O que é multipropriedade?
A expressão compra de multipropriedade refere‑se à aquisição de fração de um imóvel ou empreendimento turístico, de modo que você se torna coproprietário de um bem com direito de uso por determinado período.
A multipropriedade surge, assim, como alternativa ao modelo tradicional de compra exclusiva, permitindo que várias pessoas compartilhem os custos e o uso de um imóvel, cada uma em frações de tempo diferente.
No Brasil, o regime da multipropriedade está regulado pela Lei nº 13.777/2018, que alterou dispositivos do Código Civil para admitir essa modalidade — em que cada coproprietário se torna titular de fração ideal e de fração de tempo.
Na prática da compra de multipropriedade, o adquirente assume não só o direito de usar o imóvel em períodos determinados, mas também a obrigação de contribuir com despesas de manutenção, condomínio, impostos e eventuais encargos colegiados.
Por meio da compra de multipropriedade, muitos consumidores buscam ter uma residência de férias ou direito de uso mais acessível, sem arcar com o valor integral de um imóvel exclusivo.
Compreender o que é multipropriedade é passo essencial para avaliar se a compra de multipropriedade é adequada ao seu perfil — e para reconhecer desde logo os riscos e obrigações envolvidos.
Como o processo de multiplicidade da compra de multipropriedade funciona?
Quando se coloca em prática uma compra de multipropriedade, várias etapas devem ocorrer com atenção. A seguir, explico como funciona esse processo, para que você visualize com clareza os passos e os pontos de atenção.
- Identificação do bem e da fração
Na compra de multipropriedade o imóvel está dividido em frações de tempo (ex.: semanas ou quinzenas) ou frações ideais vinculadas à fração de tempo. O comprador da multipropriedade adquire uma fração ideal + direito de uso por período fixado.
É fundamental no momento da compra de multipropriedade que o contrato especifique qual a fração de tempo, o calendário, as regras de uso, alternância, reservas, permutas, se permitido etc.
- Estrutura contratual e registro
Na compra de multipropriedade, o contrato deve observar a legislação aplicável, como a Lei 13.777/2018, definir direitos e obrigações dos multiproprietários, previsão de administração do empreendimento, regras de rateio de despesas, duração, eventuais trocas etc.
Após assinatura, deve haver registro na matrícula do imóvel ou, conforme o caso, registro da fração de tempo para garantir a segurança jurídica da compra de multipropriedade.
- Uso do imóvel e obrigações do multiproprietário
Uma vez realizada a compra de multipropriedade, o multiproprietário passa a ter direito de uso no período estipulado, com exclusividade, conforme calendário do empreendimento, e ao mesmo tempo está sujeito ao rateio de despesas, manutenção, taxas condominiais e eventuais custos de administração.
É importante que o comprador da multipropriedade verifique se existe intercâmbio ou possibilidade de troca de semanas, políticas de reserva, custos ocultos, condições de cessão ou locação do período de uso — porque esses fatores impactam diretamente a viabilidade da compra de multipropriedade.
- Transferência e alienação
Na compra de multipropriedade, o coproprietário pode ter o direito de alienar sua fração ou a cota de tempo, assim como locar ou ceder sua utilização, desde que o contrato e a convenção permitam. A venda ou cessão da fração pode ocorrer, mas é comum que haja cláusula de preferência para os demais coproprietários ou para a própria administração do empreendimento.
Portanto, desde o momento da compra de multipropriedade, é essencial que a cláusulas sobre essa transferência estejam claras — inclusive sobre ônus, multas, tempo de carência, e quais custos poderão recair sobre o comprador.
- Possíveis problemas e cuidados
Na compra de multipropriedade, embora as vantagens sejam sedutoras — como menor investimento inicial e uso compartilhado — existem riscos: taxas de manutenção elevadas, baixa liquidez da fração, dificuldade em revender, cláusulas contratuais abusivas ou pouco transparentes, prazo de uso pouco atrativo, propaganda exagerada, entre outros.
Adicionalmente, o comprador da multipropriedade deve observar se qualquer promessa de valorização ou rentabilização está fundamentada e não é mero argumento comercial, para evitar arrependimento ou litígios futuros.
Ao entender como o processo de compra de multipropriedade se estrutura — desde a fração, registro, uso, obrigações e alienação — você estará melhor preparado para avaliar se essa modalidade lhe convém e para prevenir dores de cabeça.
É possível se arrepender de uma compra de multipropriedade?
Sim — é plenamente possível que o consumidor exerça o direito de arrependimento em determinadas circunstâncias relativas à compra de multipropriedade. Entretanto, essa possibilidade depende de fatores como o local da assinatura do contrato, a forma de venda, o cumprimento da legislação consumerista e imobiliária.
Fundamentos jurídicos
O direito de arrependimento encontra previsão no Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) no art. 49, que determina que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
No contexto da compra de multipropriedade, há entendimento de que contratos firmados em estandes de vendas, feiras, apresentação em hotel, ou fora da sede do incorporador/construtor, podem ensejar o direito de arrependimento.
Há também a previsão da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato) para incorporações imobiliárias, aplicável em algumas hipóteses à compra de multipropriedade e ao distrato ou rescisão desses contratos.
Aplicação na compra de multipropriedade
Quando você efetua uma compra de multipropriedade e assina o contrato fora da sede da empresa — por exemplo, em stand no local do empreendimento ou num hotel — o prazo de 7 dias de arrependimento pode ser válido. Se no momento da compra de multipropriedade não foi dada ao comprador todas as informações essenciais ou existiu venda agressiva, esse direito pode ser exercido.
Entretanto, se a compra de multipropriedade foi feita na sede da empresa ou negociada com plena informação, o direito de arrependimento pode não se aplicar automaticamente — sendo necessária análise caso a caso. Por isso, sim — há possibilidade de arrependimento da compra de multipropriedade — mas é essencial avaliar se as condições para esse arrependimento estão presentes, e como proceder juridicamente.
Em quais casos posso me arrepender de uma compra de multipropriedade?
A compra de multipropriedade pode ensejar arrependimento em diversas hipóteses específicas. A seguir, listo os casos mais comuns, explicando cada um deles e indicando como essas situações se relacionam com o direito à desistência ou rescisão.
- Contrato assinado fora da sede do incorporador ou em stand de vendas
Quando a compra de multipropriedade é efetuada fora da sede, como em hotel, estande, feira ou apresentação promocional, o comprador pode exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, conforme art. 49 da Lei 8.078/1990. Isso é válido para a compra de multipropriedade: se você assinou dessa forma, você tem base legal para desistir.
- Informação deficiente ou publicidade enganosa
Se na compra de multipropriedade foi feita propaganda enganosa, ou não foram prestadas informações suficientes (como custos de manutenção, calendário de uso, prazo de carência, regime de locação) — poderá haver arrependimento ou rescisão. Contratos com cláusulas abusivas também podem permitir a anulação da compra de multipropriedade.
- Atraso ou não entrega de uso conforme previsto
Se a compra de multipropriedade prometia determinados direitos de uso ou estrutura que não foram entregues ou houve atraso grave no empreendimento, isso pode justificar a rescisão ou arrependimento.
- Dificuldade de revenda ou liquidez da fração adquirida
Na compra de multipropriedade, muitas vezes o comprador não avalia adequadamente a liquidez da fração, taxas de revenda ou o mercado secundário. Se após a compra de multipropriedade você se deparar com dificuldade de revenda ou custos inesperados de manutenção, o arrependimento pode se formar, e se há cláusulas contratuais nocivas, pode haver base para rescisão.
- Mudança de perfil ou necessidade do adquirente
Você pode ter adquirido uma multipropriedade acreditando que iria usar X semanas por ano, mas depois percebe que seu perfil mudou, as férias não ocorrem, ou os custos se tornaram excessivos. Nessas hipóteses, a compra de multipropriedade pode não mais fazer sentido e o arrependimento legítimo pode surgir — e pode haver a possibilidade de buscar distrato ou resolução contratual.
- Multas contratuais abusivas ou encargos excessivos
Se no contrato da compra de multipropriedade houver previsão de multas elevadas para rescisão, ou encargos de manutenção desproporcionais, pode haver vício contratual que justifique o arrependimento ou a rescisão judicial.
Esses são os principais casos em que a compra de multipropriedade pode ensejar arrependimento. Importante: cada situação requer análise individual, documentação e apoio jurídico especializado.
O que fazer em caso de arrependimento de compra de multipropriedade?
Se você está enfrentando uma situação de arrependimento de compra de multipropriedade, é fundamental agir com clareza, organizar documentos e contar com assessoria jurídica. A seguir, explico as ações que você deve considerar — e incluo um passo a passo no próximo tópico.
A‑) Verificar o prazo e condição de arrependimento
- Analise se a compra de multipropriedade foi realizada fora da sede da empresa ou em stand de vendas — se sim, o prazo de 7 dias pode se aplicar.
- Verifique a data da assinatura e o envio de notificação ao vendedor ou incorporador para exercer o direito de arrependimento. É comum que seja exigido aviso formal por carta registrada com AR.
- Consulte o contrato para identificar cláusulas de desistência ou rescisão e eventuais penalidades ou retenções previstas em caso de arrependimento da compra de multipropriedade.
B‑) Notificar formalmente o vendedor ou incorporador
- Envie notificação formal, preferencialmente por carta registrada com aviso de recebimento (AR), manifestando o arrependimento da compra de multipropriedade ou o pedido de distrato.
- Guarde comprovantes da comunicação, protocolos, e cópia da carta/notificação.
C‑) Avaliar o contrato e verificar abusividades
- Um advogado especializado deve examinar o contrato da compra de multipropriedade para identificar cláusulas que possam ser consideradas abusivas ou nulas — como multas excessivas, falta de transparência, obrigação de permanência, ou promessa de valorização futura sem base.
- Verificar se houve informação clara sobre custos futuros de manutenção, taxa de administração, direito de revenda ou cessão da fração.
D‑) Ajuizar ação de distrato ou rescisão
- No caso em que o vendedor/incorporador não acate o pedido ou se houver disputa, o comprador pode ajuizar ação de distrato de multipropriedade ou pedido de rescisão contratual, com base na legislação aplicável: Lei 13.777/2018, Lei 13.786/2018, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor.
- Na petição, deve‑se pleitear devolução dos valores pagos, abatimento de encargos indevidos, declaração de nulidade ou rescisão, conforme o caso.
E‑) Negociar acordo extrajudicial
- Em muitos casos, é possível negociar com o vendedor/incorporador um acordo que permita cancelamento da compra de multipropriedade mediante pagamento proporcional ou devolução parcial dos valores — evitando litígio.
- Nesse contexto, assessoria jurídica facilita a negociação, verifica o melhor cenário e protege os seus direitos.
F‑) Manter registro e documentos
- Guarde todos os documentos relacionados à compra de multipropriedade: contrato, comprovantes de pagamento, matrícula ou registro, correspondências, e-mails, comprovantes de taxas de manutenção pagas, notificações enviadas, entre outros.
- Esses documentos serão importantes no caso de litígio ou para comprovar arrependimento e fundamentação do pedido.
G‑) Acompanhar o processo de devolução ou rescisão
- Se o arrependimento for aceito ou a ação for bem‑sucedida, verifique se há devolução dos valores pagos, abatimento de taxas, e formalização da rescisão ou distrato da compra de multipropriedade.
- Caso haja decisão judicial, acompanhe o cumprimento, eventuais penhoras, inscripção de ônus ou garantias envolvidas.
Ao seguir essas etapas, você estará preparado para atuar com segurança se estiver passando por arrependimento de compra de multipropriedade. A atuação de um advogado imobiliário é essencial para evitar prejuízos e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Passo a passo para garantir seus direitos nesses casos
Para facilitar, segue um checklist prático, organizado em 8 passos, para quem está enfrentando compra de multipropriedade e deseja exercer arrependimento ou rescisão.
- Revisar a assinatura do contrato de compra de multipropriedade
- Verifique local de assinatura (sede ou estande fora)
- Data da assinatura
- Cláusulas de desistência ou rescisão
- Calcular o prazo de arrependimento
- 7 dias para contratos celebrados fora da sede (art. 49 CDC)
- Marcar a data limite para envio da notificação
- Enviar notificação formal
- Carta registrada com AR ou correspondência equivalente
- Declaração expressa de arrependimento da compra de multipropriedade
- Solicitar devolução ou rescisão conforme o caso
- Reunir e organizar toda documentação
- Contrato de compra de multipropriedade
- Comprovantes de pagamento (sinais, parcelas, taxas)
- Comprovantes de manutenção, condomínio, administração
- Correspondências ou e‑mails trocados
- Matrícula ou registro da fração, se houver
- Analisar cláusulas contratuais com advogado
- Verificar multas, encargos, prazo de permanência
- Identificar cláusulas abusivas ou falta de transparência
- Verificar direito de revenda ou cessão da fração
- Decidir estratégia: acordo ou litígio
- Avaliar proposta de devolução ou rescisão amigável
- Ou acionamento judicial com pedido de distrato ou rescisão contratual
- Definir estratégia com advogado: petição, provas, valor reclamado
- Ajuizar ação de distrato ou acompanhar acordo
- Preparar petição com fundamentos legais (Lei 13.777/2018, Lei 13.786/2018, art. 49 CDC, art. 421 e seguintes do CC)
- Juntar documentos, cálculos, provas de dano ou abusividade
- Aguardar decisão ou monitorar cumprimento de acordo extrajudicial
- Monitorar cumprimento e efeitos finais
- Certificar‑se de que a compra de multipropriedade foi cancelada ou os valores restituídos
- Verificar baixa de matrícula ou ônus, se aplicável
- Arquivar todos os documentos e acompanhar eventuais pendências futuras
Seguindo este passo a passo, você estará em posição de agir com clareza e segurança, protegendo seus interesses diante de uma compra de multipropriedade que já não atende às suas expectativas ou que apresenta irregularidades.
De que forma um advogado imobiliário atua para te ajudar em casos de compra de multipropriedade?
Quando o tema é compra de multipropriedade, a atuação de um advogado especializado em direito imobiliário e consumidor faz toda diferença. A seguir, explico como esse profissional pode ajudá‑lo e como o escritório Reis Advocacia está preparado para atuar.
Atuação do advogado imobiliário
- Diagnóstico inicial: O advogado analisa sua documentação, contrato da compra de multipropriedade, local da assinatura, cláusulas, prazos de desistência e histórico de pagamentos.
- Identificação de irregularidades: Verifica se há venda fora da sede, cláusulas abusivas, falta de transparência, cobrança de taxas excessivas, dificuldade de uso da fração — todos fatores que podem embasar o arrependimento da compra de multipropriedade ou rescisão contratual.
- Assessoria para notificação ou distrato: Redige notificação de arrependimento da compra de multipropriedade, orienta sobre envio, prazos, e prepara petição para distrato ou rescisão.
- Negociação com incorporador ou vendedor: Representa você em tratativas, buscando acordo para restituição dos valores pagos ou devolução proporcional, sem litígio ou com litígio estratégico.
- Litigiosidade e defesa de direitos: Em casos contenciosos, ajuíza ação de distrato, rescisão ou restituição de valores da compra de multipropriedade, fundamentada na legislação aplicável, nas normas consumeristas, e jurisprudência.
- Acompanhamento pós‑decisão: Verifica cumprimento da decisão ou acordo, exige devolução, baixa de registro, ausência de ônus futuros, e assegura que seus direitos estejam plenamente efetivados.
Como o escritório Reis Advocacia atua
Nós, do escritório Reis Advocacia, temos ampla experiência em direito imobiliário e direito do consumidor, atuando em casos de compra de multipropriedade com enfoque estratégico. Nosso diferencial inclui:
- Atendimento personalizado, com análise de viabilidade de exercer arrependimento ou rescisão da compra de multipropriedade.
- Montagem integral de documentação, histórico de pagamentos, e estruturação de petição para distrato ou rescisão.
- Negociação ágil com incorporadores ou vendedores para evitar litígios, mas com preparo para ação judicial se necessário.
- Defesa técnica com base em legislação (Lei 13.777/2018, Lei 13.786/2018, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil) e jurisprudência atualizada.
- Acompanhamento completo do processo, da notificação à sentença ou acordo final, garantindo que você não fique exposto a surpresas.
Se você fez uma compra de multipropriedade, se sente preso a cláusulas desfavoráveis ou quer saber se pode se arrepender e desistir — entre em contato conosco. Faremos um diagnóstico seguro e definiremos a melhor estratégia para o seu caso.
Saiba seus direitos
Neste artigo abordamos com profundidade a compra de multipropriedade sob o prisma do direito imobiliário e do consumidor: o que é, como funciona, se é possível se arrepender, em quais casos isso ocorre, o que fazer, um passo a passo prático, e como o advogado imobiliário pode ajudá‑lo. Observamos que a compra de multipropriedade representa oportunidade, mas também exige cautela e análise técnica — sobretudo porque o arrependimento ou a rescisão contratual dependem de variações de fato, cláusulas contratuais e ação jurídica.
Se você ou alguém que você conhece fez uma compra de multipropriedade e está vulnerável a cobranças indevidas, cláusulas abusivas ou não entende seus direitos de arrependimento — entre em contato conosco. Faremos um diagnóstico completo, identificaremos a melhor alternativa (arrependimento, distrato, rescisão ou negociação) e conduziremos o processo com transparência e eficiência. Convido‑o ainda a visitar o nosso site para ler outros artigos sobre multipropriedade, direito imobiliário, consumo e contratos — e assim fique mais bem informado.
Não deixe para depois: se a compra de multipropriedade já não está de acordo com suas expectativas ou lhe trouxe prejuízos, agir agora pode evitar perdas maiores. Fale com um advogado agora mesmo.
Perguntas frequentes sobre o tema
- Posso me arrepender da compra de multipropriedade após fechar o contrato?
Sim, é possível, especialmente se o contrato da compra de multipropriedade foi celebrado fora da sede do incorporador ou em stand de vendas, onde o prazo de 7 dias para desistência pode se aplicar (art. 49 CDC). - Qual o prazo para exercer arrependimento da compra de multipropriedade?
Em regra, 7 dias a contar da assinatura do contrato, quando o negócio ocorrer fora do estabelecimento. No entanto, é essencial verificar as condições contratuais e se a modalidade se encaixa nessa hipótese da compra de multipropriedade. - Se eu pagar parcelas da multipropriedade, ainda posso desistir da compra de multipropriedade?
Sim — você pode exercer o direito de arrependimento ou buscar distrato, mesmo após pagamento de parcelas, desde que as condições legais estejam presentes. O advogado deve analisar junto com você os valores pagos, taxas e cláusulas contratuais. - A compra de multipropriedade permite revender minha fração de tempo quando eu quiser?
Depende do contrato. Na compra de multipropriedade, normalmente há previsão de cessão ou alienação da fração, mas pode haver cláusulas de preferência a outros coproprietários ou à administradora. - Quais os principais custos após a compra de multipropriedade?
Após a compra de multipropriedade, você deve contribuir com despesas de manutenção, condomínio, administração, impostos, e eventuais tarifas de intercâmbio ou cessão de semanas. Essas despesas devem estar claramente descritas no contrato. - O que ocorre se o contrato da compra de multipropriedade tiver cláusulas abusivas ou for resultado de propaganda enganosa?
Nesses casos, além do direito de arrependimento, pode haver base para rescisão ou distrato da compra de multipropriedade por vício de consentimento, abusividade ou falha de informação. - Se eu assinei o contrato de compra de multipropriedade na sede da empresa, ainda posso me arrepender?
Possivelmente não pela regra dos 7 dias do art. 49 CDC, mas ainda pode haver outras vias de rescisão — por exemplo, se houver cláusula abusiva, informação inadequada, atraso ou descumprimento de obrigações pelo vendedor. - Quais leis regulam a compra de multipropriedade no Brasil?
As principais são a Lei 13.777/2018, que regula a multipropriedade, a Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) aplicável em incorporações, e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), quando cabe relação de consumo. - Como posso calcular o valor a ser devolvido em caso de distrato da compra de multipropriedade?
O cálculo depende do contrato: deve-se verificar valores pagos, parcelas pendentes, custos de administração já incorridos, taxa de cancelamento, e se há previsão contratual ou jurisprudencial de devolução integral ou proporcional. É recomendável buscar auxílio jurídico para verificação detalhada. - Preciso contratar advogado para tratar de arrependimento da compra de multipropriedade?
Sim. A compra de multipropriedade envolve contrato complexo, legislação específica, prazos, cláusulas e riscos. Contar com advogado especializado em direito imobiliário e consumidor garante que seus direitos sejam defendidos e o processo conduzido com estratégia.
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Multipropriedade: Saiba o que é e como funciona: apresenta o conceito de multipropriedade como uma forma moderna e segura de investimento em imóveis compartilhados, com respaldo jurídico
Multipropriedade: Direito ao arrependimento é garantido: trata da garantia do direito de arrependimento em contratos de multipropriedade, explicando decisões judiciais que reconhecem essa possibilidade e orientam consumidores neste contexto
Direito ao Arrependimento em Compras Online: explica como exercer o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento físico, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no comércio eletrônico
Referências:
Jurisprudência sobre multipropriedade e direito de arrependimento – Ementas diversas (JusBrasil)
Reúne várias decisões judiciais em tribunais estaduais, incluindo TJ-SP e TJ-CE, que reconhecem o direito ao arrependimento em contratos de multipropriedade (“time‑sharing”), especialmente em casos de marketing agressivo e venda emocional, com restituição integral dos valores pagos.TJPR: Apelação envolvendo multipropriedade – impossibilidade de retenção de comissão de corretagem
Acórdão que reforça a impossibilidade de retenção de comissão de corretagem em ações de rescisão contratual (multipropriedade/time‑share), alinhado à jurisprudência do STJ (Tema nº 938)
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




