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Cliente de banco: Conheça seus direitos e exija respeito!

Cliente de banco, você sabe quais são seus direitos? Descubra como exigir transparência, segurança e indenização em caso de abusos bancários.

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Cliente de banco, você sabe quais são seus direitos? Se você já se sentiu lesado por cobrança indevida, falta de transparência ou problemas com serviços bancários, este artigo é para você. Aqui vamos mostrar o que você deve exigir, quando agir e como conseguir reparação — tudo com respaldo jurídico sólido.

Ao longo deste conteúdo, você verá:

  1. A importância de conhecer seus direitos como cliente de banco;
  2. Os direitos específicos que lhe assistem no relacionamento com instituições financeiras;
  3. O que fazer se esse direito for violado;
  4. Quando cabe indenização e como buscar;
  5. Um passo a passo prático para recorrer;
  6. A importância de um advogado especialista nesses casos;
  7. Respostas a dúvidas frequentes que todo cliente de banco tem.

Você ganhará clareza, segurança e empoderamento para exigir tratamento justo do seu banco. Ao final, saberá como agir com respaldo jurídico — e como nós, na Reis Advocacia, podemos ajudar.

Com isso, iniciemos pelo ponto central: qual o papel de quem contrata serviços bancários saber seus direitos.

Tiago EC

Qual a importância do cliente de banco saber os seus direitos?

Ser cliente de banco não significa abrir mão de proteção legal. Na verdade, o cliente de banco é o sujeito vulnerável na relação com instituições financeiras, que dispõem de estrutura, capital e poder normativo. Saber seus direitos é essencial para:

  • Evitar abusos contratuais e bancários (tarifas ocultas, cláusulas leoninas, vendas casadas etc.);
  • Exigir transparência e informação clara sobre produtos e serviços;
  • Prevenir prejuízos patrimoniais e morais;
  • Fortalecer sua posição em eventual disputa contra o banco;
  • Demandar reparação (indenização, restituição, exclusão de cobrança) quando houver lesão.

Além disso, o Direito brasileiro já reconhece o cliente de banco como consumidor, sujeitando as instituições financeiras às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Portanto, esse conhecimento não é mero detalhe — é ferramenta essencial de proteção.

Relação de consumo e proteção especial

O cliente de banco mantém vínculo com o banco para obtenção de serviços financeiros: conta corrente, poupança, crédito, cartões etc. Essa relação é regulada como prestação de serviço e admite aplicação do CDC, conforme Súmula 297 do STJ (“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”).

Também se aplica o princípio da vulnerabilidade do consumidor, que impõe obrigações especiais ao banco: transparência, boa-fé objetiva, dever de informação e equidade contratual.

Se o cliente de banco desconhece seus direitos, torna-se presa fácil de práticas abusivas. Por isso, conhecer seus direitos é a condição para exigir respeito e reparação.

No próximo tópico, vamos ver quais são esses direitos de maneira organizada e prática.

Quais são os direitos de um cliente de banco?

Cliente de banco possui direitos específicos que decorrem do CDC, da regulamentação do setor financeiro, da jurisprudência e de resoluções do Banco Central. A seguir, apresento os principais:

  1. Direito à informação clara, adequada e transparente

O cliente de banco tem o direito de receber informações completas e legíveis sobre tarifas, juros, encargos, condições contratuais e demais encargos, antes da contratação. Isso encontra respaldo no artigo 6º, inciso III do CDC, e nos artigos 30 e 31 do mesmo diploma.

Em especial, o banco deve disponibilizar:

  • Contratos ou termos de adesão de produtos bancários;
  • Demonstrativo de tarifas e custos envolvidos;
  • Simulações de financiamento ou crédito;
  • Extratos, comprovantes de operações, contratos escriturados.

Por exemplo, o banco não pode negar extratos ao cliente nem condicionar a entrega a pagamento de tarifa extra — há jurisprudência nesse sentido.

  1. Direito ao atendimento adequado e não discriminatório

O cliente de banco deve receber atendimento digno, eficiente e sem discriminação, seja presencial, online ou por outros canais.

A Resolução CMN nº 4.880/2020 estabelece regras de horário de atendimento ao público nas agências, exigindo que bancos cumpram horários mínimos de atendimento.

Além disso, proíbe-se às instituições “impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial” aos consumidores

  1. Direito à segurança e proteção contra fraudes

O cliente de banco tem direito à segurança de seus dados, contas e operações. Se o banco falhar em medidas mínimas de segurança e ocorrer fraude, pode responder por danos.

A Súmula 479 do STJ dispõe que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Em 2023, o STJ reforçou que banco tem obrigação de identificar e impedir operações que destoam do perfil do cliente.

  1. Direito à privacidade e sigilo bancário

O cliente de banco tem direito ao sigilo bancário: seus dados, saldos e movimentações não podem ser revelados sem autorização judicial ou legalmente prevista, salvo exceções previstas em lei.

  1. Direito de cancelar serviço ou débito automático

O cliente pode pedir cancelamento de débito automático, desligando esse encargo sempre que quiser. O banco deve atender essa solicitação em até dois dias úteis.

  1. Direito de encerrar conta bancária

O cliente de banco pode encerrar sua conta a qualquer momento, sem necessidade de justificar, seja conta corrente, poupança ou conta salário. O banco tem obrigação de emitir comprovante de encerramento.

  1. Direito de restituição ou compensação por cobranças indevidas

Se o banco fizer cobrança indevida (tarifas, juros, penalidades não previstas), o cliente pode exigir devolução em dobro (art. 42 do CDC), ou efetuar compensação na via administrativa ou judicial.

  1. Direito à exibição de documentos

Se o cliente solicitar, o banco deve apresentar contratos, extratos e documentos relacionados à sua conta, sem condicionar ao pagamento de tarifa extra.

  1. Direito ao comando de exclusão em cadastro de crédito

Se houver inscrição indevida do cliente em cadastros negativos (SPC, SERASA, SCR), o banco tem o dever de provar a legitimidade da inscrição. Caso não prove, deve retirar a inscrição e indenizar por danos morais, se cabível.

  1. Direito de reparação por dano moral

Se o cliente de banco sofrer lesão a direitos de personalidade — constrangimento, abalo emocional, situação vexatória — pode pleitear indenização por dano moral. Isso é muito comum na jurisprudência em casos de cobrança indevida, fraude ou inscrição indevida.

  1. Direito de inversão do ônus da prova

Como cliente de banco é consumidor, nos termos do CDC o juiz pode inverter o ônus da prova em favor do cliente, quando ele demonstrar verossimilhança ou hipossuficiência (art. 6º, VIII do CDC).

  1. Direito à modificação contratual em casos abusivos

Se uma cláusula contratual for abusiva (excessivamente onerosa, sem equilíbrio), o cliente pode requerer sua modificação ou anulação judicial, com base nos artigos 51 e 54 do CDC.

Esses são alguns dos direitos mais centrais. Conhecê-los dá ao cliente de banco base para agir com segurança.

A seguir, veremos o que fazer quando algum desses direitos for violado.

O que fazer caso algum desses direitos não sejam respeitados?

Se você, como cliente de banco, perceber que seu direito foi violado, há uma sequência lógica de medidas que pode tomar:

  1. Formalizar reclamação junto ao banco

Envie uma reclamação formal (carta, e-mail, ou via canal específico) solicitando resolução do problema. Exija número de protocolo, prazo de resposta e resposta por escrito.
Por lei (Decreto 6.523/2008), o consumidor deve obter o número de protocolo como prova do contato.

  1. Usar canais de ouvidoria e SAC da instituição

Se a resposta não for satisfatória, recorra ao SAC ou ouvidoria do banco. Esses canais têm obrigação de responder em prazos definidos e servir como instância superior interna de reclamação.

  1. Reclamar em plataformas de mediação e defesa do consumidor

Você pode levar o caso para:

  • Consumidor.gov.br, plataforma pública de solução de conflitos com empresas;
  • Procon estadual ou municipal, que pode intervir e mediar solução administrativa;
  • Banco Central, por meio de reclamação formal ao departamento de atendimento ao cidadão (Disque BC ou formulário eletrônico).
  1. Acionar o Judiciário

Se as medidas acima não surtirem êxito, você pode ingressar com ação judicial. Dependendo do valor e da complexidade, pode utilizar:

  • Juizado Especial Cível (JEC) — até 40 salários mínimos (ou facultativo até 60 SM), sem necessidade de advogado em causas pequenas;
  • Ação ordinária cível — para casos maiores ou mais complexos;
  • Ação coletiva — se o problema atingir várias pessoas.

Nesse processo será possível requerer:

  • Obrigação de fazer (exibir documentos, cancelar débito, corrigir cadastro etc.);
  • Restituição de valores indevidos;
  • Indenização por danos materiais e morais;
  • Exclusão de registro negativo.
  1. Pedido de medida liminar

Em casos urgentes, pode-se pedir tutela de urgência (liminar) para suspender cobranças, cancelar débito automático, impedir bloqueios ou suspender negativação enquanto o mérito não é julgado.

  1. Produção de provas

Reúna:

  • Cópias de extratos, contratos, comprovantes;
  • Fotografias, gravações, prints de telas, e-mails;
  • Protocolos de atendimento;
  • Manifestação formal do banco.

Com essas provas, você fortalece sua demanda judicial.

  1. Acompanhamento e execução da sentença

Após vitória em juízo, proceder à execução da sentença e acompanhar o cumprimento pelo banco.

Esse é o caminho usual. No tópico seguinte, veremos quando pode haver indenização e como calculá-la.

Tiago CA

O cliente de banco pode receber indenização caso esses direitos não sejam respeitados?

Sim — o cliente de banco tem direito de ser indenizado sempre que sofrer dano, seja material ou moral, em razão de conduta ilícita ou violação contratual por parte da instituição financeira.

Fundamentos jurídicos da indenização

  • Código Civil (art. 186 e 927): quem causa dano a outrem fica obrigado a repará‑lo.
  • Código de Defesa do Consumidor: permite reclamar danos materiais e morais, e prevê inversão do ônus da prova para proteger o consumidor.
  • Súmula 479 do STJ: responsabilidade objetiva do banco em casos de falha interna ou fraude.
  • Jurisprudência consolidada: tribunais têm fixado indenizações por falha de segurança, inscrição indevida, cobrança abusiva etc. Indenização por dano material

Se o cliente sofreu prejuízo financeiro direto (sacado indevidamente, tarifado sem fundamento, encargos ilegais), pode requerer restituição ou ressarcimento desses valores.

Indenização por dano moral

Em casos em que há ofensa à dignidade, constrangimento, abalo emocional ou reputação, é possível pleitear indenização por dano moral. A jurisprudência costuma considerar que:

  • Em casos de inscrição indevida em cadastro de crédito, dano moral é presumido (dispensa prova de abalo).
  • Em falhas de segurança e fraudes, mesmo sem prova concreta de dano psicológico, muitos tribunais reconhecem dano moral em razão da exposição do cliente.
  • O valor (quantum) de indenização varia conforme a gravidade, extensão, situação pessoal do cliente e precedentes locais.

Exemplos práticos

  • Em São Paulo, cliente vítima de fraude digital teve o banco condenado a pagar R$ 10.000,00 de danos morais e restituição dos valores violados.
  • Inscrição indevida no SCR: tribunal manteve indenização por dano moral pelo fato de não comprovação de débito.

Assim, sim: o cliente de banco pode ser indenizado. Mas é preciso agir no prazo e com estratégia adequada. Vamos ver o passo a passo para isso.

Passo a passo de como o cliente de banco pode recorrer

Aqui está um guia prático para o cliente de banco que deseja buscar reparação:

  1. Documentar o fato
    Guarde extratos, contratos, comprovantes de transações, protocolos, gravações, prints.
  2. Formalizar reclamação interna
    Envie requerimento por escrito (via carta, e-mail ou canal oficial) relatando o problema e exigindo solução dentro de prazo razoável.
  3. Protocolo da reclamação
    Exija número de protocolo conforme Decreto 6.523/2008 (Lei do SAC). Esse protocolo é prova de que você tentou resolver com o banco.
  4. Ouvidoria e instâncias superiores internas
    Se resposta insatisfatória, submeta à ouvidoria do banco ou instância superior interna.
  5. Reclamação externa
    Se ainda sem solução, registre reclamação em:

    • Procon municipal ou estadual
    • Consumidor.gov.br, plataforma de mediação
    • Banco Central, para instituições financeiras
  6. Ação judicial
    Se nada resolver, formule ação judicial com as seguintes peças:

    • Petição inicial expondo fatos, fundamentos jurídicos e pedidos;
    • Rol de provas com documentos, provas testemunhais se houver;
    • Requerimento de tutela de urgência, se cabível;
    • Pedido de inversão do ônus da prova;
    • Cálculo do valor pleiteado (materiais + morais).
  7. Pedido liminar ou tutela de urgência
    Se necessário (risco de dano irreparável ou urgência), peça liminar para suspender cobranças, bloquear débito, impedir negativação etc.
  8. Audiência, contestação e réplica
    Acompanhe os atos processuais, ofereça réplica, reforce provas, sugira perícias, impugne eventuais contestação do banco.
  9. Sentença e recurso
    Se ganhar, monitore cumprimento da sentença. Se perder parcialmente, interponha recurso adequado (apelação, agravo etc.).
  10. Execução da sentença
    Caso o banco não cumpra voluntariamente, mova a execução judicial para cobrar valores, acrescidos de juros, correção e honorários.

Seguindo essas etapas, o cliente de banco pode estruturar sua demanda com solidez. Agora, falemos da importância de ter um advogado especialista.

Qual a importância de um advogado especialista nesses casos?

Quando o cliente de banco busca reparação contra instituição financeira, contar com um advogado experiente traz vantagens decisivas:

Expertise técnica jurídica

Um advogado especializado conhece:

  • Jurisprudência consolidada (Súmulas do STJ, precedentes locais);
  • Teses estratégicas: inversão de ônus, aplicação do CDC, responsabilidade objetiva, pedido liminar etc.;
  • Normas específicas do setor financeiro e resoluções do Banco Central.

Ele saberá quais argumentos pesam mais no tribunal e quais provas devem ser produzidas.

Diagnóstico preciso e estratégia

Nem todo caso merece ação judicial imediata. Um especialista avaliará custo‑benefício, chance de vitória, viabilidade de mediação e escolha correta da via processual (Juizado, ação ordinária, coletiva etc.).

Produção probatória eficaz

O advogado saberá quais documentos são imprescindíveis, como articular perícias, produção de provas digitais, requisição judicial de documentos bancários, utilização de inversão do ônus da prova — tudo isso com respaldo técnico.

Petição, liminar e efetivação de tutela

Elaborar liminar eficaz, fundamentar pedido de tutela de urgência e seguir trâmites processuais com precisão exige prática. Um leigo dificilmente fará isso de forma contundente.

Representação no juízo e recursos

Em audiências, sustentações, impugnações e interposição de recursos, o advogado domina a persuasão, redação jurídica e prazos. Ele maximiza chances e evita prejuízos form­ais.

Cumprimento de sentença e execução

Após vitória em juízo, há fase de execução com possíveis embargos, impugnações e medidas coercitivas — área sensível em que a atuação especializada é estratégica.

Autoridade e confiança

O cliente de banco que atua com respaldo jurídico transmite maior credibilidade ao juiz. Além disso, a atuação do advogado gera “peso” institucional frente ao banco e incentiva adequação extrajudicial.

Por tudo isso, em casos contra bancos, a presença de um advogado especialista é praticamente indispensável para garantir eficácia, segurança e melhores resultados.

Agora, vamos responder às principais dúvidas que quem é cliente de banco costuma ter.

Saiba seus direitos

Neste artigo, vimos por que é essencial que cliente de banco conheça seus direitos, quais são esses direitos (informação, segurança, restituição, indenização etc.), o que fazer se forem violados, quando cabe indenização e como estruturar uma ação judicial eficaz. Também mostramos o passo a passo prático e a importância de um advogado especializado para maximizar suas chances de êxito.

Na Reis Advocacia, já ajudamos diversos clientes de banco a recuperar valores, cancelar cobranças abusivas, excluir inscrições indevidas e garantir indenizações por danos morais. Nosso time combina profundo conhecimento jurídico, experiência no setor bancário e estratégias de marketing jurídico para que casos como o seu sejam tratados com excelência e eficiência.

Se você se identificou com algum ponto deste artigo — por exemplo, sofreu cobrança indevida, foi negativado sem motivo ou teve problema com débito automático — entre em contato agora com nossa equipe. Vamos analisar seu caso sem compromisso e orientar os próximos passos.

Quer saber mais? Explore outros artigos do nosso site. Veja também nossos conteúdos sobre “cobrança indevida bancária”, “fraude em conta” e “defesa do consumidor financeiro”.

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O cliente de banco precisa pagar advogado para entrar no Juizado Especial?
    Não necessariamente. Em causas de até 20 salários mínimos pode-se atuar sem advogado no Juizado Especial (salvo regras locais). Para valores maiores pode ser recomendável.
  2. Qual é o prazo para reclamar ao banco ou propor ação judicial?
    O CDC não fixa prazo geral — geralmente prazo prescricional de 5 anos (Art. 27 do CDC) para cobrança ou responsabilidade tratada como relação de consumo. Há casos específicos com prazos distintos.
  3. Posso pedir restituição dobrada em cobrança indevida?
    Sim. O art. 42 do CDC prevê devolução em dobro se houver cobrança indevida comprovada, salvo restituição espontânea.
  4. Se sofrer fraude na conta bancária por falha do banco, posso ser indenizado?
    Sim. A instituição financeira responde objetivamente por fortuito interno/fraude (Súmula 479) e pode ser condenada a ressarcir e indenizar.
  5. O banco pode me recusar extratos ou documentos solicitados?
    Não. O cliente de banco tem direito de acesso a contratos, extratos e documentos, mesmo sem pagamento de tarifa adicional.
  6. Posso encerrar minha conta a qualquer momento?
    Sim. O cliente pode encerrar conta corrente, poupança ou conta salário sem justificar motivo, e o banco deve emitir comprovante de encerramento.
  7. Em caso de cobrança por débito automático indesejado, posso cancelá‑lo?
    Sim. Você tem direito de cancelar a autorização de débito automático em até dois dias úteis após solicitação.
  8. Se o banco me negativar indevidamente, posso ser indenizado?
    Sim. Se a inscrição for indevida e o banco não comprovar legitimidade, o cliente pode requerer exclusão do nome e indenização por dano moral.
  9. O que é a inversão do ônus da prova e como ela beneficia o cliente de banco?
    É uma prerrogativa legal prevista no CDC (art. 6º, VIII) que permite ao juiz inverter a obrigação de provar um fato, exigindo que o banco comprove suas alegações — favorecendo o cliente vulnerável.
  10. Qual é o valor típico de indenização por dano moral em casos bancários?
    Não há valor fixo. Os tribunais consideram critérios como gravidade, repercussão, regionalidade e precedentes. Indenizações costumam variar de alguns milhares a dezenas de milhares de reais, conforme caso concreto.

Leia também:

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Referências:

  1. STJ: Súmula 532 — envio de cartão não solicitado é prática abusiva (indenização cabível)
    Consolida o entendimento de que “o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor configura prática comercial abusiva”, sujeita à indenização

  2. TJDFT: Envio de produto sem solicitação é prática abusiva — dano moral não sempre configurado
    Aborda a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, reconhecendo a abusividade do envio de cartão, mas observando a necessidade de dano concreto para configurar dano moral

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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