O que é a entrevista de heteroidentificação?
A entrevista de heteroidentificação é uma etapa presente em concursos públicos que adotam cotas raciais para pessoas negras, instituídas pela Lei nº 12.990/2014. Trata-se de uma verificação presencial realizada por uma comissão formada para confirmar a veracidade da autodeclaração étnico-racial do candidato que se inscreveu como preto ou pardo.
A iniciativa surgiu como forma de garantir justiça e lisura na aplicação da política de cotas, prevenindo fraudes e evitando que pessoas não pertencentes ao grupo racial beneficiado tomem indevidamente as vagas destinadas a quem realmente tem direito.
Nesse processo, a comissão não avalia o histórico familiar, origem ou cultura do candidato, mas sim suas características fenotípicas – ou seja, traços físicos visíveis, como cor da pele, cabelo, formato do nariz e outros aspectos observáveis que o identificam como negro ou pardo, segundo os critérios do IBGE.
A entrevista é realizada de forma presencial, filmada e segue os protocolos estabelecidos em edital. Sua ausência, como veremos a seguir, pode acarretar a eliminação do candidato.
Como a entrevista de heteroidentificação funciona?
A entrevista é uma espécie de banca avaliadora composta por no mínimo três membros com diversidade racial e treinamento prévio para analisar os traços físicos do candidato. A convocação para a entrevista ocorre após a divulgação do resultado preliminar da etapa anterior do concurso.
Durante a sessão, os membros observam e avaliam se os traços do candidato correspondem à sua autodeclaração. O processo é geralmente rápido, com duração entre 3 a 10 minutos, sendo filmado para garantir transparência e permitir recurso posterior.
Conforme as normas do Ministério da Igualdade Racial e do próprio STF, é imprescindível que:
A avaliação seja objetiva e pautada exclusivamente nos traços fenotípicos;
Haja ampla divulgação das regras nos editais;
O processo permita contraditório e ampla defesa, inclusive com gravação da entrevista.
A entrevista de heteroidentificação não é discriminatória, tampouco racista. Ao contrário: é um instrumento de proteção contra fraudes que prejudicam os verdadeiros destinatários da política pública de cotas raciais.
Qual a consequência imediata de faltar à entrevista de heteroidentificação?
A ausência injustificada à entrevista acarreta, na maioria dos casos, a eliminação sumária do candidato das vagas reservadas para cotas raciais.
Isso porque a entrevista é uma etapa obrigatória do concurso público quando o candidato opta por concorrer pelas cotas. E, conforme o princípio da vinculação ao edital (Lei 8.666/93, art. 3º), o não cumprimento de uma etapa obrigatória implica desclassificação.
A jurisprudência também respalda essa consequência. Tribunais têm entendido que o comparecimento à entrevista é condição essencial para manutenção da inscrição como cotista. Ao faltar, o candidato perde automaticamente essa condição e, caso não tenha sido aprovado dentro da ampla concorrência, é eliminado.
No entanto, em situações excepcionais – como emergências médicas, acidentes, ou eventos imprevisíveis – é possível discutir judicialmente a eliminação, como veremos mais adiante.
É possível justificar a ausência na entrevista de heteroidentificação do concurso?
Sim, desde que a ausência esteja fundamentada em motivos relevantes e devidamente comprovados. Alguns exemplos aceitos pela doutrina e jurisprudência:
Internação hospitalar no dia da entrevista;
Acidente de trânsito grave a caminho do local;
Falecimento de parente de primeiro grau no mesmo dia;
Catástrofes naturais que impeçam o deslocamento;
Erro ou falha da administração pública (como mudança de local não informada).
É imprescindível apresentar documentos como atestado médico, boletim de ocorrência, comprovante de internação ou outros que demonstrem a impossibilidade real de comparecimento.
Além disso, a solicitação de remarcação da entrevista deve ser imediata, dentro do prazo fixado pelo edital. Essa diligência fortalece a tese da boa-fé e do zelo pelo processo seletivo.
A jurisprudência reconhece esse direito com base nos princípios da razoabilidade e do devido processo legal. O TRF-1, por exemplo, tem precedentes favoráveis a candidatos que, por motivo de força maior, não puderam comparecer.
Como recorrer da eliminação por ausência?
Se você foi eliminado por ausência na entrevista, pode recorrer de duas formas:
1. Via Administrativa:
Imediatamente após a publicação do resultado da entrevista, é possível interpor um recurso junto à banca examinadora. O recurso deve conter:
Exposição clara dos fatos;
Fundamentação jurídica;
Documentos comprobatórios da justificativa da ausência;
Pedido expresso de reconsideração ou remarcação.
O prazo geralmente é curto (entre 2 a 5 dias úteis), por isso é essencial agir com rapidez e objetividade.
2. Via Judicial:
Caso o recurso administrativo seja indeferido, ou a banca não ofereça canal para defesa, o candidato pode ingressar com mandado de segurança com pedido liminar, pleiteando:
Suspensão imediata da eliminação;
Garantia de remarcação da entrevista;
Reintegração ao concurso, se necessário.
Tese jurídica robusta pode ser construída com base nos princípios da proporcionalidade, legalidade e direito à ampla defesa (art. 5º, LV da CF). Há decisões judiciais que consideram a eliminação automática como medida desproporcional quando há justificativa plausível para a ausência.
De que forma um advogado atua para auxiliar alguém que foi eliminado por ausência na entrevista de heteroidentificação?
O advogado especialista em concursos públicos desempenha papel essencial na reversão da eliminação injusta. Ele irá:
Analisar o edital e a legalidade do ato administrativo;
Construir uma tese jurídica sólida baseada na jurisprudência atual;
Redigir recursos administrativos e, se necessário, ingressar com ação judicial;
Solicitar tutela de urgência para suspender efeitos da eliminação;
Representar o candidato em audiências e sustentações orais.
Além disso, o advogado poderá requerer danos morais, caso o candidato tenha sido exposto a constrangimento ou injustiça flagrante, violando seu direito constitucional à isonomia e ao acesso à administração pública.
Na Reis Advocacia, nossa equipe possui ampla experiência em concursos públicos e já atuou com êxito em diversos casos de eliminação por ausência injustificada. Nosso diferencial está no atendimento ágil, técnico e comprometido com o resultado final.
A entrevista de heteroidentificação é uma etapa fundamental dos concursos públicos que aplicam cotas raciais. Sua ausência, sem justificativa válida, pode sim levar à eliminação automática do candidato.
Contudo, a Justiça tem reconhecido exceções, principalmente quando a ausência decorre de motivo relevante e devidamente comprovado. Por isso, conhecer seus direitos, agir com rapidez e buscar apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença.
Neste artigo, explicamos como funciona a entrevista, o que ocorre em caso de falta, quando é possível justificar, como recorrer e como o advogado pode defender seus direitos.
Na Reis Advocacia, nossa missão é garantir que seu direito seja respeitado. Se você foi eliminado injustamente ou está em dúvida sobre como agir, entre em contato e fale agora com um de nossos advogados especialistas em concursos públicos.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.