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Cliente lesado por golpe bancário ganha ação na Justiça

Cliente lesado é indenizado após cair em golpe bancário. Veja a decisão judicial e saiba como proteger seus direitos!

cliente lesado
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EMENTA 

“CONSUMIDOR. PRELIMINAR. VALOR DA CAUSA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA.
FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FORTUITO
INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA.”

(TJDFT – Apelação Cível 0706593-63.2022.8.07.0001)

Ação contra banco por fraude: Jurisprudência comentada TJDFT

Imagine receber uma ligação de um número que parece oficial, com uma voz cordial e instruções convincentes. Você segue os passos solicitados, acreditando estar se protegendo, mas na verdade está sendo vítima de um golpe. Foi o que aconteceu com um cliente lesado pelo chamado golpe da falsa central de atendimento. O caso chegou à Justiça e gerou uma decisão paradigmática do TJDFT.

O Tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira, mesmo diante da suposta culpa concorrente da vítima. A decisão trouxe à tona questões fundamentais como:

  • O dever de segurança das instituições bancárias;
  • A aplicação do CDC em relações financeiras;
  • O conceito de fortuito interno;
  • O dano moral presumido (in re ipsa).

Neste artigo, você vai entender:

  1. O que caracteriza o golpe da falsa central;
  2. Por que o banco foi responsabilizado;
  3. Quais os direitos do cliente lesado;
  4. Como agir em casos semelhantes.

Se você ou alguém que conhece já sofreu uma fraude como essa, este conteúdo pode ser decisivo. Continue lendo para entender o impacto dessa jurisprudência.

Tiago EC

Decisão judicial TJDFT e teses aplicadas: golpe da falsa central, CDC e fortuito interno

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu a favor de um cliente lesado, que foi vítima de um golpe bancário. O golpe se deu por meio de uma ligação telefônica fraudulenta que simulava ser da central de atendimento do Banco do Brasil.

A sentença reconheceu que, apesar de o cliente ter compartilhado dados sob engano, houve falha na prestação de serviço bancário, por não ter sido comprovada a entrega física do cartão ao correntista.

A decisão se baseou em três pilares centrais:

  1. Responsabilidade Objetiva do Banco:
    • Prevista no art. 14 do CDC;
    • Indevida exigência de prova de culpa do banco;
    • Presunção de falha na segurança da prestação de serviços.
  2. Fortuito Interno:
    • A fraude é considerada risco da atividade bancária;
    • Golpes sofisticados não eximem o banco da responsabilidade;
    • “Quem lucra com a atividade, assume seus riscos.”
  3. Dano Moral in re ipsa:
    • Presume-se o abalo psíquico e emocional da vítima;
    • Não há necessidade de provas adicionais;
    • Humilhação, angústia e frustração não são meros aborrecimentos.

No voto condutor, a Desembargadora destacou:

“A ocorrência da fraude bancária é uma situação que expõe a vítima a violações à sua esfera extrapatrimonial superiores aos meros aborrecimentos do cotidiano.”

Assim, o cliente lesado teve a dívida de quase R$ 10 mil cancelada e recebeu uma indenização por danos morais de R$ 5.000,00

 

Lições para consumidores e cliente lesado por golpe bancário

O caso em análise é um verdadeiro alerta para qualquer consumidor que se relacione com instituições financeiras. Afinal, qualquer um pode ser um cliente lesado, especialmente diante da sofisticação dos golpes atuais.

As principais lições para consumidores são:

  • Fique atento a ligações suspeitas, mesmo que o número pareça oficial.
  • Nunca compartilhe dados ou senhas por telefone.
  • Desconfie de urgências e ameaças de bloqueio imediato.
  • Em caso de suspeita de golpe, registre boletim de ocorrência imediatamente.

Mais importante: mesmo que você tenha fornecido dados por engano, o banco ainda pode ser responsabilizado, como ocorreu com esse cliente lesado. Isso porque a responsabilidade é objetiva e a fraude é um risco previsível da atividade.

A jurisprudência firmada nesta decisão abre precedentes importantes para:

  • Reconhecimento de culpa concorrente com manutenção da indenização;
  • Fixar parâmetros para dano moral presumido;
  • Aumentar a segurança jurídica dos consumidores;
  • Impulsionar outras vítimas a buscarem seus direitos.

 

Como processar o banco após golpe da falsa central: passo a passo com apoio jurídico

Se você é um cliente lesado por golpe semelhante, saiba que é plenamente possível responsabilizar o banco judicialmente. Veja o passo a passo:

  1. Reunir as provas:
    • Print da fatura contestada;
    • Boletim de ocorrência;
    • Protocolo de atendimento do banco;
    • Comprovantes de que não recebeu o cartão ou que a senha foi induzida.
  2. Consultar um advogado especializado:
    • Fundamental para analisar as chances de êxito;
    • Garantia de petições bem fundamentadas;
    • Acompanhamento durante todo o processo.
  3. Entrar com a ação judicial:
    • Pedido de declaração de inexistência de dívida;
    • Danos morais;
    • Antecipação de tutela para impedir cobranças e negativamento.
  4. Acompanhar os prazos e decisões:
    • O cliente deve estar em contato constante com seu advogado.
  5. Usar a jurisprudência como base:
    • A decisão do TJDFT é excelente precedente para outros casos semelhantes
    • O desafio para o cliente lesado é provar que não recebeu o cartão ou que houve falha no serviço. Mas, mesmo diante de culpa concorrente, é possível obter vitória judicial.

Na minha experiência como advogado, muitos consumidores acreditam que nada pode ser feito após cair em um golpe. Esse é um grande erro. A Justiça tem se mostrado sensível ao tema. Nós, do Escritório Reis Advocacia, temos atuado fortemente em casos como esse, com êxitos recorrentes.

Tiago EC

Advogado para golpe bancário: defenda seus direitos

Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando, neste artigo analisamos a história de um cliente lesado por fraude bancária, que confiou na falsa central telefônica e acabou com uma dívida de quase R$ 10 mil. A Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva do banco, anulou a cobrança e ainda concedeu indenização por dano moral.

Os principais pontos analisados foram:

  • Golpe da falsa central de atendimento;
  • Fortuito interno como risco da atividade bancária;
  • CDC aplicado a instituições financeiras;
  • Dano moral presumido;
  • Direito do consumidor à indenização.

Se você se sente um cliente lesado, entre em contato com nosso escritório. Atuamos com dedicação e técnica em casos de fraudes bancárias, buscando sempre a melhor solução para proteger o seu nome, sua honra e seus direitos.

Acesse nosso site e leia outros artigos sobre golpes financeiros, responsabilidade bancária, fraude com Pix e muito mais. Nossa missão é defender você.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJDFT Apelação Cível 0706593-63.2022.8.07.0001

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Perguntas frequentes sobre o tema

1. O que é o golpe da falsa central de atendimento?
É uma fraude em que criminosos se passam por atendentes do banco e induzem o cliente lesado a fornecer dados pessoais, códigos ou senhas, que são usados para realizar transações indevidas.

2. O banco pode ser responsabilizado mesmo que eu passe a senha?
Sim. A responsabilidade é objetiva. Mesmo quando o cliente lesado informa dados durante o golpe, o banco deve garantir a segurança do serviço e adotar mecanismos para evitar fraudes.

3. O que é dano moral in re ipsa?
É o dano presumido. Quando o cliente lesado sofre fraude bancária, o prejuízo moral é considerado automático, sem necessidade de prova direta do sofrimento.

4. Receber ligação do número oficial do banco é seguro?
Nem sempre. Golpistas utilizam técnicas como spoofing para simular números oficiais, o que faz o cliente lesado acreditar que está falando com a instituição verdadeira.

5. Não recebi o cartão. Ainda assim sou responsável pelas compras?
Não. O banco precisa comprovar a entrega. Se o cliente lesado não recebeu o cartão e mesmo assim houve compras, a cobrança é considerada indevida.

6. O que é fortuito interno?
É o risco natural da atividade bancária. Fraudes, golpes e falhas de segurança fazem parte desse risco, e o cliente lesado não pode ser responsabilizado por essas situações.

7. Quanto posso receber de indenização?
Depende do caso concreto. Na jurisprudência analisada, o cliente lesado recebeu indenização de R$ 5.000,00 por danos morais.

8. Quanto tempo leva o processo judicial?
Em média, de 6 meses a 2 anos. O prazo pode variar conforme a complexidade, as provas e o número de recursos, mas o cliente lesado pode conseguir decisões rápidas, especialmente com pedidos de urgência.

9. Posso processar sem advogado?
Até 20 salários mínimos, sim, no Juizado Especial. Porém, o cliente lesado que conta com advogado especialista costuma ter mais segurança e melhores resultados.

10. E se meu nome já estiver negativado?
O advogado pode pedir a retirada imediata da restrição. Em muitos casos, o cliente lesado consegue uma decisão rápida para limpar o nome enquanto o processo continua.

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Referências:

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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