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Cartão consignado não pedido: Aposentado ganha na Justiça

Cartão consignado não pedido? Justiça do TJSP garante indenização, devolução em dobro e cancela descontos indevidos. Saiba como agir e proteger seus direitos.

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Ementa:

“AÇÃO DECLARATÓRIA c.c. INDENIZATÓRIA – Sentença de parcial procedência – APELAÇÃO DA AUTORA – Incontroversa a inexigibilidade do cartão de crédito consignado e empréstimo sobre RMC, com indevidos descontos embenefício previdenciário – Admissibilidade, em parte, do pedido de reforma – Danos morais in re ipsa – Quantum que se fixa em R$ 10.000,00.”
(Apelação Cível nº 1000057-32.2024.8.26.0334– TJSP, 23/09/2024)

A história que vamos contar hoje reflete a realidade de milhares de aposentados brasileiros. Trata-se do caso de um segurado do INSS que começou a perceber descontos mensais em seu benefício, sem nunca ter solicitado qualquer cartão consignado. Surpreso, buscou o banco e descobriu que havia sido vinculado a uma operação chamada “RMC” – Reserva de Margem Consignável –, um tipo de cartão consignado não pedido, utilizado por instituições financeiras para disfarçar empréstimos não autorizados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, atento a essa prática abusiva, reconheceu a inexistência do contrato e determinou que o banco devolvesse os valores cobrados em dobro, além de indenizar o aposentado pelos danos morais sofridos.

Este artigo vai mostrar em detalhes:

  • O que é e como funciona o cartão consignado não pedido;
  • As principais teses jurídicas aplicadas na decisão;
  • As lições práticas para quem sofre descontos indevidos;
  • O passo a passo para cancelar esse tipo de cobrança e reaver o dinheiro;
  • E, ao final, as perguntas frequentes que mais recebemos sobre o tema.

Acompanhe com atenção — este conteúdo pode representar a diferença entre continuar perdendo parte do seu benefício ou garantir seus direitos na Justiça.

Tiago CA

Cartão consignado não pedido – Jurisprudência Comentada TJSP

O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo começa de forma infelizmente comum: o aposentado percebeu que o valor líquido de seu benefício estava cada vez menor. Após buscar esclarecimentos junto ao banco, descobriu um contrato de cartão consignado não pedido, formalizado sem sua autorização.

O relator do processo destacou, em trecho literal da decisão:
“Não restou comprovada a contratação voluntária e consciente por parte do autor. A instituição financeira não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade da operação, razão pela qual devem ser devolvidos os valores descontados, em dobro, com indenização pelos danos morais decorrentes.”

Com base nesse entendimento, o TJSP confirmou que:

  • O banco não apresentou contrato assinado;
  • Houve descontos indevidos por meio de RMC;
  • O dano moral é presumido (“in re ipsa”), já que o desconto em benefício previdenciário atinge verba de caráter alimentar;
  • Determinou a devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor).

Em casos de cartão consignado não pedido, o tribunal tem aplicado rigor jurídico exemplar, coibindo fraudes que afetam especialmente idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade. Essa jurisprudência reforça que o consumidor não pode ser responsabilizado por contratos inexistentes e que cabe ao banco comprovar a legalidade da operação.

O escritório Reis Advocacia acompanha diversos casos semelhantes e observa que a falta de clareza nas operações de crédito consignado tem gerado uma verdadeira epidemia de descontos indevidos em benefícios do INSS. A boa notícia é que a Justiça vem reconhecendo o direito dos aposentados em praticamente todas as situações comprovadas.

Decisão do TJSP sobre cartão consignado não pedido: danos morais e restituição em dobro

A decisão judicial no caso do cartão consignado não pedido traz fundamentos sólidos que se baseiam no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil. O tribunal reafirmou que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados, independentemente da existência de culpa, conforme o artigo 14 do CDC.

Entre as principais teses jurídicas aplicadas, destacam-se:

  1. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
    O banco é responsável por garantir que todas as contratações sejam feitas de forma válida e com o consentimento do consumidor.
  2. Aplicação do artigo 42, parágrafo único, do CDC.
    Quando há cobrança indevida, o consumidor tem direito à restituição em dobro do valor pago.
  3. Dano moral in re ipsa.
    O simples desconto indevido em benefício previdenciário é suficiente para configurar dano moral, pois reduz a verba alimentar do aposentado.
  4. Súmulas 54 e 362 do STJ.
    Aplicadas para definir o termo inicial dos juros de mora e a correção monetária da indenização.
  5. Violação do dever de informação.
    O banco não esclareceu a natureza da operação de RMC, enganando o consumidor ao fazê-lo acreditar que contratava um empréstimo simples.

Na fundamentação do voto, o desembargador destacou:
“É abusiva a conduta do fornecedor que, aproveitando-se da vulnerabilidade do consumidor idoso, formaliza contrato de cartão consignado sem a devida transparência, impondo encargos e descontos não consentidos.”

Esse tipo de cartão consignado não pedido representa um verdadeiro desrespeito à dignidade do aposentado, razão pela qual a Justiça tem aumentado o valor das indenizações. No caso em análise, o banco foi condenado a pagar R$ 10.000,00 a título de dano moral, além da devolução em dobro dos valores indevidamente descontados.

Lições práticas para quem sofre com cartão consignado não pedido

A principal lição desta jurisprudência é clara: ninguém é obrigado a pagar por um contrato que não assinou.
Se você é aposentado ou pensionista e identificou descontos estranhos no extrato do INSS, é possível que tenha sido vítima de um cartão consignado não pedido.

Veja como reconhecer os sinais:

  • Descontos sob o nome de “RMC” ou “Cartão de Crédito Consignado”;
  • Ausência de contrato físico ou digital com assinatura válida;
  • Suposto limite de crédito que nunca foi utilizado;
  • Atendimento confuso e ausência de informações claras do banco.

Essas situações indicam irregularidade. A boa notícia é que a Justiça vem adotando uma posição firme nesses casos, reconhecendo:

  • Nulidade do contrato por falta de consentimento;
  • Cessação imediata dos descontos;
  • Restituição em dobro dos valores pagos;
  • Indenização por danos morais.

Para quem enfrenta esse problema, é essencial:

  1. Guardar comprovantes do extrato de benefício com os descontos;
  2. Solicitar ao banco cópia do contrato e gravações de eventual ligação;
  3. Registrar reclamação no INSS e no Banco Central;
  4. Buscar orientação jurídica para propor ação de indenização.

Nos casos de cartão consignado não pedido, a Justiça entende que o aposentado não pode ser tratado como mero número. Cada desconto indevido representa não apenas perda financeira, mas também abalo emocional e insegurança sobre sua renda mensal. É esse impacto humano que os tribunais vêm reconhecendo como justificativa para indenizações expressivas.

Passo a passo para cancelar o cartão consignado não pedido e reaver valores

Enfrentar um cartão consignado não pedido pode parecer difícil, mas o caminho para resolver o problema é bem definido. Veja o passo a passo recomendado por nossa equipe jurídica:

  1. Identifique o desconto indevido.
    Acesse o aplicativo ou site “Meu INSS” e confira o extrato de empréstimos consignados (Histórico de Créditos Consignados).
  2. Verifique o nome da instituição e o tipo de contrato.
    Se aparecer algo como “Cartão de Crédito Consignado” ou “RMC”, há fortes indícios de irregularidade.
  3. Solicite esclarecimentos formais ao banco.
    Peça cópia do contrato e da gravação da suposta contratação. Se o banco não apresentar, já há prova robusta de que não houve consentimento.
  4. Registre reclamações administrativas.
    Utilize o Banco Central, Procon e ouvidorias do INSS. Essas provas ajudam a demonstrar boa-fé e reforçam o pedido judicial.
  5. Procure um advogado especializado.
    O profissional poderá propor ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, exatamente como no caso julgado pelo TJSP.
  6. Peça tutela de urgência.
    Na ação, o advogado pode requerer liminar para suspender imediatamente os descontos, evitando prejuízos contínuos.
  7. Acompanhe o processo até a restituição.
    Após a sentença, o banco deverá devolver o dinheiro em dobro, com juros e correção monetária, e pagar a indenização por danos morais.

O cartão consignado não pedido é um dos temas mais recorrentes nas varas cíveis e nos juizados especiais de todo o Brasil. Muitos aposentados desconhecem seus direitos e acabam suportando descontos por anos. Por isso, a informação é o primeiro passo para a reparação.

Tiago EC

Advogado para cartão consignado não pedido

O caso julgado pelo TJSP deixou claro que os cartões consignados não pedidos configuram grave violação aos direitos do consumidor. A Justiça tem agido com rigor, determinando devolução em dobro e indenização moral a quem sofre com esse tipo de fraude.

Na Reis Advocacia, atuamos diariamente em defesa de aposentados e pensionistas lesados por bancos. Sabemos que, por trás de cada processo, há uma história de dignidade e esperança. Nosso compromisso é garantir que a renda de quem trabalhou uma vida inteira não seja corroída por práticas abusivas.

Se você identificou descontos sem explicação, entre em contato com nossa equipe. Vamos avaliar seu caso gratuitamente e indicar o melhor caminho jurídico para recuperar seus valores.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Apelação Cível nº 1000057-32.2024.8.26.0334 – TJSP

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Perguntas Frequentes sobre Cartão Consignado Não Pedido

  1. O que é um cartão consignado não pedido?
    É um contrato de cartão de crédito consignado aberto em nome do consumidor sem sua autorização, com descontos diretos no benefício previdenciário.
  2. Como identificar se tenho um cartão consignado não pedido?
    Verifique no extrato do INSS se há descontos sob o nome “RMC” ou “Cartão de Crédito Consignado”.
  3. O que significa RMC?
    RMC é a sigla para “Reserva de Margem Consignável”, usada por bancos para realizar cobranças mensais de um cartão de crédito não solicitado.
  4. É possível cancelar um cartão consignado não pedido?
    Sim. Com ajuda de um advogado, você pode pedir liminar judicial para suspender imediatamente os descontos.
  5. Tenho direito à devolução do dinheiro?
    Sim. A Justiça determina devolução em dobro dos valores descontados indevidamente.
  6. Posso receber indenização por dano moral?
    Sim. Os tribunais entendem que o desconto indevido em benefício previdenciário causa dano moral presumido.
  7. O que fazer se o banco se recusar a cancelar o contrato?
    Procure auxílio jurídico. Um advogado especializado pode ajuizar ação com pedido de tutela de urgência.
  8. Quanto tempo leva para resolver um processo desses?
    Em média, de seis meses a dois anos, dependendo da complexidade do caso e da comarca.
  9. Preciso pagar algo para entrar com a ação?
    Em muitos casos, aposentados têm direito à justiça gratuita, que dispensa custas processuais.
  10. Onde posso buscar ajuda confiável?
    Procure um escritório especializado em direito bancário e do consumidor, como a Reis Advocacia, que possui ampla experiência em cartão consignado não pedido.

Leia também:

  1. Fraude no Empréstimo Consignado: O Que Fazer?
    Guia completo com medidas imediatas para quem sofreu fraude em empréstimo consignado, inclusive orientações administrativas e judiciais.

  2. Golpe do Empréstimo Consignado: Como se Proteger
    Explica os principais sinais de fraude e dicas práticas para evitar golpes bancários com uso indevido de dados.

  3. Fui Vítima de Fraude em Empréstimo Consignado: E Agora?
    Mostra como contestar descontos indevidos, registrar reclamações e solicitar suspensão imediata via judicial.

  4. Servidor Público Pode Ser Descontado por Cartão Sem Assinar Contrato?
    Trata da ilegalidade de descontos relacionados a cartão consignado não contratado, com orientações sobre como comprovar e contestar judicialmente.

  5. Servidor Público: Desconto Indevido no Contracheque por Cartão Consignado? Veja Como Reaver!
    Explica como identificar descontos indevidos, solicitar estorno e pedir indenização por danos morais.

Referências:

  1. Responsabilidade civil nos casos de fraude bancária (TJDFT)
    Tema sobre responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, que reforça o entendimento aplicado pelo TJSP e fundamenta decisões em casos de empréstimos consignados fraudulentos

  2. STJ: dever do banco em evitar transações atípicas que destoem do perfil do cliente
    Nota oficial que destaca a obrigação das instituições financeiras de adotar mecanismos para identificar fraudes que fujam do padrão do cliente

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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