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Direito à nomeação: acionar a Justiça após concurso público

Entenda os casos em que é possível acionar a Justiça após aprovação em concurso público.

Direito à nomeação: quando é possível acionar a Justiça após um concurso?

A aprovação em um concurso público é uma grande conquista para qualquer pessoa que almeja estabilidade e carreira no serviço público. No entanto, muitas vezes os candidatos aprovados se veem em uma situação frustrante, onde a nomeação não ocorre dentro do prazo esperado. Isso gera a dúvida: quando é possível acionar a Justiça para garantir o direito à nomeação?

Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões sobre o direito à nomeação e quando é possível recorrer à Justiça. Veremos também os prazos, as condições que devem ser observadas, e os principais fundamentos jurídicos para acionar a Justiça após ser aprovado em um concurso público.

1. O que é o direito à nomeação no concurso público?

Quando um concurso público é realizado, a Administração Pública estabelece um número de vagas a serem preenchidas. Os candidatos aprovados em conformidade com o edital, que atendem aos requisitos legais e alcançam as classificações mínimas, têm o direito à nomeação para ocupar as vagas oferecidas.

No entanto, nem sempre a nomeação acontece de imediato. A Administração Pública tem a discricionariedade de nomear os aprovados, respeitando, contudo, o limite de vagas oferecidas no edital e as necessidades do serviço público.

O direito à nomeação surge quando o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no concurso não é chamado no prazo estipulado ou quando ocorre a existência de vagas ainda não preenchidas, mesmo após o prazo do concurso.

2. Quando é possível acionar a Justiça após um concurso público?

Em muitos casos, a Administração Pública atrasa ou até mesmo se omite quanto à nomeação dos aprovados, mesmo quando existe a previsão de vagas. Nesses casos, o candidato pode buscar a Justiça para garantir o seu direito.

É possível recorrer à Justiça nas seguintes situações:

a) Existência de vagas e não convocação dos aprovados

Quando, após a realização do concurso, existem vagas abertas ou surgem novas vagas durante a vigência do concurso, e os candidatos aprovados não são convocados, o candidato tem o direito de exigir a nomeação.

Exemplo prático:

Imagine que um concurso tenha oferecido 50 vagas, mas, após a convocação dos 50 primeiros colocados, 10 vagas adicionais se abriram devido à aposentadoria de servidores ou exonerações. Se o candidato que está na lista de espera, dentro do número de vagas previstas no edital, tem direito à nomeação, ele poderá acionar a Justiça para garantir o seu direito.

b) Atraso na nomeação

Quando a Administração Pública não nomeia os aprovados dentro do prazo estipulado no edital, o candidato pode buscar a Justiça para garantir a nomeação. O prazo para nomeação está vinculado à necessidade de preenchimento das vagas no serviço público e ao interesse da Administração, mas, se houver omissão ou demora injustificada, o direito à nomeação pode ser pleiteado judicialmente.

c) Nomes de candidatos aprovados fora do número de vagas

Outro cenário que pode ensejar a judicialização é quando candidatos aprovados em número superior às vagas disponibilizadas no edital não são convocados dentro de um prazo razoável. Nestes casos, é possível alegar que a demora na convocação pode prejudicar os direitos do candidato aprovado, que pode reivindicar a nomeação.

3. O que a Justiça considera para acionar a nomeação?

Quando o candidato decide buscar a Justiça, o magistrado avaliará diversos pontos antes de tomar uma decisão. São considerados fatores como a conveniência da nomeação para o serviço público, a validade do concurso, a disponibilidade de vagas e o interesse público.

Análise do edital

Primeiramente, a Justiça examina o edital do concurso, que é o principal documento que regulamenta as regras e condições do certame. O edital estabelece as vagas oferecidas, o prazo de validade do concurso e a forma de convocação dos candidatos aprovados. Caso a Administração Pública não cumpra as regras do edital, o candidato pode acionar a Justiça.

Interesse público e necessidade de nomeação

A Administração Pública tem a discricionariedade para decidir quando e como preencher as vagas, mas esse poder não é absoluto. A Justiça considerará o interesse público e a necessidade de nomeação de novos servidores, especialmente em áreas onde há déficit de funcionários e os serviços públicos podem ser prejudicados pela falta de servidores.

Existência de recursos financeiros

Embora o orçamento público seja um fator que pode limitar as nomeações, a Justiça verificará se existem recursos financeiros suficientes para atender à necessidade de nomeação, especialmente quando as vagas já foram oferecidas no concurso e estão esperando para serem preenchidas.

4. Como funciona a ação judicial para garantir a nomeação?

Quando o candidato decide acionar a Justiça, ele deve ingressar com uma Ação de Mandado de Segurança ou Ação Ordinária, dependendo do caso, para reivindicar seu direito à nomeação. O Mandado de Segurança é a ação mais utilizada quando o candidato tem seu direito líquido e certo de ser nomeado e a Administração Pública não cumpre sua obrigação.

Passos para acionar a Justiça:

  1. Consultoria jurídica: O primeiro passo é buscar o apoio de um advogado especializado em concursos públicos. O advogado irá analisar o caso, verificar a viabilidade da ação e orientá-lo sobre os documentos necessários.
  2. Preparação da ação: O advogado prepara a petição inicial, que deve conter todas as informações do concurso, a situação do candidato e os fundamentos jurídicos que amparam o direito à nomeação.
  3. Ação judicial: A ação é ajuizada no Tribunal competente (normalmente na Justiça Federal, em caso de concursos federais, ou na Justiça Estadual, para concursos estaduais ou municipais).
  4. Audiência ou sentença: O juiz analisará o caso e, se entender que o candidato tem direito à nomeação, poderá determinar a convocação da pessoa aprovada.
  5. Cumprimento da decisão: Após a sentença favorável, o candidato poderá ser nomeado, conforme determinado pelo juiz.

Mandado de Segurança

O Mandado de Segurança é uma ação mais rápida e é utilizado quando o candidato tem um direito claro e não está sendo cumprido pela Administração Pública. O juiz pode conceder uma liminar, determinando a nomeação imediata do candidato aprovado.

5. Quais os prazos para buscar a nomeação na Justiça?

O prazo para buscar a nomeação judicialmente vai depender da situação específica do concurso, mas o candidato deve agir rapidamente. Como o direito à nomeação é vinculado a um prazo de validade do concurso, é importante que o candidato tome a decisão de buscar a Justiça dentro do período em que o concurso ainda está ativo.

Prazo de validade do concurso

O prazo de validade do concurso geralmente é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos, dependendo do que está estipulado no edital. Caso o concurso tenha expirado e o candidato não tenha sido nomeado, será necessário buscar a nomeação imediatamente, caso ainda haja vagas não preenchidas.

Prazo para entrar com o Mandado de Segurança

Se a Administração Pública descumprir o edital e a nomeação não ocorrer, o prazo para impetrar o Mandado de Segurança é de 120 dias após o ato que causou a violação do direito do candidato.

6. O que pode ser alegado em uma ação judicial de nomeação?

Além da análise dos documentos do concurso, o advogado que acompanha o candidato pode utilizar diversos fundamentos jurídicos para justificar o direito à nomeação. Algumas das principais teses jurídicas incluem:

Princípio da legalidade

O princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal (art. 37), determina que a Administração Pública deve seguir a lei e os regulamentos previstos para a realização do concurso, incluindo a nomeação dos candidatos aprovados conforme as vagas disponíveis.

Princípio da continuidade do serviço público

Outro princípio que pode ser invocado é o da continuidade do serviço público. O preenchimento de cargos vagos é necessário para garantir o funcionamento adequado dos serviços prestados à população, e a omissão na nomeação pode prejudicar a eficácia do serviço público.

Súmulas e jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais superiores possuem uma vasta jurisprudência que garante o direito à nomeação para candidatos aprovados em concursos públicos, quando houver vagas disponíveis e a Administração não tomar providências.

O direito à nomeação em concursos públicos é uma garantia legal do candidato aprovado, especialmente quando ele está dentro do número de vagas e a Administração Pública se omite ou atrasa a convocação. Em casos de demora ou omissão, é possível acionar a Justiça para garantir a nomeação.

Se você está nessa situação e acredita ter o direito de ser nomeado, é importante buscar o auxílio de um advogado especializado para analisar o seu caso e acionar a Justiça de maneira eficiente. Na Reis Advocacia, estamos à disposição para ajudá-lo a garantir seu direito à nomeação.

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