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Nomeação Tardia em Concurso Público: Quando Recorrer?

Nomeação atrasada no concurso? Veja quando e como recorrer ao Judiciário para garantir seu direito.

Nomeação Tardia em Concurso Público: Quando Recorrer ao Judiciário?

A nomeação tardia em concursos públicos é uma questão frequente que gera frustração e incerteza para os candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital. A espera por uma nomeação pode ser angustiante, especialmente quando os prazos de validade do concurso se aproximam do fim, ou quando o poder público realiza contratações temporárias em vez de nomear os concursados.

Neste artigo, vamos explorar quando o candidato deve recorrer ao Judiciário em casos de nomeação tardia, explicando os direitos constitucionais dos concursados, as decisões jurisprudenciais mais relevantes e os passos necessários para garantir a nomeação por via judicial.

O Direito Constitucional à Nomeação

Quando um candidato é aprovado dentro do número de vagas previstas em um concurso público, isso gera um direito subjetivo à nomeação. Esse direito é garantido pela Constituição Federal e reforçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma vez homologado o resultado do concurso, o candidato aprovado tem o direito de ser convocado, salvo em casos excepcionais, como a extinção do cargo ou a falta de recursos orçamentários devidamente comprovada.

O STF consolidou o entendimento de que o direito à nomeação está diretamente ligado à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia no âmbito da administração pública. Ao aprovar um candidato dentro do número de vagas previstas no edital, a administração pública assume a obrigação de nomeá-lo, dentro do prazo de validade do concurso, que normalmente varia entre dois a quatro anos.

Além disso, o candidato aprovado dentro do número de vagas não pode ser preterido por contratações temporárias ou terceirizadas para o mesmo cargo, exceto em situações de urgência extrema e devidamente justificadas.

Quando Recorrer ao Judiciário?

Existem várias circunstâncias em que o candidato aprovado deve buscar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar seu direito à nomeação. Aqui estão os principais cenários:

1. Vencimento do Prazo de Validade do Concurso

Conforme estabelecido pela legislação brasileira, o prazo de validade de um concurso público é de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Caso o candidato não seja nomeado dentro desse prazo e não haja uma justificativa válida, ele pode recorrer ao Judiciário para assegurar a nomeação.

Se a administração pública deixar de convocar o candidato aprovado dentro do número de vagas antes de o concurso expirar, isso configura violação de direito. Nesses casos, o candidato pode entrar com uma ação judicial para exigir sua nomeação.

2. Contratação de Temporários ou Terceirizados

Uma prática comum e muitas vezes questionada é a contratação de trabalhadores temporários ou terceirizados em vez de nomear candidatos aprovados em concurso. O STJ e o STF já se manifestaram várias vezes contra essa prática, ressaltando que, uma vez detectada a necessidade de pessoal, a administração pública deve nomear os aprovados no concurso, e não optar pela contratação temporária.

Se o poder público contrata temporários para exercer as mesmas funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, os candidatos preteridos têm o direito de ingressar com uma ação judicial para garantir sua nomeação.

3. Demora Injustificada na Nomeação (Mora Administrativa)

Mesmo dentro do prazo de validade do concurso, a administração pública pode, injustificadamente, atrasar a nomeação dos candidatos aprovados. Essa situação, conhecida como “mora administrativa”, ocorre quando não há motivos claros para a demora na convocação.

Nesses casos, o candidato pode recorrer ao Judiciário, ingressando com um mandado de segurança, que é um remédio constitucional utilizado para proteger direitos líquidos e certos contra abusos ou omissões de autoridades públicas. O mandado de segurança é o mecanismo mais comum para garantir a nomeação imediata em situações de demora injustificada.

4. Revogação Arbitrária do Concurso

A administração pública tem a prerrogativa de cancelar ou revogar concursos públicos, mas essa decisão deve ser devidamente fundamentada. A revogação só pode ocorrer em casos excepcionais, como a extinção do cargo, a falta de orçamento ou a reestruturação administrativa. Se o concurso for cancelado sem uma justificativa legítima, o candidato aprovado pode contestar judicialmente a revogação.

Como Recorrer ao Judiciário?

Ao se deparar com uma dessas situações, o candidato aprovado em um concurso público pode buscar a proteção de seus direitos no Judiciário. O primeiro passo é consultar um advogado especializado em Direito Administrativo, que analisará o caso e orientará o candidato sobre o melhor caminho a seguir.

Mandado de Segurança

O mandado de segurança é a medida judicial mais eficaz para casos de nomeação tardia, uma vez que o procedimento é mais rápido e visa proteger o direito do candidato à nomeação. Para isso, o candidato deve demonstrar que foi aprovado dentro do número de vagas e que o prazo de validade do concurso ainda está vigente (ou que o direito foi violado imediatamente após o vencimento do prazo).

O prazo para ingressar com o mandado de segurança é de 120 dias a partir da data em que o ato violador foi praticado ou da data em que o candidato teve ciência da violação.

Ação Ordinária

Caso o prazo para o mandado de segurança tenha expirado, o candidato ainda pode ingressar com uma ação ordinária para garantir sua nomeação. No entanto, a ação ordinária é um procedimento mais demorado e requer a produção de provas mais detalhadas.

Prazos e Andamento Processual

O tempo que um processo judicial pode levar para garantir a nomeação de um candidato depende da complexidade do caso e da atuação da administração pública. Em casos de mandado de segurança, o rito processual é prioritário, o que significa que a decisão tende a ser mais rápida. A liminar (decisão provisória) pode ser concedida para garantir a nomeação imediata do candidato enquanto o processo é analisado.

Já em ações ordinárias, o andamento pode ser mais demorado, especialmente se houver necessidade de produção de provas ou de realização de perícias.

Jurisprudência e Decisões Favoráveis

A jurisprudência dos tribunais superiores é amplamente favorável aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital. Em decisões marcantes, como o Recurso Extraordinário 598.099 do STF, foi consolidado o entendimento de que a aprovação dentro do número de vagas confere ao candidato o direito subjetivo à nomeação.

Além disso, decisões do STJ reforçam que a contratação de temporários ou terceirizados para o cargo de concursados é considerada uma preterição ilegal, e os aprovados têm o direito de recorrer ao Judiciário para garantir a sua nomeação.

A nomeação tardia em concursos públicos é uma situação que afeta diretamente o direito dos candidatos de ocupar cargos públicos que conquistaram por mérito. Se você foi aprovado dentro do número de vagas e se deparou com contratações temporárias, mora administrativa, ou com a revogação injustificada do concurso, é importante buscar auxílio jurídico.

A via judicial pode ser o caminho necessário para garantir sua nomeação, e recorrer ao Judiciário é uma opção viável para proteger seus direitos. O acompanhamento de um advogado especializado é fundamental para que a ação seja conduzida de maneira adequada e para que o candidato possa assegurar sua nomeação de forma definitiva.

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