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Como exercer seu direito de arrependimento em compras online?

O direito ao arrependimento protege quem compra online. Veja como aplicá-lo corretamente e evitar abusos do fornecedor.

direito arrependimento

Doutor Tiago Oliveira Reis

Advogado e Sócio Fundador

Publicado em: 23/05/2025

Direito ao Arrependimento em Compras Online: Desafios na Aplicação

Com o avanço das compras virtuais, o direito ao arrependimento passou a ser um dos mecanismos mais importantes de proteção ao consumidor no Brasil. Previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), esse direito garante ao comprador a possibilidade de desistir da aquisição realizada fora do estabelecimento comercial físico. No entanto, apesar de sua previsão legal, sua aplicação prática ainda encontra inúmeros desafios, especialmente no cenário digital contemporâneo.

O que diz o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e por que ele é tão relevante no comércio eletrônico?

O artigo 49 do CDC estabelece que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou internet.

Esse direito protege o consumidor da compra por impulso, da ausência de contato físico com o produto e da falta de informações completas no momento da decisão de compra. No comércio eletrônico, onde a escolha é feita com base em fotos, vídeos e descrições, o direito ao arrependimento funciona como uma salvaguarda fundamental.

Como funciona o direito de arrependimento em compras online e qual o prazo para exercer esse direito?

O consumidor tem até sete dias corridos, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato (em casos de serviços), para manifestar seu arrependimento. Essa comunicação deve ser clara, preferencialmente registrada por e-mail, chat ou formulário da plataforma.

Durante esse período, o consumidor não precisa justificar sua decisão. Basta informar que deseja cancelar a compra. O fornecedor, por sua vez, é obrigado a aceitar a devolução e restituir integralmente os valores pagos, inclusive o frete.

Quais são as obrigações do fornecedor ao receber a manifestação de arrependimento do consumidor?

O fornecedor deve:

  • Acusar o recebimento da manifestação de arrependimento;
  • Providenciar a logística reversa para devolução do produto;
  • Restituir todos os valores pagos, inclusive frete de envio e retorno;
  • Não impor multas ou taxas de cancelamento indevidas.

O não cumprimento dessas obrigações pode gerar ações judiciais, aplicação de multas administrativas e até condenações por danos morais.

Como o aumento do e-commerce impactou a efetividade do direito ao arrependimento no Brasil?

O crescimento exponencial do e-commerce, especialmente após a pandemia, trouxe à tona inúmeros problemas quanto à aplicação do artigo 49 do CDC. Muitos fornecedores tentam restringir o direito, alegam que o consumidor usou o produto, impõem prazos menores ou dificultam a devolução.

Além disso, a quantidade de compras por marketplaces, onde o intermediador (como Amazon, Mercado Livre, Shopee) não é o fornecedor direto, dificulta a responsabilização e o cumprimento espontâneo da norma.

Quais produtos ou serviços podem gerar dúvidas quanto à aplicabilidade do direito ao arrependimento?

Produtos como roupas íntimas, cosméticos, alimentos perecíveis, softwares e cursos online são frequentemente alvo de dúvidas quanto à possibilidade de arrependimento. Isso porque há entendimentos variados sobre o uso, a abertura da embalagem e o consumo parcial.

Mesmo nesses casos, a regra geral é que o direito ao arrependimento prevalece, desde que o bem não tenha sido utilizado ou descaracterizado, e que o consumidor esteja dentro do prazo legal.

É possível desistir de compras digitais, como cursos online e softwares? O que diz a jurisprudência?

Sim, é possível. A jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais reconhece o direito ao arrependimento também para produtos digitais, especialmente se ainda não houve acesso integral ao conteúdo ou download do software.

Nos cursos online, o cancelamento deve ser aceito se estiver dentro do prazo de sete dias, ainda que o consumidor tenha assistido a parte das aulas, desde que não tenha concluído ou aproveitado integralmente o serviço.

Quais práticas abusivas ainda são comuns por parte dos fornecedores em relação à devolução de valores?

Entre as práticas mais comuns estão:

  • Negar o direito ao arrependimento sem justificativa legal;
  • Cobrar taxa de reabastecimento ou administração para devolver o valor;
  • Condicionar a devolução à devolução do produto em embalagem lacrada;
  • Descontar o frete pago da restituição.

Todas essas práticas são consideradas abusivas pelo CDC e podem ser denunciadas aos órgãos de defesa do consumidor.

Como deve ser feita a devolução do produto? O consumidor pode ser obrigado a arcar com o frete?

O frete de devolução é de responsabilidade do fornecedor. A logística reversa deve ser providenciada por ele, sem custos adicionais para o consumidor. Essa obrigação é reforçada pelo entendimento majoritário dos tribunais e por recomendações do Procon e da Senacon.

O direito ao arrependimento se aplica em compras por aplicativos e marketplaces? Existem diferenças?

Sim, aplica-se integralmente. A compra feita por aplicativos ou por marketplaces está igualmente protegida pelo artigo 49 do CDC. Mesmo que o consumidor compre de um lojista terceiro através da plataforma, o direito ao arrependimento se mantém.

A diferença é que, nesses casos, a responsabilidade solidária da plataforma pode variar conforme sua participação na venda. Se ela apenas intermedia, pode haver discussão sobre a obrigação direta de devolução, mas ela continua sendo responsável pela facilitação do exercício do direito.

Há exceções ao direito de arrependimento? Em quais casos a lei permite a negativa do fornecedor?

Sim. O artigo 49 não se aplica quando a compra ocorre dentro do estabelecimento comercial físico. Além disso, há interpretações restritivas para produtos personalizados, sob medida, perecíveis ou serviços cujo uso já foi completamente prestado.

Contudo, mesmo nessas hipóteses, o fornecedor deve provar que o consumidor utilizou o serviço ou produto de forma que inviabilize a devolução. A regra geral deve ser sempre a proteção do consumidor.

Como o Procon e os tribunais têm interpretado os conflitos entre consumidores e vendedores online?

O entendimento majoritário é favorável ao consumidor. O Procon tem multado empresas que dificultam o exercício do direito de arrependimento. Já os tribunais vêm condenando fornecedores que impõem condições abusivas, como cobrança de taxa ou recusa injustificada de devolução.

Além disso, há jurisprudência reconhecendo o direito à indenização por danos morais quando o consumidor sofre constrangimento, atraso ou recusa sistemática na devolução dos valores pagos.

É possível responsabilizar a plataforma digital quando o fornecedor se recusa a cumprir o direito?

Sim, especialmente quando a plataforma atua como intermediadora da venda e garante a entrega, pagamento ou gestão da relação de consumo. A responsabilidade solidária pode ser reconhecida quando a plataforma se omite, permite a prática abusiva ou dificulta a comunicação entre as partes.

Quais são os documentos e provas recomendados para o consumidor que deseja exercer seu direito de arrependimento?
  • Comprovante da compra (nota fiscal, comprovante de pagamento);
  • Prints ou e-mails com a solicitação de cancelamento dentro do prazo;
  • Registros de conversas com o fornecedor ou plataforma;
  • Comprovação da devolução do produto, se já realizada;
  • Relato detalhado do problema e dos obstáculos enfrentados.

Essas provas são essenciais em eventual ação judicial ou denúncia ao Procon.

Advogados especializados em direito do consumidor podem intervir em casos de negativa indevida?

Sim. Um advogado especializado pode auxiliar na elaboração de notificações extrajudiciais, interposição de ações no Juizado Especial Cível e na obtenção de tutela de urgência para devolução de valores ou retirada do nome de cadastros de inadimplentes, se for o caso.

Além disso, pode pleitear indenização por danos morais, dependendo da extensão do dano sofrido pelo consumidor.

Como melhorar a educação do consumidor para garantir o exercício efetivo desse direito?

Campanhas educativas, fortalecimento dos canais de atendimento ao consumidor e maior visibilidade dos direitos previstos no CDC são medidas fundamentais. A educação digital também precisa ser reforçada, com ênfase no uso consciente das plataformas e no registro das interações comerciais.

O artigo 49 do CDC precisa de atualização diante das novas dinâmicas do comércio digital?

Sim. Apesar de sua importância, o artigo 49 é genérico e não contempla todas as especificidades das compras online modernas, como assinaturas, produtos digitais, streaming e vendas por redes sociais. Uma reforma legislativa pode aprimorar o prazo, as obrigações logísticas e a responsabilidade das plataformas intermediadoras.

O que consumidores e empresas devem fazer para evitar litígios em casos de devoluções?

Para os consumidores, é essencial agir dentro do prazo legal, guardar comprovantes e comunicar por escrito. Para as empresas, é importante ter políticas claras, respeitar os direitos do consumidor e responder com agilidade às solicitações de cancelamento.

Transparência, comunicação eficaz e boa-fé de ambas as partes são a chave para evitar judicializações desnecessárias.

Conclusão: Respeito ao direito, equilíbrio na relação de consumo

O direito ao arrependimento é um pilar do comércio eletrônico justo e transparente. Embora previsto em lei há décadas, sua efetiva aplicação depende do respeito por parte dos fornecedores, da informação ao consumidor e da atuação de profissionais capacitados.

Na Reis Advocacia, atuamos com firmeza na defesa dos consumidores que tiveram seu direito ao arrependimento violado. Se você passou por esse problema, fale com nossa equipe especializada e saiba como garantir seus direitos.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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