O que é um inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma forma de realizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
É um procedimento mais rápido, simples e econômico do que o inventário judicial, que requer a intervenção de um juiz e segue um rito mais formal e demorado.
O inventário extrajudicial pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, estão de acordo quanto à divisão dos bens, o falecido não deixou testamento e não há dívidas a serem pagas com o patrimônio deixado.
Para realizar o inventário extrajudicial, os herdeiros devem comparecer a um cartório de notas, acompanhados de um advogado, para lavrar a escritura pública de inventário e partilha. Essa escritura é o documento que formaliza a transferência dos bens do falecido para os herdeiros.
Quais são os documentos necessários para fazer o inventário extrajudicial?
Para fazer o inventário extrajudicial, é preciso apresentar os seguintes documentos no cartório:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documento de identidade e CPF dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente;
- Certidão de casamento do falecido e do cônjuge sobrevivente, se houver;
- Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros, se houver;
- Escritura de pacto antenupcial, se houver;
- Documentos comprobatórios da propriedade dos bens, como escrituras, matrículas, IPTU, etc;
- Certidões negativas de débitos tributários e trabalhistas do falecido;
- Declaração de quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
- Procuração dos herdeiros para o advogado que os representa.
Esses documentos devem estar originais ou em cópias autenticadas. Alguns cartórios podem exigir documentos adicionais ou específicos, por isso é recomendável consultar previamente as exigências do cartório escolhido.
Quanto custa um inventário extrajudicial?
O custo de um inventário extrajudicial varia de acordo com o valor dos bens envolvidos e com as taxas cobradas pelo cartório e pelo advogado.
Em geral, o custo de um inventário extrajudicial é composto pelos seguintes itens:
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): é um imposto estadual que incide sobre a transmissão dos bens do falecido para os herdeiros. A alíquota varia de acordo com cada estado, mas geralmente é de 4% sobre o valor total dos bens.
- Custas cartorárias: são as taxas cobradas pelo cartório para lavrar a escritura pública de inventário e partilha. Essas taxas também variam de acordo com cada estado, mas geralmente são calculadas com base em uma tabela progressiva sobre o valor total dos bens.
- Honorários advocatícios: são os valores cobrados pelo advogado que representa os herdeiros no processo. Esses valores podem ser negociados livremente entre as partes, mas geralmente seguem uma tabela sugerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para ter uma estimativa do custo de um inventário extrajudicial, é possível usar alguns simuladores online disponíveis na internet.
No entanto, esses simuladores são apenas referências aproximadas e não substituem a consulta a um profissional habilitado.
Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?
O tempo de duração de um inventário extrajudicial depende da complexidade do caso e da agilidade dos envolvidos.
Em geral, um inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, desde que todos os requisitos sejam cumpridos e não haja pendências ou impugnações.
O prazo legal para iniciar o inventário extrajudicial é de 60 dias após o falecimento do autor da herança. Já o prazo legal para concluir o inventário extrajudicial é de 180 dias após o início do processo.
Esses prazos podem ser prorrogados por motivos justificados, mas é recomendável não ultrapassá-los, pois podem acarretar multas e juros.
Quais são as vantagens e desvantagens do inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial apresenta algumas vantagens e desvantagens em relação ao inventário judicial, que devem ser consideradas pelos herdeiros na hora de escolher a modalidade mais adequada para o seu caso.
As principais vantagens do inventário extrajudicial são:
- Rapidez: o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, enquanto o inventário judicial pode levar anos para ser finalizado, dependendo da complexidade do caso e da sobrecarga do Poder Judiciário.
- Simplicidade: o inventário extrajudicial dispensa a intervenção de um juiz e segue um procedimento mais simples e direto, bastando que os herdeiros compareçam ao cartório com os documentos necessários e a assistência de um advogado.
- Economia: o inventário extrajudicial é mais barato do que o inventário judicial, pois envolve menos custos com impostos, taxas, honorários e despesas processuais.
As principais desvantagens do inventário extrajudicial são:
- Restrições: o inventário extrajudicial só pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, estão de acordo quanto à partilha dos bens, o falecido não deixou testamento e não há dívidas a serem pagas com o patrimônio deixado. Se algum desses requisitos não for atendido, o inventário extrajudicial não poderá ser realizado e será necessário recorrer ao inventário judicial.
- Riscos: o inventário extrajudicial depende da boa-fé dos herdeiros e da regularidade dos documentos apresentados. Se houver algum erro, fraude ou vício na escritura pública de inventário e partilha, ela poderá ser anulada ou impugnada posteriormente, gerando transtornos e prejuízos para os envolvidos.
Quais são os cuidados que os herdeiros devem ter ao optar pelo inventário extrajudicial?
Ao optar pelo inventário extrajudicial, os herdeiros devem ter alguns cuidados para evitar problemas futuros, como:
- Verificar se todos os requisitos legais para fazer o inventário extrajudicial estão sendo cumpridos;
- Levantar todos os documentos necessários para fazer o inventário extrajudicial e conferir se eles estão atualizados e em ordem;
- Pagar os impostos e taxas referentes à transmissão dos bens antes da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
- Escolher um cartório de notas de confiança e verificar as exigências e custos do serviço;
- Contratar um advogado especializado em inventários, que possa orientar e representar os interesses dos herdeiros no processo.
Como escolher um bom advogado para fazer o inventário extrajudicial?
A escolha de um bom advogado para fazer o inventário extrajudicial é fundamental para garantir a segurança e a eficiência do procedimento.
Para escolher um bom advogado, os herdeiros devem levar em conta alguns critérios, como:
- Experiência: é importante verificar se o advogado tem experiência na área de direito sucessório e na realização de inventários extrajudiciais. Um advogado experiente pode agilizar o processo e evitar erros ou imprevistos.
- Qualificação: é importante verificar se o advogado tem qualificação profissional adequada e se está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Um advogado qualificado pode oferecer um serviço de qualidade e respeitar as normas éticas da profissão.
- Confiança: é importante verificar se o advogado transmite confiança e credibilidade aos herdeiros. Um advogado confiável pode esclarecer as dúvidas dos herdeiros, informar sobre o andamento do processo, defender os seus direitos e interesses e solucionar eventuais conflitos ou impasses.
- Preço: é importante verificar se o advogado cobra um preço justo e acessível pelo seu serviço. Um advogado caro não significa necessariamente um advogado melhor, assim como um advogado barato não significa necessariamente um advogado pior. O preço deve ser compatível com a qualidade e a complexidade do trabalho, levando em conta a tabela sugerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Esses são alguns critérios que os herdeiros devem levar em conta na hora de escolher um bom advogado para fazer o inventário extrajudicial.
A escolha de um bom advogado pode fazer toda a diferença no resultado do processo, garantindo uma partilha de bens justa e segura.
O inventário extrajudicial é uma forma de realizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
Para fazer esse tipo de inventário, é preciso cumprir alguns requisitos legais, apresentar os documentos necessários, pagar os impostos e taxas correspondentes e contar com a assistência de um advogado.
O inventário extrajudicial é mais rápido, simples e econômico do que o inventário judicial, mas nem todos os casos são passíveis dessa modalidade.
Por isso, é importante consultar um advogado especializado em inventários, que poderá orientar e representar os interesses dos herdeiros de forma eficiente.
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Reis Advocacia
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