Ementa:
“AÇÃO DECLARATÓRIA c.c. INDENIZATÓRIA – Sentença de parcial procedência – APELAÇÃO DA AUTORA – Incontroversa a inexigibilidade do cartão de crédito consignado e empréstimo sobre RMC, com indevidos descontos embenefício previdenciário – Admissibilidade, em parte, do pedido de reforma – Danos morais in re ipsa – Quantum que se fixa em R$ 10.000,00.”
(Apelação Cível nº 1000057-32.2024.8.26.0334– TJSP, 23/09/2024)
A história que vamos contar hoje reflete a realidade de milhares de aposentados brasileiros. Trata-se do caso de um segurado do INSS que começou a perceber descontos mensais em seu benefício, sem nunca ter solicitado qualquer cartão consignado. Surpreso, buscou o banco e descobriu que havia sido vinculado a uma operação chamada “RMC” – Reserva de Margem Consignável –, um tipo de cartão consignado não pedido, utilizado por instituições financeiras para disfarçar empréstimos não autorizados.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, atento a essa prática abusiva, reconheceu a inexistência do contrato e determinou que o banco devolvesse os valores cobrados em dobro, além de indenizar o aposentado pelos danos morais sofridos.
Este artigo vai mostrar em detalhes:
- O que é e como funciona o cartão consignado não pedido;
- As principais teses jurídicas aplicadas na decisão;
- As lições práticas para quem sofre descontos indevidos;
- O passo a passo para cancelar esse tipo de cobrança e reaver o dinheiro;
- E, ao final, as perguntas frequentes que mais recebemos sobre o tema.
Acompanhe com atenção — este conteúdo pode representar a diferença entre continuar perdendo parte do seu benefício ou garantir seus direitos na Justiça.
Cartão consignado não pedido – Jurisprudência Comentada TJSP
O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo começa de forma infelizmente comum: o aposentado percebeu que o valor líquido de seu benefício estava cada vez menor. Após buscar esclarecimentos junto ao banco, descobriu um contrato de cartão consignado não pedido, formalizado sem sua autorização.
O relator do processo destacou, em trecho literal da decisão:
“Não restou comprovada a contratação voluntária e consciente por parte do autor. A instituição financeira não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade da operação, razão pela qual devem ser devolvidos os valores descontados, em dobro, com indenização pelos danos morais decorrentes.”
Com base nesse entendimento, o TJSP confirmou que:
- O banco não apresentou contrato assinado;
- Houve descontos indevidos por meio de RMC;
- O dano moral é presumido (“in re ipsa”), já que o desconto em benefício previdenciário atinge verba de caráter alimentar;
- Determinou a devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor).
Em casos de cartão consignado não pedido, o tribunal tem aplicado rigor jurídico exemplar, coibindo fraudes que afetam especialmente idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade. Essa jurisprudência reforça que o consumidor não pode ser responsabilizado por contratos inexistentes e que cabe ao banco comprovar a legalidade da operação.
O escritório Reis Advocacia acompanha diversos casos semelhantes e observa que a falta de clareza nas operações de crédito consignado tem gerado uma verdadeira epidemia de descontos indevidos em benefícios do INSS. A boa notícia é que a Justiça vem reconhecendo o direito dos aposentados em praticamente todas as situações comprovadas.
Decisão do TJSP sobre cartão consignado não pedido: danos morais e restituição em dobro
A decisão judicial no caso do cartão consignado não pedido traz fundamentos sólidos que se baseiam no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil. O tribunal reafirmou que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados, independentemente da existência de culpa, conforme o artigo 14 do CDC.
Entre as principais teses jurídicas aplicadas, destacam-se:
- Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
O banco é responsável por garantir que todas as contratações sejam feitas de forma válida e com o consentimento do consumidor. - Aplicação do artigo 42, parágrafo único, do CDC.
Quando há cobrança indevida, o consumidor tem direito à restituição em dobro do valor pago. - Dano moral in re ipsa.
O simples desconto indevido em benefício previdenciário é suficiente para configurar dano moral, pois reduz a verba alimentar do aposentado. - Súmulas 54 e 362 do STJ.
Aplicadas para definir o termo inicial dos juros de mora e a correção monetária da indenização. - Violação do dever de informação.
O banco não esclareceu a natureza da operação de RMC, enganando o consumidor ao fazê-lo acreditar que contratava um empréstimo simples.
Na fundamentação do voto, o desembargador destacou:
“É abusiva a conduta do fornecedor que, aproveitando-se da vulnerabilidade do consumidor idoso, formaliza contrato de cartão consignado sem a devida transparência, impondo encargos e descontos não consentidos.”
Esse tipo de cartão consignado não pedido representa um verdadeiro desrespeito à dignidade do aposentado, razão pela qual a Justiça tem aumentado o valor das indenizações. No caso em análise, o banco foi condenado a pagar R$ 10.000,00 a título de dano moral, além da devolução em dobro dos valores indevidamente descontados.
Lições práticas para quem sofre com cartão consignado não pedido
A principal lição desta jurisprudência é clara: ninguém é obrigado a pagar por um contrato que não assinou.
Se você é aposentado ou pensionista e identificou descontos estranhos no extrato do INSS, é possível que tenha sido vítima de um cartão consignado não pedido.
Veja como reconhecer os sinais:
- Descontos sob o nome de “RMC” ou “Cartão de Crédito Consignado”;
- Ausência de contrato físico ou digital com assinatura válida;
- Suposto limite de crédito que nunca foi utilizado;
- Atendimento confuso e ausência de informações claras do banco.
Essas situações indicam irregularidade. A boa notícia é que a Justiça vem adotando uma posição firme nesses casos, reconhecendo:
- Nulidade do contrato por falta de consentimento;
- Cessação imediata dos descontos;
- Restituição em dobro dos valores pagos;
- Indenização por danos morais.
Para quem enfrenta esse problema, é essencial:
- Guardar comprovantes do extrato de benefício com os descontos;
- Solicitar ao banco cópia do contrato e gravações de eventual ligação;
- Registrar reclamação no INSS e no Banco Central;
- Buscar orientação jurídica para propor ação de indenização.
Nos casos de cartão consignado não pedido, a Justiça entende que o aposentado não pode ser tratado como mero número. Cada desconto indevido representa não apenas perda financeira, mas também abalo emocional e insegurança sobre sua renda mensal. É esse impacto humano que os tribunais vêm reconhecendo como justificativa para indenizações expressivas.
Passo a passo para cancelar o cartão consignado não pedido e reaver valores
Enfrentar um cartão consignado não pedido pode parecer difícil, mas o caminho para resolver o problema é bem definido. Veja o passo a passo recomendado por nossa equipe jurídica:
- Identifique o desconto indevido.
Acesse o aplicativo ou site “Meu INSS” e confira o extrato de empréstimos consignados (Histórico de Créditos Consignados). - Verifique o nome da instituição e o tipo de contrato.
Se aparecer algo como “Cartão de Crédito Consignado” ou “RMC”, há fortes indícios de irregularidade. - Solicite esclarecimentos formais ao banco.
Peça cópia do contrato e da gravação da suposta contratação. Se o banco não apresentar, já há prova robusta de que não houve consentimento. - Registre reclamações administrativas.
Utilize o Banco Central, Procon e ouvidorias do INSS. Essas provas ajudam a demonstrar boa-fé e reforçam o pedido judicial. - Procure um advogado especializado.
O profissional poderá propor ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, exatamente como no caso julgado pelo TJSP. - Peça tutela de urgência.
Na ação, o advogado pode requerer liminar para suspender imediatamente os descontos, evitando prejuízos contínuos. - Acompanhe o processo até a restituição.
Após a sentença, o banco deverá devolver o dinheiro em dobro, com juros e correção monetária, e pagar a indenização por danos morais.
O cartão consignado não pedido é um dos temas mais recorrentes nas varas cíveis e nos juizados especiais de todo o Brasil. Muitos aposentados desconhecem seus direitos e acabam suportando descontos por anos. Por isso, a informação é o primeiro passo para a reparação.
Advogado para cartão consignado não pedido
O caso julgado pelo TJSP deixou claro que os cartões consignados não pedidos configuram grave violação aos direitos do consumidor. A Justiça tem agido com rigor, determinando devolução em dobro e indenização moral a quem sofre com esse tipo de fraude.
Na Reis Advocacia, atuamos diariamente em defesa de aposentados e pensionistas lesados por bancos. Sabemos que, por trás de cada processo, há uma história de dignidade e esperança. Nosso compromisso é garantir que a renda de quem trabalhou uma vida inteira não seja corroída por práticas abusivas.
Se você identificou descontos sem explicação, entre em contato com nossa equipe. Vamos avaliar seu caso gratuitamente e indicar o melhor caminho jurídico para recuperar seus valores.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Apelação Cível nº 1000057-32.2024.8.26.0334 – TJSP
Perguntas Frequentes sobre Cartão Consignado Não Pedido
- O que é um cartão consignado não pedido?
É um contrato de cartão de crédito consignado aberto em nome do consumidor sem sua autorização, com descontos diretos no benefício previdenciário. - Como identificar se tenho um cartão consignado não pedido?
Verifique no extrato do INSS se há descontos sob o nome “RMC” ou “Cartão de Crédito Consignado”. - O que significa RMC?
RMC é a sigla para “Reserva de Margem Consignável”, usada por bancos para realizar cobranças mensais de um cartão de crédito não solicitado. - É possível cancelar um cartão consignado não pedido?
Sim. Com ajuda de um advogado, você pode pedir liminar judicial para suspender imediatamente os descontos. - Tenho direito à devolução do dinheiro?
Sim. A Justiça determina devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. - Posso receber indenização por dano moral?
Sim. Os tribunais entendem que o desconto indevido em benefício previdenciário causa dano moral presumido. - O que fazer se o banco se recusar a cancelar o contrato?
Procure auxílio jurídico. Um advogado especializado pode ajuizar ação com pedido de tutela de urgência. - Quanto tempo leva para resolver um processo desses?
Em média, de seis meses a dois anos, dependendo da complexidade do caso e da comarca. - Preciso pagar algo para entrar com a ação?
Em muitos casos, aposentados têm direito à justiça gratuita, que dispensa custas processuais. - Onde posso buscar ajuda confiável?
Procure um escritório especializado em direito bancário e do consumidor, como a Reis Advocacia, que possui ampla experiência em cartão consignado não pedido.
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Referências:
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





