a caneta Olire por tutela antecipada?
Sim. Se houver urgência médica comprovada, o juiz pode conceder a tutela antecipada para garantir o fornecimento imediato da medicação.
O fato de a caneta não estar no SUS impede o acesso judicial?
Não. A ausência na lista oficial não impede o fornecimento, desde que haja recomendação médica e prova de que o medicamento é essencial e sem alternativa eficaz no SUS.
Quem já usava Saxenda pode trocar para Olire com prescrição médica?
Sim. A substituição pode ser feita com base na equivalência da substância ativa, desde que haja avaliação médica que comprove a eficácia e necessidade.
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Advogada – OAB/PE 41.127
Advogada com 14 anos de experiência na área securitária, tendo atuado em mais de 565 processos relacionados a Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde.
Especialista em Direito Civil e Processual Civil e em Contratos de Seguros, possui também MBA em Seguros e Inovação e é especialista em Direito Securitário.
Atua como advogada especialista em seguros e planos de saúde, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas. É também Perita Judicial-Grafotécnica, certificada pela APJEP, com qualificação técnica para elaboração de pareceres e laudos periciais.
Sua trajetória é marcada pela excelência na defesa de interesses securitários e na condução de demandas complexas em Direito Privado
Atualmente, também é autora no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados nas áreas de Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde, com foco em orientar consumidores e profissionais do setor securitário na defesa de seus direitos e na busca por soluções jurídicas eficazes.




